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PRONAC 2510155Autorizada a captação total dos recursosMecenato

DOCUMENTÁRIO CULTURAL: A CANTORIA DE VIOLA

GERALDO FABIO MARANHAO
Solicitado
R$ 199,9 mil
Aprovado
R$ 199,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Prod. AV curta/média mtragem/Tv Edu Cult
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
CE
Município
Mauriti
Início
2026-01-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
Mauriti Ceará

Resumo

O projeto visa à produção e difusão de obra audiovisual de média-metragem intitulada DOCUMENTÁRIO CULTURAL: A CANTORIA DE VIOLA, dedicada ao registro da arte do repente e da cantoria de viola, expressão integrante do patrimônio cultural imaterial brasileiro,contribuindo para a manutenção e a transmissão desse saber tradicional. A proposta contempla a disponibilização digital gratuita do documentário e sua entrega a circuitos e festivais culturais interessados.

Sinopse

O projeto DOCUMENTÁRIO CULTURAL: A CANTORIA DE VIOLA, propõe a realização de uma obra audiovisual de média-metragem dedicada ao registro e valorização da cantoria de viola, expressão representativa da cultura popular brasileira e elemento essencial da identidade nordestina.O documentário abordará o universo dos cantadores e repentistas, revelando aspectos de sua arte, trajetória, improviso e das relações sociais e culturais que sustentam essa tradição. A narrativa apresentará depoimentos, performances e registros visuais que destacam a relevância da cantoria como manifestação artística de resistência, poesia e memória coletiva.A obra adota abordagem documental contemporânea, conciliando linguagem poética e registro histórico, de modo a ampliar a compreensão do público sobre a importância cultural dessa prática. O resultado final será uma obra de caráter educativo e cultural, disponibilizada digitalmente de forma gratuita e encaminhada a circuitos e festivais culturais.Classificação indicativa: Livre.Características: Conteúdo de caráter cultural, educativo e informativo, adequado para todos os públicos.Horário de exibição: Livre, podendo ser exibido em qualquer horário.Impacto ambiental: Não se aplica, por não envolver intervenção física em áreas naturais nem geração de resíduos.

Objetivos

OBJETIVO GERALRealizar a produção e finalização do documentário DOCUMENTÁRIO CULTURAL: A CANTORIA DE VIOLA, em formato de média-metragem audiovisual, com o propósito de registrar, valorizar e difundir a arte do repente e da cantoria de viola, expressão integrante do patrimônio cultural imaterial brasileiro. O projeto pretende contribuir para a preservação da memória das tradições populares nordestinas e ampliar o acesso do público a obras culturais de caráter educativo por meio de disponibilização digital gratuita e encaminhamento da obra a circuitos e festivais culturais.OBJETIVO ESPECÍFICO1. PRODUTO _ OBRA AUDIOVISUAL (MÉDIA-METRAGEM):Produzir, finalizar e disponibilizar 01 (uma) obra audiovisual de média-metragem, com duração estimada entre 60 e 70 minutos, dedicada ao registro da arte do repente e da cantoria de viola, incluindo as etapas de pesquisa, captação, montagem, edição e pós-produção. O produto final será disponibilizado digitalmente de forma gratuita e encaminhado para participação em circuitos e festivais culturais, conforme interesse dos organizadores.

Justificativa

O projeto DOCUMENTÁRIO CULTURAL: A CANTORIA DE VIOLA, tem como propósito registrar e valorizar a arte do repente e da cantoria de viola, expressão reconhecida como parte do patrimônio cultural imaterial brasileiro. Trata-se de uma manifestação que representa uma das matrizes mais autênticas da identidade nordestina e da oralidade poética popular, cuja preservação depende de iniciativas de documentação e difusão cultural.A proposta busca produzir e finalizar uma obra audiovisual de média-metragem dedicada a retratar os mestres repentistas, suas práticas e contextos, contribuindo para a manutenção e a transmissão desse saber tradicional. A disponibilização digital gratuita e o encaminhamento da obra a circuitos e festivais culturais ampliam seu alcance e garantem o livre acesso do público a um conteúdo educativo e cultural, sem caráter comercial.A utilização do Mecanismo de Incentivo à Cultura é indispensável, pois a execução deste projeto requer custos técnicos e artísticos que ultrapassam a capacidade de financiamento próprio do proponente. A produção audiovisual demanda equipe especializada, deslocamentos, captação de som e imagem, montagem e finalização profissional, além de garantir condições dignas de trabalho aos artistas e técnicos envolvidos. Como não há previsão de receitas diretas pela exibição gratuita, o mecanismo de incentivo fiscal se torna a única forma viável de viabilizar a execução integral do projeto, assegurando a preservação e difusão desse patrimônio cultural.O projeto se enquadra no Art. 1º da Lei nº 8.313/1991, por atender aos seguintes incisos:• Inciso I _ Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.O documentário será disponibilizado gratuitamente em meio digital e oferecido a festivais culturais, garantindo acesso democrático a um conteúdo de relevância artística e educativa, sem restrições financeiras.• Inciso II _ Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.A proposta valoriza conteúdos e agentes culturais nordestinos, estimulando a produção audiovisual regional e a preservação de saberes tradicionais que compõem a diversidade cultural brasileira.O projeto também atende ao Art. 3º da Lei nº 8.313/1991, especialmente: Inciso II, alínea b (produção e realização de obras cinematográficas e videográficas de caráter cultural) e Inciso IV, alínea a (realização de pesquisas e levantamentos de caráter cultural).

Estratégia de execução

a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, o proponente do projeto DOCUMENTÁRIO CULTURAL: A CANTORIA DE VIOLA, coloca-se à disposição do Ministério da Cultura para apresentar esclarecimentos adicionais, retificações ou complementações que se fizerem necessárias durante o processo de análise, execução ou prestação de contas.b) A remuneração de todos os integrantes da equipe técnica, artística e administrativa, bem como do proponente, não ultrapassará os limites estabelecidos na legislação vigente, observando integralmente as regras da Lei nº 8.313/1991 e da Instrução Normativa MinC nº 23/2025.c) Solicita-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos, conforme previsto nas normas ministeriais, sempre que cabível, sem necessidade de novo protocolo, assegurando a plena execução das metas previstas.d) Declara-se que o presente projeto não se enquadra em plano anual, atividade permanente ou ação continuada, tratando-se de uma iniciativa independente, com início, meio e fim definidos. O escopo, os objetivos e o orçamento aqui apresentados são autossuficientes e não dependem de continuidade programática.e) O proponente atuará diretamente na gestão executiva e artística do projeto, exercendo as funções principais de coordenação e supervisão, sem qualquer tipo de intermediação de terceiros não previstos em norma.f) A equipe técnica e artística a ser contratada será composta por profissionais com experiência comprovada nas áreas de audiovisual, produção cultural, captação de som, fotografia e montagem, os quais serão selecionados conforme critérios técnicos e de disponibilidade no momento da execução, respeitando as normas trabalhistas e contratuais aplicáveis.

Especificação técnica

PRODUTO: Obra audiovisual – Média-metragemTítulo: Documentário Cultural: A Cantoria de ViolaGênero: DocumentárioO projeto prevê a realização de uma obra audiovisual de média-metragem com abordagem documental, voltada à valorização e registro da cantoria de viola como expressão artística e elemento do patrimônio cultural brasileiro. O conteúdo será produzido a partir de pesquisa temática, captação de depoimentos, registros visuais e sonoros e posterior edição e finalização da obra.A produção seguirá padrões técnicos adequados ao segmento audiovisual, com captação de imagem e som em qualidade compatível à exibição digital e institucional. O processo de pós-produção compreenderá montagem, edição, trilha sonora original, legendagem e adequação de áudio e imagem para disponibilização pública.A equipe técnica será formada por profissionais especializados nas áreas de direção, produção, fotografia, som, montagem e finalização, contratados conforme as etapas do cronograma. Todos os direitos autorais e conexos necessários para a realização e exibição da obra serão devidamente regularizados.O documentário será disponibilizado digitalmente de forma gratuita e encaminhado a circuitos e festivais culturais, sem fins comerciais. Serão incorporados recursos de acessibilidade comunicacional, como legendas e audiodescrição, garantindo o acesso de pessoas com deficiência.Duração estimada: entre 60 e 70 minutos.Formato final: obra audiovisual digital com qualidade compatível à difusão pública.Classificação indicativa: Livre.Público-alvo: Geral.Impacto ambiental: Inexistente (atividade cultural não interventiva).

Acessibilidade

O projeto DOCUMENTÁRIO CULTURAL: A CANTORIA DE VIOLA, assegurará a acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida às etapas de fruição do produto cultural. Por se tratar de obra audiovisual disponibilizada de forma digital e gratuita, as ações de acessibilidade se concentrarão em recursos de comunicação inclusiva.Serão implementadas medidas de acessibilidade comunicacional, incluindo legendas descritivas e audiodescrição, garantindo o acesso ao conteúdo por pessoas com deficiência auditiva e visual. O material final será disponibilizado em plataforma digital de acesso público e gratuito, sem barreiras de navegação, conforme as diretrizes do Decreto nº 5.296/2004 e do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).Além disso, o projeto adotará boas práticas de acessibilidade atitudinal e informacional, utilizando linguagem inclusiva em suas comunicações e garantindo que todos os materiais de divulgação digital sejam compatíveis com leitores de tela.Essas ações asseguram que a proposta esteja em conformidade com as políticas de democratização do acesso cultural e ampliem o alcance do público beneficiado pela obra.

Democratização do acesso

O projeto DOCUMENTÁRIO CULTURAL: A CANTORIA DE VIOLA, foi concebido para garantir o acesso amplo, gratuito e inclusivo ao produto cultural resultante. A proposta está alinhada aos princípios da democratização da fruição cultural, previstos nos artigos 27 e 28 da Instrução Normativa MinC nº 01/2023, assegurando que o público tenha acesso livre ao conteúdo audiovisual, independentemente de sua localização geográfica ou condição socioeconômica.Por se tratar de uma obra de média-metragem audiovisual com caráter educativo e cultural, não haverá comercialização do produto final. O documentário será disponibilizado gratuitamente em ambiente digital de acesso público, de forma a garantir a ampla difusão e a permanência do conteúdo. Além disso, o proponente realizará o encaminhamento da obra a circuitos e festivais culturais, de modo a ampliar o alcance junto a públicos diversos e fortalecer a circulação da produção audiovisual brasileira.Essas medidas atendem diretamente ao que dispõe o artigo 28, inciso IV, da IN MinC nº 01/2023, que prevê como forma de ampliação de acesso a disponibilização na Internet de registros audiovisuais dos produtos resultantes da execução do projeto. A obra será hospedada em plataforma digital pública e gratuita, com interface acessível e compatível com recursos de audiodescrição e legendas, atendendo também às diretrizes de acessibilidade cultural e comunicacional.Com essa estrutura de distribuição integralmente gratuita, o projeto cumpre sua função social e educativa, ampliando o acesso à cultura, promovendo a valorização das expressões artísticas brasileiras e assegurando que a produção financiada com recursos públicos alcance efetivamente toda a sociedade.RESUMO TÉCNICO DE ENQUADRAMENTO:• Forma de acesso: Gratuito, via plataforma digital pública.• Comercialização: Inexistente (sem venda ou exploração comercial).• Ação de ampliação de acesso (Art. 28 da IN nº 01/2023):Inciso IV – Disponibilização, na Internet, de registros audiovisuais do produto principal.• Ações complementares: Encaminhamento do documentário a circuitos e festivais culturais, com exibições não comerciais e livre acesso do público.

Ficha técnica

O proponente será o responsável direto pela gestão executiva e técnico-financeira do projeto, atuando no planejamento, coordenação geral, supervisão geral.Currículo resumido do proponente:O proponente é formado no antigo Curso Normal de Nível Médio. Atua na área educacional e sociocultural com ênfase em mediação de leitura, incentivo à escrita popular e difusão da cultura oral tradicional. Possui cursos de capacitação em empreendedorismo realizados pelo SEBRAE e está atualmente matriculado no curso Técnico em Contabilidade (EAD), pela Universidade Uninter, com o objetivo de qualificar-se para o acompanhamento contábil e financeiro das ações desenvolvidas pelo Instituto Clara Maranhão. É responsável direto pela idealização e acompanhamento dos projetos culturais da instituição, com foco na valorização das expressões populares nordestinas.OUTROS PROFISSIONAIS:Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho, somente após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.