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O presente projeto visa dar continuação ao trabalho desenvolvido nas edições passadas, através de oficinas, incentivar o desenvolvimento artístico do deficiente intelectual, garantindo-lhe o direito ao aprendizado cultural, por meio de atividades culturais, de caráter permanente e continuado, o qual vem propiciando ao longo dos anos a inclusão sociocultural por meio da música, dança e teatro. Desenvolvendo a capacidade de criatividade, expressão corporal e coordenação motora. Fortalecendo os conceitos de inclusão, promovendo o acesso à cultura e rompendo paradigmas acerca das diferenças.
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projeto tem a pretensão de realizar oficinas com intenção de fomentar o desenvolvimento artístico dos assistidos da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade de Douradina/PR, garantindo-lhe o direito ao aprendizado cultural, por meio de atividades culturais (oficinas de música, dança e teatro), de caráter permanente e continuado, o qual vem propiciando ao longo dos anos a inclusão sociocultural. Desenvolvendo a capacidade de autoestima, autodisciplina, capacidade analítica, autoconfiança, criatividade, senso crítico, memória, sensibilidade, atenção, observação, expressão corporal, organização em grupo e coordenação motora. Fortalecer os conceitos de inclusão, promovendo o acesso à cultura para as pessoas com Deficiências Intelectual, para as famílias e comunidades carentes, rompendo paradigmas acerca das diferenças. Esse projeto consiste em dar oportunidade de acesso à cultura para todas as pessoas deficientes da APAE de Douradina. Essa inciativa contribuirá para os meios de livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Fundamentado no Art. 03 do Decreto n°11.453, de 2023, nos incisos transcritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; (...). OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO: OFICINA - Realizar oficinas, inteiramente gratuita, em diversas áreas culturais sendo 1 oficina de dança _ 20 alunos; 1 oficina de música _ 10 alunos; 1 oficina de teatro _ 30 alunos, totalizando 60 alunos ao todo. Sendo estes, serão contemplados os alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do munícipio de Douradina/PR. Todas as oficinas terão uma carga horária de 20 horas semanais ao longo do projeto. PRODUTO: APRESENTAÇÃO DE ARTES CÊNICAS - Ao final do projeto, será realizado uma APRESENTAÇÃO DE ARTES CÊNICAS, totalmente gratuito, para 1.100 (mil e cem) pessoas, a fim de demonstrar a sociedade os ensinamentos culturais e benefícios que o projeto trouxe aos alunos.
Tendo em vista dar continuidade aos trabalhos já desenvolvidos pela APAE de Douradina e iniciar um projeto na área da cultura, será um marco importante para a trajetória da entidade. O referido projeto visa continuar buscando a inclusão sociocultural de deficientes intelectuais por meio da música, da dança e do teatro. Um artista, deficiente ou não, na condição de ser humano, busca na arte seu meio mais verdadeiro de expressão. Afinal, em princípio, todos são capazes de aprendê-la e transmiti-la. Os deficientes têm o direito moral, cívico e legal de receber um nível de educação artística semelhante ao das pessoas não deficientes. Portanto, cabe aos educadores e entre outros profissionais envolvidos quebrar os pré-conceitos que existem em relação a esse assunto. E isso só pode ser alcançado com o fornecimento de informações suficientes que façam com que os tabus sejam dissolvidos e os estereótipos derrubados. Não é de hoje que a música tem sido usada como parceira no tratamento de pessoas com deficiência intelectual e como ferramenta pedagógica de excelentes resultados. Os aspectos correlacionados e este conceito estão inseridos desde a matemática (enraizada na teoria musical, cálculos de escalas, formação e acordes), até como exercícios cognitivos que fortalecem o poder de concentração dos alunos. A socialização dos indivíduos envolvidos em atividades em grupo, como a música, por exemplo, apresenta resultados relativos à inclusão social. A utilização da música e, ou, de seus elementos (instrumentos, som, ritmo, melodia e harmonia) nos ambientes junto aos usuários com deficiência intelectual da APAE de Douradina, destina-se a promover comunicação, facilitar os primeiros contatos de relacionamento, a expressão, a organização de normas e outros objetivos terapêuticos relevantes para atender às necessidades física, mental, social e cognitiva, desses usuários, favorecendo assim, o processo de adaptação ambiental e o condicionamento comportamental. Portanto, estando este projeto em conformidade com a Lei de Incentivo à Cultura, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; (...).
Este projeto garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, estão devidamente previstos na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis, garantindo a plena fruição do projeto por todos os públicos.
Plano de Atividades FORMAÇÃO DIAS DA SEMANA / CARGA HORÁRIA 1 oficina de dança – 20 alunos; 1 oficina de música – 10 alunos; 1 oficina de teatro – 30 alunos, Totalizando 60 alunos ao todo. As oficinas terão a seguinte carga horária semanal Plano de Atividades CARGA HORÁRIA: Teatro Segundas, Quartas e Sextas-feiras CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas; Dança Segundas, quartas e Sextas-Feiras CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas; Gestão do Projeto Pedagógico segunda-feira (Planejado) e sexta-feira (Realizado) 20 Horas; Plano de Aulas TEATRO Segundas, terças e quintas-feiras 20 horas semanais; Música Segundas, quartas e Sextas-Feiras CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 horas NOTA: Plano Pedagógico detalhado, em anexo.
PRODUTO: OFICINAS Este projeto garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, estão devidamente previstos na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis, garantindo a plena fruição do projeto por todos os públicos. ACESSIBILIDADE FÍSICA: a ação não vai onerar o projeto porque a Instituição já possui acessibilidade em seus ambientes. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras nas oficinas. ITEM PO: Custos de acessibilidade, comunicação e divulgação. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS E PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público nas oficinas. A contratação deste profissional vai efetivar, se durante o período de inscrições, recebermos inscrição de pessoas com estas deficiências. Destaque-se que as inscrições serão abertas a todos os públicos e com ampla divulgação. PRODUTO: APRESENTAÇÃO DE ARTES CÊNICAS Este projeto garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, estão devidamente previstos na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis, garantindo a plena fruição do projeto por todos os públicos. ACESSIBILIDADE FÍSICA: rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: Custos de acessibilidade, comunicação e divulgação. ACESSIBILIDADE VISUAL E PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: disponibilizada por meio da oferta de monitores que recepcionarão os deficientes e os conduzirão até as proximidades do palco, onde ficarão acomodados em assentos especiais e com livre acesso ao som das apresentações. ITEM PO: Custos de acessibilidade, comunicação e divulgação. ACESSIBILIDADE AUDITIVA: garantida por meio da disponibilização de telão para legendagem. ITEM PO: Custos de acessibilidade, comunicação e divulgação.
PRODUTO: OFICINA - ACESSO GRATUÍTO A democratização de acesso a este produto atenderá conforme disposto à INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 (IN 23/2025), art. 47, o projeto adotará medidas de ampliação do acesso, como: Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; PRODUTO: APRESENTAÇÃO DE ARTES CÊNICAS - ACESSO GRATUÍTOA democratização de acesso a este produto atenderá conforme disposto à INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 (IN 23/2025), art. 47, o projeto adotará medidas de ampliação do acesso, como: Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;
Proponente: PAULO HENRIQUE DE SOUZA - Responsável pelas tomadas de decisão do projeto e sem ônus ao mesmo. FORMAÇÃO ACADÊMICA - MBA em Gestão de pessoas pela Fundação Getúlio Vargas; - Pós-graduação em Varejo na Universidade de São Paulo; - Pós-graduação em marketing, gestão de marketing pela Unipar; - Comunicação social em Publicidade, Propaganda e Marketing. INFORMÁTICA - Conhecimento em Pacote Office e Internet EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Presidente da APAE: Desde janeiro de 2023 até o momento - Coordenador de marketing (Grupo Gazin): Desde janeiro de 2007 até o momento. NOTA: Os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.