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PRONAC 2510395Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Tem Quem Queira: A Vida e a Obra de Mestre Antônio Vieira

ESTUDIO NOVA RADIODIFUSAO LTDA
Solicitado
R$ 599,6 mil
Aprovado
R$ 599,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Prod. AV curta/média mtragem/Tv Edu Cult
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
MA
Município
Trizidela do Vale
Início
2026-01-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (1)
São Luís Maranhão

Resumo

O projeto "Tem Quem Queira: A Vida e a Obra de Mestre Antônio Vieira" propõe preservar e divulgar o legado do compositor maranhense Mestre Antônio Vieira (1920_2009), autor da canção "Tem Quem Queira". A iniciativa prevê a produção de uma média-metragem de 30 minutos e cinco vídeos em formato de websérie, com entrevistas, imagens de arquivo e apresentações de bumba-meu-boi. As produções serão exibidas gratuitamente em São Luís, Rosário, TV pública e plataformas digitais, promovendo o acesso à cultura, valorização da música popular maranhense e preservação do patrimônio imaterial brasileiro.

Sinopse

O projeto “Tem Quem Queira: A Vida e a Obra de Mestre Antônio Vieira” propõe registrar e difundir a trajetória do compositor maranhense Mestre Antônio Vieira (1920–2009), autor da icônica canção “Tem Quem Queira”. Por meio da produção de uma média-metragem documental de 30 minutos e cinco vídeos em formato de websérie, o projeto reúne entrevistas com familiares, músicos e pesquisadores, imagens de arquivo e registros de manifestações culturais, como o bumba-meu-boi. O material será disponibilizado gratuitamente em TV pública, plataformas digitais e exibições comunitárias em São Luís e Rosário, contribuindo para a preservação da memória musical, valorização do patrimônio imaterial maranhense e democratização do acesso à cultura.

Objetivos

Objetivo Geral "Tem Quem Queira: A Vida e a Obra de Mestre Antônio Vieira" tem como objetivo geral registrar, preservar e difundir a trajetória artística e cultural de Mestre Antônio Vieira, destacando sua importância para a música popular maranhense e para o patrimônio imaterial brasileiro. Por meio da produção de uma média-metragem documental e cinco vídeos em formato de websérie, o projeto busca promover o reconhecimento de sua obra, fortalecer a identidade cultural do Maranhão e ampliar o acesso do público a conteúdos audiovisuais educativos e gratuitos.Estando de acordo com o artigo 3º do decreto 11.453 em II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira.Objetivo Específico Produto A _ Média-Metragem Documental: A média-metragem, com duração de aproximadamente 30 minutos, retratará a trajetória artística e pessoal de Mestre Antônio Vieira, destacando sua contribuição para a música popular maranhense e a cultura brasileira. O documentário reunirá entrevistas com familiares, músicos e pesquisadores, além de registros de apresentações e manifestações culturais como o bumba-meu-boi. O filme será disponibilizado gratuitamente em TV pública, plataformas digitais e exibições presenciais em São Luís e Rosário, com expectativa de alcançar 100.000 visualizações e se consolidar como um importante registro audiovisual da memória cultural do Maranhão.Produto Cadastrado no plano de distribuição como: Média-Metragem (audiovisual)Produto B _ Websérie (5 Episódios): A websérie será composta por cinco episódios curtos e temáticos, cada um abordando aspectos distintos da vida, da obra e da influência de Mestre Antônio Vieira. Os episódios trarão depoimentos, imagens de arquivo e cenas complementares à média-metragem, oferecendo ao público uma experiência mais dinâmica e acessível nas redes sociais. Com expectativa de atingir 10.000 visualizações, a websérie será distribuída gratuitamente em plataformas digitais e redes sociais, ampliando o alcance do projeto e estimulando o interesse do público jovem pela cultura maranhense e pela valorização do patrimônio imaterial brasileiro.Produto Cadastrado no plano de distribuição como: Web-Serie (audiovisual)

Justificativa

Mestre Antônio Vieira (1920_2009) é um dos grandes nomes da música popular maranhense e brasileira, reconhecido principalmente pela canção "Tem Quem Queira", que se tornou um símbolo da identidade cultural do Maranhão. Apesar de sua relevância artística, sua trajetória ainda é pouco documentada em formato audiovisual, resultando em uma lacuna histórica na preservação da memória da música popular do estado. O projeto "Tem Quem Queira: A Vida e a Obra de Mestre Antônio Vieira" busca preencher essa ausência, registrando e difundindo sua vida, obra e legado por meio de uma produção audiovisual de qualidade, acessível e educativa.A iniciativa contribui para a valorização do patrimônio imaterial brasileiro, fortalecendo a memória coletiva e o sentimento de pertencimento cultural da população maranhense. Ao reunir depoimentos de familiares, músicos, pesquisadores e líderes culturais, o projeto propõe uma leitura afetiva e histórica da música popular do Maranhão, destacando o papel de Mestre Antônio Vieira como símbolo de resistência, criatividade e identidade cultural. Dessa forma, a obra audiovisual se tornará uma referência para estudos, ações pedagógicas e atividades culturais em escolas e centros comunitários.Além de resgatar a memória do artista, o projeto tem uma dimensão formativa e social, ao disponibilizar gratuitamente seus produtos em TV pública, plataformas digitais e exibições comunitárias em São Luís e Rosário. Essa estratégia garante o acesso democrático à cultura, ampliando o alcance das produções e promovendo a inclusão de públicos diversos, especialmente jovens, estudantes e comunidades que raramente têm contato com produções audiovisuais de caráter histórico e educativo.O projeto também tem importância estratégica para o fortalecimento da produção audiovisual maranhense, movimentando profissionais locais e estimulando a economia criativa regional. A execução de uma média-metragem e de uma websérie com foco na cultura popular contribui para o desenvolvimento técnico e artístico da equipe envolvida, além de incentivar a formação de novos talentos no setor.Estando de acordo com o artigo 1º da lei 8.313/91 em:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País.e estando de acordo com o artigo 3º da lei 8.313/91 em:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; A utilização da Lei de Incentivo à Cultura se justifica pela relevância cultural e educativa do projeto e pela necessidade de fomento à produção audiovisual independente, que muitas vezes não encontra viabilidade econômica no mercado tradicional. O mecanismo permite captar recursos privados para a execução de uma obra que prioriza o acesso gratuito, a valorização da memória nacional e o fortalecimento da identidade cultural maranhense e tendo seus objetivos alinhados com as políticas públicas de preservação e difusão da cultura brasileira.

Especificação técnica

Produto A – Média-Metragem DocumentalDuração: 30 minutosFormato: Vídeo digital HD/Full HDIdioma: PortuguêsLegendas: Português e LibrasAudiodescrição: Inclusa para pessoas com deficiência visualConteúdo: Entrevistas com familiares, músicos e pesquisadores; imagens de arquivo; registros de apresentações culturais (bumba-meu-boi); contextualização histórica e musicalExibição: TV pública, plataformas digitais, eventos comunitáriosExpectativa de visualizações: 100.000Produto B – Websérie (5 episódios)Duração: 5 episódios de 5 minutos cadaFormato: Vídeo digital HD/Full HDIdioma: PortuguêsLegendas: Português e LibrasAudiodescrição: Inclusa em todos os episódiosConteúdo: Episódios temáticos sobre aspectos da vida, obra e influência de Mestre Antônio Vieira, com depoimentos, imagens de arquivo e cenas complementares à média-metragemExibição: Plataformas digitais e redes sociaisExpectativa de visualizações: 10.000

Acessibilidade

Produto A – Média-MetragemMeio físico: Não se aplica;População cega: Será disponibilizado audiodescrição do conteúdo audiovisual, permitindo que pessoas com deficiência visual compreendam as cenas, ações e expressões;População surda: Inclusão de legendas completas e Libras em todas as exibições e versões digitais;Demais síndromes/limitações: Materiais digitais e exibições públicas terão ambientes adaptados, com controles de volume, iluminação adequada e interface simples para pessoas com limitações cognitivas ou motoras.Produto B – Websérie (5 episódios)Meio físico: Não se aplica;População cega: Todos os episódios contarão com audiodescrição detalhada das cenas, contextos e ações principais;População surda: Serão incorporadas legendas completas e interpretação em Libras em todas as plataformas digitais;Demais síndromes/limitações: Vídeos e plataformas digitais terão interface intuitiva, navegável com leitores de tela, e serão compatíveis com recursos de acessibilidade para pessoas com dificuldades cognitivas ou motoras.

Democratização do acesso

Para atender o artigo 47º da IN º01/25 em aporte à Lei 8.313/91 em I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento) Medida adotada: O Projeto será 100% distribuído gratuitamente.e no inciso III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição medida adotada: a produção irá realizar cobertura da produção do produto cultural para difusão gratuita online.

Ficha técnica

Heider Carlos Matos - Produção ExecutivaMestre em Educação (ULBRA), Graduado em Comunicação Social Jornalismo (ESTÁCIO), Especialista em Marketing e Comunicação (FSADU), Especialista em Docência (IFMG), Técnico em Audiovisual (SENAC), Técnico em Transações Imobiliárias (CETREP), Membro, da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, INTERCOM, Brasil e Membro da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros. Tem experiência em veículos jornalísticos e assessorias de comunicação pública e privada, Marketing Político e Governamental. Realiza estudos sobre processos midiáticos, estudos culturais, coloniais e decoloniais, mídias e redes Sociais, esfera pública e globalização comunicacional.Heider Carlos Matos - Coordenação Geral Mestre em Educação (ULBRA), Graduado em Comunicação Social Jornalismo (ESTÁCIO), Especialista em Marketing e Comunicação (FSADU), Especialista em Docência (IFMG), Técnico em Audiovisual (SENAC), Técnico em Transações Imobiliárias (CETREP), Membro, da Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação, INTERCOM, Brasil e Membro da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros. Tem experiência em veículos jornalísticos e assessorias de comunicação pública e privada, Marketing Político e Governamental. Realiza estudos sobre processos midiáticos, estudos culturais, coloniais e decoloniais, mídias e redes Sociais, esfera pública e globalização comunicacional.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.