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PRONAC 2511030Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Natal na Praça Poderosa

RST SOLUCOES LTDA
Solicitado
R$ 1,28 mi
Aprovado
R$ 1,28 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SP
Município
Ribeirão Preto
Início
2026-02-02
Término
2027-02-02
Locais de realização (1)
Hortolândia São Paulo

Resumo

O projeto "Natal na Praça Poderosa" propõe a realização de um grande evento cultural natalino, gratuito e aberto ao público, no município de Hortolândia/SP, com duração de 10 dias consecutivos no mês de dezembro. A ação tem por objetivo resgatar o espírito natalino, fortalecer a Praça Poderosa como polo cultural e promover a democratização do acesso às artes, por meio de uma programação diversificada composta por música, dança, teatro, espetáculos infantis e intervenções artísticas temáticas. O evento contará com cenografia e iluminação natalina, praça gastronômica com empreendedores locais e ações de acessibilidade e inclusão, assegurando ampla participação social. De caráter cultural, educativo e comunitário, o projeto está fundamentado nos arts. 1º, 3º, 18 e 22 da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), regulamentada pela Instrução Normativa MinC nº 23/2025, e visa o fortalecimento da economia criativa, a valorização dos artistas regionais e o desenvolvimento cultural sustentável de Hortolândia e da Região Metropolitana de Campinas.

Sinopse

8. SINOPSE DA OBRAO “Natal na Praça Poderosa” é um evento cultural e comunitário que celebra o espírito natalino por meio da arte. Realizado em Hortolândia/SP, ao longo de 10 dias de programação gratuita, o projeto reúne música, teatro, dança e intervenções artísticas temáticas, com cenografia, iluminação e decoração natalina. O ponto alto é o show de abertura com artista nacional convidado, acompanhado por grupo local, simbolizando a integração entre cultura popular e profissional.O evento inclui ainda uma praça gastronômica com empreendedores locais, atividades educativas para crianças, oficinas formativas e transmissões digitais, consolidando-se como uma experiência artística, social e afetiva, acessível a toda a comunidade.Classificação Indicativa: Livre para todos os públicos.

Objetivos

2. OBJETIVOS2.1 Objetivo GeralRealizar o evento cultural "Natal na Praça Poderosa", com 10 dias de duração no mês de dezembro, no município de Hortolândia/SP, proporcionando à população uma experiência artística, educativa e comunitária de alta relevância cultural. O projeto busca resgatar as tradições natalinas brasileiras, valorizar a produção artística local, fortalecer o sentimento de pertencimento social e promover o acesso democrático à cultura, em consonância com o disposto nos arts. 1º e 3º da Lei nº 8.313/1991, que definem a cultura como instrumento de formação, identidade e cidadania. 2.2 Objetivos EspecíficosValorizar e difundir a produção cultural e artística de Hortolândia, por meio da participação de grupos locais de música, dança e teatro, garantindo visibilidade e profissionalização dos artistas regionais.Promover o intercâmbio entre artistas locais e artistas de renome nacional, estimulando o diálogo cultural e o fortalecimento das redes de colaboração artística.Resgatar e celebrar as tradições natalinas brasileiras, integrando elementos simbólicos, religiosos e populares em um contexto artístico contemporâneo.Democratizar o acesso à cultura por meio da gratuidade e acessibilidade universal do evento, garantindo inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, conforme previsto no art. 3º, inciso II, da Lei nº 8.313/1991 e na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).Fomentar a economia criativa local, estimulando a geração de renda por meio da participação de empreendedores, food trucks, artesãos e prestadores de serviços culturais e técnicos.Contribuir para a formação de público e o fortalecimento da cultura cidadã, ampliando o acesso a linguagens artísticas diversas e estimulando o consumo consciente de bens culturais.Consolidar a Praça Poderosa como espaço público cultural permanente, reconhecido como referência regional para eventos artísticos de grande porte.Incentivar práticas de sustentabilidade e responsabilidade social, com descarte consciente de resíduos, parcerias com cooperativas locais e incentivo a fornecedores regionais.Contribuir para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente os ODS 3 (Saúde e Bem-Estar), 8 (Trabalho Decente e Crescimento Econômico), 10 (Redução das Desigualdades), 11 (Cidades Sustentáveis) e 17 (Parcerias e Meios de Implementação).

Justificativa

3. JUSTIFICATIVAO projeto "Natal na Praça Poderosa" justifica-se pela necessidade de promover o acesso democrático à cultura, fortalecer a identidade local e valorizar a economia criativa de Hortolândia, município que integra a Região Metropolitana de Campinas e se destaca por seu rápido crescimento populacional e urbanístico, mas ainda carece de políticas estruturadas de difusão cultural em larga escala.A iniciativa propõe transformar a Praça Poderosa em um espaço público de celebração cultural, artística e comunitária, durante 10 dias consecutivos no mês de dezembro, oferecendo ao público uma programação gratuita de música, dança, teatro e atividades formativas, ambientadas em cenografia natalina. Essa ação visa resgatar tradições culturais brasileiras e criar experiências coletivas de pertencimento social, reforçando os laços comunitários e familiares que caracterizam o período natalino. Fundamentação Legal e CulturalO projeto se enquadra no escopo do Artigo 1º da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura _ PRONAC, especialmente nos seguintes incisos:Inciso I _ Contribuir para a promoção e difusão da cultura e da arte no País;Inciso II _ Proteger as expressões culturais nacionais e regionais;Inciso III _ Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;Inciso V _ Propiciar meios para que a cultura brasileira se afirme e fortaleça, preservando a memória e a identidade nacional.Em conformidade com o Artigo 3º da mesma Lei, o projeto também atinge diretamente os seguintes objetivos da Política Nacional de Cultura:Inciso I _ Contribuir para a ampliação do acesso da população às fontes de cultura e aos bens culturais;Inciso II _ Estimular a produção, difusão e circulação de bens culturais e artísticos;Inciso III _ Proteger as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, bem como de outros grupos formadores da sociedade brasileira;Inciso IV _ Valorizar a diversidade cultural, étnica e regional do País;Inciso V _ Promover a formação artística e cultural;Inciso VII _ Estimular a presença da arte e da cultura no cotidiano da população.Assim, o "Natal na Praça Poderosa" atende diretamente aos princípios da Lei Rouanet, promovendo difusão cultural, inclusão social, valorização da produção local e preservação da tradição popular em formato de evento gratuito, acessível e sustentável. Importância para o Município de HortolândiaHortolândia é um município em franco desenvolvimento, com forte vocação tecnológica e industrial, mas ainda com desafios na descentralização das políticas culturais e na oferta de eventos artísticos de grande porte e acesso gratuito. A proposta busca preencher essa lacuna, oferecendo uma ação cultural de alto impacto que:Fortalece a identidade cultural local, promovendo orgulho e pertencimento comunitário;Gera oportunidades para artistas e empreendedores culturais locais, estimulando o desenvolvimento da economia criativa e a circulação de renda;Revitaliza o espaço público urbano, consolidando a Praça Poderosa como polo cultural de referência;Ampliará a agenda cultural de final de ano, atraindo público regional e potencializando o turismo cultural;Contribui para a formação de público e para a educação estética, aproximando crianças, jovens e famílias das linguagens artísticas e dos valores simbólicos do Natal. Por que a Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet)?O uso do Mecanismo de Incentivo Fiscal da Lei Rouanet é essencial para a viabilização financeira do projeto, tendo em vista o alto custo estrutural e a abrangência social e artística da iniciativa. O mecanismo permite captar recursos de empresas e pessoas físicas incentivadoras, desonerando o orçamento público municipal e garantindo a sustentabilidade econômico-cultural da ação, em consonância com o Art. 18 e Art. 26 da Lei nº 8.313/1991.Sem o amparo da Lei Rouanet, projetos dessa natureza dificilmente seriam executados em municípios de médio porte, dada a limitação de recursos públicos para eventos de acesso gratuito e amplo alcance. O incentivo federal, portanto, assegura transparência, descentralização de recursos e fomento direto à cultura local, conforme previsto no Art. 22 da referida lei, que prioriza ações com impacto sociocultural mensurável.Dessa forma, o projeto "Natal na Praça Poderosa" reafirma o papel da Lei Rouanet como instrumento de democratização cultural, promovendo integração social, educação estética, fomento à economia criativa e preservação das tradições brasileiras em uma cidade em expansão, que busca consolidar sua identidade cultural e fortalecer seus espaços públicos de convivência.

Estratégia de execução

11. OUTRAS INFORMAÇÕES 1. Local de Realização e Parceria InstitucionalO evento “Natal na Praça Poderosa” será realizado na Praça Poderosa, localizada no município de Hortolândia/SP, reconhecida por sua vocação para atividades culturais e comunitárias, com infraestrutura adequada para eventos de grande porte e de acesso público.A Prefeitura Municipal de Hortolândia, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, atuará como parceira institucional e coexecutora local, firmando termo de cooperação técnica e operacional, em consonância com os arts. 2º e 4º da IN MinC nº 23/2025 e com o Sistema Nacional de Cultura (SNC).Atribuições e contrapartidas da Secretaria de Cultura de Hortolândia:Autorização de uso do espaço público municipal e emissão de licenças necessárias à realização do evento;Apoio logístico e estrutural, incluindo fornecimento de energia elétrica, banheiros químicos, gradis, limpeza urbana e suporte técnico local;Sinalização e bloqueios de trânsito, garantindo a segurança de pedestres e veículos durante o período de montagem e execução;Disponibilização de segurança institucional e ambulância, em parceria com as Secretarias Municipais de Segurança e Saúde;Articulação com escolas, associações culturais e entidades sociais, para mobilização do público e participação nas oficinas;Divulgação institucional nas redes oficiais da Prefeitura e veículos de comunicação locais;Apoio na execução das ações pedagógicas e formativas, mediante cessão de educadores culturais e espaços de formação, quando necessário.Essa parceria reforça o caráter público e participativo do projeto, consolidando a Praça Poderosa como polo cultural permanente, em consonância com os princípios de descentralização, democratização de acesso e fortalecimento dos territórios culturais, previstos no art. 3º da Lei nº 8.313/1991 e no Plano Nacional de Cultura. 2. Comunicação e DivulgaçãoA comunicação do projeto será estruturada em três eixos complementares, conforme o art. 32 da IN MinC nº 23/2025, garantindo transparência, alcance e retorno público do investimento cultural.a) Eixo Institucional e Mídia LocalContratação de assessoria de imprensa especializada, responsável por relacionamento com veículos de mídia regionais e nacionais;Redação de releases, notas oficiais, artigos e pautas jornalísticas sobre o evento e seus impactos socioculturais;Coletiva de imprensa de lançamento com a Secretaria de Cultura e artistas participantes;Clipping e relatório de mídia apresentados na prestação de contas.b) Eixo Gráfico e DigitalProdução de materiais de divulgação impressos e digitais:200 cartazes A3/A2; 2.000 panfletos; banners, faixas e painéis informativos;Campanhas digitais impulsionadas nas plataformas Instagram, Facebook, TikTok, YouTube e X (Twitter), segmentadas para a Região Metropolitana de Campinas;Conteúdos audiovisuais curtos (reels, vídeos e teasers) com linguagem acessível e legendagem;Selo da Lei Rouanet e logotipia do PRONAC aplicados em todas as peças, conforme o Manual de Uso das Marcas do Ministério da Cultura.c) Eixo Comunitário e EducativoMobilização direta com escolas, associações e grupos culturais locais;Distribuição de material educativo sobre o significado do Natal e a valorização da cultura popular;Divulgação das oficinas e apresentações via rádios comunitárias e escolas públicas;Envolvimento de influenciadores locais e comunicadores comunitários, ampliando o alcance orgânico das ações.d) Transparência e Prestação de ContasToda a comunicação institucional destacará o caráter público e incentivado do projeto, informando que é uma realização por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), conforme exige o art. 32, §1º da IN MinC nº 23/2025. 3. Acessibilidade e InclusãoO “Natal na Praça Poderosa” observará integralmente as normas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, em conformidade com os arts. 34 e 35 da IN MinC nº 23/2025 e com a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão).a) Acessibilidade FísicaInstalação de rampas de acesso, piso tátil direcional e banheiros químicos adaptados;Espaços reservados para cadeirantes, pessoas com mobilidade reduzida e acompanhantes;Sinalização visual e tátil em toda a área do evento;Área de descanso e hidratação adaptada.b) Acessibilidade de ConteúdoIntérprete de Libras em todas as apresentações e oficinas;Audiodescrição nas projeções audiovisuais e transmissões ao vivo;Materiais informativos em Braille e fonte ampliada;Legendas descritivas em vídeos e painéis digitais;Visita sensorial guiada à decoração natalina e ao presépio para pessoas com deficiência visual.c) Acessibilidade DigitalTodo conteúdo publicado nas redes sociais e no site institucional contará com descrições alternativas, legendas automáticas e navegação compatível com leitores de tela.d) Mediação InclusivaOficinas com educadores bilíngues (Libras/Português);Atividades lúdicas adaptadas a diferentes perfis cognitivos;Formação da equipe para atendimento acessível, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação e Inclusão.Essas ações garantem o cumprimento da função social do projeto, consolidando o princípio da acessibilidade cultural universal, previsto no art. 1º, inciso V, da Lei Rouanet. 4. Estudo de Impacto SocioculturalEm conformidade com o art. 39 da IN MinC nº 23/2025, será produzido um Relatório Técnico e Sociocultural ao término do projeto, sob supervisão da Secretaria de Cultura e da proponente, contendo indicadores qualitativos e quantitativos para mensuração do impacto público.a) Indicadores QuantitativosTotal de apresentações e oficinas realizadas;Número de artistas, técnicos e educadores contratados;Público presencial e digital alcançado;Número de empreendedores locais envolvidos (food trucks, artesãos, prestadores de serviços).b) Indicadores QualitativosGrau de satisfação do público (pesquisas pós-evento);Percepção da comunidade quanto à relevância cultural do projeto;Depoimentos de artistas, educadores e empreendedores;Registro fotográfico e audiovisual das ações;Avaliação de impacto pedagógico das oficinas e da formação artística local.c) Objetivos do RelatórioServir como instrumento de avaliação de políticas culturais municipais e federais;Constituir memória institucional e acervo digital do projeto;Subsidiar futuras ações culturais em parceria com a Secretaria de Cultura de Hortolândia. 5. Impacto Cultural e EconômicoO “Natal na Praça Poderosa” é um evento de alto impacto sociocultural, com potencial de se tornar política pública permanente de final de ano para o município. Seu impacto abrange cinco dimensões integradas:a) Impacto CulturalPromoção de acesso gratuito à arte e à cultura para cerca de 25 mil pessoas;Formação de público e ampliação do repertório artístico local;Valorização de artistas e grupos regionais, estimulando continuidade de suas atividades;Resgate das tradições natalinas brasileiras e fortalecimento da identidade cultural de Hortolândia;Descentralização da produção cultural, levando grandes espetáculos para espaços públicos.b) Impacto EconômicoGeração de empregos diretos e indiretos (estimados em 180 profissionais contratados entre técnicos, produtores, educadores e artistas);Fomento à economia criativa local por meio da praça gastronômica e do consumo de produtos culturais;Aumento do fluxo econômico local em hospedagem, alimentação e comércio durante o evento;Valorização do território urbano e estímulo ao turismo cultural.c) Impacto Social e EducativoIntegração comunitária e fortalecimento dos vínculos sociais;Educação pela arte através das oficinas formativas e mediações culturais;Inclusão social e acessibilidade, garantindo igualdade de participação para todos os públicos;Engajamento interinstitucional, unindo poder público, sociedade civil e iniciativa privada.

Especificação técnica

9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOSO “Natal na Praça Poderosa” é um evento de grande porte com programação artística, educativa e comunitária, estruturado para atender aos princípios da Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) e da Instrução Normativa MinC nº 23/2025, em especial os arts. 4º, 26, 31 e 34, que disciplinam as condições de execução técnica, acessibilidade e transparência na aplicação dos recursos públicos.As especificações técnicas garantem qualidade artística, segurança estrutural, acessibilidade universal e impacto visual, transformando a Praça Poderosa em um verdadeiro cenário temático natalino. 1. Estrutura e Infraestrutura TécnicaA montagem física e operacional do evento observará as normas da ABNT NBR 15575 (edificações temporárias) e da NR-18 (condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção), priorizando segurança e acessibilidade.a) Palco e Estrutura CênicaPalco modular de 10m (largura) x 8m (profundidade), com cobertura metálica e fechamento lateral;Backstage com 2 camarins climatizados, espelhos, cabideiros e acesso reservado para artistas;Piso nivelado e antiderrapante com rampas de acesso;Estrutura de apoio lateral com guarda-corpos e escadas de segurança;Estrutura metálica (treliçada) com capacidade para 20 toneladas de carga distribuída.b) Iluminação e SonorizaçãoSistema de sonorização profissional full range, potência mínima de 20.000W RMS, line array e subwoofers para cobertura total da praça;Mesa digital de 32 canais, microfones sem fio e monitores de palco;Iluminação cênica completa com refletores LED RGBW, moving lights e fresnéis;Painéis de LED de alta definição (mínimo 10m²) para exibição de vídeos e ambientação visual;Iluminação decorativa natalina sincronizada com a programação artística.c) Cenografia e Decoração Natalina A ambientação da Praça será transformada em uma Vila de Natal, respeitando o conceito artístico do projeto:Presépio principal com dimensões aproximadas de 6m (largura) x 4m (profundidade), confeccionado artesanalmente em fibra e madeira, com esculturas representando a Sagrada Família, os Reis Magos, pastores e animais;Casinha do Papai Noel construída em madeira decorada, com fachada iluminada e acesso adaptado (rampa de 1,20m de largura);Árvore de Natal monumental com 12 metros de altura, estrutura metálica iluminada com microleds de baixo consumo;Túnel luminoso de entrada, com iluminação sincronizada e temporizada;Guirlandas, festões e cordões de luz distribuídos pelo perímetro da praça;Cenografia complementar com bancos temáticos, trenó, bonecos gigantes, duendes e elementos cenográficos instagramáveis;Todos os materiais seguirão padrões de segurança (NBR 9442) e tratamento anti-chama em tecidos e estruturas.d) Infraestrutura de Apoio e SegurançaGerador de energia de 150 KVA com quadro de distribuição e aterramento;Cabines técnicas para som, luz e operação audiovisual;Banheiros químicos acessíveis (mínimo 6 unidades) e pontos de hidratação;Tendas para alimentação e atendimento médico de emergência;Posto de segurança com brigadistas e vigilância 24h;Área de circulação com guias táteis, rampas e sinalização acessível, conforme Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão). 2. Programação ArtísticaA programação contempla 10 dias consecutivos de atividades culturais, estruturadas em três blocos diários: infantis (tarde), cênicos (início da noite) e musicais (noite).a) Abertura Oficial1º dia do evento, às 20h00, com show de 1h30 de artista nacional convidado acompanhado de grupo local.Cerimônia de abertura com autoridades e acendimento simbólico da árvore de Natal e da iluminação da praça.b) Apresentações Cênicas (Teatro e Dança)1 grupo por noite, total de 10 grupos contratados (100 artistas e técnicos);Duração média: 1 hora, das 18h30 às 19h30;Temática: solidariedade, nascimento, fé e fraternidade;Enfoque em produções regionais e infantojuvenis.c) Programação Musical Diária1 banda ou coral por dia, total de 10 atrações musicais;Duração: 1h30, das 20h00 às 21h30;Gêneros contemplados: MPB, sertanejo raiz, música instrumental e repertórios natalinos populares e eruditos;Participação estimada de 60 músicos e técnicos.d) Encerramento (10º dia)Show especial de Natal com coral sinfônico convidado, projeção mapeada no presépio e mensagem de encerramento.Base Legal: Art. 1º, incisos II e III, e art. 3º, incisos I, II e VII, da Lei nº 8.313/1991, que asseguram a difusão das manifestações culturais e o acesso universal aos bens culturais. 3. Projeto PedagógicoEm conformidade com o art. 9º da IN MinC nº 23/2025, o evento incluirá ações de formação cultural e educativa como contrapartida social, de caráter gratuito e acessível.a) Oficinas e Atividades Educativas (14h às 17h)05 arte-educadores e 05 artistas mediadores contratados;Oficinas diárias de artesanato natalino sustentável, pintura e expressão corporal, música coral infantil, contação de histórias e teatro de fantoches;Utilização de materiais recicláveis e pedagógicos;Vivências musicais com instrumentos simples (chocalhos, tambores, flautas) para crianças;Atividades sensoriais inclusivas voltadas a crianças com deficiência visual ou auditiva;Certificados de participação emitidos pela Secretaria Municipal de Cultura.b) MetodologiaAbordagem lúdico-pedagógica, pautada na educação pela arte (Paulo Freire e Ana Mae Barbosa);Enfoque no aprendizado colaborativo e criativo;Avaliação qualitativa por observação e participação.c) Resultados EsperadosAtender cerca de 200 crianças e jovens por dia, totalizando 2.000 beneficiários diretos;Estimular o pensamento crítico, o senso estético e o respeito à diversidade cultural. 4. Materiais de Comunicação e DifusãoConforme art. 32 da IN MinC nº 23/2025, o projeto contempla planejamento completo de comunicação e transparência pública:a) Assessoria de Imprensa e MídiaContratação de assessoria especializada para relacionamento com imprensa regional e nacional;Produção de releases, clipping, notas e relatórios de alcance;Divulgação nas redes oficiais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura.b) Peças de Divulgação Impressas e Digitais200 cartazes A3/A2, 2.000 panfletos, banners e faixas na cidade;5 posts digitais por dia (Facebook, Instagram, X e TikTok) com identidade visual da Lei Rouanet e do patrocinador;Manual de aplicação de marcas conforme normas do MinC e da Secretaria de Comunicação.c) Comunicação AcessívelMateriais com legendas, audiodescrição e Libras;Conteúdos digitais acessíveis (site e redes sociais com navegação simplificada);Impressos com versão em Braille e fonte ampliada.d) Registro e MemóriaCobertura audiovisual integral, com documentário final de 10 minutos sobre o evento e depoimentos de artistas e público;Arquivo fotográfico e videográfico para prestação de contas e acervo cultural da cidade. 5. Parâmetros Técnicos de ExecuçãoDuração total do evento: 10 dias consecutivos (manhã, tarde e noite);Público estimado: 25.000 pessoas;Profissionais envolvidos: cerca de 180 artistas, técnicos e educadores;Tempo de montagem e desmontagem: 10 dias (5 para montagem + 5 para desmontagem);Conformidade Legal: Arts. 4º, 9º, 26, 31, 32, 34 e 39 da IN MinC nº 23/2025.

Acessibilidade

4. ACESSIBILIDADEO projeto “Natal na Praça Poderosa” adota como princípio a acessibilidade universal, assegurando a plena participação de todos os públicos, conforme determina o art. 3º, inciso II, da Lei nº 8.313/1991 e o art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). As ações estão organizadas em duas dimensões complementares:Acessibilidade FísicaA infraestrutura do evento será planejada para garantir locomoção segura e confortável para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo:Instalação de rampas de acesso, corrimãos e pisos nivelados nas áreas de circulação e palco;Disponibilização de banheiros acessíveis e espaço reservado para pessoas com deficiência e acompanhantes;Sinalização visual em toda a área do evento, com pictogramas universais e guias táteis de orientação para deslocamento;Iluminação adequada e área de descanso adaptada.Acessibilidade de ConteúdoCompreendendo que a inclusão cultural exige acesso ao conteúdo artístico, serão adotadas as seguintes medidas:Intérprete de Libras nas apresentações principais e nas aberturas de cada dia de programação;Audiodescrição e legendas descritivas em vídeos e transmissões ao vivo;Materiais informativos em Braille e fonte ampliada, disponíveis em pontos de atendimento e na área de imprensa;Visitas sensoriais e guiadas voltadas a pessoas com deficiência visual, permitindo a experiência tátil da cenografia natalina e dos elementos artísticos;Linguagem acessível e clara em toda a comunicação visual, digital e impressa.Essas medidas garantem que o evento cumpra o princípio da acessibilidade integral, ampliando o acesso à fruição cultural e promovendo a equidade de participação.

Democratização do acesso

5. DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSOO “Natal na Praça Poderosa” será totalmente gratuito, sem qualquer tipo de cobrança ou reserva de ingressos, atendendo ao art. 3º, inciso I, da Lei nº 8.313/1991, que assegura a ampliação do acesso da população às fontes de cultura e aos bens culturais.Formas de Acesso e DistribuiçãoEntrada livre e irrestrita, mediante controle de público apenas para fins de segurança e dimensionamento técnico;Programação gratuita e contínua durante os 10 dias de realização;Espaços prioritários para pessoas com deficiência, idosos, gestantes e famílias com crianças pequenas;Ações formativas paralelas, como oficinas temáticas e atividades pedagógicas voltadas ao público infantil, realizadas nos períodos diurnos;Ensaios abertos de grupos artísticos locais, permitindo o acompanhamento do processo criativo por estudantes e comunidades escolares;Transmissões online e cobertura digital pelas redes sociais da Prefeitura de Hortolândia e da Secretaria Municipal de Cultura, ampliando o alcance regional e nacional do evento;Participação comunitária por meio de escolas públicas, associações de bairro e conselhos culturais, assegurando representatividade e engajamento social.Essas estratégias fortalecem o caráter público, educativo e inclusivo do projeto, assegurando sua conformidade com os princípios de democratização cultural definidos pela legislação federal e pela Instrução Normativa MinC nº 23/2025, que orienta a execução de projetos incentivados com recursos públicos federais.

Ficha técnica

7. FICHA TÉCNICAAtuação da ProponenteA RST SOLUCOES LTDA, devidamente registrada no Cadastro Nacional de Proponentes do Ministério da Cultura, assume integral responsabilidade técnica, artística, operacional e financeira pelo projeto “Natal na Praça Poderosa”, conforme os arts. 18 e 22 da Lei nº 8.313/1991 e arts. 26 a 30 da IN MinC nº 23/2025.Suas atribuições incluem:Gestão técnica e financeira integral do PRONAC;Coordenação da logística geral e da execução artística;Supervisão do plano de comunicação e contrapartidas sociais;Contratação de equipe técnica, artística e fornecedores;Elaboração dos relatórios técnicos e financeiros e prestação de contas junto ao Ministério da Cultura. Camilo Calandreli – Coordenador Geral e Produtor ExecutivoFormação: Licenciado em Educação Artística com habilitação em Canto Lírico e Regência Coral (Universidade de Ribeirão Preto); MBA em Política, Estratégia e Defesa Nacional (Escola Superior de Guerra/Instituto Venturo); formação em Política e Desenvolvimento Nacional (Escola Superior de Defesa).Experiência: Ex-Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (2019–2020); presidiu a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) e foi membro do Conselho Nacional de Políticas Culturais (CNPC); idealizador e gestor de projetos culturais via Lei Rouanet e ProAC ICMS. Condecorado como Comendador da Ordem do Mérito Cultural Carlos Gomes (2021).Função no Projeto: Coordenação estratégica e institucional, supervisão da execução, articulação com o poder público municipal e parceiros privados, orientação metodológica e acompanhamento da equipe técnica e artística. Ricardo Todeschini – Assistente de Produção ExecutivaFormação: Técnico em Produção Cultural.Experiência: Mais de 30 anos de atuação em produção musical e eventos culturais no Brasil e exterior; produtor executivo de turnês nacionais e internacionais, festivais e projetos aprovados via Lei Rouanet e ProAC ICMS; coordenação técnica de eventos de grande porte e gravações audiovisuais.Função no Projeto: Coordenação de logística, infraestrutura e cronograma; contratação de serviços e fornecedores; acompanhamento técnico e execução administrativa do projeto. Rogério Guesso Garrancho – Diretor ArtísticoFormação: Bacharel em Música com habilitação em Regência; Licenciado em Educação Artística.Experiência: 30 anos de atuação como regente coral, arranjador e diretor artístico em projetos educacionais e comunitários; diretor de corais e grupos musicais em instituições públicas e privadas; especialista em repertórios natalinos e arranjos vocais e instrumentais.Função no Projeto: Direção estética e musical, curadoria artística e repertorial, acompanhamento dos ensaios e supervisão da qualidade técnica das apresentações. Márcio Papalardi – Assistente de Direção ArtísticaFormação: Licenciado em Música com especialização em Musicalização e Prática de Conjunto.Experiência: Educador musical e produtor cultural há mais de 20 anos; regente de bandas escolares e projetos de musicalização; experiência em formação de jovens músicos e condução de grupos iniciantes.Função no Projeto: Apoio ao diretor artístico nas decisões musicais, mediação entre equipe e artistas locais, suporte pedagógico e acompanhamento das atividades formativas.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.