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PRONAC 2510780Autorizada a captação total dos recursosMecenato

ENRAIZADA - Festival do Patrimônio Imaterial

FCNA PRODUCOES ARTISTICAS E CULTURAIS LTDA
Solicitado
R$ 1,49 mi
Aprovado
R$ 1,49 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Patrimônio cultural
Ano
25

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2026-02-01
Término
2027-01-31
Locais de realização (1)
Curitiba Paraná

Resumo

O projeto ENRAIZADA - Festival do Patrimônio Imaterial visa promover, valorizar e divulgar manifestações culturais brasileiras reconhecidas ou em processo de reconhecimento como Patrimônio Imaterial, através de ações acessíveis e gratuitas como palestras, apresentações culturais, rodas de conversa, exposições, oficinas e uma feira cultural. O festival se propõe a dialogar com saberes tradicionais e contemporâneos, reunindo mestres e mestras da cultura popular, pesquisadores e artistas em um ambiente de trocas e celebrações da diversidade cultural brasileira.

Sinopse

As ações serão definidas na fase de pré-produção.

Objetivos

OBJETIVO GERALRealizar ENRAIZADA - Festival do Patrimônio Imaterial, com acesso gratuito, acessível e descentralizado a uma programação que contempla palestras, apresentações culturais, rodas de conversa, seminários, exposições, oficinas e feira.OBJETIVO ESPECÍFICORealizar 4 palestras com mestres, pesquisadores e especialistas em cultura imaterial;Promover 18 apresentações culturais com grupos tradicionais de música, dança e teatro;Realizar 4 rodas de conversa sobre temas como salvaguarda, oralidade, território e ancestralidade;Organizar 4 exposições temáticas com acervos ligados ao saber popular e à cultura tradicional;Oferecer 10 oficinas formativas sobre saberes tradicionais.

Justificativa

O Brasil possui um dos maiores patrimônios culturais imateriais do mundo, reconhecido pela sua diversidade de manifestações ligadas a modos de fazer, celebrações, tradições orais e expressões performáticas. No entanto, há ainda um grande desafio de valorização e acesso a esse patrimônio por parte da população. O projeto ENRAIZADA surge como um esforço para preencher essa lacuna, oferecendo atividades educativas, artísticas e formativas com foco na preservação, difusão e salvaguarda do patrimônio imaterial, contribuindo com políticas públicas de cultura e fortalecendo identidades locais e coletivas.Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais.IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.

Estratégia de execução

RESULTADOS E IMPACTOS ESPERADOS+ Ampliar a visibilidade do patrimônio imaterial e fortalecer ações de salvaguarda;+ Gerar renda para artistas, mestres e comunidades participantes;+ Formar público e incentivar o reconhecimento do patrimônio cultural como parte da identidade nacional;+ Fomentar políticas públicas voltadas à cultura popular.

Acessibilidade

Toda a programação será gratuita e aberta ao público.As ações ocorrerão em diferentes territórios da cidade/região (zonas urbana e rural, comunidades periféricas, espaços de cultura popular).Haverá tradução em Libras e materiais em braile e audiodescrição para parte das atividades.Espaços adaptados com infraestrutura para pessoas com mobilidade reduzida.

Democratização do acesso

Das Medidas de Democratização de AcessoArt. 46. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;Das Medidas de Ampliação de AcessoArt. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento);III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;VII - realizar atividades culturais nos estabelecimentos prisionais das unidades da federação ou instituições de longa permanência para idosos, para pessoas em residências terapêuticas e para Unidades de Acolhimento da Rede de Atenção Psicossocial;Art. 48. Para os efeitos desta Seção, considera-se:II - de caráter educativo, a distribuição a professores e alunos da rede pública de ensino fundamental, médio ou superior.Parágrafo único. A distribuição de caráter social ou educativo será realizada por meio de órgão ou entidade representativa do grupo ou comunidade ou escolas da rede pública de ensino.

Ficha técnica

Flávio César Nunes de Araújo (Representante legal) - Função no Projeto: Coordenação Geral e CuradorTécnico em Produção de Áudio e Vídeo, Tecnólogo em Produção Cultural, com Especialização em Produção Cultural, Arte e Entretenimento, tem mais 20 anos de experiência na área. Diretor de produção DRT 0019850/PR. Ligia Batista Ferreira - Função no Projeto: Diretora de Produção e CuradoraProdutora cultural, atriz, contadora de histórias, diretora teatral, escritora de livros infantis e peças de teatro, arte-educadora e avaliadora de projetos culturais. Graduada em Artes Cênicas e com Mestrado em Teatro, tem mais 18 anos de experiência na área.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.