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PRONAC 2511130Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Fest Sertanejo Barretos – Festival de Música Sertaneja e Economia Criativa

RST SOLUCOES LTDA
Solicitado
R$ 328,4 mil
Aprovado
R$ 328,4 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SP
Município
Ribeirão Preto
Início
2026-02-02
Término
2027-02-02
Locais de realização (1)
Barretos São Paulo

Resumo

Festival gratuito, em praça pública, com 4 bandas de música sertaneja da Região de Ribeirão Preto, abrangendo vertentes como sertanejo raiz, universitário e contemporâneo, mediação cultural, vitrine de economia criativa local (artesanato, moda, agroartes e serviços criativos) e registro audiovisual acessível para difusão digital gratuita, com o intuito de valorizar a música sertaneja como expressão da identidade cultural do interior paulista, fortalecer músicos regionais e impulsionar a economia criativa de Barretos, garantindo acessibilidade universal e democratização do acesso, conforme a IN MinC nº 23/2025 (arts. 3º, 4º, 33_36, 40_41).

Sinopse

Descrição. Festival musical gratuito, em praça pública, que celebra as raízes e vertentes da música sertaneja, com quatro bandas regionais, oficinas formativas, vitrine da economia criativa e difusão audiovisual acessível.Coerência legal e programática.Lei 8.313/1991: fruição gratuita e valorização de expressões regionais (art. 3º II e III) + estímulo à produção independente (V).IN 23/2025: democratização (art. 3º), interiorização (art. 4º, II), acessibilidade (arts. 33–36) e difusão digital (arts. 40–41).PNC – Lei 12.343/2010: metas 1, 3, 5, 8 e 12 (acesso, interior, diversidade, economia criativa e acessibilidade).Classificação indicativa: Livre.Formato: festival ao ar livre.Duração total: 2 dias (1 formativo + 1 musical).Justificativa técnica. A sinopse sintetiza o propósito público, o modelo de execução e a aderência normativa, servindo como mapa de conformidade para a análise técnica do MinC.

Objetivos

3. Objetivos 3.1 GeralPromover o acesso gratuito à cultura e o fomento à música sertaneja por meio de um festival de um dia, fortalecendo a economia criativa, a identidade cultural e a formação de público, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.313/1991 e da IN MinC nº 23/2025.3.2 EspecíficosRealizar 1 (uma) edição do Fest Sertanejo Sertãozinho em praça pública;Contratar 4 bandas sertanejas da Região de Ribeirão Preto (curadoria técnica), com sets de 90_120 min;Implantar Vitrine da Economia Criativa com até 10 expositores (artesanato, agroindústria artesanal, design, moda e gastronomia criativa);Oferecer 2 oficinas formativas: "Montando sua Banda Sertaneja" e "Primeiros Passos na Produção Cultural Independente";Executar plano de acessibilidade física e comunicacional (Libras, legendas, área PCD);Produzir registro audiovisual acessível;Monitorar indicadores: público, alcance digital, participação PCD e impacto econômico local.

Justificativa

O Fest Sertanejo Barretos constitui uma ação de difusão, formação e economia criativa que se ancora no reconhecimento da música sertaneja como expressão autêntica do patrimônio cultural brasileiro. O gênero sertanejo — em suas vertentes raiz, universitária e contemporânea — representa o modo de vida, a linguagem e os valores do povo do interior, sendo um importante instrumento de transmissão da memória, da afetividade e da identidade nacional.Ao propor um festival gratuito em praça pública, o projeto concretiza o princípio da democratização da cultura previsto na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), em especial nos arts. 1º e 3º, que estabelecem como finalidade o estímulo à produção, difusão e acesso aos bens culturais. A realização em ambiente aberto e de livre acesso garante que o projeto se enquadre nos objetivos do PRONAC, conforme o art. 3º, incisos II, III e V:II _ Facilitar o livre acesso da população às fontes da cultura e aos bens culturais;III _ Apoiar, valorizar e difundir as expressões culturais regionais;V _ Estimular a produção cultural independente e o desenvolvimento da economia da cultura.1. Valorização do Patrimônio Cultural SertanejoO projeto reconhece o sertanejo como um dos bens imateriais de maior representatividade da cultura brasileira, presente desde as modas de viola e folias de reis até as manifestações contemporâneas da música popular. Esse enfoque cumpre o disposto no art. 216 da Constituição Federal, que define como patrimônio cultural brasileiro "as criações científicas, artísticas e tecnológicas e as formas de expressão" que constituem a identidade do povo. Dessa forma, o Fest Sertanejo Sertãozinho atua como instrumento de salvaguarda, difusão e atualização de uma tradição viva, conectando o passado rural com o presente urbano do interior paulista.2. Interiorização e Descentralização CulturalA escolha do município de Barretos/SP, fora dos grandes centros culturais, se alinha à IN MinC nº 23/2025, art. 4º, inciso II, que determina prioridade para projetos realizados fora das capitais e em regiões com baixa oferta cultural.Essa diretriz também atende à Meta 3 do Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010), que orienta a ampliação da oferta de eventos culturais no interior do país.O projeto, portanto, contribui para corrigir desequilíbrios territoriais na oferta cultural, levando arte, formação e fruição a públicos historicamente menos atendidos pelas políticas culturais.3. Formação de Público e Economia CriativaA presença das oficinas formativas e da vitrine da economia criativa confere ao projeto um caráter educativo e sustentável. Essas ações se enquadram na Meta 8 do PNC e no art. 3º, inciso IV da IN MinC nº 23/2025, que incentivam o desenvolvimento da economia da cultura e a geração de trabalho e renda.A música sertaneja, ao integrar artistas, produtores, técnicos, artesãos e empreendedores locais, constitui uma cadeia produtiva sólida que movimenta serviços, turismo e comércio cultural, fortalecendo o eixo Cultura e Desenvolvimento Econômico previsto no Decreto nº 10.755/2021 _ Política Nacional da Economia Criativa.4. Sustentabilidade e Participação ComunitáriaO projeto adota uma lógica de governança compartilhada, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura de Sertãozinho, o que cumpre o art. 3º, inciso V da Lei nº 8.313/1991, que estimula a cooperação entre entes públicos e privados.Essa integração federativa e comunitária reforça a Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), que reconhece iniciativas culturais da sociedade civil como agentes legítimos da política pública.Assim, o Fest Sertanejo Barretos é também um Ponto de Cultura vivo, que articula agentes locais e promove pertencimento e cidadania cultural.

Estratégia de execução

11. Outras Informações – Fundamentação Técnica e Enquadramento Legal11.1 Parceria InstitucionalConteúdo. Parceria com a Secretaria Municipal de Cultura de Barretos para apoio logístico: banheiros químicos, iluminação, mesas/cadeiras, suporte elétrico, segurança pública e cessão de espaço. Justificativa. Fortalece governança, economicidade e efetividade; permite reinvestir recursos na qualidade artística e na acessibilidade. Base legal. Lei 8.313/1991, art. 3º (V) (parcerias e economia da cultura); IN 23/2025, art. 4º (II) (interiorização e articulação municipal). 11.2 Seleção das Bandas e ProfissionaisProcesso. Curadoria regional com critérios objetivos (qualificação técnica, representatividade de vertentes, histórico de atuação, diversidade, aderência ao conceito e viabilidade técnica). Contratações. Técnicos de som/luz, intérpretes de Libras, filmagem, segurança e brigadistas, com comprovação de habilitação e regularidade. Conformidades. Observância à IN 23/2025, art. 19 (planejamento/etapas). Em contratações públicas correlatas, observância à Lei 14.133/2021 quando aplicável. Transparência. Registros, contratos, notas fiscais, relatórios de entrega. 11.3 Impacto Cultural e SocialEfeitos esperados.Identidade cultural do interior paulista reforçada pela música sertaneja;Trabalho e renda para artistas e técnicos locais;Economia criativa (rural/urbana) fomentada via vitrine;Turismo cultural e imagem positiva do município ampliados;Acessibilidade e inclusão como padrão de referência regional.Aderência programática. Metas 3, 5 e 8 do PNC (interiorização, diversidade e economia criativa), dispositivos da Lei 8.313/1991 e IN 23/2025 (democratização, acessibilidade e difusão digital).Indicadores de impacto.Público presencial (meta 3–4 mil) e alcance digital (meta 3 mil views em 90 dias);Nº de empreendedores criativos atendidos (10);Participação de PCD e cumprimento de 100% das medidas de acessibilidade previstas;Clipping qualificado (mídia regional).

Especificação técnica

9. Descrição Detalhada das Atividades (Explicada)1º Dia – Formação CulturalLocal: espaço parceiro da Secretaria Municipal de Cultura. Grade:14h–16h: Montando sua Banda Sertaneja (linguagem, arranjo, voz/dupla, viola/violão, performance de palco, direitos básicos).16h–18h: Produção Cultural Independente (planejamento, cronograma, comunicação, contratos, ECAD, distribuição digital, captação).Metodologia e acessibilidade. Exposição dialogada + prática com material didático acessível (PDF com descrição textual); intérprete de Libras quando houver demanda; espaço acessível e sinalização.Base legal. Lei 8.313/1991, art. 3º (V); IN 23/2025, art. 19 (planejamento por etapas).Entregáveis/indicadores. Programas, listas, registro audiovisual, avaliação (média ≥ 4/5).2º Dia – Difusão ArtísticaProgramação:12h30 – Abertura e mediação cultural13h00 – Banda 1 (sertanejo raiz)15h00 – Banda 2 (sertanejo universitário)17h00 – Banda 3 (contemporâneo autoral)19h00 – Banda 4 (headline regional)21h00 – EncerramentoAções complementares. Ensaios abertos (véspera) com visita mediada; intérprete de Libras; área PCD; vitrine criativa em operação e registro audiovisual.Base legal. Lei 8.313/1991, art. 3º (II–III–V); IN 23/2025, arts. 3º–4º, 33–36; Lei 13.146/2015; Decreto 10.755/2021.Entregáveis/indicadores. Relatório de público, segurança e acessibilidade; clipping; registros audiovisuais; zero ocorrência grave.Economia Criativa e Acessibilidade (Eixo Transversal)Operação contínua (12h–22h).Vitrine: até 10 expositores; neutralidade financeira; curadoria e termo de responsabilidades.Acessibilidade: rampas, rota acessível, sanitários adaptados, área PCD, Libras; legendas/audiodescrição nos produtos digitais.Comprovação: checklists, fotos, relatórios, notas, contratos.

Acessibilidade

A acessibilidade é compreendida no projeto não apenas como exigência legal, mas como valor ético, social e cultural.O festival será estruturado para permitir igualdade de oportunidades de fruição artística a todas as pessoas, conforme os seguintes fundamentos:1. Lei nº 8.313/1991 O art. 3º, incisos II e V, estabelece o livre acesso e o estímulo à economia da cultura, o que inclui a remoção de barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais que impedem a plena participação dos cidadãos.Ao assegurar áreas adaptadas, Libras, legendas e audiodescrição, o projeto concretiza esses objetivos, permitindo que o bem cultural produzido com recursos públicos seja universalmente acessível.2. IN MinC nº 23/2025 (arts. 33–36)Esses dispositivos exigem que todos os projetos incentivados contemplem medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, com orçamento e plano de execução próprios.O Fest Sertanejo Barretos prevê:Consultoria técnica especializada em acessibilidade desde o planejamento;Execução de rampas, sinalização de alto contraste e áreas reservadas;Intérprete de Libras e legendagem descritiva nos produtos audiovisuais;Relatório técnico de acessibilidade entregue junto à prestação de contas. Essas ações asseguram conformidade total com o padrão de acessibilidade cultural exigido pelo MinC.3. Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)O art. 42 da LBI garante o direito à cultura, ao esporte e ao lazer em igualdade de condições.O festival cumpre essa lei ao adotar medidas físicas e comunicacionais que eliminam obstáculos e tornam o evento exemplo de inclusão social e cultural.4. ABNT NBR 9050:2020A norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas orienta a acessibilidade arquitetônica, urbanística e mobiliária.O festival seguirá integralmente seus parâmetros, garantindo rampas com inclinação adequada, sanitários adaptados, piso tátil e sinalização acessível, em total conformidade com as boas práticas de segurança e inclusão.5. Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010)O Eixo V – Direito à Cultura e a Meta 12 do PNC determinam que os eventos culturais incentivados devem garantir acessibilidade física e comunicacional.O Fest Sertanejo Barretos cumpre essas metas ao aplicar o conceito de acessibilidade plena, que abrange infraestrutura, comunicação e atitude, consolidando-se como modelo de inclusão cultural.

Democratização do acesso

A democratização do acesso é o pilar central do projeto e condição essencial para sua aprovação pelo Ministério da Cultura.O conceito de democratização vai além da gratuidade: significa assegurar a todas as pessoas o direito de produzir, fruir e participar da vida cultural, conforme o art. 215 da Constituição Federal e o art. 3º da Lei nº 8.313/1991.1. Gratuidade e UniversalizaçãoO festival é totalmente gratuito, realizado em praça pública, o que cumpre o art. 3º, inciso II da Lei Rouanet, que orienta a facilitar o livre acesso da população às fontes da cultura.A gratuidade elimina barreiras econômicas e concretiza o princípio do direito cultural como bem comum.2. Interiorização e Inclusão TerritorialO projeto observa o art. 4º, inciso II da IN MinC nº 23/2025, que prioriza projetos realizados fora das capitais, e a Meta 3 do PNC, que trata da ampliação da presença de eventos culturais no interior.Ao acontecer em Barretos, o festival descentraliza a política cultural e estimula a formação de público em novas regiões.3. Valorização da Diversidade CulturalA música sertaneja, em suas múltiplas vertentes, é expressão da diversidade regional brasileira.O art. 3º, inciso III da Lei Rouanet e o art. 3º, inciso II da IN 23/2025 destacam a valorização das expressões culturais regionais e a diversidade artística como princípios de fomento.Assim, o projeto promove a representatividade de estilos e artistas locais, respeitando a pluralidade estética e social da música sertaneja.4. Formação e Mediação CulturalAs oficinas e ensaios abertos cumprem o art. 3º, inciso V da Lei Rouanet, pois estimulam a formação cultural e o desenvolvimento da economia da cultura.Além disso, se enquadram na Meta 5 do PNC, que visa fortalecer a formação de agentes culturais e técnicos.Essas ações criam um ambiente de aprendizado, troca e aproximação entre artistas e comunidade.5. Difusão Digital Gratuita e AcessívelA produção de clipes curtos com legendas e Libras atende aos arts. 40 e 41 da IN 23/2025, que tratam da obrigatoriedade da difusão digital gratuita de conteúdos culturais. A disponibilização online amplia o alcance do projeto, permitindo que o público digital e pessoas com deficiência também usufruam do conteúdo artístico.6. Parcerias Comunitárias e EducacionaisA articulação com escolas públicas, ONGs e coletivos culturais locais reforça o caráter social e educativo da iniciativa, conforme a Lei nº 13.018/2014 (Cultura Viva).Essas parcerias ampliam o impacto formativo e asseguram que a democratização alcance públicos prioritários e vulneráveis, consolidando o festival como instrumento de cidadania cultural.

Ficha técnica

FICHA TÉCNICAA RST SOLUCOES LTDA, como proponente cultural devidamente registrada na Lei Rouanet, assume responsabilidade integral pelas dimensões técnica, artística, operacional e financeira do projeto. Sua atuação inclui:Execução da gestão técnica e financeira do PRONAC;Coordenação da logística geral;Supervisão do plano de comunicação;Contratação da equipe e dos fornecedores;Elaboração dos relatórios técnicos e financeiros para prestação de contas junto ao MinC. Camilo Calandreli – Coordenador Geral e Produtor ExecutivoFormação: Licenciado em Educação Artística com Habilitação em Canto Lírico e Regência Coral (USP); MBA em Política, Estratégia e Defesa Nacional pela Escola Superior de Guerra e Instituto Venturo; Formação em Política e Desenvolvimento Nacional pela Escola Superior de Defesa; Pós-Graduado em Gestão Pública, Administração Pública Cultural e Gestão Cultural.Experiência Profissional:Ex-Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (2019–2020), onde coordenou a gestão da Lei Rouanet.Gestor cultural de renome nacional, idealizador e proponente em diversos projetos aprovados nos mecanismos do ProAC ICMS e consultor de diversos projetos da Lei Rouanet.Atuação em dezenas de municípios com oficinas, concertos, montagens de ópera, shows e ações de caráter formativo voltada à valorização da identidade brasileira.Condecorado como Comendador da Ordem do Mérito Cultural Carlos Gomes em 2021Presidiu a CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura) entre 2019 e 2020;Membro do CNPC (Conselho Nacional de Políticas Culturais) entre 2019 e 2020.Função no Projeto: Coordenação estratégica e institucional, supervisão geral da execução, articulação com município parceiro, orientação metodológica das oficinas e suporte à equipe técnica e artística. Ricardo Todeschini – Diretor ArtísticoFormação: Técnico em produção cultural com larga vivência no setor de eventos e shows.Experiência Profissional:Mais de 30 anos de atuação em produção musical e artística no Brasil e exterior.Atuou como produtor executivo de turnês nacionais e internacionais, projetos com patrocínio via Rouanet, ProAC e empresas privadas.Organizou centenas de shows com artistas como Elba Ramalho, Fagner, Roupa Nova, Lulu Santos, entre outros.Coordenação técnica em eventos de grande porte, festivais e gravações audiovisuais.Função no Projeto: Direção estética e musical do projeto, curadoria do repertório, condução artística dos ensaios e dos shows e supervisão da qualidade técnico-artística da banda.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.