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Realização da Exposição de artes visuais "Exposição Marcelo Faustini 40 anos", composta por imagens ampliadas de fotografias, de autoria do fotógrafo Marcelo Faustini, celebrando seus 40 anos de carreira, retratando personalidades da arte e cultura brasileira e estrangeira, bem como artistas, peças e imagens culturais icônicas, apresentações de Música Instrumental e de Música Regional e edição de um Livro.
Festival/Mostra de artes integradas: Exposição de Artes Visuais, Edição de Livro e Apresentações Musicais. A Exposição de Artes Visuais dará destaque ao talento do fotógrafo brasileiro Marcelo Faustini, em homenagem a seus 40 anos de carreira, e sua inestimável contribuição para a arte da fotografia, com suas fotografias ampliadas em paineis fixos e também vídeos temáticos sendo exibidos em paineis de LED. Sua carreira envolve uma série de épocas, tecnologias, estilos e técnicas fotográficas. Será gerado um Livro, com textos e acervos dessa temática e ainda haverá apresentações musicais, de Música Instrumental e Música Regional: Choro, MPB - Música Popular Brsileira e Rock Brasiliense, no lançamento da Exposição de Artes Visuais.
*OBJETIVOS GERAIS: O presente projeto tem, por Objetivo Geral, a realização da Exposição de artes visuais denominada "Exposição Marcelo Faustini 40 anos", composta por imagens ampliadas de fotografias, de autoria do fotógrafo Marcelo Faustini, celebrando seus 40 anos de carreira, retratando personalidades da arte e cultura brasileira e estrangeira, bem como artistas, peças e imagens culturais icônicas. Na abertura da exposição, também haverá apresentações Musicais de Música Instrumental e de Música Regional (Gêneros Musicais: Choro, MPB - Música Popular Brasileira e Rock Brasiliense) e edição de Livro; -Produção de livro, contendo textos e imagens de fotografias do acervo do fotógrafo Marcelo Faustini; -Priorizar o acesso irrestrito deste material ricamente cultural, obedecendo aos critérios de Democratização do Acesso à Cultura, estabelecidos pelo Ministério da Cultura, de forma DEMOCRATIZADA, UNIVERSALIZADA e ACESSÍVEL; -Valorizar socialmente e culturalmente as Artes Visuais, por meio de Exposição de Artes aberta ao público e ainda apresentações musicais de Música Instrumental e de Música Regional (Gêneros Musicais: Choro, MPB - Música Popular Brasileira e Rock Brasiliense), de forma a criar novos públicos e descobrir e estimular novos talentos na Fotografia e Artes Visuais, possibilitando o desenvolvimento de conceitos relativos ao aprendizado, cidadania, conhecimento cultural, crescimento, inovação, economia criativa, crítica e ética por meio do simbolismo implícito na Exposição de Fotografias; -Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social; -Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, sua história e cultura; Assim, busca ampliar as fontes de conhecimento, promover a valorização do patrimônio cultural e natural e gerar estímulos para escrita, leitura e criação artística de estudantes e comunidade em geral. --- *OBJETIVOS ESPECÍFICOS: #PRODUTO: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS -Realizar 01 (Uma) Exposição de artes visuais, a qual ficará exposta por 30 (Trinta) dias, composta por paineis, com imagens ampliadas do acervo do fotógrafo Marcelo Faustini, e telas de LED com vídeos temáticos da fotografia e obra do mesmo; -Produzir 01 (Um) livro, reproduzida sua impressão em 500 (Quinhentas) unidades, contendo textos e imagens de fotografias do acervo do fotógrafo Marcelo Faustini, de valor cultural e humanístico, ressaltando a sua obra, na celebração de seus 40 anos de carreira profissional e artística, momentos marcantes para a sociedade e para os que foram retratados, gerando importante acervo histórico e cultural, não só para a sociedade atual, como também para as futuras gerações. -Produzir 01(um) sítio de internet contendo 01 (Um) vídeo, de até 15 (Quinze) minutos de duração, contendo imagens do acervo de fotos do fotógrafo Marcelo Faustini e depoimentos de artistas e personalidades da cultura e ainda 01 (Um) arqio em PDF do catálogo da Exposição de Artes Visuais, os quais poderão ser, TODOS, acessados e baixados GRATUITAMENTE por qualquer pessoa. --- #PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL -Realização de 01 (Uma) Apresentação Musical de Música Instrumental e de 01 (uma) Apresentação Musical de Música Regional (Gêneros Musicais: Choro, MPB - Música Popular Brasileira e Rock Brasiliense), na abertura da Exposição de Artes Visuais _ Estão previstas as apresentações de 10 (Dez) Músicas Instrumentais, executadas por Músicos Instrumentais, tendo cada música duração prevista de 03 (Três) minutos cada, totalizado a previsão de 30 (Trinta) minutos totais de execução; Também estão previstas as apresentações de 30 (Trinta) Músicas Regionais (Gêneros Musicais: Choro, MPB - Música Popular Brasileira e Rock Brasiliense), sendo previstas 20 (vinte) Músicas de cada Gênereo citados, executadas por Banda locais/ bandas regionais/ bandas nacionais/ músicos/intérpretes, tendo cada música duração prevista de 03 (Três) minutos cada, totalizado a previsão de 180 (Cento e oitenta) minutos totais de execução. --- #PRODUTO: LIVRO -Produzir 01 (Um) livro, reproduzida sua impressão em 500 (Quinhentas) unidades, contendo textos e imagens de fotografias do acervo do fotógrafo Marcelo Faustini, de valor cultural e humanístico, ressaltando a sua obra, na celebração de seus 40 anos de carreira profissional e artística, momentos marcantes para a sociedade e para os que foram retratados, gerando importante acervo histórico e cultural, não só para a sociedade atual, como também para as futuras gerações. --- #Enquadramento do Gênero Musical: CHORO, da MPB - Música Popular Brasileira e do Rock Brsiliense, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18 da Lei Nº 8.313/91,§3º, c): O presente projeto cultural homnageia o CHORO, MPB - Música Popular Brasileira e Rock Brasiliense, como MÚSICA REGIONAL, encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura. --- #CHORO: Reconhecido como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CULTURA BRASILEIRA, o CHORO, numa determinação datada de 29 de fevereiro de 2024, durante a 103ª reunião ordinária do Conselho Consultivo do IPHAN - órgão colegiado de decisão máxima do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - em que seus membros aprovaram o registro da manifestação cultural no Livro das Formas de Expressão.; Reconhecendo, assim, o Gênero Musical: CHORO, como Patrimônio Cultural do Brasil;#MPB - Música Popular Brasileira: A Música Popular Brasileira (MPB) é reconhecida como patrimônio cultural pela Lei Federal nº 15.204/2025, que declara Lupicínio Rodrigues e Pixinguinha como patronos da MPB;#ROCK BRASILIENSE: O ROCK BRASILIENSE foi declarado como patrimônio cultural imaterial, pela Lei Distrital Nº 5.615/2016, do Distrito Federal, que estabelece o Rock Brasiliense como patrimônio cultural imaterial do DF. --- E ainda que o CHORO, MPB - Música Popular Brasileira e o Rock Brasiliense, refletem, de forma cristalina, as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição --- #Objetiva, ainda, atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV --- Nesse sentido, também obedecerá ao preceituado nos seguintes incisos do Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, determinados nos seus incisos: I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV.
O presente projeto, justifica-se pela produção artística e cultural da fotografia no Brasil, destacando a obra do fotógrafo brasileiro Marcelo Faustini, na celebração de seus 40 anos de carreira profissional e artística. Dessa forma, justifica-se por buscar apresentar a fotografia como processo sensorial da humanidade e de sua identidade cultural, utilizando-a para criar novos conceitos e recriar sua dialética, posto sua ligação intrínseca com acervo e memória cultural. Atualmente, a sociedade, mais do que nunca, se exprime por meio de imagens. Por meio das imagens, resgata-se a cultura e sua tradições, a história, valores culturais, folclore, hábitos e crenças, constituindo-se em flagrante documento e eficaz ferramenta de registro e documentação histórica, tornando atemporal seus personagens, produzindo, assim, um sentido social e trabalhando a sensorialidade, por meio das cenas retratadas, e registrando historicamente, pela fotografia, momentos marcantes para a sociedade e para os que foram retratados. Dessa forma, o trabalho do fotógrafo Marcelo Faustini _ o que pode ser observado por suas obras, suas fotografias - cria vínculos entre a sociedade brasileira, por meio da manifestação cultural artística, cultural e humanística de suas fotos. Assim, busca ampliar as fontes de conhecimento, promover a valorização do patrimônio cultural nacional e gerar estímulos para as Artes Visuais, a escrita, leitura e criação artística de estudantes e comunidade em geral. O presente projeto justifica-se ainda por promover impacto social significativo, por meio das artes visuais (fotografia), contribuindo para a inclusão social por meio da cultura e oferecendo oportunidades de crescimento e desenvolvimento para os participantes, com objetivo de enriquecer a comunidade culturalmente, estimular novos talentos, criar novos espectadores fortalecer a identidade cultural local e regional, e contribuir para o desenvolvimento cultural brasileiro. --- #O presente projeto também justifica-se por homenagear a Lei n° 8.313/91, em seu Artigo 1º e Incisos: II, III, IV, V e IX; --- #Também homenageia ao determinado na Lei n° 8.313/91, Art. 3º (...): " (...) Art. 3° (...) II - fomento à produção cultural e artística, mediante: (...) b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...) IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;(...)". --- Ainda, justifica-se por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º: "(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) b) livros de valor artístico, literário ou humanístico; c) música erudita, instrumental ou regional; d) exposições de artes visuais; --- O presente projeto também justifica-se procura estimular a produção artística de artistas brasileiros, incentivando, divulgando e valorizando o trabalho artístico e apresentando técnicas desconhecidas do grande público, e ainda por englobas AS TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidade. Para desfazer relações assimétricas e tecer uma complexa rede que estimule a diversidade, este projeto promove e estimula manifestações culturais de arte integradas, sob vários prismas, ao abordar a carreira artística e cultural dos artistas e sua relação com outros artistas nacionais e internacionais, promovendo uma maior interação e proximidade da sociedade com sua história, e, ao mesmo tempo, estimulando a arte e a cultura para aqueles que tiveram contato com o presente projeto, e, a nível regional, causando impacto positivo, ao promover o acesso gratuito a manifestações culturais desse porte; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estimulo da criação artística, democratização de condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural. - e a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequadas às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais e também na difusão dos valores culturais, históricos, artísticos e humanísticos contidas no presente projeto. Inserida em um contexto de valorização da diversidade, a cultura também deve ser vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no projeto e/ou na participação de artistas, curadores e demais profissionais escolhidos para participarem do presente projeto. --- *IMPORTÂNCIA DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA Faz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. o voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela.
*Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelo fundamento a seguir: -O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º, b), c) e d): "(...) §3º As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: b) livros de valor artístico, literário ou humanístico; c) música erudita, instrumental ou regional; d) exposições de artes visuais; --- *Obs: No material de Divulgação, e no material a ser impresso, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, esta gratuidade será devidamente divulgada.
#PRODUTO: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS-Realizar 01 (Uma) Exposição de artes visuais, a qual ficará exposta por 30 (Trinta) dias, composta por paineis, com imagens ampliadas do acervo do fotógrafo Marcelo Faustini, e telas de LED com vídeos temáticos da fotografia e obra do mesmo;-Produzir 01 (Um) livro, reproduzida sua impressão em 500 (Quinhentas) unidades, contendo textos e imagens de fotografias do acervo do fotógrafo Marcelo Faustini, de valor cultural e humanístico, ressaltando a sua obra, na celebração de seus 40 anos de carreira profissional e artística, momentos marcantes para a sociedade e para os que foram retratados, gerando importante acervo histórico e cultural, não só para a sociedade atual, como também para as futuras gerações.-Produzir 01(um) sítio de internet contendo 01 (Um) vídeo, de até 15 (Quinze) minutos de duração, contendo imagens do acervo de fotos do fotógrafo Marcelo Faustini e depoimentos de artistas e personalidades da cultura e ainda 01 (Um) arqio em PDF do catálogo da Exposição de Artes Visuais, os quais poderão ser, TODOS, acessados e baixados GRATUITAMENTE por qualquer pessoa.---#PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL-Realização de 01 (Uma) Apresentação Musical de Música Instrumental e de 01 (uma) Apresentação Musical de Música Regional (Gêneros Musicais: Choro, MPB - Música Popular Brasileira e Rock Brasiliense), na abertura da Exposição de Artes Visuais _ Estão previstas as apresentações de 10 (Dez) Músicas Instrumentais, executadas por Músicos Instrumentais, tendo cada música duração prevista de 03 (Três) minutos cada, totalizado a previsão de 30 (Trinta) minutos totais de execução; Também estão previstas as apresentações de 30 (Trinta) Músicas Regionais (Gêneros Musicais: Choro, MPB - Música Popular Brasileira e Rock Brasiliense), sendo previstas 20 (vinte) Músicas de cada Gênereo citados, executadas por Banda locais/ bandas regionais/ bandas nacionais/ músicos/intérpretes, tendo cada música duração prevista de 03 (Três) minutos cada, totalizado a previsão de 180 (Cento e oitenta) minutos totais de execução.---#PRODUTO: LIVRO-Produzir 01 (Um) livro, reproduzida sua impressão em 500 (Quinhentas) unidades, contendo textos e imagens de fotografias do acervo do fotógrafo Marcelo Faustini, de valor cultural e humanístico, ressaltando a sua obra, na celebração de seus 40 anos de carreira profissional e artística, momentos marcantes para a sociedade e para os que foram retratados, gerando importante acervo histórico e cultural, não só para a sociedade atual, como também para as futuras gerações.---#Enquadramento do Gênero Musical: CHORO, da MPB - Música Popular Brasileira e do Rock Brsiliense, no segmento de MÚSICA REGIONAL (Art. 18 da Lei Nº 8.313/91,§3º, c):O presente projeto cultural homnageia o CHORO, MPB - Música Popular Brasileira e Rock Brasiliense, como MÚSICA REGIONAL, encontra abrigo no Enunciado Nº 32, das Súmulas Administrativas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.---#CHORO: Reconhecido como PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DA CULTURA BRASILEIRA, o CHORO, numa determinação datada de 29 de fevereiro de 2024, durante a 103ª reunião ordinária do Conselho Consultivo do IPHAN - órgão colegiado de decisão máxima do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - em que seus membros aprovaram o registro da manifestação cultural no Livro das Formas de Expressão.; Reconhecendo, assim, o Gênero Musical: CHORO, como Patrimônio Cultural do Brasil;#MPB - Música Popular Brasileira: A Música Popular Brasileira (MPB) é reconhecida como patrimônio cultural pela Lei Federal nº 15.204/2025, que declara Lupicínio Rodrigues e Pixinguinha como patronos da MPB;#ROCK BRASILIENSE: O ROCK BRASILIENSE foi declarado como patrimônio cultural imaterial, pela Lei Distrital Nº 5.615/2016, do Distrito Federal, que estabelece o Rock Brasiliense como patrimônio cultural imaterial do DF.---E ainda que o CHORO, MPB - Música Popular Brasileira e o Rock Brasiliense, refletem, de forma cristalina, as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade ou por ela recebida e interpretada, resultando na criação de produtos culturais, respeitando as características daquela região e sua tradição---
#PRODUTOS CULTURAIS:-1.PRODUTO CULTURAL: EXPOSIÇÃO DE ARTES VISUAIS; -2.PRODUTO CULTURAL: MÚSICA REGIONAL - Apresentação/Gravação de Música Regional; -3.PRODUTO CULTURAL: LIVRO. O projeto "Exposição Marcelo Fausitini 40 Anos" será realizado com ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, com respeito aos critérios de Acessibilidade exigidos no Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC e seus respetivos incisos.#Para tanto, serão adotadas as seguintes medidas:Em obediência ao Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, e seus respectivos incisos, e ainda aos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, de modo a contemplar:*ASPECTO ARQUITETÔNICO - ACESSIBILIDADE FÍSICA: Não contempla ações, posto que o proponente não é proprietário do Local de execução a ser alugado/locado para o projeto, consoante o Art. 42, da I.N. Nº 23/2025/MinC, que aduz:"(...)Art. 42. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais deverão conter medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do objeto para cada linguagem artística de seus produtos, justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, de modo a contemplar:I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação;(...)§ 1º Excluem-se da obrigatoriedade do inciso I os projetos executados em equipamentos culturais, cuja propriedade, pleno domínio ou gestão do imóvel, não recaia sobre o proponente da ação cultural.(...)".-#Itens da Planilha Orçamentária: Não Há.---#ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO– Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais;- Medidas de acessibilidade atitudinal, textos em fonte ampliada e com contraste;- Conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de LIBRAS.---#ASPECTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS- Disponibilização de materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis;- Redação em linguagem simples, estipulada pela Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do Manual de Aplicações de Marcas do Ministério da Cultura e dos manuais operacionais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pelo Ministério da Cultura.#Item da Planilha Orçamentária: Serão definidos conforme citados acima, a serem custeados pela rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”.---Ainda, esta instituição proponente atenderá ao previsto no Art. 42, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, no que tange à ACESSIBILIDADE, respeitando aos preceitos nela previstos.---#Cumprimento do Guia de “Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania”O presente projeto cultural cumprirá com o previsto na I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu Art. 45, que estipula:“(...) Art. 45. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis.(...)”.---*Obs.: o PLANO DE ACESSIBILIDADE do presente projeto cultural será elaborado e apresentado ao Ministério da Cultura. após o proponente conhecer os valores de Mecenato a serem aportados.---
#CONTRAPARTIDAS SOCIAIS: Por ser, o presente projeto cultural com ENTRADA FRANCA, SEM COMERCIALIZAÇÃO DE INGRESSOS e TAMBÉM NÃO PREVÊ COMERCIALIZAÇAO DE LIVROS; NÃO PREVÊ, PORTANTO, AÇÕES DE CONTRAPARTIDA SOCIAL.-CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de projeto cultural com acesso100% (Cem por cento) DE ENTRADA FRANCA, e de Produtos Culturais com EXIBIÇÕES 100% GRATUITAS e ACESSO 100% GRATUITO, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura.---*MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO:#I.N. Nº 23/2025/MinC, Anexo I:"(...) IV - Ampliação do acesso: medidas presentes na proposta cultural que ampliem a possibilidade de fruição dos bens, produtos e ações culturais, para novos públicos na formação de novas plateias.(...)"---Em atendimento ao Art. 47, IV, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025/MINISTÉRIO DA CULTURA, esta instituição proponente adotará a seguinte medida de Ampliação do Acesso:“(...) Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:(...) IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”
FICHA TÉCNICA 1.PROPONENTE: DINÂMICA PRODUÇÕES LTDA. CNPJ 06.165.547/0001-23 *FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e funções administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação. *ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos. *HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS Fundada há 23 anos, a DINÂMICA PRODUÇÕES LTDA, é uma instituição de destaque dedicada à promoção das relações culturais brasileiras, por meio de seus projetos, tendo destaque os projetos: 100 Anos – Deloitte, 100 Anos – Alpargatas, Férias Musicais -CCB-SP, Um Painel da Musica de Câmara CCBB-Brasilia e Rio de Janeiro, Operas: O Peru de Natal, Jumping Frog, A Dinner Engagment, Sombrero de 3 Pontas, entre outras, Guerra na Casa do João – teatro infantil, O Corcunda Quaqua (Premio Zé Renato), Exposição Serra da Canastra patrocinada pelo Banco do Brasil em várias capital, 200 Anos do Bando do Brasil, com eventos musicais nas cidades de Curitiba, Amapá, Rio Branco e Mato Grosso e vários outros eventos. Dessa forma, tem o firme compromisso de fomentar a integração cultural brasileira e o desenvolvimento conjunto entre essas manifestações culturais. Promove ainda o intercâmbio cultural, sempre valorizando a cultura brasileira, por meio dos eventos: O Brasil em Portugal, patrocinado pela Funarte, Forum de Davos e demais manifestações culturais. --- 2.NOME COMPLETO: CARLOS HAMILTON MARTINS FELTRIN *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR ARTÍSTICO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR-GERAL CARLOS HAMILTON MARTINS FELTRIN é Empresário com mais de 30 anos de experiência, produtor de eventos musicais, teatrais, dança e artes plásticas, Trabalha com projetos de organização de empresas, internacionalização de projetos. Realizou eventos em praticamente todas as capitais do Brasil, em Portugal e na Suissa Produziu eventos recentes nas seguintes instituições BNDES-Rio, Caixa Cultural e CCBB, Sesc´s e Sesi no estado de São Paulo, Rio de Janeiro e Santa Catarina. --- 3.NOME COMPLETO: WAGNER STANCAMPIANO DE ANDRADE *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERAL Wagner Stancampiano de Andrade é Empresário com mais de 15 anos de experiência em eventos. Diretor criativo e CEO da Genere Fluido Events, empresa de criação e produção de eventos sociais e corporativos no Brasil, Europa e Oriente Medio. Participação como produtor local de apoio em evento cultural da Itaipu Binacional na exposição mundial EXPO 2020 Dubai, em março de 2022. --- 4.NOME COMPLETO: WAGNER STANCAMPIANO DE ANDRADE *FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR DE PRODUÇÃO *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR DE PRODUÇÃO Wagner Stancampiano de Andrade é formado pela Vogue Conde Nast College London em direção criativa e atual como tal há mais de 6 anos na Genere Fluido Events, empresa de criação e produção de eventos sociais e corporativos no Brasil, Europa e Oriente Médio. Participação na direção criativa de evento da marca JordanBrand/NIKE em homenagem ao diretor de cinema Spike Lee, e outros durante o festival de publicidade de Cannes na Franca. --- 5. NOME COMPLETO Michele Sales Pinheiro *FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR EXECUTIVO E OPERACIONAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVO Michele Sales Pinheiro realiza a gestão completa da produção executiva e operacional, contribui na inteligência do projeto aportando conhecimentos práticos e soluções. Com 20 anos de experiencia e mais de 200 evento produzidos em diversos segmentos. Atribuições: Pesquisa e construção de briefing, planilha orçamentária, controle de custos e financeiro, analise de especificações técnicas, cronograma e coordenação de montagem e desmontagem, atualização de status, logística, estruturação, planejamento, coordenação e gerenciamento da operação do evento ao longo de toda a sua realização.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.