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Pretende-se realizar um concurso de desenhos com temas culturais que expressem o sentimento do participante. Iniciando com a divulgação da campanha nas escolas públicas e comunitárias, estimulando os jovens a se expressarem por meio da arte do desenho. Os pré-requisitos para a escolha dos melhores trabalhos estarão descritos no regulamento. O objetivo é contemplar a qualidade artística do desenho e o desenvolvimento da criatividade, a participação social e cultural dos jovens, por conta das temáticas abordadas em cada obra. Após ocorre a seleção dos melhores trabalhos em cada categoria, para posterior reconhecimento público, premiação e também divulgação nas redes sociais e imprensa. Também, será realizado uma exposição dos trabalhos vencedores para que a comunidade tenha acesso à arte. A intenção é criar um ambiente de aprendizado interativo para todos, visando promover a educação e a conscientização sobre a importância da cultura, suas características e sua influência na sociedade.
Como não se trata de uma obra nã há o que descrever.
OBJETIVO GERAL O referido projeto consiste em realizar um concurso de desenhos sobre temas culturais que expressem os sentimentos dos participantes. Essas concurso terá inscrições gratuitas e direcionadas para crianças e adolescentes de escolas públicas com idade entre 8 e 16 anos. O projeto visa promover a educação e a conscientização sobre a importância da cultura do desenho, juntamente com as suas características históricas e sua influência na cultura individual e coletiva. E com isso, criar um ambiente de aprendizado interativo e envolvente para todos os beneficiários onde possam explorar conceitos culturais mais profundos através de sua representatividade envolvendo a cultura e trocas de conhecimento. Essa inciativa contribuirá, para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Fundamentado no Art. 03 do Decreto n°11.453, de 2023, nos incisos transcritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; (...).
O concurso de desenho será elaborado para incentivar a participação ativa dos beneficiários, permitindo-lhes experimentar e aplicar o conhecimento cultural adquirido de maneira criativa e intuitiva. Com isso busca-se aumentar o interesse e a compreensão do público-alvo sobre a cultura e sua relevância enquanto indivíduo e sociedade, o desenvolvimento de habilidades de pensamento crítico e criativo entre os envolvidos, e a promoção de uma maior apreciação pela arte cultural como ferramentas para explorar e entender o mundo a sua volta. Com isso, espera-se contribuir para a formação de crianças e adolescentes de maneira mais informada e engajada com os temas envolvendo a arte e proporcionar uma experiência enriquecedora que inspire os participantes a explorar novas perspectivas e conexões envolvendo a cultura e a arte. Espera-se que isso vá além e não fique apenas enquanto o projeto está ativo, mas também possa levar esse conhecimento e experiência para a vida pessoal, familiar e profissional. Portanto, o projeto está buscando nessa proposta a oportunidade de através da Lei de Incentivo à Cultura disseminar todo e qualquer conhecimento que envolva a cultura, que ainda é pouco difundido atualmente na sociedade, trazendo um conhecimento rico em cultura para todos os beneficiários, sendo assim contribuindo ainda para o enriquecimento cultural do país. Não obstante, a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da Lei 8.313 de 1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313 de 1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; (...).
Será realizado um concurso de desenho. As inscrições serão gratuitas e receberão o acompanhamento da Associação De Proteção dos Direitos Fundamentais e Desenvolvimento Comunitário Sustentável, Esportivo e Cultural. Na data das inscrições os participantes conhecerão a data da entrega dos trabalhos. Os participantes serão classificados em 8 categorias diferentes, levando em consideração a idade. A escolha do melhor dos melhores desenhos será realizada por um júri especializado. Cada categoria terá capacidade para até 120 (cento e vinte) alunos, permitindo uma interação efetiva entre os participantes. Os melhores desenhos receberão premiação e participarão de uma exposição.
PRODUTO: Concurso de desenho: Não há restrição de participação de pessoas portadoras de necessidades especiais. Todos os alunos inscritos podem participar do concurso conforme sua categoria. O local onde será realizado o julgamento e a exposição são de fácil acesso. Para ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição dos desenhos; ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras durante o evento de julgamento e exposição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público durante o processo de julgamento e exposição
PRODUTO – Concurso de desenho: O acesso ao concurso será gratuito, oferecendo oportunidades de participação/ensino aos assistidos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, art. 30 nos seguintes incisos: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...).
A ASSOCIACAO DE PROTECAO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO SUSTENTAVEL, ESPORTIVO E CULTURAL será a responsável por toda a execução do projeto e fará a contratação dos atistas e professores com capacidade técnica assim que começarem as etapas do trabalho. O proponente será responsável por toda a gestão do processo decisório do projeto, incluindo atividade técnico-financeira, e receberá pelas rubricas de Coordenador Geral. André Tonini - Advogado André Tonini é bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul, onde também concluiu uma pós-graduação em Direito Administrativo. Além disso, possui uma pós-graduação em Direito Imobiliário pela Universidade de Santa Cruz. Atualmente, atua como advogado, com especialização nas áreas de Direito Administrativo e Imobiliário. Jéssica Tais Scheeren Schwingel - Produtora Jéssica Tais Scheeren Schwingel é bacharel em Comunicação Social pela Universidade Distrital de Brasília, com habilitação em Cinema e Mídias Digitais, concluída em 2011. Atua como produtora audiovisual e cultural, com vasta experiência na área. Jéssica também participou de diversos cursos de aperfeiçoamento, incluindo o Workshop de Elaboração de Projetos para o FAC/DF com a professora Julia Lima, e cursos focados em planejamento de produção para séries de TV e produção para cinema e TV, ministrados pela professora Maiara Oliveira em 2016. Geisa Dal Magro da Silva FUNÇÃO NO PROJETO: CONTADORA RESUMO Formação em Ciências Contábeis pela UNISINOS, com especialização em Gestão Financeira – Controladoria e auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) atua em diversas empresas como consultora financeira a mais de 15 anos Graduada em Ciências Contábeis pela UNISINOS, pós graduada em Gestão Financeira – Controladoria e auditoria pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) Formação Complementar Gestão Empresarial – FGV / SebraeGestão de Pessoas – FGVPNL (Programação Neurolinguística) – LumeMaster Mind – LumeIntrodução ao Private Equity e Venture Capital para Empreendedores – FGVDireito Empresarial – UNISINOSControle Gerencial e de produção – LumeGestão Pública Participativa – Cursos Online EDUCA EXPERIÊNCIA Com experiência em sistemas contábeis e prestação de contas de eventos culturais como lançamento de livros, festivais musicais e organizações do terceiro setor.
PROJETO ARQUIVADO.