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Projeto artístico-social com objetivo de fomentar o acesso à cultura, inclusão social e qualidade de vida por meio de curso com aulas de dança de salão para adultos e idosos em cidades do Vale do Paraíba. Propõe formação continuada de estilos brasileiros (samba de gafieira e forró) e clássicos (bolero e soltinho) da dança a dois, destacando os benefícios no desenvolvimento pessoal, formação da cidadania, integração social e ampliação cultural, além de momento de lazer.
OBJETIVO GERALProporcionar prática de dança, notadamente de danças de salão brasileiras e clássicas, para adultos e idosos, como meio de incentivar a ampliação de acesso à população à fruição e à produção de bens culturais e fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade, conforme finalidade da Lei de Incentivo à Cultura, destacada nos incisos V e VI do artigo 3º do Decreto 11.453, de 2023. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: CURSO/OFICINA/ESTÁGIO:- Promover aulas de dança de salão para no mínimo 80 pessoas;- Formar 4 turmas, todas com aulas semanais;- Proporcionar mais de 400 horas de prática de dança;- Oferecer aulas em duas cidades da região;- Contratar três profissionais especializados;- Promover atividades culturais em espaços públicos. FESTIVAL/MOSTRA- Proporcionar momentos de prática da dança e integração social;- Realizar uma edição por mês;- Envolver até 100 pessoas por edição.
O projeto Vale Dança a Dois irá proporcionar prática de dança de salão a adultos e idosos, com aulas coletivas regulares, como forma de incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais e impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão cultural, finalidades dos projetos apoiados pela Lei de Incentivo à Cultura conforme o Artigo 3º do Decreto 11.453.Como o projeto será totalmente gratuito aos seus participantes e promoverá a produção cultural a um grupo na região com pouco acesso à arte, ele está de acordo com o Artigo 1º da Lei 8.313, pois irá contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais e promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais.Com as aulas de dança de salão semanais, o projeto irá promover o incentivo à formação artística e cultural, mediante a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural e artístico, destinados à formação de pessoal da área da cultura, além da preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, visto que tanto o samba quanto o forró são reconhecidos como Patrimônio Cultural Imaterial pelo Iphan, de acordo com os objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura estabelecidos no artigo 3º da Lei 8.313.O Estatuto da Pessoa Idosa determina que, em seu artigo 20, a pessoa idosa tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.Além dos pontos destacados acima, o público que será atendido, o local em que o projeto será realizado e a falta de apoio e investimento na formação cultural dos adultos e idosos da região também justificam a necessidade do apoio ao projeto com recursos advindos da Lei de Incentivo à Cultura.
Oficina de dança de salãoPúblico atendido: adultos e idososTurmas: ritmos brasileiros (forró e samba de gafieira) e ritmos clássicos (bolero e soltinho)Locais: TaubatéVagas: 20 por turma – 80 totalCarga horária: semanal – 1h15m por oficina55 horas/turma - 440 horas total44 semanas de aulas
PRODUTO: CURSO DE DANÇA - ACESSIBILIDADE FÍSICA: ambos os locais utilizados para as aulas terão acessibilidade física para pessoas com dificuldade de locomoção, com rampas de acesso, corrimão e banheiro adaptado. As pessoas com dificuldade de locomoção ou manipulação dos instrumentos também serão auxiliadas pelo professor - ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: as pessoas que necessitem de apoio para acesso ao conteúdo terão o auxílio do monitor, além da reprodução do material de aula em braile e audiodescrição, conforme necessidade.
Todos os produtos do projeto serão gratuitos e abertos ao público geral interessado.As aulas de dança serão oferecidas para adultos e idosos de forma gratuita e a forma de seleção dos beneficiários do projeto será por ordem de inscrição, até o limite de vagas em cada turma. Além disso, serão adotadas as seguintes medidas do artigo 47 da IN nº 23/2025:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art.46, inciso III, totalizando 20% (vinte porcento);III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores.
Fábio Eduardo de Oliveira Pisciotti, proponente do projeto, atua com dança de salão há mais de 15 anos, tendo experiência com atividades diversas.Bacharel em Esporte pela USP, Fábio iniciou na dança em seu primeiro ano da graduação em 2005, como bolsista da Studio Palladino Dança Social, auxiliando os alunos e professores em aulas e participando na apresentação de espetáculos, jantares dançantes e do cruzeiro temático Baila Comigo.Na faculdade, foi professor do projeto de extensão EEFE Dança, que proporcionou o fomento da dança a dois à jovens, sendo o responsável pelo primeiro contato de alguns estudantes com a dança de salão e consolidando a prática do forró e outros ritmos na universidade.Depois de três anos de dedicação, tornou-se professor do Studio, sendo responsável pelo planejamento e execução das aulas, eventos e apresentações. Desde então, também é professor particular de dança de salão, atividade que mantém até hoje.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.