| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 81584039000103 | Luatex Textil Ltda. | 1900-01-01 | R$ 800,00 |
O projeto "Dança _ Expressão do Corpo e dos Sentimentos III" dá continuidade às oficinas gratuitas de dança nas modalidades Jazz e Hip Hop, voltadas a 70 alunas de escolas públicas de Timbó/SC e região, promovendo o aperfeiçoamento técnico e artístico das participantes, bem como o desenvolvimento pessoal, social e emocional por meio da dança. O projeto encerra-se com um espetáculo público gratuito, no Teatro Municipal de Timbó, aberto à comunidade.
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OBJETIVO GERAL Promover o acesso democrático à arte da dança, proporcionando a jovens e adolescentes oportunidades de formação, expressão e desenvolvimento artístico nas modalidades Jazz e Hip Hop, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que assegura a ampliação do acesso à cultura e o fortalecimento da identidade nacional, e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que estabelece diretrizes de inclusão, acessibilidade e fruição cultural ampla. A iniciativa visa consolidar o acesso à formação cultural de qualidade, fortalecer a presença feminina na arte e valorizar a dança como instrumento de transformação social e expressão dos sentimentos humanos. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS OFICINAS DE ARTES CÊNICAS: Dar continuidade às atividades formativas nas modalidades Hip Hop e Jazz, ofertadas gratuitamente a até 70 alunas, priorizando jovens oriundas de escolas públicas e grupos locais de dança. A proposta visa promover o aperfeiçoamento técnico e expressivo das participantes, incentivando a evolução de suas performances no palco, a ampliação da sensibilidade artística e o fortalecimento da autoexpressão por meio do movimento. ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Realizar 1 (uma) apresentação de dança pública, aberta a comunidade, a fim de demonstrar os resultados das oficinas com os trabalhos realizados pelos beneficiários.
A dança, enquanto linguagem universal, tem o poder de integrar corpo, emoção e expressão, promovendo bem-estar, autoestima e pertencimento. O projeto "Dança _ Expressão do Corpo e dos Sentimentos III" consolida um trabalho reconhecido na comunidade de Timbó, iniciado em 2019, que tem revelado talentos e transformado vidas por meio do movimento e da arte. Ao oferecer oficinas gratuitas e participação em festivais, o projeto concretiza os princípios da Lei nº 8.313/1991, especialmente os de democratização do acesso à cultura e valorização das expressões artísticas brasileiras, e os da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a promoção da acessibilidade e da inclusão cultural em todas as etapas do processo artístico. A proposta tem relevância social e cultural, pois forma jovens artistas, amplia repertórios, fortalece a identidade cultural local e cria vínculos comunitários em torno da dança, reafirmando o compromisso do projeto com o desenvolvimento humano e a cidadania. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025.
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OFICINAS DE ARTES CÊNICAS As oficinas serão realizadas em espaço físico plenamente acessível, projetado para eliminar barreiras arquitetônicas, conforme o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. A estrutura da Academia conta com acesso nivelado e sem degraus entre as áreas de circulação, banheiros adaptados, vestiários acessíveis e sinalização tátil e em braile, assegurando o deslocamento autônomo e seguro de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A equipe técnica será orientada para atendimento inclusivo e humanizado, respeitando os diferentes ritmos e condições físicas das participantes, de modo a garantir igualdade de oportunidades e plena fruição cultural. Essas medidas refletem os princípios da Lei nº 8.313/1991, que assegura o direito de todos à participação e acesso aos bens culturais. As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS O espetáculo será apresentado em local adaptado e acessível, com acessos sem degraus, banheiros adaptados, sinalização tátil e apoio visual, assegurando a presença e o conforto de todos os espectadores. A produção observará os princípios da acessibilidade universal, abrangendo aspectos físicos, comunicacionais e atitudinais, em conformidade com o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. A equipe técnica e de recepção será capacitada para acolhimento humanizado, garantindo tratamento inclusivo e respeitoso a pessoas com deficiência, idosos e demais públicos. Essas medidas consolidam o compromisso do projeto com o direito de todos à fruição artística e cultural, conforme os princípios da Lei nº 8.313/1991. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.
OFICINAS DE ARTES CÊNICAS As oficinas serão gratuitas e voltadas prioritariamente a alunos oriundos do Grupo de Dança local e de escolas públicas da região, promovendo o acesso equitativo à formação artística e ao aprimoramento cultural. A divulgação será realizada por meios digitais, redes de ensino e instituições culturais, garantindo a transparência e a ampla participação da comunidade. Essa ação contribui diretamente para a formação de novos talentos, a descentralização das oportunidades culturais e o fortalecimento da inclusão social por meio da arte, conforme previsto no art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS O espetáculo será gratuito e aberto ao público, com prioridade de acesso às famílias, estudantes e comunidade local, especialmente aos participantes das oficinas e grupos culturais do município. A divulgação será feita em escolas, redes sociais, instituições culturais e meios de comunicação locais, assegurando ampla visibilidade e participação popular. A ação reforça o princípio da democratização do acesso à cultura, previsto no art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, promovendo o encontro entre arte, comunidade e cidadania cultural. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;
Proponente ALLINE DESIRRE SCHLEMPER SCHUMANN – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. Experiência: Alinne iniciou no mundo da dança muito cedo. Sua mãe já a ensinava alguns passos e gestos e pequenas coreografias, porque percebia nela o dom e talento para a dança. E isso fez com que ela se interessasse muito por este mundo. Iniciou na Ginastica Rítmica em 1995 com seis anos ficando na atividade por três anos. E logo após iniciou na dança, onde foi bailarina durante dez anos. Participando de festivais pelo Brasil com as modalidades de Jazz e Dança de Rua, e em 2007 foi convidada a dar aula em colégios da região. E no ano 2009 criou o Grupo de Dança Alinne Schlemper, com alunos de diversas escolas públicas da região, Grupo este que desde sua criação destaca-se no mundo da dança sendo campeão em vários festivais e obtendo resultados significativos desde a sua fundação. A dança representa para ela, sem sombra de dúvida, tudo o que é, respira e vive. É algo que vai além de si, infinitamente apaixonada por este mundo. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
Projeto encaminhado automaticamente para pauta da reunião da CNIC