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PRONAC 2510127Autorizada a captação total dos recursosMecenato

1º Tulipa - Festival de Cinema Queer de Curitiba

TOMAS DEOLA SOUZA
Solicitado
R$ 348,2 mil
Aprovado
R$ 348,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Difusão de acerv e conteúdo AV diver meios/suporte
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Festival, bienal, festa ou Feira
Ano
25

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2026-01-01
Término
2027-01-01
Locais de realização (1)
Curitiba Paraná

Resumo

A proposta do Tulipas - Festival de cinema Queer de Curitiba é um evento a ser realizado em 5 dias, com a exibição, em suporte digital, de cerca de 40 filmes nacionais, na cidade de Curitiba. O evento será presencial e os ingressos para as sessões serão distribuídos sempre uma hora antes do início da sessão. Além da exibição, serão oferecidos, a título de contrapartida, Oficina e Laboratório de roteiros como atividades formativas gratuitas.A programação é dividas nas seguintes mostras:-Competitiva Nacional-Competitiva Universitária-Mostra Paranaense-Mostra Deslocamentos (diferentes linguagens, cinema experimental, ensaio, videoclipe e videoarte)Também terá sessões acessíveis com Libras, Audiodescrição e Legenda para Surdos e Ensurdecidos. O objetivo é criar um espaço de debate, celebração e visibilidade para a cultura queer em Curitiba, ampliando o acesso ao cinema queer e suas múltiplas possibilidades.

Sinopse

1. PRODUTO “FESTIVAL/MOSTRA”:Realização de 4 mostras (Competitiva Nacional; Competitiva Universitária; Mostra Paranaense; Mostra com diferentes linguagens, como o cinema experimental, o ensaio e a ficção especulativa), compostas por cerca de 10 sessões de cerca de 40 filmes independentes QUEER.A classificação indicativa etária será diferente para cada filme a ser exibido. Será definida após a curadoria, que levará em conta que o público-alvo do projeto são jovens e adultos entre 16 e 80 anos.Em anexo à proposta, segue o regulamento do Festival.2. PRODUTO “CONTRAPARTIDA SOCIAL”:A - Realização da Oficina "CINEMA QUEER BRASILEIRO", ministrada por Henrique Rodrigues Marques. A oficina abordará a trajetória das existências LGBTQIA+ e das transgressões de gênero e sexualidade dentro do cinema brasileiro desde os anos 1930 até o cinema contemporâneo com ênfase na representatividade Queer no audiovisual. O projeto reserva 70% das vagas para pessoas pretas e indígenas, pessoas com deficiência, mães solo, pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas de baixa renda, ampliando a acessibilidade e promovendo um ambiente mais diverso e inclusivo. O detalhamento está nos documentos complementares. Serão 40 vagas no total;B - TULIPA LAB DE NARRATIVAS QUEER, espaço dedicado ao desenvolvimento de roteiros e narrativas audiovisuais com temática LGBTQIAPN+, promovendo a troca de experiências e aprofundamento na escrita cinematográfica. O laboratório destinará 70% das vagas para pessoas pretas e indígenas, pessoas com deficiência, mães solo, pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas de baixa renda, O laboratório será ministrado por Eduardo Calegari. O detalhamento está nos documentos complementares. Serão 10 vagas, 7 reservadas para pessoas pretas e pardas, povos originários, pessoas com deficiência, mães solo, pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas de baixa renda.

Objetivos

OBJETIVO GERALRealizar a primeira edição do Tulipa - Festival de Cinema Queer de Curitiba, com o fim de:a)Democratizar o acesso à cultura, ampliando o acesso da população ao cinema, mediantea.1) a exibição de filmes Queer nacionais de todo o Brasil, dentre curtas e longas-metragens, com disponibilização de ingressos gratuitos uma hora antes da sessão;b) Contribuir para a formação de pessoas na área audiovisual mediante a realização de ações de capacitação e treinamento de pessoas (Laboratório de narrativas Queer, Oficina de Introdução ao Cinema ao cinema Queer) com o intuito de expandir e aguçar os sentidos de seus participantes para as mais variadas facetas do cinema e proporcionar uma experiência a mais durante os dias do festival sempre com reserva de 70% das vagas para grupos historicamente marginalizados(Pessoas em vunerabilidade socioeconômica, Pretas ou Pardas, LGBTQIA+, Povos e comunidades tradicionais e origiários);c) Ampliar o entendimento do estudo cinematográfico e da realização audiovisual, promovendo encontros entre realizadores, produtores, distribuidores e players, partes fundamentais da cadeia do audiovisual.2. OBJETIVOS ESPECIFICOS2.1 Festival/MostraDescrição: Festival contendo 4 mostras com a exibição de cerca de 40 filmes promovendo encontros entre realizadores, produtores, distribuidores e players (contando com mais de 20 convidados nacionais), partes fundamentais da cadeia do audiovisual.2.1.1 Meio:a) Janela: Salas de Exibição.b) Modalidade: Presencial.c) Tipos de espaço: Espaços fechados; Salas de cinema.d) Suporte: Digital.2.1.2. Forma de acesso: Ingressos distribuídos gratuitamente uma hora antes das sessões.2.1.3. Metas quantitativas:a) Filmes: 40 (quarenta) filmes a serem curados.b) Sessões: 10 (dez) sessões de cinema.c) Mostras: 4 (nove) mostras.d) Espaços: 1 (uma) salas de cinema.e) Ingressos: 2.500 (oito mil) ingressos, sendo:e.1) 250 (oitocentos) para patrocinadores;e.2) 250 (oitocentos) para fins de divulgação;e.3) 2.000 (dois mil) distribuídos gratuitamente.2.1.4. Meta de Público: 2.500 (duas mil e quinhentas) pessoas.2.2 Contrapartidas socias2.2.1: Oficina de cinema Queer BrasileiroDescrição: Esta oficina propõe um mergulho crítico e reflexivo no cinema queer brasileiro, explorando suas representações, políticas e influências no contexto cultural e social. A partir de análises teóricas e práticas, os participantes serão convidados a pensar sobre as narrativas queer no cinema, suas rupturas, desafios e potenciaistransformadores. A oficina é voltada para estudantes, pesquisadores, cineastas einteressados em geral que desejam ampliar seu conhecimento sobre o tema.2.2.2 Meio:a) Tipo de espaço: Espaços fechados, em Curitiba, a serem definidos.b) Modalidade: Presencial.c) Suporte: Projetor e Lousa2.2.3. Forma de acesso: Totalmente gratuito, com divulgação direcionada a professores e estudantes de cinema e audiovisual, áreas correlatas e público geral a partir de 18 anos.2.2.4. Metas quantitativas:a) Encontros: 3 (três) encontros, cada um com 2(duas horas) c) Carga-horária: 6 (seis) horas d) Espaços: Salas de cursos.e) Vagas: 40 vagas para a Oficina, sendo:e.1) 10 (dez) vagas para o Laboratório de narrativas Queer, dessas 6 separadas exclusivamente especialmente para pessoas pretas ou pardas maiores de 18 anos;e.2) 28 (vinte e oito) vagas para Pessoas em vunerabilidade socioeconômica, Pretas ou Pardas, LGBTQIA+, Povos e comunidades tradicionais e origiários maiores de 18 anos; e.3) 2 (duas) vagas para público geral;f) Da seleção de participantes: Os participantes da Oficina serão selecionados a partir do preenchimento de um formulário específico que coletará informações de autoidentificação e motivação para a Oficina a partir dos dados preenchidos selecionados pela motivação preenchendo as reservas de vagas descritas acima. 2.2.2: Tulipa Labaratório de narrativas QueerDescrição: O Laboratório de narrativas Queer Queer é um espaço de desenvolvimento de roteiros de curta e longa-metragem focados em histórias LGBTQIAPN+, que busca fortalecer a construção de narrativas dissidentes no Cinema Queer contemporâneo. O laboratório combina trocas entre participantes, mentorias especializadas e aprofundamento teórico-prático, incentivando a experimentação estética e aInterseccionalidade nas abordagens narrativas.Os participantes contarão com consultorias de profissionais do setor, queoferecerão feedback sobre os projetos em desenvolvimento, promovendo umrefinamento das estruturas narrativas, dos temas e das linguagens cinematográficasexploradas. Culminando em um pitching final, no qual os roteiros serãoapresentados a uma banca especializada, com um prêmio para a proposta de maiorDestaque, incentivando sua profissionalização e viabilização.2.2.3 Meio:a) Tipo de espaço: Espaços fechados, em Curitiba, a serem definidos.b) Modalidade: Presencial.c) Suporte: Projetor e Lousa 2.2.3. Forma de acesso: Totalmente gratuito, com divulgação direcionada a professores e estudantes de cinema e audiovisual, maiores de 18 anos, priorizando diversidade e descentralização regional. Roteiristas de todo o Brasil poderão se inscrever, no entanto, 50% dos selecionados/as deverão residir no Município de Curitiba.2.2.4. Metas quantitativas:a) Encontros: 4 (quatro) dias, 6 (seis) encontros (Oficina, Consultoria e pitching);c) Carga-horária: 18 (dezoito) horas;d) Espaços: Salas de cursos.e) Vagas: 10 vagas para o laboratório, sendo:e.1) 7 (sete) vagas para o Laboratório de narrativas Queer, reserva as vagas para pessoas pretas e pardas, povos originários, pessoas com deficiência, mães solo, pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas de baixa renda, ampliando a acessibilidade e promovendo um ambiente mais diverso e inclusivos;e.2) 3 (três) vagas para público geral;f) Da seleção de participantes: Os participantes do Laboratório serão selecionados a partir do preenchimento de um formulário específico que coletará informações de autoidentificação e motivação para o Laboratório, juntamente com o roteiro enviado a partir dos dados preenchidos selecionados pela motivação preenchendo as reservas de vagas descritas acima.

Justificativa

1. RELEVÂNCIA DO PROJETO PARA A CULTURA E O SETOR AUDIOVISUAL:O Tulipas - Festival de cinema Queer de Curitiba é um evento focado em destacar e celebrar o cinema Queer realizado em todo o país por meio da seleção oficial de filmes com propostas estéticas inventivas e com comprometimento temático, que abrangem desde a abordagem de inquietações contemporâneas acerca do microuniverso cotidiano de relacionamentos, até interpretações e posicionamentos sobre política e economia mundial.O projeto busca trazer o que há de mais atual e urgente nas produções cinematográficas e debates que estão ocorrendo no mundo do audiovisual, contratando como curadores 05 (cinco) profissionais com expertise, que estão sempre à procura de obras com as temáticas que mais necessitem de atenção ao redor do mundo.O Festival busca filmes que se arriscam em novas formas de linguagem cinematográfica, que estão abertos ao experimentalismo e que, não obstante, possuem um grande potencial de comunicação com o público. Em meio a esses quesitos, é possível compor uma programação de grande diversidade temática e estética, que não rejeita gêneros, formatos e durações.Universo composto por aproximadamente 40 filmes, o Tulipas - Festival de cinema Queer de Curitiba procura valorizar o cinema brasileiro, ao garimpar o que há de mais precioso em nossa cinematografia, garantindo cuidado especial ao programar tais obras, fazendo uma junção de obras contemporâneas com o resgate de filmes históricos e clássicos da cinematografia brasileira. O festival ainda lança luz e homenageia novos diretores que, mesmo com uma curta filmografia, já possuem forte identidade artística.Por fim, o Festival se dedica também à formação e atualização de profissionais na área do cinema, realizando ações formativas que acontecem simultaneamente à mostra principal, como Laborátorio e OficinaDessa maneira, o evento tem por objetivo não só proporcionar ao público experiências cinematográficas singulares, mas também estimular a reflexão acerca da linguagem e história do cinema, bem como proporcionar uma formação mais ampla para todos os seus participantes.A proposta visa, ainda, fomentar o mercado do audiovisual paranaense, gerando receita direta para os cinemas e indireta para hotéis, restaurantes e mercado em geral, que serão impactados durante o festival.Para a primeira edição do Festival, está sendo planejada uma série de inovações que prometem enriquecer ainda mais a experiência de todos os envolvidos, bem como estender o impacto cultural do festival para outros locais ao longo de todo o ano.2. ATENDIMENTO ÀS FINALIDADES E OBJETIVOS DA LEI N.o 8.313/91:O projeto atende às finalidades e objetivos da Lei Rouanet.2.1. Por prever a disponibilização de ingressos de forma gratuita à população e/ou à preços populares, contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, estimulando o conhecimento dos bens e valores culturais, de acordo com os seguintes dispositivos:Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.2.2. Por envolver a exibição de cerca de 40 (quarenta) filmes, estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal e fomenta a produção cultural e artística, de acordo com os seguintes dispositivos:Art. 1° (...)III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;Art. 3° (...)II - fomento à produção cultural e artística, mediante:e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;Ademais, o projeto está em consonância com o seguinte dispositivo:Art. 25. Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas, de natureza cultural para fins de incentivo, objetivarão desenvolver as formas de expressão, os modos de criar e fazer, os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro, e osestudos e métodos de interpretação da realidade cultural, bem como contribuir para propiciar meios, à população em geral, que permitam oconhecimento dos bens de valores artísticos e culturais, compreendendo, entre outros, os seguintes segmentos:II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;3. RAZÃO PARA A UTILIZAÇÃO DO MECANISMO DE INCENTIVO FEDERAL À CULTURA E NÃO OUTROS MEIOS DE FINANCIAMENTO:O mecanismo de incentivo federal à cultura é de grande importância, pois sabe-se que, sem os benefícios propostos pela legislação, raramente há interesse por parte de patrocinadores, de modo que os eventos culturais, em especial na área de cinema, são viabilizados na sua maioria pelas leis de incentivo. Outros meios de financiamento, como editais da iniciativa privada ou editais locais, são menos acessíveis, por terem periodicidade e, ainda, muitas vezes, estabelecerem teto de incentivo que não permite a realização de um festival no porte do que está sendo idealizado através da presente proposta.Desta forma, conseguiremos aumentar o alcance das atividades e do projeto como um todo, fazendo um bom uso dos recursos públicos captados.4. ENQUADRAMENTO:Informa-se, por fim, que a proposta se enquadra no artigo 18 da Lei Rouanet.

Especificação técnica

Relativamente aos deslocamentos, informamos que será necessária a compra de passagens aéreas nacionais e internacionais para membros da equipe (curadores), convidados e realizadores dos filmes que vão passar no festival. Os trechos descritos na aba de deslocamentos são apenas exemplificativos, o restante dos trechos será confirmado somente ao final de abril de 2025, juntamente com a divulgação da seleção dos filmes (pois só assim saberemos quem virá representando as obras).

Acessibilidade

1. MEDIDAS ADOTADAS PARA PROMOVER A ACESSIBILIDADE FÍSICA – PRODUTOS “FESTIVAL/MOSTRA” E “CONTRAPARTIDAS SOCIAIS”:O Festival, as Oficinas, os debates serão realizados em locais aptos a receberem pessoas com deficiência física, adaptados com rampas e espaços para cadeirantes. Todos os locais de exibição dos filmes e realização das atividades serão pensados para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida, pensando-se também no acesso destas pessoas aos banheiros e às áreas de circulação; além disso, a produção se compromete a auxiliar pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida.Os espaços para cadeirantes serão distribuídos pelos recintos em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamentesinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, garantindo a acomodação de, no mínimo, um acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, com rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis.Estas medidas não possuem item específico na planilha orçamentária, pois as salas de cinema e salas de cursos a serem escolhidas já contam com tais medidas.2. MEDIDAS ADOTADAS PARA PROMOVER O ACESSO AO CONTEÚDO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS INTELECTUAL, AUDITIVA E VISUAL – PRODUTO “FESTIVAL/MOSTRA”:2.1. Proposta de medidas alternativas – art. 43, IN 23/2025:Inicialmente, esclarece-se que gostaríamos de disponibilizar acessibilidade total para todos os filmes a serem curados. Contudo, isso inviabilizaria o projeto, tendo em vista os elevados custos. Isso porque, considerando que pretendemos exibir cerca de 40 filmes e estimando uma média de 30 minutos por filme e, portanto, um total de 1.200 minutos, o custo para acessibilizar todo o conteúdo que será oferecido ao preço orçado com empresas do mercado sairá em torno de R$ 95.760,00, o que tornaria a execução do projeto inviável.Ressalte-se que a inviabilidade não é apenas orçamentária, mas também técnica, pois a exibição de filmes com acessibilidade exige uma série de equipamentos e contratação de técnicos que, para além dos valores já citados, representariam um custo ainda maior. Ademais, o tempo necessário para acessibilização de cada filme é grande, o que também torna tecnicamente inviável a realização de tal intento, pois seriam necessários cerca de 400 a 600 dias (10 a 15 dias por filme) ou a contratação de inúmeros fornecedores, para elaboração das medidas.Assim, estamos propondo a acessibilidade para 20% do número total de sessões estimadas para o festival, além de outras medidas para ampliar a efetiva fruição, pelo público, dos conteúdos acessibilizados, sendo esta nossa capacidade máxima técnica e orçamentária.Deste modo, apresentamos proposta de medidas alternativas, nos termos do artigo 43, IN 23/2025:Serão realizadas, no mínimo, 2 sessões de filmes com todos os recursos de acessibilidade: Audiodescrição, Legendagem Descritiva e Interpretação em Libras.Estas medidas de acessibilidade não possuem item específico na planilha orçamentária, pois, considerando que a Ancine exige de todos os realizadores que trabalham com recursos públicos a produção de acessibilidade completa para os filmes, selecionaremos, durante o processo de curadoria, filmes que já possuam estes recursos, oferecendo-os ao público, portanto, sem custos para o projeto. Com a economia gerada por estas iniciativas, ampliaremos os recursos de acessibilidade, da seguinte forma:Divulgação com acessibilidade e assessoria de audiodescrição para deficientes visuais: Contrataremos empresa para realizar a audiodescrição dos materiais de divulgação dos filmes com acessibilidade e fazê-los circular entre a comunidade cega, ampliando o efetivo acesso dos deficientes visuais aos produtos do projeto. Além disso, teremos um profissional especializado presente durante o festival, para prestar assessoria aos deficientes visuais. Este custo está previsto nos custos vinculados, conforme previsto pela IN vigente.Divulgação com acessibilidade e assessoria de interpretação em libras para deficientes auditivos: Da mesma forma, contrataremos empresa para realizar a interpretação em libras dos materiais de divulgação dos filmes com acessibilidade e fazê-los circular entre a comunidade surda, ampliando o efetivo acesso dos deficientes auditivos aos produtos do projeto. Além disso, teremos um profissional especializado presente durante o festival, para prestar assessoria aos deficientes auditivos. Este custo está previsto nos custos vinculados, conforme previsto pela IN vigente.3. MEDIDAS ADOTADAS PARA PROMOVER O ACESSO AO CONTEÚDO DO PRODUTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS INTELECTUAL, AUDITIVA E VISUAL –PRODUTO “CONTRAPARTIDA SOCIAL”:Todos os debates do Laboratório ou oficinas serão ofertados com interpretação em Libras, em tempo real – Este custo está previsto nos custos vinculados, conforme previsto pela IN vigente.A divulgação de tais produtos será também direcionada à comunidade cega, para fins de garantir a efetiva fruição do conteúdo.7. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO:Em tempo, o projeto atende ao disposto na IN no 23/2025, uma vez que prevê, no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com mobilidade reduzida ou idosas, bem como, no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual, propondo, ainda, medidas alternativas para ampliar a divulgação e possibilitar a efetiva fruição dos conteúdos disponibilizados pelo público que necessita de tais medidas.Outrossim, observa-se que o projeto atende aos demais dispositivos legais aplicáveis (Lei no 13.146/2015, Decreto no 3.298/99 e Decreto no 9.404/2018), uma vez que garante o acesso às pessoas com deficiência e assegura a acessibilidade nos locais dos eventos e nas atividades culturais, em condição de igualdade com as demais pessoas.

Democratização do acesso

1. PRODUTO FESTIVAL/MOSTRA:O caput do artigo 46 da IN no 23/2025 estabelece:Art. 46. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites:Considerando-se o total de 2.500 (dois mil e quinhentos) ingressos, atende-se a cada um dos incisos da seguinte forma:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;Disponibilização a patrocinadores: 250 (duzentos e cinquenta)II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo;Disponibilização aos professores e alunos da rede pública de ensino e/ou pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidadesocial, em caráter social ou educativo: 250 (duzentos e cinquenta)III - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; e Disponibilização com fins de divulgação: 250 (duzentos e cinquenta)IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário mínimo vigente no Momento da apresentação da proposta.Não se aplica ao projeto, todas as atividades serão de acesso gratuíto--//---O § 2o do artigo 46 da IN no 23/2025 estabelece:§ 2o A parametrização estabelecida no sistema observará o que segue:I - meia-entrada assegurada para estudantes em, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do quantitativo total dos ingressos comercializados, conforme o art. 1º, § 10 da Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013;II - meia-entrada assegurada para idosos em todos os ingressos comercializados, conforme o art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003; eIII - meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais a estudantes, jovens de baixa renda portadores da Identidade Jovem (ID Jovem) e pessoas com deficiência, em todos os ingressos comercializados, conforme o do Decreto nº 8.537, de 5 de outubro de 2015.--//—O § 3o do artigo 46 da IN no 23/2025 estabelece:§ 3o Separadas as cotas previstas nos incisos I, II, III e IV do caput, os ingressos ou produtos culturais restantes poderão ser comercializados emvalores a critério do proponente, desde que o preço médio do ingresso ou produto se limite a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).A proponente informa que os ingressos serão todos gratuitos--//---O artigo 47, ainda estabelece:Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:A proposta adota o disposto no inciso I:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto no inciso II do art. 46, totalizando 20% (vinte por cento);Disponibilização aos professores e alunos da rede pública de ensino (Universidades) e/ou pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidadesocial, em caráter social ou educativo: 500 (quinhentos)--//---Assim sendo, é o seguinte o plano de distribuição, com vistas a promover a democratização de acesso:2.500 (dois mil e quinhentos) ingressos a serem distribuídos, sendo:a) 500 (quinhentos) ofertados aos professores e alunos da rede pública de ensino e/ou pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social, em caráter social ou educativo;b) 250 (duzentos e cinquenta) distribuídos gratuitamente entre os patrocinadores;c) 250 (duzentos e cinquenta) distribuídos gratuitamente com fins de divulgação.b) 1.500 (mil e quinhentos) ofertados à população em geral, gratuitamente.2. PRODUTO CONTRAPARTIDA SOCIAL:O artigo 49 da IN no 23/2025 estabelece:Art. 49. As propostas culturais com comercialização de ingressos ou produtos culturais deverão apresentar ações formativas culturais obrigatórias, adicionais às atividades previstas, em território nacional, preenchendo o produto cultural secundário Contrapartidas Sociais no Plano de Distribuição, com rubricas detalhadas na Planilha Orçamentária.§ 1o As ações formativas culturais deverão corresponder a pelo menos 10% (dez por cento) do quantitativo de público previsto no plano de distribuição, contemplando no mínimo 20 (vinte) e no máximo 500 (quinhentos) beneficiários, podendo o quantitativo máximo ser superado a critério do proponente.§ 2o As ações formativas culturais destinam-se aos estudantes e professores de instituições públicas de ensino, que não se confundem com asmedidas de ampliação do acesso contidas no inciso V do art. 30, podendo abranger uma das seguintes ações:II - oferecer ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; ouEsclarecemos que a proposta de contrapartida social se enquadra no inciso II do § 2o e, ainda, que atende a todo o disposto no artigo 32 da IN no 11/2024, uma vez que:- Os acesso a Oficina e ao Laboratório de narrativas queer será totalmente gratuito ao público;- A divulgação será feita entre alunos e professores da rede pública de ensino;- Está destinada a um total de vagas das atividades de 50 pessoas.Informa, ainda, que a contrapartida social se distingue do produto principal, mas mantém relação com ele, uma vez que tem a mesma temática.--//---Assim sendo, é o seguinte o plano de distribuição, com vistas a promover a democratização de acesso:50 (cinquenta) vagas, sendo:a) 40 (quarenta) para a Oficina,a.1) 10 (dez) vagas para o Laboratório, sento 7 (sete)para pessoas pretas e pardas, povos originários, pessoas com deficiência, mães solo, pessoas LGBTQIAPN+ e pessoas de baixa renda,a.2) 3 (três) vagas para público geral;

Ficha técnica

Nome: Lucas Gomes da SilveiraNome Artístico: Luc da SilveiraFunção no projeto: Diretor Artístico, responsável por todas as decisõesÉ produtor, comunicador e diretor artístico do Festival Ressaca de Cinema.Nome: Tomás Deola SouzaNome artístico: Tomás DeolaFunção: Coordenação GeralÉ produtor audiovisual, controller. Trata das decisões financeiras e administrativas do Festival. É produtor executivo do Olhar de Cinema e da distribuidora Filmes do EstaçãoNome: Guilherme Soares MachadoNome artístico: Guilherme SoaresFunção: Coordenador de curadoria e programação paralelas (Item de Curadoria)É finalizador, montador, roteirista e pesquisador em cinema queer. Em anexo segue o currículo detalhado dos nomes acima indicados.

Providência

Abertura de conta bancária de livre movimentação em 20/01/2026. Solicitamos ao proponente que compareça a sua agência de relacionamento e faça a regularidade do cadastro com a apresentação de documentos e assinaturas (conformidade das contas). Para que seja possível prosseguir com o recebimento de aporte e a transferência de recursos.