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O projeto "Cultura Pela Paz" propõe a criação de dois núcleos de oficinas de dança na cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais, com o objetivo de utilizar a arte da dança como uma ferramenta fundamental para a inclusão social, o desenvolvimento pessoal, a expressão corporal, o fortalecimento de vínculos e a promoção da cidadania para mulheres em situação de privação de liberdade. A iniciativa busca oferecer oficinas diversificadas para esse público, contribuindo para sua ressocialização, bem-estar psicológico e melhora da qualidade de vida.
METODOLOGIA:Adaptação das Atividades: As oficinas de dança serão adaptadas para atender às necessidades e condições físicas e emocionais das participantes, garantindo que todas possam se beneficiar das práticas, independentemente de limitações físicas temporárias ou permanentes, ou experiências anteriores com dança. O foco será na expressão individual dentro do coletivo.Progressão Didática: As aulas seguirão uma progressão didática que respeite o ritmo de aprendizado de cada participante, começando com movimentos básicos e evoluindo gradualmente.Monitoramento Contínuo: A equipe de psicólogos e terapeutas ocupacionais acompanhará as participantes para identificar e solucionar quaisquer barreiras de participação que possam surgir, tanto físicas quanto emocionais.Acessibilidade Digital (para divulgação): As informações divulgadas nas redes sociais serão acessíveis, com descrições de imagens (legendas descritivas) e, quando possível, vídeos legendados e com audiodescrição (se aplicável para o público em geral), buscando alcançar a comunidade mais ampla de forma inclusiva e valorizando a arte. As imagens gravadas dentro do ambiente prisional devem ser avaliadas pela diração das unidades prisionais, para aprovação ou não de divulgação.
Objetivos GeraisPromover a ressocialização, o desenvolvimento artístico e o bem-estar de mulheres em privação de liberdade na cidade de Belo Horizonte, através da criação e manutenção de dois núcleos de oficinas de dança, utilizando a cultura como ferramenta de inclusão social e fortalecimento da cidadania. Assim estimamos:- Estimular a autoexpressão, a criatividade, a autoconfiança e a saúde mental das participantes por meio da prática regular de atividades artísticas e da interação social.- Fomentar o desenvolvimento de habilidades sociais, aprimorar a comunicação interpessoal e a capacidade de colaboração e expressão coletiva entre as beneficiárias.- Contribuir para a criação de redes de apoio e o fortalecimento de vínculos, visando uma reintegração social mais efetiva após o cumprimento da pena.- Proporcionar acesso a atividades culturais e de lazer que, de outra forma, seriam inacessíveis a este público, em um ambiente seguro, estruturado e inspirador. Objetivo EspecíficoConvidar inicialmente 400 mulheres em situação de privação de liberdade e escolher por aptdão 100, oferencendo vagas gratuitas para oficinas de dança, com foco nas modalidades de Dança Contemporânea, Dança Urbana (Street Dance) e Zumba.P.S.: O público-alvo direto do projeto são mulheres em privação de liberdade, com faixa etária entre 19 e 59 anos, não PCD, residentes nas unidades prisionais APAC Feminina de Belo Horizonte e Complexo Penitenciário Estevão Pinto, em Belo Horizonte, Minas Gerais.
Este projeto se justifica pois, conforme critérios da Lei 8.313 ele: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - protege as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá o seguinte objetivo:I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA?É um projeto democrático pois disponibiliza todas as vagas de forma gratuita e para população de baixa renda. Sendo assim, não há geração de receita e há a necessidade de utilização de lei de incentivoTemos ainda:A arte, e em especial a dança, transcende a mera prática física, sendo reconhecida como um fenômeno cultural e social com profundo impacto na vida das pessoas. Para indivíduos em privação de liberdade, a prática artística, como a dança, adquire uma importância fundamental para a melhoria da qualidade de vida e a promoção do bem-estar biopsicossocial. A dança oferece um meio de expressão não verbal, permitindo que emoções e histórias sejam comunicadas, contribuindo para a liberação de tensões e o desenvolvimento da autoconsciência.A experiência em APACs e Complexos Penitenciários tem demonstrado que a atividade cultural estimula potencialidades e possibilidades, fortalece interações sociais e contribui significativamente para o bem-estar emocional e psicológico. A oportunidade de engajamento em atividades artísticas se mostra uma estratégia eficaz para que detentos desenvolvam a adequação a normas de conduta, tenham comportamentos adequados e internalizem o respeito às regras e à expressão do outro, elementos cruciais para a reinserção social. A dança, em particular, promove a disciplina, a colaboração e a valorização do corpo como instrumento de arte e saúde.A oportunidade da prática cultural para pessoas em privação de liberdade é de extrema eficácia para a promoção da qualidade de vida das mesmas e, também, para serem reinseridas na sociedade posteriormente. A condução de práticas artísticas de maneira adequada, por meio de vivências, exercícios, treinos e apresentações, pode ser uma relevante estratégia para que detentos consigam adequação às normas de conduta, manejo de comportamentos inadequados e respeito às regras, visando a reinserção na sociedade (após cumprir pena).O Instituto Minas Pela Paz, com 18 anos de experiência na inclusão e reintegração de pessoas em situação de vulnerabilidade social, reitera o compromisso com a promoção de direitos e o desenvolvimento de novas habilidades por meio da cultura. O projeto "Cultura Pela Paz" surge, portanto, como uma oportunidade concreta de interação social e expressão artística, que promove a convivência, a troca de experiências e um caminho para o desenvolvimento emocional e corporal das participantes. A acessibilidade a essas práticas é vital para construir uma sociedade mais justa e inclusiva.
Não se aplica.
A Acessibilidade deste projeto, se dará: Nas Oficinas: ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerão as oficinas, terão necessariamente, rampas, corrimões, banheiros adaptados, assentos para obesos e idosos e etc. ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: teremos intérprete de libras e audionarração .Todos os custos de acessibilidade estarão presentes na rubrica "Divulgação e acessibilidade".
A democratização se dará: Teremos 100% das vagas ofertadas gratuitamente. Art. 46 da IN nº 23/2025 abaixo será adotada no projeto: III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino e/0u outro público de vulnerabilidade social. Art. 47 da IN nº 23/2025. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento); II - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos, incluindo os seus acompanhantes;
PROPONENTE: Coordenador Geral (1): Profissional com nível superior, responsável pela coordenação global do projeto cultural, interface com patrocinadores, governo e demais interessados, e pela correta execução e prestação de contas. exercerá e receberá pela função COOEDENAÇÃO GERAL. O mesmo será responsável por todas as decusões estratégicas e financeiras do projeto.Coordenador Técnico (1): Profissional com nível superior, responsável pela montagem do cronograma, gestão das aulas de dança e logística em cada núcleo.Coordenador Administrativo e de Prestação de Contas (1): Profissional com nível superior, encarregado dos processos administrativos, orçamentos, compras e prestação de contas do projeto.Psicólogos (2): Profissionais com currículo básico, responsáveis pelo acompanhamento das beneficiárias no processo de ressocialização, com foco no desenvolvimento emocional através da arte.Terapeutas Ocupacionais (2): Profissionais responsáveis por criar atividades complementares, utilizando a dança e outras expressões culturais como fator de ocupação e preenchimento do tempo, promovendo bem-estar e cognição.Instrutores de Dança (5): Profissionais com experiência nas áreas de Dança Contemporânea, Dança Urbana e Dança de Salão para ministrar as aulas nas APACs e Unidades Socioeducativas. (A distribuição pode ser: 2 para Dança Contemporânea, 2 para Dança Urbana, 1 para Dança Zumba, ou conforme a demanda e expertise, garantindo a cobertura das 3 modalidades).Advogado (1): Consultoria jurídica para interface com o poder judiciário e garantia dos profissionais.Assessoria de Imprensa (1): Serviço para divulgação de resultados do projeto.Assessoria Contábil (1): Profissional responsável pela contabilidade mensal e acompanhamento tributário.
Projeto arquivado em razão da omissão do proponente na regularização da ocorrência: Perfil agência incompatível com tipo pessoa, o que impediu a abertura das contas e a continuidade processual. Eventual desarquivamento poderá ser solicitado em até 30 dias pelo email dfind.sefic@cultura.gov.br.