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PRONAC 2511181Autorizada a captação total dos recursosMecenato

DVD RODOLFO MAGALHÃES - MADE IN GOIÁS

RODOLFO JOSE DE MAGALHAES
Solicitado
R$ 499,2 mil
Aprovado
R$ 499,2 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SP
Município
Piracicaba
Início
2026-01-01
Término
2026-12-31
Locais de realização (4)
Goiânia GoiásCuiabá Mato GrossoPiracicaba São PauloPalmas Tocantins

Resumo

O projeto "DVD RODOLFO MAGALHÃES -MADE IN GOIÁS " foi modelado para realizar a realização da gravação de um DVD do cantor de mesmo nome e uma turnê de divulgação em 3 cidades de estados diferentes . A divulgação ocorrerá de maneira ampla, incluindo a Internet, dando publicidade Internacional ao projeto. Ao final, terá sido estimulada a cultura nacional através da música de qualidade e com garantias de democratização do seu acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento.

Sinopse

1) Duração da obra: A obra terá uma duração média de 50 min a 1:30h.2) Classificação indicativa: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça:a. Classificação: Livreb. Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciaisc. Horário de exibição: Exibição em qualquer horárioTrata-se de uma lista preliminar, ao qual haverá definição à partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos par a sua realização.

Objetivos

1) Objetivos Gerais:O projeto "DVD RODOLFO MAGALHÃES - MADE IN GOIÁS " tem como objetivo geral e resultado principal, estimular a cultura nacional através da música de qualidade e com garantias de democratização do seu acesso ao público, além da finalidade de estimular novos artistas e criar novos espaços no segmento.2) Objetivos Específicos:Isso será realizado através dos seus objetivos específicos, que possui como produto principal, o seguinte:a. A gravação de um DVD com 10 faixas covers e autorais ;b. A realização de uma turnê com 3 shows pelo Brasil.A divulgação ocorrerá de maneira ampla, incluindo assessoria de imprensa, divulgação impressa e através de Internet, por site e redes sociais, entre outros,objetivando sua repercussão nacional e a alta abrangência de suas ações, permitindo também o acesso em qualquer lugar do mundo, incluindo brasileiros localizados no exterior.3) ResultadosAo final do projeto, também será verificado o alto impacto cultural através do incentivo diferencial que irá gerar,estimulando artistas, incentivadores e o público cada vez mais, dando um passo importante para o desenvolvimento cultural de repercussão nacional.Terá impactos econômicos, uma vez que movimentará um grande número de profissionais do mercado (conforme apresentado na planilha orçamentária), gerando trabalho e renda, exigindo-se a mais alta qualidade, preparo e empenho nos serviços prestados, objetivando a perfeita execução e prestação de contas do projeto.Dessa forma, será atingida Repercussão Regional através da contratação de profissionais locais e da realização/execução do projeto em si conforme seu objetivo específico, atingindo um público que necessita cada vez mais de cultura em alta qualidade de apresentação.Haverá também o impacto social ao apresentar o presente projeto de forma plena e permitindo o amplo acesso do públicoem adição à Acessibilidade e Democratização do Acesso a seguir apresentados.

Justificativa

1) Motivos da realização do projeto:A justificativa do presente projeto é o auxílio à carreira artística e à efetiva arte (produto originário e resultante) do proponente, dando oportunidades artísticas para toda a comunidade que o cerca, adicionando-se ao excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso.A cultura irá ganhar, uma vez que será apresentado um projeto de alta qualidade, estimulando cada vez mais o mercado artístico nacional, incluindo seus aspectos econômicos e sociais, atingindo o interesse púbico de forma plena no território brasileiro. Dar-se-á, portanto, prioridade nacional ao projeto, embora suas medidas de publicidade não possuam fronteiras, dando oportunidade à aplicação do Princípio Internacional da Cultura.2) Necessidade do uso do Mecanismo Incentivo a Projetos Culturais:O proponente necessita de apoio em incentivo fiscal, uma vez que nunca conseguiria realizar um projeto como este apenas com recursos próprios, de forma a auxiliar sua carreira artística e a cultura nacional, por decorrência. Dessa forma, dá-se oportunidade à aplicação do Princípio do Livre Acesso à Cultura.Verifica-se, no presente projeto, um excelente custo-benefício à sociedade brasileira ao apresentar um produto de alto valor cultural juntamente com situações de inclusão social e oportunidades de democratização de acesso, o que será potencializado pelas oportunidades apresentadas pelo Pronac/Lei Rouanet.3) Publico alvo:Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social.Estima-se que 12.000 pessoas sejam atingidas diretamente. De forma indireta, incluindo o acesso à internet e outras formas de contato, estima-se o acesso por 50.000 pessoas.4) O presente projeto atingirá os objetivos do Pronac e da Lei Rouanet, com finalidade de captar e canalizar recursos para o setor, ao enquadrar-se no Art. 1o da Lei 8313/91, com vistas a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;IX - priorizar o produto cultural originário do País.5) Para que sejam atingidos os objetivos do item anterior, o projeto conterá, de acordo com o art. 3° do mesmo diplomalegal:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;

Especificação técnica

A remuneração do proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei.A princípio, toda a obra será do proponente. Caso seja necessária a utilização de direitos de terceiros, a autorização será obtida em momento pertinente, sendo comprovada ao Ministério da Cultura.Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer a aplicação do art. 2o, §1o da IN MinC n° 05/2017, por se tratar de um primeiro projeto.

Acessibilidade

Para facilitar o livre acesso e o pleno exercício de direitos culturais, no sentido de proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23 da Lei no 10.741, de 1o de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46 do Decreto no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, além das ações exigidas na IN MinC n° 05/2017, o projeto prevê:DVD:1) Acessibilidade Básica:a. Material especial impresso em Braile (encarte);b. Descrição em áudio do número da faixa que será executada, nome da música, cantor, compositor e demais informações da faixa;c. Disponibilização integral na Internet, de todo o material na forma escrita, possibilitando a visualização digital e impressa com caracteres ampliados, atendendo o público com deficiência auditiva.2) Outras informações:a. todos os custos envolvidos nas ações de promoção ao acesso de conteúdo estão previstos na planilha orçamentária.b. Em atendimento ao Art. 42. da Lei 13146/2015, será buscada a acessibilidade total dos produtos culturais. Em todo material de divulgação, inclusive o que eventualmente for veiculado em TV, constará informação sobre a acessibilidade dos produtos culturais.Eventos Físicos:1) Acessibilidade Física (Ambiente): a. Adaptação de locais especiais com o objetivo de facilitar o acesso e acomodar o público que o necessita. Isso ocorrerá desde o palco (se necessário) até a plateia.2) Acessibilidade de Conteúdo: a. Deficiência visual: a descrição será realizada com o uso de impressos descritivos em braile; b. Deficiência auditiva: a descrição será realizada por meio de intérprete de libras; c. Deficiência cognitiva: Será determinado um instrutor de acessibilidade / monitor especializado , tornando a experiência completa e prazerosa. 3) Outras informações: a. todos os custos envolvidos nas ações de promoção ao acesso de conteúdo estão previstos na planilha orçamentária. b. Em atendimento ao Art. 42. da Lei 13146/2015, será buscada a acessibilidade total dos produtos culturais. Em todo material de divulgação, inclusive o que eventualmente for veiculado em TV, constará informação sobre a acessibilidade dos produtos culturais.Implementação das Estratégias: Será implementado as estratégias identificadas, atribuindo responsabilidades claras a membros da equipe ou parceiros envolvidos. Incentivaremos o engajamento da comunidade, solicitando feedback, incentivando a participação em eventos relacionados e criando oportunidades para o público se envolver com a gravacao do dvd de maneiras significativas. Este plano de democratização visa garantir que todos os cidadãos tenham a oportunidade de entrar em contato com um bem cultural específico, independentemente de suas circunstâncias socioeconômicas ou geográficas. Ao implementar estratégias cuidadosamente planejadas e monitorar de perto seu impacto, esperamos promover a inclusão e a diversidade cultural em nossa comunidade.

Democratização do acesso

Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público ao projeto, de forma a atingir os objetivos da LeiRouanet e beneficiando a cultura nacional nos termos exigidos pela IN MinC n° 05/2017, o proponente apresenta asseguintes ações:1.1) Produto: Showsa. Distribuição do produto: Distribuiremos 10% dos ingressos de todas as apresentações para população de baixa renda. Os produtores da proposta se comprometem a contatar escolas públicas, ONGs e entidades que prestem assistência a pessoas carentes com a finalidade de distribuir esses ingressos. Também serão disponibilizados 10% dos ingressos para patrocinadores e divulgadores.b. Público: Não haverá distinção de público. Todos os interessados poderão ter acesso ao produto cultural facilmente.c. Outras Medidas de Democratização, conforme o art. 21 da IN no 05/2017 do MinC: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2o do art. 22 (Art. 21, III); e Permitirá a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias (Art. 21, IV).1.2) Produto (físico): DVDa. Distribuição do produto: Distribuiremos 10% dos exemplares para a população de baixa renda. Os produtores da proposta se comprometem a contatar escolas públicas, ONGs e entidades que prestem assistência a pessoas carentes com a finalidade de distribuir esses ingressos. Também serão disponibilizados 10% dos exemplares para patrocinadores e divulgadores.b. Público: Não haverá distinção de público. Todos os interessados poderão ter acesso ao produto cultural facilmente.c. Outras Medidas de Democratização, conforme o art. 21 da IN no 05/2017 do MinC: o projeto disponibilizará, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino e de outros eventos de caráter presencial, sem prejuízo do disposto no §2o do art. 22 (Art. 21, III); e Permitirá a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias (Art. 21, IV).2) Distribuição gratuita:A distribuição gratuita do presente projeto terá como características:a. Disponibilidade integral: O projeto estará disponível a qualquer pessoa que tiver interesse nele;b. Distribuição Impessoal: A distribuição determinada como gratuita será também impessoal;c. Instituições beneficiadas: A entrega dos produtos culturais para uma instituição determinada dar-se-á mediante a aprovação do projeto e a efetiva captação de recursos, visto a dificuldade de interesse em assinar cartas de anuência por sua maioria, sem a comprovação de datas e valores que serão efetivamente executados, além de toda a burocracia para realizá-la.3) Critérios de Distribuição:Doação dos produtos para instituições ou associações que tenham por finalidade atender camadas menos assistidas dapopulação e com menor poder aquisitivo.

Ficha técnica

Preliminarmente, o Proponente apresenta, respeitosamente, as seguintes observações para a ficha técnica:a) Trata-se de uma equipe que possui interesse em trabalhar exclusivamente com projetos culturais, com amplo conhecimento em sua execução e prestação de contas. Dessa forma, o proponente prefere que seja esta equipe, que demonstrou interesse em participar do projeto e da planilha orçamentária proposta, de forma a não gerar maior expectativa, a nomear terceiros sem antes ter o projeto aprovado e captado, o que pode gerar frustração em pessoas que não estão acostumadas com o segmento e gerar resultado negativo do posicionamento do Proponente no mercado em que atua. As cartas de anuência anexadas incluem declaração de que os participantes possuem condição e se comprometem a executar o projeto em sua eventual execução.b) A carta de anuência é apenas uma demonstração de intenção de participação no projeto, não um contrato ou garantia de participação, nem da contratação efetiva desses profissionais pelo Proponente e todos estão cientes dessa condição. Dessa forma, entende o proponente que, mesmo que o item acima não possa ser executado por tais profissionais por qualquer tipo de indisponibilidade, haverá a solicitação posterior ao MinC (em sede de execução) para atualização da ficha técnica, indicando-se profissionais competentes, assim como haverá para as demais rubricas apresentadas em planilha orçamentária. Embora não seja essa a intenção, é razoável,principalmente porque será muito mais simples negociar novos profissionais quando houver verba e certeza de cronograma frente à disponibilidade desses novos profissionais.c) Existem outras Leis de incentivo regionais que expressamente impedem a atuação de determinados profissionais em um número limitado de projetos. Porém, respeitosamente, em análise à Lei Rouanet, Instruções normativas e eventuais súmulas e materiais de publicação ampla para conhecimento geral da população, o proponente não visualizou qualquer proibição legal para a atuação dos profissionais citados em diversos projetos simultâneos, cabendo a indicação de que os mesmos estão plenamente qualificados para atuar em cada um deles.d) Mesmo com os argumentos aqui apresentados, caso o respeitável avaliador e ilustre Coordenação de Análise de Projetos entenda que não seja o suficiente para a transformação de proposta em projeto, seguida de sua competente aprovação,requer o prazo de uma diligência para a juntada de novas cartas de anuência.1 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA / PROPONENTE / ARTISTAa) Nome: RODOLFO JOSE DE MAGALHÃES b) Ingresso profissional no segmento artístico: 1985c) Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e financeira (verbas administrativas – custos vinculados) e Direção Artística.d) Release Profissional (rol exemplificativo):- Com nascimento em 15/06/1977, iniciou seus estudos na música com 8 anos de idade, sendo que profissionalmente, aprimeira apresentação foi em 1999 .- Devido a família conter alguns artistas cantores, esta arte vem de gerações e está no sangue de Caio. E também o incentivo de amigos, parentes e Família.- Desde 2000, apresentou-se em dezenas de eventos culturais. - Seus principais trabalhos foram FESTIVAIS DE MUSICA , REALITY DE TV E PROGRAMAS DE TV .e) Observação:Apesar de possuir capacidade cultural e técnica plena para realizar o projeto em qualquer valor, o proponente requer aaplicação do art. 2o, §1o da IN MinC n° 05/2017, por se tratar de um primeiro projeto.OUTROS PROFISSIONAIS:Os demais profissionais elencados para no projeto já foram selecionados pela curadoria artística e pelo proponente.Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência)SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dosmesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado. Pelomesmo motivo, justifica-se o caráter provisório também daqueles supranumerados.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.