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A proposta tem como finalidade promover o acesso de pessoas com deficiência intelectual a práticas culturais inclusivas, por meio da realização de oficinas regulares nas áreas de música, dança e teatro. A iniciativa busca criar um ambiente de estímulo à expressão artística e à convivência, incentivando a sensibilidade criativa, o uso do corpo como instrumento de comunicação e a interação com diferentes linguagens culturais. Com ações sistemáticas e acessíveis, o projeto contribui para a construção de um espaço de pertencimento, fortalecimento da autoestima e valorização da diversidade, assegurando o direito à fruição cultural e à inclusão plena por meio da arte.
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OBJETIVO GERALO projeto propõe a realização de oficinas artísticas voltadas às pessoas com deficiência intelectual atendidas pela APAE de Douradina/PR, com foco na promoção do acesso à cultura de forma contínua e inclusiva. Por meio de atividades nas linguagens de música, dança e teatro, busca-se estimular o potencial expressivo, emocional e social dos participantes, promovendo vivências que ampliem sua autonomia, criatividade, comunicação e participação em grupo. A iniciativa pretende consolidar a arte como instrumento de inclusão sociocultural, fortalecendo vínculos com as famílias e a comunidade, ao mesmo tempo em que assegura o exercício pleno dos direitos culturais e contribui para a superação de estigmas relacionados à deficiência. Fundamentado no Art. 03 do Decreto n°11.453, de 2023, nos incisos transcritos abaixo: Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; (...).OBJETIVOS ESPECÍFICOSPRODUTO: OFICINA DE ARTES CÊNICAS - Desenvolver oficinas artísticas acessíveis e gratuitas nas linguagens de dança, música e teatro, voltadas aos alunos da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Douradina/PR. As atividades serão estruturadas para atender um total de 60 participantes, distribuídos entre as três modalidades, com carga horária semanal de 20 horas. As oficinas proporcionarão vivências criativas e coletivas, promovendo o contato com diferentes expressões culturais e ampliando a participação ativa no processo artístico.PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS - Realizar, ao término do processo formativo, uma apresentação pública gratuita voltada à comunidade local, com público estimado de até 1.100 pessoas. A ação tem como finalidade valorizar o percurso dos participantes, compartilhando os resultados obtidos ao longo do projeto e sensibilizando o público sobre o papel transformador da arte na vida das pessoas com deficiência intelectual.
A presente proposta representa a consolidação de uma trajetória de ações culturais desenvolvidas pela APAE de Douradina, que agora busca fortalecer e expandir suas atividades por meio de oficinas artísticas direcionadas a pessoas com deficiência intelectual. A iniciativa parte do entendimento de que a arte é uma ferramenta essencial de expressão e cidadania, capaz de romper barreiras simbólicas e sociais historicamente impostas a esse público.A oferta de oficinas nas linguagens da música, da dança e do teatro visa proporcionar experiências significativas de convívio, expressão criativa e inclusão sociocultural, reconhecendo que o acesso à cultura é um direito universal. Ao integrar as práticas artísticas ao cotidiano dos participantes, o projeto busca estimular a autonomia, a sensibilidade, a autoestima e a capacidade de comunicação dos envolvidos, promovendo o respeito às diferenças e a valorização da diversidade.A música, em especial, tem se mostrado uma aliada potente no desenvolvimento cognitivo e emocional de pessoas com deficiência intelectual. Seus elementos sendo ritmo, som, melodia e harmonia, são aplicados não apenas como instrumento pedagógico, mas também como recurso terapêutico e de integração social. O convívio em atividades coletivas favorece o senso de pertencimento, a construção de vínculos e o fortalecimento de competências relacionais.Dessa forma, o projeto reafirma o compromisso da APAE de Douradina com uma educação cultural inclusiva e permanente, que promove a dignidade, a autonomia e a plena participação das pessoas com deficiência no campo da arte e da cultura.Portanto, estando este projeto em conformidade com a Lei de Incentivo à Cultura, salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; (...). O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; (...).
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Cronograma de atividades:1 oficina de dança – 20 alunos;1 oficina de música – 10 alunos;1 oficina de teatro – 30 alunos;Total de 60 alunos.As oficinas terão a seguinte carga horária semanal Plano de Atividades.- Dança: Compreender a estrutura e o funcionamento do corpo e os elementos que compõe o seu movimento; compreender e reconhecer as estruturas rítmicas, acentos pausas, variações. Interessar-se pela dança e pela expressão do corpo como atividade coletiva; compreender e apreciar as diversas danças como manifestações culturais.- Teatro: Compreender e estar habilitado para se expressar na linguagem dramática; compreender o teatro como ação coletiva e apreciar as diversas formas de produções culturais e todos os elementos que compõe uma peça teatral. - Música: Interpretar, improvisar e compor demonstrando alguma capacidade ou habilidade; desenvolvendo a percepção rítmica, musical, a imaginação e a relação entre emoções e ideias musicais em produções com a voz, o corpo e diversos materiais sonoros. Reconhecer e apreciar trabalhos musicais sem preconceitos estéticos e como produto cultural histórico.
PRODUTO: OFICINAS DE ARTES CÊNICASAs oficinas de música e dança serão gratuitas e abertas ao público-alvo do projeto, assegurando plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. Todas as ações contemplarão medidas inclusivas para diferentes públicos, garantindo igualdade de acesso.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição durante as oficinas e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de Libras durante as oficinas e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público durante todas as atividades e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICASAs apresentações culturais serão gratuitas e abertas à comunidade, com garantia de acessibilidade plena em todas as etapas e ações, respeitando o previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de Libras em todas as apresentações e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público durante as apresentações e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.
PRODUTO: OFICINAS DE ARTES CÊNICASAs oficinas de música e dança serão oferecidas de forma totalmente gratuita às pessoas atendidas pela APAE de Douradina, com atenção prioritária ao público com deficiência intelectual. A ação visa assegurar o acesso à cultura como direito fundamental, sem cobrança de mensalidades ou taxas, promovendo a igualdade de oportunidades. Ao eliminar barreiras econômicas e sociais, o projeto favorece a vivência artística de pessoas que historicamente enfrentam restrições de acesso a esse tipo de atividade, incentivando a formação cultural, o desenvolvimento individual e a inclusão comunitária.Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;” PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICASAs apresentações culturais previstas no projeto ocorrerão de forma aberta e gratuita, destinadas ao público em geral. A proposta busca alcançar diferentes faixas etárias, perfis sociais e contextos familiares, consolidando a cultura como instrumento de integração e diálogo social. Ao ofertar eventos sem custos, o projeto reafirma o princípio de universalização do acesso à arte e à cultura, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, participativa e consciente do valor da diversidade.Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;”
Proponente: PAULO HENRIQUE DE SOUZA - Responsável pelas tomadas de decisão do projeto e sem ônus ao mesmo. FORMAÇÃO ACADÊMICA - MBA em Gestão de pessoas pela Fundação Getúlio Vargas; - Pós-graduação em Varejo na Universidade de São Paulo; - Pós-graduação em marketing, gestão de marketing pela Unipar; - Comunicação social em Publicidade, Propaganda e Marketing. INFORMÁTICA - Conhecimento em Pacote Office e Internet EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Presidente da APAE: Desde janeiro de 2023 até o momento - Coordenador de marketing (Grupo Gazin): Desde janeiro de 2007 até o momento. NOTA: Os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.
Projeto liberado para o proponente adequar à realidade de execução.