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PRONAC 250977Autorizada a captação total dos recursosMecenato

TRADIÇÃO, CULTURA E INTEGRAÇÃO III

JANAINA APARECIDA PASSOS ROSA BENTO
Solicitado
R$ 369,8 mil
Aprovado
R$ 369,8 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos educativos, incluindo cursos, oficinas e outras atividades pedagógicas
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Rio do Sul
Início
2025-06-01
Término
2026-06-30
Locais de realização (1)
Rio do Sul Santa Catarina

Resumo

Este projeto propõe a realização de oficinas de teatro, promovendo o acesso à arte, resgatando e preservando a tradição cultural, incentivando a criatividade e inspiração no circo teatro Brasileiro, e ao final das oficinas serão realizados Espetáculos como forma de demonstrar o aprendizado. As ações culturais deste projeto serão acessíveis e abertas a diferentes públicos, valorizando a cultura e a arte como elemento de transformação pessoal e social.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Capacitar e incentivar a formação teatral por meio de oficinas e espetáculos, proporcionando acesso à cultura e ao desenvolvimento artístico em consonância com a Lei nº 8.313/1991, que promove a produção, difusão e acesso aos bens culturais. O projeto também está alinhado à INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que reforça a necessidade da democratização do acesso à cultura e da inclusão social através das manifestações artísticas. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS · OFICINAS DE ARTES CÊNICAS: Realizar oficinas gratuitas de teatro, estimulando a expressão cultural e criativa dos participantes, reforçando a autoestima, promovendo momentos de descontração e contribuindo para a integração social dos participantes durante o projeto e preservando a tradição cultural do Circo Brasileiro. · ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS _ Realizar 3 (três) ESPETÁCULOS, a fim de demonstrar os resultados obtidos pelas oficinas, estimulando o incentivo aos participantes.

Justificativa

A Lei nº 8.313/1991 estabelece que a cultura é um direito fundamental e deve ser promovida e disseminada de forma ampla e acessível. A formação artística por meio do teatro é um instrumento essencial para a educação cultural, fortalecimento da identidade e desenvolvimento de habilidades comunicacionais e sociais. A INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 reforça a necessidade de fomentar o acesso à cultura, promovendo atividades que ampliem o envolvimento da população com as manifestações artísticas. Por meio das oficinas e do espetáculo final, o projeto promove a valorização do teatro como forma de expressão e comunicação, democratizando o acesso às artes e estimulando o surgimento de novos talentos na área cênica. Este projeto alinha-se à Lei 8.313/1991, especialmente em seu Art. 1º, ao garantir o acesso às fontes da cultura como direito universal e ao promover a valorização dos talentos e conteúdos humanos locais (incisos I e II). Ele também está de acordo com o Art. 3º da Lei, que incentiva a formação artística e cultural por meio de atividades inovadoras que beneficiem populações em situação de vulnerabilidade. Por meio da integração entre arte e saúde, o projeto contribui para a humanização. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

Cronograma de atividades: Os encontros serão: 1 vez por semana nos períodos matutino e vespertino, respeitando o cronograma das escolas participantes e/ou adaptação conforme a velocidade das turmas. - A primeira etapa tem duração de aproximadamente 06 semanas em cada escola. Inicia, na primeira semana, com o primeiro módulo com a Apresentação da História do Circo Teatro no Brasil, do circo teatro Biriba, e dinâmicas integração e fortalecimento da coletividade do grupo. - Na segunda semana o segundo módulo é sobre Interpretação: com conceitos básicos de interpretação teatral, jogos teatrais para desbloqueio corporal e vocal, o estudo das emoções e sua aplicação na cena, exercícios de mímica e improvisação. - Na terceira semana o terceiro módulo é sobre O Texto: introdução aos diferentes tipos de textos teatrais (comédia, drama, musical), criação coletiva do roteiro do espetáculo, adaptação de histórias para o formato do circo teatro, técnicas básicas de dramaturgia e narrativa cênica. - Na quarta semana o quarto módulo é sobre os Personagens: estudo dos tipos de personagens do circo teatro (palhaça, vilão, mocinha), construção de personagens a partir da observação e criação corporal, desenvolvimento de características físicas e psicológicas das personagens, exercícios para aprofundamento da interpretação. - Na quinta semana o quinto módulo é sobre Cena: introdução ao conceito de cenografia e adereços cênicos, uso da luz e do som para criar atmosferas na cena, experimentação prática com elementos cênicos e figurinos, organização espacial do palco e noção de marcação cênica. - Na sexta semana o sexto módulo é sobre o Final: ensaios gerais e ajustes finais do espetáculo, apresentação final aberta a comunidade escolar e convidados, roda de conversa para avaliação coletiva da experiência, confraternização de encerramento.

Acessibilidade

PRODUTO: OFICINAS Este projeto garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, estão devidamente previstos na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis, garantindo a plena fruição do projeto por todos os públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor. PRODUTO: ESPETÁCULOS Este projeto garantirá a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras e materiais acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, estão devidamente previstos na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis, garantindo a plena fruição do projeto por todos os públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados. ITEM PO: A.R.T execução. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões. ITEM PO: Audiodescrição. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões. ITEM PO: Intérprete de Libras. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. ITEM PO: Monitor. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

OFICINAS O projeto adota estratégias para assegurar que todos tenham a chance de participar, oferecendo gratuidade das oficinas e a disseminação do conteúdo aberto a comunidade. As oficinas serão gratuitas e abertas ao público, com prioridade para pessoas em situação de vulnerabilidade social e moradores de regiões com menor acesso a atividades culturais. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; ESPETACULOS Os espetáculos serão preparados para demonstrar o resultado das oficinas de teatro, com acesso totalmente gratuito a toda a comunidade e quem tiver interesse em prestigiar. O espetáculo final será gratuito e realizado em espaços acessíveis ao público. Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, o evento também será disponibilizado em plataformas digitais para ampliar seu alcance. Gratuidade Total: A Exposição Cultural será aberta ao público sem cobrança de entrada, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos visitantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar portadores de necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Ficha técnica

Proponente JANAINA APARECIDA PASSOS ROSA – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. JANAINA APARECIDA PASSOS ROSA – REMUNERADA COMO COORDENADORA Formação: Formada em Pedagogia pela UNIASSELVI (2016) e pós-graduada em Arte e Educação pela mesma instituição (2020). Área de Atuação: Atriz- Professora-Produtora-Diretora Executiva- Diretora Artística. Atriz de formação no Circo-Teatro desde a infância, atuante na companhia desde o nascimento. Obteve sua DRT em 1998 como atriz e bailarina por direito adquirido através da vivência no Circo-Teatro Biriba. Além de atriz, bailarina e coreógrafa, é diretora executiva e diretora artística do Teatro Biriba, que há 55 anos cultiva a cultura do teatro popular no estado de Santa Catarina. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.