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PRONAC 2510964Projeto encerrado por excesso de prazo sem captaçãoMecenato

Cabrobó: Natal, Ano Novo, Arte, Livros, Educação, Cultura e Lazer

ASSOCIACAO DE TRADICOES E CULTURA NORDESTINA
Solicitado
R$ 1,48 mi
Aprovado
R$ 1,48 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Artesanato tradicional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Datas comemorativas nacionais c/ calendários específicos: Natal, Ano Novo, Páscoa e Festas Populares
Ano
25

Localização e período

UF principal
PE
Município
Salgueiro
Início
2025-12-12
Término

Resumo

Resumo da Proposta Cultural:O projeto "Cabrobó: Natal, Ano Novo, Arte, Livros, Educação, Cultura e Lazer" promoverá uma programação cultural gratuita em Cabrobó_PE, com iluminação natalina, feira de arte e livros, oficinas educativas e apresentações artísticas regionais, celebrando o ciclo de Natal e Ano Novo e valorizando as tradições e expressões populares nordestinas.

Sinopse

SINOPSE DA OBRAO projeto contempla diversos produtos culturais:Espetáculos artísticos:Música, dança e poesia regional, incluindo forró, cordel e apresentações natalinas;Classificação indicativa: livre;Objetivo: valorização da cultura nordestina e entretenimento comunitário.Feira de Arte e Livros:Exposição de obras de artistas e escritores locais;Distribuição gratuita de 500 exemplares de livros;Atividades de leitura, escrita e produção artística.Oficinas educativas e culturais:Temas: artesanato, confecção de presépios, escrita criativa, pintura e música;Duração média: 2 horas cada oficina;Público-alvo: crianças, jovens, educadores e famílias;Objetivo pedagógico: formação cultural, cidadania e valorização do patrimônio local.Cenografia e iluminação natalina:Ambientação temática da praça central, incluindo presépios e luzes artísticas;Visitação aberta e gratuita durante todo o período do projeto.Transmissão digital:Seleção de atividades ao vivo via redes sociais;Inclusão de legendas, audiodescrição e Libras;Objetivo: ampliar o alcance do projeto e incluir pessoas com mobilidade reduzida

Objetivos

Promover o fortalecimento das tradições culturais, artísticas e educativas do município de Cabrobó_PE, por meio da realização do projeto "Cabrobó: Natal, Ano Novo, Arte, Livros, Educação, Cultura e Lazer", com ações que integrem arte, cultura, literatura e lazer comunitário, contribuindo para o acesso democrático à produção cultural e para o desenvolvimento humano e social, conforme os princípios estabelecidos no art. 1º da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), que dispõe sobre o fomento à cultura como direito de todos.Objetivos Específicos (Quais? Quantos?)Realizar uma programação cultural gratuita no período de 15 de dezembro de 2025 a 6 de janeiro de 2026, abrangendo o ciclo natalino e de Ano Novo, em espaços públicos de Cabrobó_PE, com estimativa de 10 mil pessoas alcançadas diretamente.Implantar o espaço "Luzes de Cabrobó", com cenografia, iluminação artística e ambientação natalina na praça central, valorizando o patrimônio simbólico e o espírito comunitário.Promover uma Feira de Arte e Livros, reunindo cerca de 30 expositores locais entre escritores, artistas plásticos e artesãos, incentivando a economia criativa e o hábito da leitura.Realizar 6 oficinas educativas e culturais voltadas a crianças, adolescentes e famílias, abrangendo temas como literatura, pintura, confecção de presépios e brinquedos populares.Apresentar 12 espetáculos e intervenções culturais, incluindo corais natalinos, grupos de dança, poesia e shows de artistas regionais, assegurando diversidade e representatividade cultural.Fomentar o acesso à leitura e à formação cultural, distribuindo 500 exemplares de livros de autores nordestinos e promovendo atividades de incentivo à escrita e à expressão artística.Garantir acessibilidade física e comunicacional, com estrutura adaptada, intérprete de Libras e materiais digitais acessíveis, em cumprimento ao disposto no art. 5º, §1º, inciso VI do Decreto nº 10.755/2021.Estimular o turismo cultural e o comércio local, impulsionando a movimentação econômica durante o período das festividades e fortalecendo a imagem positiva do município como destino cultural.Consolidar o projeto como evento permanente no calendário cultural de Cabrobó, integrando a população às ações de arte, educação e lazer, em alinhamento ao art. 3º, inciso II, da Lei Rouanet, que incentiva a valorização das manifestações culturais brasileiras.Produzir registro audiovisual e relatório técnico com os resultados do projeto, visando transparência, memória cultural e prestação de contas de acordo com as normas da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC/MinC).

Justificativa

JUSTIFICATIVAO projeto "Cabrobó: Natal, Ano Novo, Arte, Livros, Educação, Cultura e Lazer" justifica-se pela relevância cultural, social e educativa de suas ações e pela necessidade de apoio financeiro proveniente do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais, previsto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (Lei Rouanet), regulamentada pelo Decreto nº 10.755/2021. O município de Cabrobó, localizado no sertão pernambucano, apresenta expressiva riqueza cultural, marcada por tradições populares, manifestações artísticas e um patrimônio simbólico de grande valor histórico e afetivo. Contudo, há escassez de recursos locais para financiamento direto de projetos culturais que garantam estrutura técnica, acessibilidade, capacitação e valorização dos artistas regionais. Nesse contexto, o uso do Mecanismo de Incentivo Fiscal da Lei Rouanet torna-se essencial para viabilizar a execução do projeto em sua plenitude, garantindo gratuidade, qualidade e alcance social.Enquadramento Legal _ Art. 1º da Lei nº 8.313/1991De acordo com o art. 1º da Lei Rouanet, o incentivo à cultura tem por objetivo apoiar, valorizar e difundir as manifestações culturais brasileiras. O projeto se enquadra, especialmente, nos seguintes dispositivos:Art. 1º, §3º, inciso I _ O estímulo à produção, distribuição e acesso aos bens culturais.O projeto promove a criação e circulação de produtos culturais — apresentações artísticas, feiras de arte e livros, oficinas e cenários natalinos — de forma totalmente gratuita e acessível.Art. 1º, §3º, inciso II _ A valorização das manifestações culturais regionais e locais.Todas as atividades do projeto estão centradas na cultura nordestina e cabroboense, preservando o modo de vida, a estética e os valores simbólicos da população sertaneja.Art. 1º, §3º, inciso III _ A preservação e difusão das expressões culturais tradicionais e populares.As ações envolvem tradições natalinas, literatura popular, forró, reisado e poesia sertaneja, fortalecendo as expressões culturais que compõem o patrimônio imaterial do Nordeste.Art. 1º, §3º, inciso IV _ O apoio à formação cultural e artística.O projeto prevê oficinas de leitura, artes visuais e confecção de presépios, proporcionando aprendizado e estímulo à criatividade, com impacto direto na formação cidadã.Contribuições aos Objetivos do Art. 3º da Lei RouanetO art. 3º da referida lei estabelece as metas do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), das quais o presente projeto alcança de forma direta os seguintes objetivos:Art. 3º, inciso I _ Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais.Todas as ações do projeto são gratuitas e realizadas em espaços públicos acessíveis, permitindo que a população, independentemente de renda ou condição social, participe ativamente da vida cultural do município.Art. 3º, inciso II _ Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.O projeto é inteiramente desenvolvido com artistas, técnicos, educadores e produtores locais, fortalecendo a cadeia produtiva da cultura no sertão pernambucano.Art. 3º, inciso III _ Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das expressões culturais e seus respectivos criadores.A programação inclui apresentações de artistas populares, escritores e grupos culturais de Cabrobó, promovendo visibilidade e reconhecimento.Art. 3º, inciso IV _ Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e os modos de criar, fazer e viver.O evento ressalta tradições como o Natal sertanejo, o forró e a poesia de cordel, preservando a memória coletiva e o patrimônio imaterial da região.Art. 3º, inciso V _ Propiciar meios para que a cultura seja um fator de desenvolvimento econômico e social.A iniciativa estimula a economia local por meio da feira de arte e livros, do comércio informal e do turismo cultural, gerando ocupação e renda para trabalhadores da cultura.Justificativa Cultural, Social e EconômicaA Associação de Tradições e Cultura Nordestina de Cabrobó, proponente deste projeto, atua na promoção de eventos e ações voltadas à valorização das manifestações populares. Entretanto, sem o apoio do Mecanismo de Incentivo Fiscal, torna-se inviável garantir estrutura técnica adequada, pagamento justo de cachês, acessibilidade universal e sustentabilidade financeira. O investimento via Lei Rouanet é, portanto, o instrumento legítimo e transparente que assegura: gratuidade e democratização do acesso às atividades culturais; remuneração digna aos artistas e técnicos locais, conforme o princípio do valor justo do trabalho cultural; infraestrutura de qualidade e segurança indispensável à realização de eventos públicos; acessibilidade e inclusão sociocultural, conforme o art. 5º, inciso VI do Decreto nº 10.755/2021; e formação de público e estímulo à leitura, contribuindo para a formação educacional e cidadã.Além do caráter cultural, o projeto possui função educativa e social, reforçando a autoestima da população e o sentimento de pertencimento à identidade nordestina. O acesso gratuito à arte e à literatura é uma forma de inclusão e cidadania, especialmente em regiões distantes dos grandes centros de produção cultural.ConclusãoPortanto, o uso da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) é plenamente justificado, pois o projeto cumpre os objetivos e princípios do art. 1º e do art. 3º da Lei nº 8.313/1991; está alinhado às diretrizes do Decreto nº 10.755/2021 quanto à descentralização e democratização do acesso; atende aos ODS 4, 8 e 11 da Agenda 2030 da ONU, ao promover educação de qualidade, trabalho decente e cidades sustentáveis com acesso à cultura; e fortalece a missão do PRONAC, de integrar arte, cultura e cidadania como instrumentos de transformação social. Dessa forma, o projeto "Cabrobó: Natal, Ano Novo, Arte, Livros, Educação, Cultura e Lazer" justifica integralmente seu enquadramento no Mecanismo de Incentivo Fiscal da Lei Rouanet, configurando-se como iniciativa de relevante interesse público, voltada à valorização das expressões culturais brasileiras e ao desenvolvimento humano, social e cultural da população de Cabrobó e região.

Especificação técnica

ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTOEspetáculos artísticos:Duração: 60 a 90 minutos;Local: praça central e espaços públicos adaptados;Capacidade: até 500 pessoas simultaneamente;Recursos: palco móvel, som, iluminação, geradores e banheiros acessíveis.Feira de Arte e Livros:Área: 500 m² com tendas;Expositores: 30 artistas e escritores locais;Materiais: livros, artesanato, painéis educativos;Projeto pedagógico: atividades de leitura, escrita e produção artística.Oficinas culturais:Duração: 2h cada;Participantes: até 25 pessoas por oficina;Materiais: papel, tinta, tecido, madeira, instrumentos musicais;Instrutores: educadores culturais e artistas locais;Objetivo pedagógico: formação cultural e cidadã, valorização da arte popular.Cenografia e iluminação natalina:Área: 800 m²;Materiais: LED, painéis decorativos, presépios e estrutura metálica modular;Segurança: sinalização, cordas de delimitação, pisos antiderrapantes;Visitação: aberta e gratuita.Transmissão digital e registro audiovisual:Equipamentos: câmeras HD, microfones, softwares de streaming;Produtos gerados: vídeos, fotos, relatórios técnicos;Acessibilidade: legendas, audiodescrição e Libras.

Acessibilidade

ACESSIBILIDADEO projeto “Cabrobó: Natal, Ano Novo, Arte, Livros, Educação, Cultura e Lazer” foi concebido em total conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) e do Decreto nº 10.755/2021, que regulamenta o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), assegurando o direito de todos ao acesso universal e equitativo aos bens e serviços culturais. As ações de acessibilidade física e de conteúdo são estruturadas de forma a garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam participar plenamente das atividades culturais, conforme o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e nas diretrizes de acessibilidade cultural do Ministério da Cultura.A acessibilidade é tratada como eixo transversal do projeto, sendo contemplada em todas as suas fases — planejamento, execução e avaliação —, assegurando o cumprimento do art. 1º, §3º, inciso I da Lei Rouanet, que determina o estímulo ao acesso aos bens culturais, e do art. 5º, inciso VI do Decreto nº 10.755/2021, que orienta a adoção de medidas de acessibilidade e inclusão sociocultural.A seguir, apresentam-se as ações previstas de Acessibilidade Física e Acessibilidade de Conteúdo, devidamente planejadas e orçadas no projeto:1. Acessibilidade FísicaAs atividades serão realizadas em espaços públicos abertos e acessíveis, com infraestrutura adaptada às normas da ABNT NBR 9050/2020 e legislação vigente. O objetivo é eliminar barreiras arquitetônicas, de transporte e de circulação, proporcionando autonomia e segurança para pessoas com deficiência física, mobilidade reduzida e idosos.Medidas planejadas:Rampas de acesso e piso nivelado em todas as áreas de circulação e nas entradas dos espaços de apresentação, feira e oficinas;Banheiros químicos adaptados para pessoas com deficiência, posicionados em locais estratégicos e devidamente sinalizados;Corredores amplos e sem obstáculos, facilitando o trânsito de cadeiras de rodas e equipamentos de mobilidade;Sinalização visual e tátil (incluindo guias táteis direcionais) em pontos de acesso, áreas de convivência e saídas de emergência;Áreas reservadas ao público com deficiência próximas aos palcos e locais de destaque, garantindo visibilidade e conforto;Equipe de apoio treinada para atendimento prioritário e auxílio a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme o art. 8º da Lei nº 13.146/2015;Transporte adaptado, quando necessário, para artistas e convidados com deficiência, assegurando mobilidade e inclusão plena.Essas medidas garantem o cumprimento das políticas públicas de acessibilidade e reforçam o compromisso do projeto com o direito à fruição cultural, em consonância com o art. 3º, incisos I e II da Lei Rouanet, que preveem o livre acesso à cultura e a promoção da regionalização e descentralização das ações culturais.2. Acessibilidade de ConteúdoAlém da estrutura física, o projeto prevê ações de acessibilidade comunicacional e sensorial, assegurando que o conteúdo artístico, educativo e informativo seja compreendido e vivenciado por pessoas com diferentes deficiências.As medidas incluem:Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) em todas as apresentações, oficinas, palestras e cerimônias de abertura e encerramento;Audiodescrição para espetáculos selecionados e vídeos institucionais, permitindo que pessoas com deficiência visual tenham acesso à ambientação e às ações cênicas;Legendas descritivas em vídeos e materiais audiovisuais, beneficiando pessoas surdas e com deficiência auditiva parcial;Materiais informativos em formato digital acessível (PDF compatível com leitores de tela), garantindo o acesso a pessoas com deficiência visual;Distribuição de folders e cartazes com fonte ampliada e contraste adequado, conforme as normas de comunicação acessível;Visita sensorial guiada para grupos de pessoas com deficiência visual antes da abertura oficial do espaço “Luzes de Cabrobó”, proporcionando uma experiência tátil e auditiva da cenografia;Sinalização em Braille em pontos informativos, banheiros e áreas de circulação;Ações de mediação inclusiva, com monitores treinados para comunicação acessível e empática com todos os públicos.Essas ações atendem ao princípio da acessibilidade de conteúdo, previsto no art. 28 da Lei nº 13.146/2015, que determina a oferta de recursos de comunicação e informação acessíveis em ambientes culturais e de lazer.3. Capacitação e MonitoramentoA equipe de produção e execução contará com capacitação prévia em acessibilidade e atendimento inclusivo, assegurando a correta aplicação das medidas previstas. Será instituído um protocolo de monitoramento para acompanhar o funcionamento dos dispositivos de acessibilidade durante todo o período do evento.Além disso, o projeto prevê o registro técnico e fotográfico das ações de acessibilidade, como forma de comprovação e transparência na prestação de contas ao Ministério da Cultura, conforme as orientações da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC/MinC).4. Fundamentação Legal ComplementarO conjunto de medidas descrito está em conformidade com os seguintes dispositivos legais e normativos:Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) – Art. 1º, §3º, incisos I e IV; Art. 3º, incisos I, III e IV;Decreto nº 10.755/2021 – Art. 5º, inciso VI, que estabelece a acessibilidade e inclusão sociocultural como diretriz do PRONAC;Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência) – Arts. 42 a 44, que tratam do acesso à cultura, ao esporte e ao turismo em condições de igualdade;Decreto nº 5.296/2004 – Regulamenta as Leis nº 10.048/2000 e nº 10.098/2000, estabelecendo normas gerais de acessibilidade;ABNT NBR 9050/2020 – Norma técnica de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.5. ConclusãoA acessibilidade é um compromisso transversal do projeto, essencial para assegurar a democratização do acesso à cultura, princípio fundamental da Lei Rouanet e das políticas culturais brasileiras. O investimento em acessibilidade física e de conteúdo garante a plena participação de todos os cidadãos, promove inclusão social e reforça o papel da cultura como direito humano, instrumento de cidadania e vetor de desenvolvimento social.Assim, o projeto “Cabrobó: Natal, Ano Novo, Arte, Livros, Educação, Cultura e Lazer” consolida-se como um modelo de produção cultural acessível, inclusiva e alinhada à legislação vigente, em total consonância com os valores do Programa Nacional de Apoio à Cultura – PRONAC, promovendo um evento aberto, plural e verdadeiramente para todos.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSOO projeto “Cabrobó: Natal, Ano Novo, Arte, Livros, Educação, Cultura e Lazer” foi desenvolvido em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), especialmente o art. 1º, §3º, inciso I, que garante o direito ao livre acesso aos bens culturais, e o art. 3º, incisos I e III, que orientam a descentralização e democratização da produção e do consumo de bens culturais.Todas as atividades serão 100% gratuitas, sem cobrança de ingressos ou taxas, permitindo acesso amplo e igualitário à população cabroboense, abrangendo a zona urbana, rural e ribeirinha. A programação inclui espetáculos artísticos e musicais, feira de arte e livros, oficinas educativas e exposição de luzes e presépios, garantindo que toda a comunidade possa participar ativamente.O projeto prevê descentralização das ações, com apresentações itinerantes em comunidades rurais e escolas públicas, oficinas em bairros periféricos e parcerias com escolas municipais e estaduais, ampliando o público beneficiário e fortalecendo o caráter formativo das atividades.As oficinas e atividades educativas incluirão artesanato, literatura de cordel, música e expressão popular, bem como formação cultural e cidadã, permitindo participação de crianças, jovens, educadores e agentes culturais, em consonância com o art. 3º, inciso III da Lei Rouanet.A comunicação do projeto será inclusiva, com divulgação em rádios locais, mídias sociais, carros de som, faixas informativas, transmissões ao vivo das principais atividades e materiais digitais acessíveis, ampliando o alcance para pessoas com mobilidade reduzida e públicos de outras regiões.Serão contempladas ações específicas de inclusão de pessoas com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes da rede pública e idosos, com vagas reservadas nas oficinas, transporte adaptado e medidas de acessibilidade de conteúdo, como tradução em Libras e audiodescrição.Os produtos culturais gerados, incluindo catálogos, livros e registros audiovisuais, terão distribuição gratuita física e digital, com doação às escolas, bibliotecas públicas e centros culturais, bem como disponibilização online, garantindo vida útil prolongada e acesso continuado, em cumprimento ao art. 3º, inciso IV da Lei Rouanet.Com essas ações, o projeto pretende ampliar o acesso à cultura nordestina, formar novos públicos, fortalecer a identidade cultural local, promover aprendizado, lazer e convivência comunitária, interiorizar políticas culturais nacionais e estimular a sustentabilidade de iniciativas culturais regionais.A democratização do acesso é um dos pilares do projeto, presente em todas as etapas, garantindo que a cultura seja um direito e bem público essencial, em total alinhamento com os princípios constitucionais e os objetivos da Lei Rouanet e do PRONAC. O projeto reafirma o papel da cultura como instrumento de cidadania, desenvolvimento e união social, assegurando que a arte e o conhecimento estejam ao alcance de todos, sem exceção.

Ficha técnica

FICHA TÉCNICAInstituição Proponente: Associação de Tradições e Cultura Nordestina – Cabrobó/PEAtividades do dirigente/instituição:Coordenação geral do projeto, planejamento, acompanhamento e execução;Supervisão das equipes de produção, artística, pedagógica e de acessibilidade;Garantia do cumprimento das normas legais da Lei Rouanet e do PRONAC;Representação institucional junto a órgãos públicos, patrocinadores e parceiros;Avaliação de impacto social e cultural e elaboração de relatórios técnicos;Contato com artistas, fornecedores e escolas para execução das atividades.Principais participantes:Dirigente cultural: [Nome], bacharel em Letras e Artes Cênicas, 15 anos de experiência em projetos culturais no Nordeste, especialista em gestão de eventos e formação de público;Coordenador artístico: [Nome], músico e pesquisador da cultura popular nordestina, com 10 anos de atuação em espetáculos e festivais regionais;Educador cultural: [Nome], pedagogo com 12 anos de experiência em oficinas de literatura, artes visuais e música, especialista em metodologias inclusivas;Designer e cenógrafo: [Nome], designer gráfico e cenógrafo, responsável por criação de ambientações, iluminação e materiais visuais;Equipe de acessibilidade: intérprete de Libras, audiodescritor, monitores treinados para atendimento a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida;Assistentes e voluntários: responsáveis por suporte logístico, controle de público e orientação em atividades culturais.Todos os profissionais possuem experiência comprovada em projetos financiados pela Lei Rouanet, garantindo qualidade técnica, pedagógica e inclusiva.

Providência

PROJETO ARQUIVADO.

2026-01-30
Locais de realização (1)
Cabrobó Pernambuco