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PRONAC 2511221Autorizada a captação total dos recursosMecenato

ÓPERA “A FLAUTA MÁGICA

NAIARA SANTOS BULGARELLI FARIA
Solicitado
R$ 199,7 mil
Aprovado
R$ 199,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Ópera
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SP
Município
Altinópolis
Início
2026-03-01
Término
2029-03-30
Locais de realização (1)
Ribeirão Preto São Paulo

Resumo

O projeto "ÓPERA "A FLAUTA MÁGICA" visa realizar 2 (duas) récita de ópera de alta qualidade técnica e artística, difundindo a música erudita e ampliando o acesso da população a esse gênero tradicionalmente restrito a públicos específicos. A iniciativa contempla apresentações abertas ao público e ações formativas em escolas públicas, contribuindo para a valorização da cultura nacional e para o fortalecimento da identidade artística brasileira.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Promover o acesso democrático à música erudita por meio da montagem e execução da ópera La Traviata, fomentando o desenvolvimento cultural e artístico local, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que estabelece a ampliação do acesso aos bens culturais e o fortalecimento da diversidade artística nacional, e com o art. 3º do Decreto nº 11.453/2023, que incentiva a valorização da cultura e a formação de público.O projeto concretiza o direito à fruição cultural de forma ampla e acessível, conforme os preceitos de universalização do acesso cultural previstos na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS· ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Realizar 2 (duas) récitas da ópera com elenco completo, figurinos, cenário e orquestra, garantindo alto padrão artístico, estimulando a valorização da música erudita brasileira e internacional, aproximando o público de obras universais e fomentando a integração entre artistas, educadores e comunidades locais, fortalecendo redes culturais regionais.· CONTRAPARTIDA SOCIAL: Promover ações formativas em escolas públicas, denominadas "Ampliação Cultural", com emissão de certificados, voltadas à formação de novos apreciadores e multiplicadores da cultura.

Justificativa

A realização deste projeto é fundamental para ampliar a difusão da música erudita e torná-la acessível a novos públicos, cumprindo a função social e cultural prevista no art. 1º da Lei nº 8.313/1991.A ópera, como linguagem artística completa, reúne música, teatro, literatura e artes visuais, configurando-se como uma das expressões culturais mais ricas e complexas. Contudo, sua produção exige alto investimento técnico e financeiro, justificando o uso do mecanismo de incentivo fiscal para garantir a excelência estética e a ampla participação social.Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, o projeto propõe-se a assegurar o acesso equitativo e inclusivo à cultura, ao mesmo tempo em que fomenta o desenvolvimento humano, a educação estética e o fortalecimento do setor artístico nacional.Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

Idealizado por Naiara Santos Bulgarelli Faria, o projeto busca sob a sua liderança promover uma experiência inclusiva e acessível, destacando auniversalidade da música erudita para diversos públicos. Através das récitas, a intenção é inspirar uma apreciação mais ampla e diversificada desse gênero artístico, enfatizando que a arte é para todos, independentemente de sua origem ou background cultural. CARACTERÍSTICAS:Seu público-alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social.Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça:- Classificação: Livre;- Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais;- Horário de exibição: Exibição em qualquer horário.

Acessibilidade

ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICASO espetáculo garantirá acessibilidade universal, contemplando dimensões física, comunicacional e atitudinal, em conformidade a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando o pleno acesso e fruição cultural de todos os públicos.Os locais de realização contarão com estrutura acessível a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, incluindo rampas, sinalização adequada e assentos reservados.A equipe técnica será capacitada para atendimento humanizado e inclusivo, promovendo ambiente seguro e acolhedor.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. CONTRAPARTIDA SOCIALAs palestras seguirão os princípios da acessibilidade universal, conforme o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando a participação inclusiva de estudantes, professores e comunidade escolar.Os encontros ocorrerão em escolas públicas acessíveis, com ambientes adaptados para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A condução das atividades será feita em linguagem clara, didática e inclusiva, com materiais de apoio adaptados e ritmo compatível com diferentes perfis de aprendizagem. A equipe será orientada para o acolhimento humanizado, reforçando a importância da acessibilidade comunicacional e atitudinal no ambiente educacional.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICASO espetáculo terá cobrança de ingresso no valor de R$60,00 inteira e R$30,00 meia entrada e será aberto à comunidade, realizado em espaços culturais e públicos de fácil acesso, de modo a garantir a participação popular e diversidade de público. A divulgação ocorrerá por meios digitais, rádios locais e instituições de ensino, ampliando o alcance das informações e incentivando a presença de públicos variados.Serão promovidas ações de mediação cultural antes e após as apresentações, com explicações sobre a linguagem cênica, o contexto artístico e os temas abordados, contribuindo para a formação de plateia e o fortalecimento da relação entre artistas e público. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; CONTRAPARTIDA SOCIALAs palestras serão gratuitas e realizadas em escolas públicas da região, garantindo o acesso de estudantes, educadores e comunidade local ao conteúdo artístico e cultural.A iniciativa promoverá a aproximação entre arte e educação, ampliando o entendimento sobre o papel da cultura na formação cidadã e fortalecendo o diálogo entre artistas e instituições de ensino. A divulgação será feita por redes escolares, secretarias municipais e meios de comunicação comunitários, assegurando a participação ampla e diversa. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;

Ficha técnica

PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto): - Nome: Naiara Santos Bulgarelli Faria 🎶 Apresentação Naiara Faria atua desde 2016 na produção cultural com foco em ópera e música erudita. Seu envolvimento na área começou ao acompanhar de perto a carreira artística de seu marido, tenor lírico, o que despertou grande interesse e dedicação pela produção de espetáculos musicais. Com o tempo, desenvolveu sólida experiência em diversas áreas da produção: figurinos, cenografia, contrarregragem, iluminação, organização de elenco e estrutura de palco. É cofundadora da Companhia Solópera, que atua na difusão de óperas no interior paulista. 🎭 Experiência Profissional Produções de óperas (como produtora auxiliar):• La Traviata – Apresentações em Batatais/SP e Franca/SP;• Tosca – Batatais/SP;• Romeu e Julieta – Batatais/SP;• L’elisir d’amore – Ribeirão Preto/SP; Eventos musicais organizados:• Concertos com temas de filmes – Batatais e Ribeirão Preto; • Gala Lírica – Serrana/SP. Atividades atuais: • Figurinista nas óperas Carmen e Cavalleria Rusticana; • Cenógrafa e produtora visual em montagens em andamento; • Organização de recitais líricos com repertório de canto erudito. 🧵 Áreas de especialidade e preferências • Música erudita e repertório lírico (ópera); • Produção executiva, cenografia e figurino; • Criação de eventos temáticos e educativos com enfoque artístico; • Produção de contrapartidas acessíveis e adaptadas a diferentes públicos. 🧩 Impacto e relevância cultural Com suas ações, Naiara contribui diretamente para a formação de plateia, a geração de oportunidades para artistas locais e a difusão da música erudita em cidades do interior paulista. Acredita que a arte e a ópera não possuem classe social, e dedica-se a mostrar que é possível tornar a ópera acessível e impactante para todos os públicos. PROFISSIONAL PARTICIPANTE:- Nome completo: Samir Selman Jr.- Função no projeto: Consultorias Técnicas e Gestão de Sistema de Produção, Acompanhamento e Transparência. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.