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PRONAC 2510981Autorizada a captação total dos recursosMecenato

PRÉ-CARNAVAL E CARNAVAL DE ITABIRA

FUNDACAO CULTURAL CARLOS DRUMMOND DE ANDRADE
Solicitado
R$ 998,0 mil
Aprovado
R$ 998,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
MG
Município
Itabira
Início
2025-12-01
Término
2028-11-30
Locais de realização (1)
Itabira Minas Gerais

Resumo

Este projeto consiste na realização do Pré-Carnaval e Carnaval na cidade de Itabira, em Minas Gerais, promovendo cultura, lazer e a valorização das tradições locais. O evento contará com o apoio da Prefeitura de Itabira, com a participação de 15 blocos carnavalescos e diversas atrações musicais. A iniciativa busca fortalecer a economia criativa, incentivar a formação artística e celebrar a alegria e o espírito comunitário da cidade.

Sinopse

1) Classificacação etária: LIVRE; 2) Programação: grupos/bandas a serem definidos pela curadoria.

Objetivos

São objetivos deste projeto:Gerais:- Promover a realização do Pré-Carnaval e do Carnaval da cidade de Itabira, com o apoio da Prefeitura Municipal, fortalecendo as tradições culturais e o calendário festivo da cidade, contando com a presença de 15 blocos de carnaval, apresentações de bandas e concurso típico.- Promover o Pré - Caranaval e o Carnaval na cidade de Itabira, Fortalecendo o calendário cultural da cidade;- Engajar e atrair o público local, e das regiões vizinhas (Ipoema e Senhora do Carmo, incluindo o vilarejo de Serra dos Alves).Específicos:Realizar curadoria para escolher:-15 blocos que desfilarão no carnaval;- 05 Bandas/grupos musicais.

Justificativa

Conforme critérios da Lei 8.313/91 este projeto se justifica, pois: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá o seguinte objetivo: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: apresentações musicais regionais, artes cênicas e muito mais. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA?- Além de promover a música, o projeto também celebra a cultura brasileira. Desta maneira, o evento movimenta a economia local e atrai visitantes, fortalecendo o turismo cultural e o empreendedorismo;- O projeto não gerará receita, será realizado em espaço público.

Estratégia de execução

Não se aplica.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

A Acessibilidade deste projeto, se dará: Nas apresentações: ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde ocorrerá as apresentações deverá ter necessariamente áreas especiais de acolhimento e banheiros PNEs; ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: o festival terá monitor interprete de libras e monitor especial para espectros especiais. P.S.: Em caso de necessidade de outras ações de acessibilidade, a produção decidirá durante a fase de pré produção. Os custos totais de acessibilidade, estarão presentes na rubrica "Acessibilidade e Divulgação".

Democratização do acesso

A Democratização deste projeto se dará:- O evento terá entrada gratuita, garantindo amplo acesso da população às atividades culturais. Art. 46 da IN nº 23/2025 abaixo será adotada no projeto: III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino. Art. 47 da IN nº 23/2025 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento).

Ficha técnica

PROPONENTE: exercerá e receberá pela rubrica Coordenador Geral. O proponente também será responsável por todas as decisões executivas e financeiras do projeto.A Casa de Cultura itabirana é uma referência em Minas Gerais e é considerada como importante polo irradiador das nossas tradições artístico-culturais: artesanato, artes cênicas, artes plásticas, artes visuais, atividades lúdicas, contação de histórias, dança, literatura, manifestações folclóricas e religiosas, música, oficinas, palestras, seminários e workshops, dentre outras. Instituída em 1985, a Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) é uma entidade sem fins lucrativos localizada em Itabira, Minas Gerais. Mantida basicamente por meio de recursos municipais e parcerias, seu principal objetivo é fomentar e apoiar o desenvolvimento da cultura local, assim como preservar e difundir a memória e a obra do escritor itabirano Carlos Drummond de Andrade.Equipe, bandas e Blocos a serem definidos pela curadoria.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.