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O presente projeto visa a realização de espetáculos de artes cênicas em comemoração aos 20 anos do Corpo de Baile, com apresentações artísticas que resgatam e celebram sua trajetória na dança. Serão realizadas apresentações abertas ao público, garantindo a ampliação do acesso às artes cênicas e a difusão da expressão corporal como parte essencial do patrimônio cultural.
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OBJETIVO GERAL Promover a valorização das artes cênicas e a democratização do acesso à cultura por meio de espetáculos comemorativos que celebram os 20 anos do Corpo de Baile. O projeto está alinhado aos princípios da Lei nº 8.313/1991, que incentiva a difusão e a produção cultural, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que estabelece diretrizes para a ampliação do acesso à cultura e a inclusão social através das manifestações artísticas. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS · ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS: Realizar 2 (dois) ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS culturais e artísticos como forma de comemoração pelos 20 anos do Corpo de Baile destacando a trajetória dos bailarinos e promovendo a ampliação do acesso à cultura na região.
Este projeto visa celebrar duas décadas de dedicação à dança clássica e ao desenvolvimento local. O Ballet Cultura tem sido um pilar cultural para o Município de Pomerode/SC, formando artistas cidadãos e representando a cidade em diversos festivas. A Lei nº 8.313/1991 reconhece a cultura como direito fundamental e incentiva a formação, produção e difusão cultural, garantindo meios para sua ampliação e fortalecimento. O Corpo de Baile, com duas décadas de história, representa uma expressão cultural de relevância, cuja preservação e celebração são essenciais para a perpetuação das artes cênicas. A INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 reforça a importância da democratização do acesso à cultura, garantindo mecanismos que possibilitem a fruição da arte por todos os públicos, inclusive aqueles em situação de vulnerabilidade. Além disso, a iniciativa atende às diretrizes da Instrução Normativa MINC Nº 23/2025, que reforça a necessidade de inclusão e acessibilidade em projetos culturais, assegurando que populações historicamente marginalizadas, tenham oportunidades iguais de acesso à cultura e à cidadania. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
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Espetáculos de Artes CênicasO projeto consiste na realização de dois espetáculos de artes cênicas, na linguagem da dança, com duração aproximada de 1 (uma) hora cada, que celebram a trajetória do Corpo de Baile, por meio de apresentações artísticas gratuitas, acessíveis e abertas a todos os públicos, com classificação indicativa livre. As ações visam promover a difusão cultural e a ampliação do acesso às artes cênicas, com público estimado em aproximadamente 700 pessoas no total, considerando as duas apresentações. O local de realização das apresentações ainda será definido. Contudo, será prezado para que os espaços selecionados possuam acessibilidade arquitetônica adequada, com disponibilização de rampas, corrimãos e banheiros adaptados, assegurando condições seguras, inclusivas e adequadas de acesso, circulação e permanência do público.
PRODUTO: ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: N/A. Será prezado para que o local das apresentações possua acessibilidade arquitetônica adequada, com a disponibilização de rampas, corrimãos e banheiros adaptados, garantindo condições seguras e inclusivas de acesso e permanência do público. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Profissional: Narrador(a) / Locutor(a) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Profissional: Intérprete (tradução simultânea) ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitoria Especializada Inclusiva.
ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS Os espetáculos serão totalmente gratuitos, sem cobrança de ingresso, abertos ao público em geral, sem restrição de faixa etária, com o objetivo de ampliar o acesso cultural e artístico da comunidade.O projeto adotará medidas de acessibilidade para atender pessoas com limitações físicas e sensoriais, incluindo utilização de áreas acessíveis com rampas e apoio de monitores capacitados para o atendimento de públicos com necessidades específicas, garantindo fruição cultural com segurança e autonomia. Para ampliar o acesso, os espetáculos serão gratuitos e disponibilizados por meio de plataformas digitais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, o projeto garantirá a captação e veiculação das apresentações em redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos, assegurando um alcance ampliado e inclusivo. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;"
Proponente LÉA DENISE LOHSE ALVARENGA – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. LÉA DENISE LOHSE ALVARENGA – SEM ÔNUS AO PROJETO. FORMAÇÃO: Bacharel em Ciências Contábeis EDUCAÇÃO: 1995-1999: FURB - Universidade Regional de Blumenau - Ciências Contábeis; 1992-1994 - Escola Técnica Hermann Hering - Técnico em Contabilidade. EXPERIÊNCIA: Diretora Cultural da Associação Cultural Corpo de Baile de Pomerode 2019 - 2025 Manutenção das atividades Supervisão de contas Cumprimento do Estatuto Agente Cultural Clube Desportivo e Recreativo Progresso 2002-2012 Realização de eventos culturais Preservação da cultura Suporte à produção artístico-cultural Técnica Contábil Karsten S.A. 1995-2001 Escrituração contábil e fiscal Elaboração de relatórios Acompanhamento de contas HABILIDADES Coordenação de projetos culturais Gestão de contas Idiomas: alemão e inglês. ANDRÉA IANETTA HRADEC – REMUNERADA COMO COREÓGRAFA E COORDENADORA DE PRODUÇÃO Graduação: • Licenciatura e Bacharelado em Educação Física - Faculdade Regional de Blumenau - SC • Graduada no nível infanto juvenil, elementar e intermediário pela Royal Academy of Dance • Licenciatura em Dança - nível de 1º Grau - Centro de Dança "Roberto Silva" – SP Pós-Graduação: • Especialização em Ginástica Rítmica - UNOPAR /PR • Especialização em Dança .FAP, faculdades de artes do Paraná – PR. • Certificate in Ballet Teaching Studies, da Royal Academy Of Dancing. • Certificam ha participado en Cuballet 2012, espetáculo “ O lago do Cisne, através do Ministério da Cultura Centro Pró Dança de Cuba. • Degustação em Dança - Aperfeiçoamento em Dança em Londres – Inglaterra 2020. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.