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PRONAC 2510731Projeto incluído em pauta para avaliação da CNICMecenato

DANÇA EXPRESSÃO DO CORPO E DOS SENTIMENTOS III

ALINNE DESIRRE SCHLEMPER SCHUMANN
Solicitado
R$ 199,9 mil
Aprovado
R$ 199,9 mil
Captado
R$ 800,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

Incentivadores (1)
CNPJ/CPFNomeDataValor
81584039000103Luatex Textil Ltda.1900-01-01R$ 800,00

Eficiência de captação

0.4%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Timbó
Início
2026-03-01
Término

Resumo

O projeto "Dança _ Expressão do Corpo e dos Sentimentos III" dá continuidade às oficinas gratuitas de dança nas modalidades Jazz e Hip Hop, voltadas a 70 alunas de escolas públicas de Timbó/SC e região, promovendo o aperfeiçoamento técnico e artístico das participantes, bem como o desenvolvimento pessoal, social e emocional por meio da dança. O projeto encerra-se com um espetáculo público gratuito, no Teatro Municipal de Timbó, aberto à comunidade.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Promover o acesso democrático à arte da dança, proporcionando a jovens e adolescentes oportunidades de formação, expressão e desenvolvimento artístico nas modalidades Jazz e Hip Hop, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que assegura a ampliação do acesso à cultura e o fortalecimento da identidade nacional, e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que estabelece diretrizes de inclusão, acessibilidade e fruição cultural ampla. A iniciativa visa consolidar o acesso à formação cultural de qualidade, fortalecer a presença feminina na arte e valorizar a dança como instrumento de transformação social e expressão dos sentimentos humanos. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS OFICINAS DE ARTES CÊNICAS: Dar continuidade às atividades formativas nas modalidades Hip Hop e Jazz, ofertadas gratuitamente a até 70 alunas, priorizando jovens oriundas de escolas públicas e grupos locais de dança. A proposta visa promover o aperfeiçoamento técnico e expressivo das participantes, incentivando a evolução de suas performances no palco, a ampliação da sensibilidade artística e o fortalecimento da autoexpressão por meio do movimento. ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Realizar 1 (uma) apresentação de dança pública, aberta a comunidade, a fim de demonstrar os resultados das oficinas com os trabalhos realizados pelos beneficiários.

Justificativa

A dança, enquanto linguagem universal, tem o poder de integrar corpo, emoção e expressão, promovendo bem-estar, autoestima e pertencimento. O projeto "Dança _ Expressão do Corpo e dos Sentimentos III" consolida um trabalho reconhecido na comunidade de Timbó, iniciado em 2019, que tem revelado talentos e transformado vidas por meio do movimento e da arte. Ao oferecer oficinas gratuitas e participação em festivais, o projeto concretiza os princípios da Lei nº 8.313/1991, especialmente os de democratização do acesso à cultura e valorização das expressões artísticas brasileiras, e os da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a promoção da acessibilidade e da inclusão cultural em todas as etapas do processo artístico. A proposta tem relevância social e cultural, pois forma jovens artistas, amplia repertórios, fortalece a identidade cultural local e cria vínculos comunitários em torno da dança, reafirmando o compromisso do projeto com o desenvolvimento humano e a cidadania. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

OFICINAS DE ARTES CÊNICAS As oficinas serão realizadas em espaço físico plenamente acessível, projetado para eliminar barreiras arquitetônicas, conforme o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. A estrutura da Academia conta com acesso nivelado e sem degraus entre as áreas de circulação, banheiros adaptados, vestiários acessíveis e sinalização tátil e em braile, assegurando o deslocamento autônomo e seguro de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A equipe técnica será orientada para atendimento inclusivo e humanizado, respeitando os diferentes ritmos e condições físicas das participantes, de modo a garantir igualdade de oportunidades e plena fruição cultural. Essas medidas refletem os princípios da Lei nº 8.313/1991, que assegura o direito de todos à participação e acesso aos bens culturais. As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS O espetáculo será apresentado em local adaptado e acessível, com acessos sem degraus, banheiros adaptados, sinalização tátil e apoio visual, assegurando a presença e o conforto de todos os espectadores. A produção observará os princípios da acessibilidade universal, abrangendo aspectos físicos, comunicacionais e atitudinais, em conformidade com o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. A equipe técnica e de recepção será capacitada para acolhimento humanizado, garantindo tratamento inclusivo e respeitoso a pessoas com deficiência, idosos e demais públicos. Essas medidas consolidam o compromisso do projeto com o direito de todos à fruição artística e cultural, conforme os princípios da Lei nº 8.313/1991. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

OFICINAS DE ARTES CÊNICAS As oficinas serão gratuitas e voltadas prioritariamente a alunos oriundos do Grupo de Dança local e de escolas públicas da região, promovendo o acesso equitativo à formação artística e ao aprimoramento cultural. A divulgação será realizada por meios digitais, redes de ensino e instituições culturais, garantindo a transparência e a ampla participação da comunidade. Essa ação contribui diretamente para a formação de novos talentos, a descentralização das oportunidades culturais e o fortalecimento da inclusão social por meio da arte, conforme previsto no art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS O espetáculo será gratuito e aberto ao público, com prioridade de acesso às famílias, estudantes e comunidade local, especialmente aos participantes das oficinas e grupos culturais do município. A divulgação será feita em escolas, redes sociais, instituições culturais e meios de comunicação locais, assegurando ampla visibilidade e participação popular. A ação reforça o princípio da democratização do acesso à cultura, previsto no art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, promovendo o encontro entre arte, comunidade e cidadania cultural. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;

Ficha técnica

Proponente ALLINE DESIRRE SCHLEMPER SCHUMANN – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. Experiência: Alinne iniciou no mundo da dança muito cedo. Sua mãe já a ensinava alguns passos e gestos e pequenas coreografias, porque percebia nela o dom e talento para a dança. E isso fez com que ela se interessasse muito por este mundo. Iniciou na Ginastica Rítmica em 1995 com seis anos ficando na atividade por três anos. E logo após iniciou na dança, onde foi bailarina durante dez anos. Participando de festivais pelo Brasil com as modalidades de Jazz e Dança de Rua, e em 2007 foi convidada a dar aula em colégios da região. E no ano 2009 criou o Grupo de Dança Alinne Schlemper, com alunos de diversas escolas públicas da região, Grupo este que desde sua criação destaca-se no mundo da dança sendo campeão em vários festivais e obtendo resultados significativos desde a sua fundação. A dança representa para ela, sem sombra de dúvida, tudo o que é, respira e vive. É algo que vai além de si, infinitamente apaixonada por este mundo. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

Projeto encaminhado automaticamente para pauta da reunião da CNIC

2028-03-31
Locais de realização (1)
Timbó Santa Catarina