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PRONAC 2510949Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Doce Natal de Caibi­ - Edição 2025

CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAIBI
Solicitado
R$ 445,6 mil
Aprovado
R$ 445,6 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Caibi
Início
2025-11-25
Término
2028-12-31
Locais de realização (1)
Caibi Santa Catarina

Resumo

Esta propostavisa à realização de mais uma edição do Doce Natal - Edição 2025, com apresentações diárias de artes cênicas, sempre em local público e gratuito, abertas a toda a população, entre as quais se destacam o Show de Acendimento, as Paradas de Natal e as apresentações da Vila de Natal e da Rua Coberta. Além de concertos da orquestra, apresentações de grupos de canto coral e de artistas locais e Regionais. O projeto Doce Natal de Caibi - Edição 2025 apresenta a magia e a alegria do natal em um espetáculo surpreendente, único e emocionante, integrando dança, música e artes cênicas alem de um desfile natalino apresentado nas principais ruas da cidade, de forma inclusiva e totalmente gratuita para toda população.

Sinopse

Todos os anos, a cidade de Caibi se transforma em um espetáculo de luz e música com a Programação do Doce Natal. Esse evento incrível marca o início das celebrações de Natal na cidade e é um verdadeiro tesouro para os moradores e visitantes. Uma das suas maiores joias é o famoso Show de Acendimento das Luzes. É importante destacar que O Doce Natal é um dos maiores espetáculos a céu aberto gratuitas da região, criando uma experiência única e inesquecível para todos que o assistem, sendo porta de entrada para apresentar os demais espetáculos do Natal da região. Sem dúvidas, todos esses fatores tornam hoje o Doce Natal de Caibí um espetáculo muito prestigiado regionalmente, recebendo milhares de espectadores ao longo de toda a temporada de Natal. Mas sua importância vai além do entretenimento: esse evento tem um enorme potencial popular, democratizando a fantástica experiência do Natal para todos que visitam a cidade de Caibí nesta época procurando uma experiência verdadeiramente mágica. O Doce Natal de Caibi é um evento imperdível para testemunhar a transformação da cidade em um cenário de conto de fadas iluminado. A festa é também um dos pontos altos do projeto. Muitas noites de Shows totalmente gratuítos para todos. Com muita alegria para toda a família. E o encerramento será na noite de 05 de janeiro com desfile em caminhão aberto com músicos para a manifestação cultural religiosa festiva, classificada como folclore e praticada por simpatizantes de todos os cultos, no intuito de rememorar a atitude dos Três Reis Magos pelas ruas da cidade. Todos os espetáculos classificação livre e inteiramente gratuítos para todos.

Objetivos

Objetivo Geral: Realizar a programação de música instrumental, artes cênicas e desfile natalino em espaço público durante os meses de novembro de 2025 a janeiro de 2026 no Doce Natal de Caibí - Edição 2025. A programação será toda desenvolvida de forma gratuita. Tal ação se fundamenta no inciso "V" do artigo 2º do Decreto 10.755 de 2021 que é incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção de bens culturais. Objetivos Específicos: - Realizar 02 (dois) desfiles com grupos culturais locais na Rua Coberta de forma gratuíta; - Realizar 11 (onze) apresentações de música instrumental com cantores de renome regional e Estadual na Rua Coberta de forma gratuíta; - Realizar 16 (dezesseis) apresentações de ator que representa o "Papai Noel" no imaginário das crianças na Rua Coberta de forma gratuíta; - Realizar uma circulação de cantores pelas ruas da cidade de Caibi em caminhão aberto para Canto dos Reis; - Realizar decoração natalina dos espaços públicos da cidade de Caibi-SC; - Realizar a locação de tendas para a praça de alimentação na Rua Coberta; - Realizar locação de estrutura de som e iluminação para praça pública para a programação de apresemtações.

Justificativa

O município de CAIBI-SC tem uma bela história com o Natal. São "Cinco Edições" desde a realização da primeira criada com o intuito de preservar o espírito natalino na comunidade, iluminar a cidade e divulgar a arte e a cultura locais. Para atingir seus objetivos a estratégia adotada tem sido agregar diversos atores sociais como: igrejas, escolas, associações, comércio, indústria, entre outros. Durante esse tempo, houveram atrações memoráveis como O Grande Desfile, as apresentações culturais e o "Terno de Reis" em janeiro pelas ruas da cidade. Inúmeros artistas locais e regionais já e se apresentam nos palcos da cidade nesse período. Após um período sem realização da atividade em função da "pandemia da Covid-19", a programação cultural voltou a ser realizada no ano de 2022. No presente projeto a programação apresenta novidades, havendo diversas atividades que serão realizadas em parceria com o comércio e indústria local e regional, nas quais os custos de execução serão distribuídos entre diversos parceiros, ampliando a programação do evento ao passo que mantem o custo em valores próximos as edições anteriores. Essa programação tem diversos benefícios a comunidade local, como a difusão e democratização de bens e serviços culturais, valorização dos artistas locais ou da região, gerando trabalho e renda na cadeia produtiva da economia e da cultura. Todas as atividades serão realizadas em "espaço público" com montagem de estruturas temporárias que permitam a fruição das atrações artísticas em condições adequadas de conforto e segurança para público, equipe técnica e artistas envolvidos, tomando as medidas de acessibilidade necessárias a um evento democrático e plural. Do ponto de vista legal, o projeto se enquadra nos incisos I, II e III do Art. 1º da Lei 8313/91, abaixo transcritos: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Art. 3º da Lei 8313/91: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. O projeto alinha-se portanto as políticas culturais apoiadas pela lei de incentivo à cultura.

Estratégia de execução

OS CONTRATOS DE PATROCÍNIO SERÃO JUNTADOS DURANTE A EXECUÇÃO DO PROJETO, NA MEDIDA EM QUE ELAS FOREM RECEBIDAS PELO PROPONENTE. No Detalhamento do Plano de Distribuição foram citados apenas os Partipantes de uma Forma Geral, não tendo sido detalhado que em todas as Apresentações, conforme foi detalhado na Justificativa e nos objetivos, haverão as vagas para os PCDs e outros conforme estabelece a norma atualizada.

Especificação técnica

Os espaços escolhidos levaram em consideração o cumprimento de todas as medidas de acessibilidade às pessoas idosas e com deficiências, de acordo com o artigo 27, inciso II, do Decreto 5761/06 e artigos 21, 22 e 23 da Instrução Normativa nº 1, de 9 de fevereiro de 2012. Também propomos ações para pessoas com deficiências auditivas, visuais e cognitivas: ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Os locais deverão estar aptos para receber pessoas idosas e com deficiências: rampas de acesso, corrimão, banheiro adaptado, além de pessoal preparado para auxiliar tal público ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões e comunicação por meio do microfone para deficientes visuais. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: - Comunicação através de material gráfico e intérprete de libras em todas as sessões. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões. - Pessoal treinado para facilitar o acesso às pessoas portadoras de deficiência nos dias do evento.

Acessibilidade

A Instrução Normativa nº 1 de 20/03/2017 do Ministério da Cultura, na Seção II - no Artigo 47, Da Acessibilidade, estabelece que propostas culturais deverão contemplar medidas que busquem garantir Acessibilidade para Pessoas com Deficiência, mobilidade reduzida e pessoas idosas aos locais onde se realizam atividades culturais ou espetáculos artísticos, bem como o acesso ao conteúdo das obras e dos produtos gerados pelo projeto, sem prejuízo de outras garantias previstas em legislação específica. Deficientes Físicos: Haverão rampas para acesso de cadeirantes nas calçadas; Estacionamentos prioritários; Área reservada, localizada próximo ao palco das apresentações e das atrações artísticas; Serão colocados a disposição Banheiros adaptados; Deficientes Auditivos: Estacionamentos prioritários; Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas; Deficientes Visuais: Impressão de folders em Braille e em fontes ampliadas com a programação do evento, que serão distribuídos nas associações que atendem portadores de deficiência visual e baixa visão no município de Caibi-SC; Estacionamentos prioritários; Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas; Encontro de Lançamento: Acessibilidade física: Rampas de acesso com guias táteis – instaladas no local; Acessibilidade Auditiva: Intérprete de Libras – garantida por meio da contratação de profissional com formação em Libras. Item da Planilha Orçamentária: Intérprete de Libras; Acessibilidade Visual: Audiodescrição – garantida por meio da gravação “podcast” do conteúdo. Item da Planilha Orçamentária: Audiodescrição; Acessibilidade para Pessoas que Apresentam Espectros, síndromes ou Doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as Linguagens ou Idiomas dos Conteúdos: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo. Item da Planilha Orçamentária: Audiodescrição.

Democratização do acesso

Atendendo o que estabelece o Art. 28, que em complemento, o proponente deverá prever a adoção de pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso, declaramos que o Proponente irá: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social, além do previsto inciso II do art. 27, totalizando 20% (vinte por cento); II - ampliar a meia entrada de que trata o § 3º do art. 27, em todos os ingressos comercializados, para pessoas elegíveis e não contempladas com a gratuidade de caráter social referida no inciso II, caput do art. 27; III - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos; IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; VI - realizar, gratuitamente, atividades paralelas ao projeto, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VII - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo poder público; e X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC). Cabe esclarecer que o Proponente adotará todas as medidas estabelecidas na Instrução Normativa 01/2023. O projeto prevê palestras gratuitas em escolas públicas e associações de Caibí-SC realizadas pelo Proponente. Por meio da ampla divulgação da programação do "Doce Natal de Caibí - Edição 2023-2024", com mecanismos de incentivo fiscal de projetos culturais, o proponente tem por meta ampliar e democratizar o incentivo e acesso à cultura para as camadas menos assistidas ou excluídas da população, ou por sua condição socioeconômica, ou por dificuldade de locomoção ocasionada pela pouca mobilidade, entre outras. Trata-se de uma programação com ações ao ar livre, abertas ao público e sem cobrança de ingressos. Todas as Atrações Culturais do Proposta/Projeto serão ofertadas de forma gratuita a população. A democratização será garantida através da acesso gratuito a todos os espetáculos. O público alvo são os mais de 20.000 habitantes da região, e de outras regiões do país. Para atender ao disposto no Artigo 28 da IN MIN 01/2023, adotaremos as seguintes ações de ampliação de acesso: IV - Disponibilizar na internet registros audiovisuais dos espetáculos referentes ao produto principal; e/ou VI - Realizar ensaios abertos para o público em geral ; Tudo Divulgado no endereço https://www.facebook.com/grupodocenatal.

Ficha técnica

RESPONSAVÉL PELA CAPTAÇÃO DE RECURSOS - Lampião Cultural, Empresa com mais de 10 anos de atuação em produção cultural e coordenação de projetos culturais, tendo atuado em projetos semelhantes. Empresa responsável pela captação de recursos e prestação de contas.CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE CAIBIFunção no projeto: a coordenação administrativa do projeto compreende a gestão e o controle pleno do projeto, incluindo a gestão financeira, realização de contrato com prestadores de serviços, acompanhamento das prestações de serviço, coordenação de reuniões de trabalho, acompanhamento e palavra final acerca dos materiais de divulgação e das contrapartidas do evento, bem como aprovação da programação atinente ao projeto cultural.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.