| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 51990695000137 | BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. | 1900-01-01 | R$ 2,80 mi |
| 10791934000142 | SUPER VINHOS DISTRIBUIDORA S.A. | 1900-01-01 | R$ 150,0 mil |
O Projeto visa a realização da produção e apresentações do espetáculo musical Diana, a princesa do povo.
A história começa em 1981, período em que a Inglaterra estava mergulhada em uma crise política e econômica, era conduzida pelas mãos de ferro da Primeira-Ministra Margareth Tatcher, e o mundo estava ansioso por um casamento real. No castelo de Buckingham, o jovem príncipe Charles, ainda que relutante, entende que precisa se casar. Na casa dos Spencer, a jovem Diana não imagina que seu sonho está prestes a se realizar, o sonho de toda menina inglesa. Mas será que ela está preparada para tudo que vem a seguir? Depois de uma união de conto de fadas, vista e celebrada pelo mundo inteiro, a Princesa Diana enfrenta um marido distante, uma monarquia inabalável e um escrutínio esmagador da mídia. Vivendo um turbilhão de emoções, Diana percebe que não há como escapar da realidade e que, até mesmo para uma princesa, a vida pode ser dura e cruel. Para enfrentar as dificuldades que se apresentam, Diana ganha forças, se deixando conduzir por sua perspectiva moderna e por uma notável compaixão e, assim, se torna a Princesa de Gales, a Princesa do Povo, fazendo com que o povo a abrace e dê as mãos, redescobrindo a esperança. Contudo, esse mesmo brilho e carisma que trazem uma nova luz para o país, acaba por fazer uma sombra que ameaça o domínio secular da família real sobre a Inglaterra.
OBJETIVO GERAL Realizar a produção e temporada do espetáculo de teatro musical Diana, a princesa do povo, em 2 (duas) cidades brasileiras. ========================================================= OBJETIVO ESPECÍFICO 1) Produto ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Produção e temporada do espetáculo Diana, a princesa do povo com 60 (sessenta) apresentações distribuídas em duas cidades pelo Brasil, em teatros ainda a prospectar, prevendo: 30 apresentações no Rio de Janeiro; 30 apresentações em São Paulo. 2) DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO: Realizar um (1) ensaio aberto do espetáculo. 3) CONTRAPARTIDA SOCIAL: Realizar um (1) ensaio aberto do espetáculo.
A produção e temporada de apresentações do espetáculo, estimula uma discussão profícua sobre relações de amor, ódio e poder, em uma sociedade ainda marcada pelas desigualdades de gêneros. Provocando reflexão sobre uma temática pertinente a sociedade moderna, geraremos empregos nos diversos segmentos que o teatro abrange; movimentaremos o mercado cultural brasileiro com uma montagem original brasileira de grande qualidade, ampliando e enriquecendo, ainda mais, o movimento de criação e renovação teatral; promovendo o acesso do publico brasileiro a um espetáculo teatral sofisticado e divertido. Assim, para produção e realização do referido projeto, é fundamental a utilização da Lei de Incentivo a Cultura, uma vez que, infelizmente, o setor ainda não possui mecanismos econômicos que propiciem o desenvolvimento, produção e temporada de forma autossustentável. Desta forma, nossa proposta se enquadra no Art. 1º Lei 8313/91, atendendo, em especial, aos incisos: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII _ Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto tem por finalidade, dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.
SOBRE O ESPETÁCULO: Espetáculo teatral com cerca de 150 min de duração. SOBRE O DESLOCAMENTO: Para cumprimento da turnê do espetáculo musical, farão uso das passagens descritas em deslocamento 37 profissionais dentre atores, músicos, Maestro, Camareiros, Contra-regra, Diretor de palco, Técnicos de palco, Microfonista, Operador de luz, Assistente de iluminação, Operador de som, Designer de som, Operador de vídeo, produtores, Assistente de diretor, Diretor, Coord. Projeto, assessoria de imprensa.
Espetáculo de teatro musical com cerca de 150 min de duração. Além da equipe de criadores, técnicos e produtores teatrais, para levar o espetáculo a cena contamos com 23 atores/cantores, acompanhados de 9 músicos. Além do espetáculo fazer uso de diversos figurinos, perucaria e adereços, em cenários que se alternam para composição das cenas.
Entendendo e considerando de suma importância as medidas de acessibilidade propostas no Capítulo IV (DA ACESSIBILIDADE, DA COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS E DA DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA) da IN Minc No. 23 de 2025 e levando em consideração o art. 46 do Decreto No. 3.298 de 20 de dezembro de 1999 que tem como medidas “I - promover o acesso da pessoa portadora de deficiência aos meios de comunicação social; II - criar incentivos para o exercício de atividades criativas” e, também o paragrafo único do artigo 47 do decreto 3298 de 20 de dezembro de 1999 que prevê que os projetos culturais devem “facilitar o livre acesso da pessoa portadora de deficiência, de modo a possibilitar-lhe o pleno exercício dos seus direitos culturais” e, ainda, considerando o Art. 43 da IN Minc No. 23 de 2025 que reza que “O proponente deverá oferecer medidas alternativas devidamente motivadas, para análise a fim de compensar eventual especificidade do projeto às medidas de acessibilidade previstas na legislação pertinente”, propomos, abaixo, medidas de acessibilidade que entendemos serem valiosas para o incentivo e facilitação do acesso a pessoa portadora de deficiência a serem realizadas na execução do projeto:PRODUTO CULTURAL PRINCIPAL: Espetáculo de Artes CênicasI – Aspecto arquitetônico:Acessibilidade física: O espetáculo se apresentará em teatros adequados as normas de acessibilidade vigente, contendo rampas, corrimão, espaço para cadeirantes, banheiros adaptados, dentre outros.II – Aspecto comunicacional e de conteúdoAtendendo ao Art. 42 da Lei n. 13.146 de 06 de julho de 2015 que reza garantir o acesso a bens culturais em formato acessível e considerando o Decreto No. 9.404, de 11 de junho de 2018 que, conforme o disposto no art. 44 § 1º, da Lei 13.446, de 2015, estabelece que: “devem ser reservados espaços livres para pessoas em cadeira de rodas e assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, na proporção de:a) dois por cento de espaços para pessoas em cadeira de rodas, com a garantia de, no mínimo, um espaço; eb) dois por cento de assentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, com a garantia de, no mínimo, um assento”;E, ainda, considerando a pesquisa realizada pelo IBGE, publicada no site do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania em 2023 (atualizada pelo IBGE em 2024), que observa que “A população com deficiência no Brasil foi estimada em 18,6 milhões de pessoas de 2 anos ou mais, o que corresponde a 8,9% da população dessa faixa etária”;Propomos:- Acessibilidade para deficientes visuais através de impressão do Texto da Peça em Braile e Resumo Descritivo do espetáculo em Braille e em Áudio oferecido em 100% das sessões.Além dessas ações, disponibilizaremos, programa do espetáculo em áudio.Justificativa: O resumo descritivo do espetáculo e o texto em braile permitem a inclusão em todas as sessões do espetáculo, possibilitando ao deficiente visual a compreensão da ambientação cenográfica, descrição das personagens e sinopse da peça. Importante ressaltar que, caso queira, o deficiente visual poderá ter como suporte a tradução do texto completo para o braile. Vale apontar que, mesmo oferecendo o resumo descritivo do espetáculo e o texto em braile para promover o acesso em todas as sessões, optamos por oferecer também o Resumo Descritivo em Áudio para que o deficiente visual possa optar pela forma que considera mais confortável e adequada ao seu perfil. E, além desses recursos, também ofereceremos um programa do espetáculo em áudio para que ele possa ter acesso a outros aspectos da peça.Cabe dizer que optamos por oferecer o resumo descritivo do espetáculo em braile e em áudio; e o texto completo em braile, ao invés de usarmos recurso de audiodescrição, a fim de garantirmos a inclusão em todas as sessões, pois, a audiodescrição possui custo bastante elevado, sendo oneroso para a produção realizar este serviço (mesmo com os custos lançados no orçamento). Ainda sobre isso, cabe dizer que, além do custo da audiodescrição em si, há necessidade de locação de transmissores e que existe uma dificuldade real de falta de espaço nos teatros públicos e privados para o posicionamento da cabine necessária para a ação de audiodescrição (tornando este, em geral, mais um custo para sua operacionalização). Desta forma, oferecendo o resumo descritivo do espetáculo em áudio e em braile e o texto completo impresso em braile em 100% das sessões, e ainda um programa do espetáculo em áudio, promovemos economicidade e eficiência de recurso público e alcançamos o objetivo da inclusão.- Acessibilidade para deficientes auditivos, Oferecimento de tradução em libras em 30% das sessões oferecidas no projetoJustificativa: Acreditamos que este seja um número coerente com a quantidade de apresentações do projeto e a real demanda de público portador de deficiência auditiva. Com a experiência de quem tem participado de projetos culturais, inclusive através dos mecanismos públicos de incentivo, sabemos que apesar do convite feito às instituições com material do espetáculo, disponibilização de convite para o acompanhante, até mesmo oferecimento de transporte não resultam na ida deste público ao teatro. É preciso rever a legislação, uma vez que este é um assunto de extrema importância para nossa sociedade, que precisa de política pública, campanhas de conscientização, união de diversos setores e não apenas a obrigação dos produtores culturais atenderem uma exigência, quando na prática os espaços públicos e privados não estão preparados para que possamos atender as pessoas com deficiência. Sem esforços conjuntos não veremos um real avanço na pauta da acessibilidade.- Acessibilidade para deficientes intelectuais contaremos com equipe orientada para atendimento a este público quando necessário.Previsão de que, quando solicitada, a produção disponibilize abafadores de ruído (para cidadãos devidamente identificados) e ainda assentos posicionados em locais de fácil mobilidade para este público, proporcionando conforto caso haja necessidade de se retirar durante a sessão. Sobre esses assentos, cabe dizer que conforme reza no Art. 23 – A do Decreto No 9.404 de 11 de junho de 2018: “na hipótese de não haver procura comprovada pelos espaços livres..., esses podem, excepcionalmente, ser ocupados por pessoas sem deficiência”.Justificativa: Considerando a Lei n. 13.146 de 06 de julho de 2015 e os Decretos No 9.404 de 11 de junho de 2018 e Decreto No. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, acreditamos que as ações propostas sejam coerentes com a quantidade de apresentações do projeto e a real demanda de público portador de deficiência auditiva, visual, intelectual, autistas e afins. Quanto a isso, cabe ainda dizer que, com a experiência de quem tem participado de projetos culturais, inclusive através dos mecanismos públicos de incentivo, sabemos que, apesar do convite feito às instituições com material do espetáculo, mesmo disponibilizando convite para o acompanhante e, até, com oferecimento de transporte, essas ações não resultam na presença deste público no teatro. Por isso, apontamos que é preciso unir esforços para que a acessibilidade ocorra de forma efetiva, uma vez que este é um assunto de extrema importância para nossa sociedade e que para ser solucionado precisa de política pública, campanhas de conscientização e da união de diversos setores. Com isso, observamos que não basta impingir uma obrigação a produtores culturais em atenderem exigências que tangem a questão da acessibilidade, quando, na prática, os espaços públicos e privados não estão preparados para atender as pessoas com deficiência. Sem esforços conjuntos não veremos um real avanço da pauta da acessibilidade.PRODUTO CULTURAL SECUNDÁRIO: Ensaio aberto- Acessibilidade física (Aspecto arquitetônico): o ensaio aberto será realizado em teatros adequados com as normas de acessibilidade vigente, que contem com rampas e corrimão, espaço para cadeirantes e banheiros adaptados.- Acessibilidade para deficientes auditivos: Realização de ensaio aberto com tradução em libras.- Acessibilidade para deficientes visuais: impressão do Texto da Peça em Braile e Resumo Descritivo do espetáculo em Braille e em Áudio. Falas que antecedem e/ou que são posteriores ao ensaio são de total compreensão de deficientes visuais.- Acessibilidade para deficientes intelectuais: contaremos com equipe orientada para atendimento a este público quando necessário.Previsão de que, quando solicitada, a produção disponibilize abafadores de ruído (para cidadãos devidamente identificados) e ainda assentos posicionados em locais de fácil mobilidade para este público, proporcionando conforto caso haja necessidade de se retirar durante a sessão.
1. Em atendimento a Instrução Normativa MINC nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, artigo 46: I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição pública de ensino; IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais). 2. Em complemento as Medidas de Ampliação de Acesso, atendendo ao Art.47, da Instrução Normativa nº 23, de 05 de fevereiro de 2025 do MinC, conforme o inciso V: Realizaremos gratuitamente um ensaio aberto do espetáculo.
A empresa proponente através de seus dirigentes atuarão e receberão remuneração nas funções de: Direção, tradução, Coordenação do projeto e Gestão Financeira. ============================================================== Direção – TADEU AGUIAR Texto - JOE DiPIETRO Música e Letras - DAVID BRYAN E JOE DiPIETRO Direção Musical - THALYSON RODRIGUES Coregrafia - SUELI GUERRA Cenografia - NATALIA LANA Figurinos - DANI VIDAL E NEY MADEIRA Tadeu Aguiar – DIRETOR - Considerado um dos grandes diretores da atualidade, em 1995, idealizou o projeto Teatro Jovem. Em 2019 dirigiu A Cor Púrpura, o musical, espetáculo reconhecido por público e crítica, tendo ganhado mais de 100 prêmios, tendo feito uma temporada de sucesso em diversas regiões do Brasil. Dirigiu também os sucessos: Love Story, o musical; Ou Tudo ou Nada; Quase Normal; 4 Faces do Amor; Bibi, uma vida em musical; Beetlejuice; Uma Babá quase perfeita; Querido Evan Hansen... Como tradutor, fez a versão brasileira de Quase Normal; Oscar e a Senhora Rosa; Comentários de Amor; Querido Evan Hansen. Atualmente, está dirigindo o espetáculo musical original brasileiro Chatô e os Diários Associados – 100 anos de paixão. Thalyson Rodrigues – Dir Musical - Mestre em Música pela Escola de Música da UFRJ e licenciado em Música pela UCAM, Thalyson Rodrigues vem desenvolvendo extensa pesquisa sobre novos repertórios da música brasileira para piano. É professor de Transposição e Acompanhamento ao Piano na Escola de Música da UFRJ. No teatro musical, atuou em produções como Constellation; Kiss me Kate; Noviça Rebelde; Bem Sertanejo; Mamma Mia; O Jovem Frankstein e é maestro/diretor musical do premiado A Cor Púrpura. Sueli Guerra – COREOGRAFA - bailarina, coreógrafa, atriz, professora e diretora. Graduada em dança pela UniverCidade e pós graduada em direção teatral pelo Instituto Cal. Foi bailarina nas cias: Bale do terceiro Mundo, Cia Renato Vieira, Cia Aérea de dança, Lazo cia de dança. Desde 2006, dirige e coreografa sua própria companhia, Cia da Ideia. Também é diretora e membro fundador da Casa 4 Cia Teatral. Em teatro assina a coreografia e direção de movimento de sucessos como: A cor púrpura, o musical, Bibi uma vida em musical, O beijo no asfalto o musical, Bilac a ver estrelas, Tim Maia. Natália Lana – CENOGRAFA - Trabalhou em grandes musicais como A Noviça Rebelde, Hair, Um Violinista no Telhado, Gypsy; Elvis; Tom Jobim... Assinou cenários de BIBI,uma vida em musical; A Cor Púrpura,o musical; Querido Evan Hansen, com direção de Tadeu Aguiar. Ney Madeira e Dani Vidal - FIGURINO – Juntos, acumulam prêmios de Melhor figurino na área teatral, como APTR, Mambembe, Coca-cola, Zilka Salaberry e participações em mostras internacionais como a World Stage Design (Seul, Coreia) e a Quadrienal de cenografia de Praga (Praga, Republica Tcheca). Elenco será escalado na ocasião de realização do projeto.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.