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Festival gratuito, em praça pública, com 3 bandas de rock da Região de Ribeirão Preto, mediação cultural, uma vitrine de economia criativa local (artesanato/merch/serviços criativos) e registro audiovisual para difusão digital acessível. Objetivo: estimular novas bandas e músicos, fortalecer o circuito regional e impulsionar a economia criativa de Sertãozinho, garantindo acessibilidade universal e democratização do acesso conforme a IN MinC nº 23/2025 (arts. 3º, 4º, 33_36, 40_41).
O Fest Rock Sertãozinho é um festival musical gratuito, de dois dias de duração, sendo o primeiro dia com oficinas formativas para gestores, artistas e empreendedores e o segundo dia, os shows realizados em praça pública no município de Sertãozinho/SP, com a participação de três bandas de rock da Região de Ribeirão Preto, vitrine de economia criativa e registro audiovisual acessível.O projeto propõe a difusão do rock regional e o fortalecimento da cadeia produtiva da música independente, articulando fruição artística, formação cultural e economia criativa em uma única ação. Sua concepção está em plena conformidade com a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991) e a Instrução Normativa MinC nº 23/2025, atendendo aos princípios de democratização do acesso, acessibilidade universal e difusão digital gratuita.Enquadramento na Lei nº 8.313/1991A sinopse reflete os objetivos descritos no artigo 3º da Lei Rouanet, que estabelece como finalidades do PRONAC:II – Facilitar o livre acesso da população aos bens culturais;III – Apoiar e difundir o conjunto das expressões culturais regionais;V – Estimular a produção cultural independente e o desenvolvimento da economia da cultura.A natureza gratuita, pública e descentralizada do festival garante o cumprimento integral desses dispositivos, promovendo o direito constitucional à cultura (CF/88, arts. 215 e 216) e fortalecendo a identidade musical regional.Enquadramento na Instrução Normativa MinC nº 23/2025Conforme a IN MinC nº 23/2025, a sinopse e o produto principal estão alinhados aos seguintes dispositivos:Art. 3º, I e II: democratização do acesso e valorização da diversidade cultural;Art. 4º, II: prioridade a projetos realizados fora das capitais;Arts. 33–36: garantia de acessibilidade física e comunicacional;Arts. 40–41: difusão digital gratuita dos conteúdos produzidos com recursos incentivados.A sinopse também contempla o inciso IV do art. 3º (desenvolvimento da economia da cultura), pela integração entre o festival e a Vitrine da Economia Criativa.Enquadramento no Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010)O Plano Nacional de Cultura (PNC), em seus eixos e metas, estabelece:Eixo I – Expressão e Fruição Cultural: ampliar o acesso aos bens e eventos culturais;Eixo II – Diversidade Cultural: valorizar manifestações regionais e locais;Eixo IV – Economia da Cultura: promover cadeias produtivas sustentáveis;Meta 1: universalizar o acesso à produção cultural;Meta 3: ampliar a oferta de eventos no interior;Meta 8: consolidar a economia criativa como vetor de desenvolvimento.O Fest Rock Sertãozinho atua diretamente nesses eixos ao oferecer acesso gratuito, formação cultural e valorização da diversidade musical regional.Outros Marcos Legais e Políticas CulturaisLei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva): reconhece iniciativas culturais comunitárias; o festival opera como ação cultural viva que mobiliza artistas e público.Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão): garante o direito à cultura acessível para pessoas com deficiência, observado na estrutura física e comunicacional do evento.Decreto nº 10.755/2021 (Política Nacional da Economia Criativa): reforça o vínculo entre cultura e desenvolvimento local, materializado na Vitrine da Economia Criativa do projeto.Classificação indicativa: Livre. Formato: Festival musical ao ar livre. Duração total: 2 dias (atividades pedagógicas e apresentações musicais).
Objetivo Geral: Promover acesso gratuito à música e fomento ao rock regional por meio de um festival de um dia, fortalecendo a economia criativa local e a formação de público, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.313/1991 (difusão e formação cultural) e da IN MinC nº 23/2025 (democratização do acesso e desenvolvimento da economia da cultura). Objetivos Específicos: Realizar 1 (uma) edição do Festival Todos No Rock - Sertãozinho em praça pública. Contratar 4 bandas de rock e 1 DJ da Região de Ribeirão Preto (curadoria técnica), com sets de 90-120 min. Implantar Vitrine da Economia Criativa com até 10 expositores locais (artesanato/merch) sem cobrança de taxas. Oferecer 2 oficinas-relâmpago (2h cada): "Montando sua banda" e "Primeiros passos na produção cultural independente". Executar plano de acessibilidade física e comunicacional (Libras, legendas, área reservada PCD). Produzir registro audiovisual (mini-doc 10_15 min) e clipes curtos para redes, com acessibilidade de conteúdo. Monitorar indicadores: público presente, alcance digital, participação de PCD, satisfação e impacto econômico estimado.
O Festival Todos No Rock - Sertãozinho é um projeto cultural de caráter formativo, difusor e de economia criativa, destinado à realização de um festival gratuito de música em praça pública, reunindo quatro bandas de rock da Região de Ribeirão Preto e ações educativas voltadas à profissionalização de músicos, produtores e agentes culturais locais. O projeto se fundamenta na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991), instrumento central da política nacional de fomento cultural, e observa integralmente as diretrizes e dispositivos da Instrução Normativa MinC nº 23, de 5 de fevereiro de 2025, que regulamenta a execução e o enquadramento de propostas culturais no âmbito da Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura.A iniciativa contribui diretamente para o cumprimento do artigo 1º da Lei nº 8.313/1991, que tem como finalidade estimular a produção, a difusão e o acesso aos bens culturais, e para o artigo 3º, que estabelece como objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC):II _ facilitar o livre acesso da população às fontes da cultura e aos bens culturais;III _ apoiar, valorizar e difundir o conjunto das expressões culturais regionais e populares brasileiras;IV _ proteger as manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira;V _ estimular a produção cultural independente e o desenvolvimento da economia da cultura.Ao oferecer acesso gratuito, ações de formação cultural, vitrine de economia criativa local e acessibilidade universal, o projeto concretiza o espírito da Lei Rouanet ao garantir direito de fruição e participação ativa da sociedade no fazer cultural, em consonância com os princípios constitucionais previstos nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que asseguram a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.Enquadramento no Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010)O projeto também se alinha aos objetivos e metas do Plano Nacional de Cultura (PNC), instituído pela Lei nº 12.343/2010, que orienta as políticas públicas culturais de longo prazo. Entre as metas contempladas destacam-se:Meta 1: universalizar o acesso e a fruição dos bens e serviços culturais;Meta 3: ampliar a oferta de espaços e eventos culturais em municípios do interior;Meta 5: fomentar a diversidade artística e cultural brasileira, valorizando identidades regionais;Meta 8: estimular a cadeia produtiva da cultura e consolidar a economia criativa;Meta 12: garantir a acessibilidade cultural e inclusão de pessoas com deficiência em atividades artísticas.O Fest Rock Sertãozinho contribui com o cumprimento dessas metas ao descentralizar a produção cultural, promover a inclusão territorial e social e fortalecer a cadeia produtiva da música no interior paulista, dentro do eixo "Economia Criativa e Sustentabilidade Cultural" do PNC.Enquadramento na Instrução Normativa MinC nº 23/2025A IN 23/2025 define diretrizes operacionais e princípios da execução dos projetos culturais financiados via renúncia fiscal. O Fest Rock Sertãozinho observa especialmente:Art. 3º, I e II _ Democratização do acesso aos bens culturais e valorização da diversidade cultural;Art. 3º, IV _ Desenvolvimento da economia da cultura e estímulo à geração de trabalho e renda;Art. 4º, I e II _ Prioridade para projetos realizados fora das capitais e em regiões de média e baixa oferta cultural;Arts. 33 a 36 _ Garantia de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal;Arts. 40 e 41 _ Produção e difusão digital de conteúdos culturais gratuitos e acessíveis.Dessa forma, o projeto cumpre integralmente os princípios de democratização, acessibilidade, diversidade, sustentabilidade cultural e interiorização das políticas públicas, que orientam a Instrução Normativa vigente.Outros Marcos Legais da Cultura BrasileiraO projeto também se fundamenta em dispositivos complementares do arcabouço jurídico-cultural nacional:Lei nº 13.018/2014 _ Institui a Política Nacional de Cultura Viva, que reconhece e apoia iniciativas culturais da sociedade civil. O Fest Rock Sertãozinho dialoga com essa lei ao reconhecer os artistas locais e fortalecer redes culturais comunitárias.Lei nº 12.343/2010 (PNC) _ Estrutura o planejamento decenal da cultura e seus eixos estratégicos.Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) _ Baseia as medidas de acessibilidade universal do projeto, em conjunto com a ABNT NBR 9050:2020.Decreto nº 10.755/2021 _ Institui a Política Nacional da Economia Criativa, reconhecendo o papel da cultura como vetor de desenvolvimento econômico e social, eixo no qual o festival se insere.Pertinência e Relevância PúblicaO Festival Todos No Rock - Sertãozinho atende aos princípios de interiorização e descentralização cultural, ao ser executado em um município fora do eixo metropolitano e ao valorizar a produção musical regional. Sua realização gratuita em praça pública contribui para a formação de público, a profissionalização de artistas, o fortalecimento da economia criativa local e o exercício do direito à cultura como bem comum, conforme os princípios do Estado Democrático de Direito.O incentivo fiscal é o instrumento que possibilita viabilizar tecnicamente a estrutura do evento, garantir remuneração justa a artistas e técnicos, assegurar acessibilidade integral e democratizar o acesso da população, cumprindo assim as finalidades essenciais da Lei nº 8.313/1991 e os objetivos do Plano Nacional de Cultura.
Este campo apresenta informações complementares relevantes para a análise técnica e cultural do projeto Fest Rock Sertãozinho, demonstrando a articulação institucional, a responsabilidade técnica na seleção artística, os apoios logísticos e as condições operacionais que garantem a plena execução do festival dentro das normas da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), da Instrução Normativa MinC nº 23/2025, do Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010) e de demais legislações aplicáveis à política cultural brasileira.1. Parceria Institucional e Apoio Logístico – Secretaria Municipal de Cultura de SertãozinhoO projeto conta com parceria institucional da Secretaria Municipal de Cultura de Sertãozinho, firmada para apoio logístico e operacional, visando à execução eficiente, sustentável e integrada às políticas culturais do município.Essa parceria inclui:Disponibilização de apoio estrutural para o evento, como banheiros químicos, iluminação pública e complementar, e suporte elétrico;Cessão de espaço público (praça central ou local de relevância cultural) para a realização do festival;Apoio técnico para montagem e segurança, em conformidade com as normas municipais;Apoio na locação de mesas e cadeiras para o público, garantindo conforto, ordenamento e acessibilidade;Colaboração na mobilização social e comunicação institucional, ampliando o alcance local do projeto.Tal cooperação reforça os princípios de articulação federativa e integração entre entes públicos e sociedade civil, conforme o art. 3º, inciso V, da Lei nº 8.313/1991 (que incentiva parcerias e produção cultural independente) e o art. 4º, inciso II, da IN MinC nº 23/2025, que prioriza projetos realizados fora das capitais, especialmente com apoio de administrações municipais.Além disso, a parceria cumpre as metas do Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010) relacionadas à descentralização e interiorização da cultura, destacando-se a Meta 3 (ampliar a presença de eventos culturais no interior) e a Meta 8 (fortalecer a economia criativa e redes colaborativas locais). 2. Seleção das Bandas e Profissionais EnvolvidosDurante a fase de pré-produção, a equipe técnica e de curadoria do projeto realizará o processo de seleção das bandas participantes, com base em critérios técnicos e artísticos, observando a diversidade de estilos e a representatividade da produção musical da Região de Ribeirão Preto. As bandas deverão comprovar atividade artística regular, repertório autoral ou híbrido (autoral e versões) e pertinência estética ao conceito do festival.A seleção e contratação dos demais profissionais técnicos e artísticos – incluindo produtores, técnicos de som e luz, intérpretes de Libras, equipe de filmagem, seguranças e brigadistas – ocorrerá também nesta fase, observando-se os princípios de isonomia, qualificação técnica e legalidade, em conformidade com o art. 19 da IN MinC nº 23/2025 (planejamento e etapas de trabalho) e com a Lei nº 8.666/1993 e a Lei nº 14.133/2021 (novas normas de contratações públicas e gestão de recursos incentivados, quando aplicáveis).Essas contratações reforçam a dimensão profissionalizante e econômica do projeto, atendendo ao art. 3º, inciso V, da Lei nº 8.313/1991, que incentiva a geração de trabalho e renda no setor cultural, e ao Decreto nº 10.755/2021, que institui a Política Nacional da Economia Criativa. 3. Enquadramento Legal e ProgramáticoO Fest Rock Sertãozinho mantém total conformidade com o marco legal e os programas nacionais de fomento à cultura, observando os seguintes dispositivos:a) Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet)Art. 1º – estimula a produção, difusão e acesso aos bens culturais;Art. 3º, II e III – garante o livre acesso e a valorização das expressões culturais regionais;Art. 3º, V – estimula parcerias institucionais e a economia da cultura.b) Instrução Normativa MinC nº 23/2025Art. 3º, I, II e IV – democratização do acesso, diversidade cultural e desenvolvimento da economia da cultura;Art. 4º, II – prioridade a projetos realizados fora das capitais e com articulação municipal;Art. 19 – planejamento técnico das etapas de trabalho e contratações;Arts. 33–36 – exigência de acessibilidade em todas as etapas do projeto;Arts. 40–41 – difusão digital acessível e gratuita dos resultados do projeto.c) Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010)Eixo I – Expressão e Fruição Cultural: ampliar o acesso a eventos gratuitos;Eixo II – Diversidade Cultural: promover a pluralidade artística e regional;Eixo IV – Economia da Cultura: estimular a economia criativa local;Eixo V – Direito à Cultura: fortalecer a cidadania cultural e a descentralização;Meta 3: interiorizar a produção cultural;Meta 5: fortalecer redes e artistas independentes;Meta 8: consolidar a economia criativa.d) Outras Leis ComplementaresLei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva): apoio e reconhecimento a iniciativas culturais locais e comunitárias;Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão): garantia de acessibilidade e fruição cultural universal;Decreto nº 10.755/2021: consolida a Política Nacional da Economia Criativa, que fundamenta a Vitrine Criativa e as contratações locais;ABNT NBR 9050:2020: parâmetro técnico de acessibilidade aplicado às estruturas físicas e mobiliárias do evento (mesas, cadeiras, rampas e sinalização). 4. Relevância Estratégica e Impactos EsperadosA parceria com a Secretaria Municipal de Cultura de Sertãozinho fortalece o caráter público e comunitário do projeto, garantindo sustentabilidade institucional e sinergia entre as esferas federal e municipal de fomento cultural.Além disso, o apoio logístico e a infraestrutura cedida reduzem custos operacionais, viabilizando maior investimento na qualidade artística, na acessibilidade e na formação cultural, em consonância com o princípio da economicidade e eficiência previsto na IN MinC nº 23/2025.A seleção técnica das bandas e a contratação de profissionais locais contribuem para:Fortalecer a cena musical regional, promovendo artistas e técnicos do interior paulista;Gerar oportunidades de trabalho e renda;Estimular o engajamento comunitário e a identidade cultural local;Consolidar Sertãozinho como polo de economia criativa e cultura popular contemporânea.5. Conclusão TécnicaAs informações complementares descritas neste item reforçam a integração do Fest Rock Sertãozinho com as políticas públicas de cultura, sua viabilidade técnica e logística, e sua conformidade com o sistema legal de fomento cultural brasileiro.O projeto exemplifica uma ação de governança colaborativa, articulando Lei Rouanet, Plano Nacional de Cultura e gestão municipal, com transparência, acessibilidade e impacto social.Dessa forma, cumpre plenamente os dispositivos da Lei nº 8.313/1991, da IN MinC nº 23/2025, do Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010) e das Leis Complementares de Cultura Viva, Inclusão e Economia Criativa, consolidando-se como um modelo de política cultural participativa e sustentável para o interior do Estado de São Paulo.
O Fest Rock Sertãozinho estrutura suas atividades a partir de três eixos complementares — formação cultural, difusão artística e economia criativa com acessibilidade — integrando fruição, capacitação e democratização do acesso. A organização das ações atende aos princípios da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), da Instrução Normativa MinC nº 23/2025, da Lei nº 12.343/2010 (Plano Nacional de Cultura) e da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), observando os critérios de diversidade cultural, descentralização territorial, sustentabilidade e inclusão social. 1. Eixo I – Formação Cultural (1º Dia)Local: espaço cultural cedido pela Secretaria Municipal de Cultura de Sertãozinho. Objetivo: formar e capacitar novos músicos, produtores e agentes culturais locais.Atividades:14h–16h: Oficina 1 – “Montando seu Grupo Musical” (estrutura de ensaio, arranjo, ritmo e performance).16h–18h: Oficina 2 – “Produção Cultural Independente” (planejamento, divulgação, economia criativa e captação).Metodologia: Aulas expositivas e práticas, com mediação de músicos e produtores da região, estimulando a autonomia criativa e a formação de redes colaborativas.Enquadramento Legal:Lei nº 8.313/1991, art. 3º, V – estímulo à formação cultural e economia da cultura;IN MinC nº 23/2025, art. 3º, IV – fomento ao desenvolvimento da economia criativa;PNC (Lei nº 12.343/2010), Metas 1 e 5 – qualificação de agentes culturais e ampliação do acesso à formação.Resultados Esperados:Formação de público jovem e agentes culturais;Fortalecimento da música como ferramenta de inclusão social;Disseminação de boas práticas de produção cultural independente. 2. Eixo II – Difusão Artística (2º Dia)Local: praça pública central de Sertãozinho/SP. Objetivo: promover o acesso gratuito à arte e à cultura, difundindo o samba e suas vertentes.Programação:12h30: Abertura e mediação cultural;13h00: Banda 1 (regional);16h00: Banda 2 (regional);18h00: Banda 3 (regional);21h00: Encerramento e agradecimentos.Cada banda apresenta repertório autoral e representativo da cena musical do interior paulista, promovendo a diversidade de subgêneros do rock. A atividade principal cumpre os dispositivos do art. 3º, incisos II e III da Lei 8.313/1991, e dos arts. 3º e 4º da IN 23/2025, garantindo gratuidade, descentralização e valorização da produção regional.Os ensaios técnicos abertos (dia anterior das 15h–17h), com mediação cultural, aproximam o público estudantil e as ONGs da realidade profissional da música, fortalecendo o eixo de formação de público (Meta 3 do PNC).Enquadramento Legal:Lei nº 8.313/1991, art. 3º, II e III – livre acesso e difusão das expressões culturais regionais;IN MinC nº 23/2025, art. 4º, II – prioridade a projetos fora das capitais;PNC, Eixos I e II – descentralização e valorização da diversidade.Resultados Esperados:Formação de plateia e fortalecimento da identidade musical local;Promoção do samba como manifestação cultural e histórica do povo brasileiro;Acesso gratuito, seguro e acessível para todos os públicos. 3. Eixo III – Economia Criativa e Acessibilidade (Durante Todo o Evento)Vitrine da Economia Criativa: Espaço de exposição e comercialização com até 10 empreendedores locais (artesanato, moda, gastronomia, instrumentos musicais e produtos culturais), sem cobrança de taxas, conforme art. 19 da IN MinC nº 23/2025. A ação concretiza o Decreto nº 10.755/2021, que institui a Política Nacional da Economia Criativa, fortalecendo a cadeia produtiva da cultura e gerando oportunidades de renda e visibilidade.Acessibilidade Cultural: Todas as atividades possuem intérprete de Libras, legendas descritivas, audiodescrição, sinalização em braile e área PCD, conforme Lei nº 13.146/2015, IN MinC nº 23/2025 (arts. 33–36) e ABNT NBR 9050/2020.Captação e Difusão Audiovisual: Durante oficinas, ensaios e apresentações, será realizada a gravação de imagens para a produção de mini-documentário (10–15 min) e clipes curtos (1–2 min). O material será disponibilizado gratuitamente em plataformas digitais, com acessibilidade comunicacional (Libras e legendas), conforme arts. 40–41 da IN MinC nº 23/2025. 4. Pertinência e Impacto PúblicoO conjunto das atividades integra arte, educação, economia e cidadania cultural, fortalecendo o sistema local de cultura, a visibilidade de artistas regionais e a formação do público. O projeto contribui diretamente para:Interiorização da política cultural federal;Valorização do samba como símbolo da identidade nacional;Fomento à economia criativa;Acessibilidade plena e democratização cultural. 5. Conclusão TécnicaO Fest Rock Sertãozinho cumpre integralmente as diretrizes da Lei nº 8.313/1991, IN MinC nº 23/2025, PNC, Lei nº 13.018/2014 (Cultura Viva) e Decreto nº 10.755/2021, consolidando-se como modelo de integração entre fruição artística, formação cultural e desenvolvimento econômico local.
A acessibilidade é um eixo transversal do projeto Fest Rock Sertãozinho, estruturado para garantir o acesso pleno, seguro, digno e equitativo de todas as pessoas às ações culturais promovidas, conforme o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), que estabelece como objetivos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) a democratização do acesso à cultura e a valorização da diversidade cultural brasileira.O projeto entende a acessibilidade não apenas como uma obrigação normativa, mas como princípio ético e direito cultural, conforme assegurado pelos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que garantem a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional. Nesse sentido, as ações de acessibilidade do Fest Rock Sertãozinho são concebidas como instrumentos de inclusão social, cidadania e democratização da fruição artística.1. Enquadramento na Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet)Nos termos da Lei Rouanet, o projeto se alinha ao art. 3º, incisos II e V, que preveem:II – Facilitar o livre acesso da população às fontes da cultura e aos bens culturais;V – Estimular a produção cultural independente e o desenvolvimento da economia da cultura.Ao garantir acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, o projeto cumpre esses objetivos, assegurando que pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e grupos vulneráveis tenham acesso pleno às atividades culturais promovidas, tanto na dimensão da fruição (público) quanto na dimensão da participação (artistas e técnicos).2. Enquadramento na Instrução Normativa MinC nº 23/2025A Instrução Normativa MinC nº 23/2025, em seus artigos 33 a 36, estabelece que todos os projetos culturais incentivados devem contemplar medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, de forma transversal e mensurável, com previsão orçamentária específica e relatórios de execução.O Fest Rock Sertãozinho atende integralmente a esses dispositivos, adotando os seguintes parâmetros:Art. 33 – Garante acessibilidade universal nas atividades artísticas e pedagógicas;Art. 34 – Implementa recursos de comunicação acessível, como intérprete de Libras, legendas descritivas e audiodescrição;Art. 35 – Prevê consultoria técnica especializada em acessibilidade, com acompanhamento desde o planejamento até o relatório final;Art. 36 – Produz relatório técnico de acessibilidade, contendo descrição das ações e evidências documentais.Essas medidas também dialogam com o art. 3º, incisos I, II e IV da mesma norma, que determinam como princípios da política de fomento cultural a democratização do acesso, a valorização da diversidade cultural e o desenvolvimento da economia da cultura com responsabilidade social e inclusão.3. Enquadramento no Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010)O Plano Nacional de Cultura (PNC) estabelece, em seu Eixo V – Direito à Cultura, o compromisso do Estado e da sociedade com a acessibilidade universal à cultura e com a eliminação das barreiras físicas, comunicacionais e simbólicas que impedem a plena participação social.O projeto se insere nas seguintes metas e diretrizes do PNC:Meta 1: universalizar o acesso à fruição e produção cultural;Meta 3: ampliar a oferta de eventos culturais acessíveis em municípios do interior;Meta 12: garantir acessibilidade física e comunicacional em atividades e equipamentos culturais;Diretriz 2.4: promover a inclusão social e cultural de pessoas com deficiência, garantindo igualdade de oportunidades.Assim, o Fest Rock Sertãozinho contribui para o alcance das metas estruturantes do PNC, transformando o festival em um espaço de cidadania cultural e de inclusão efetiva.4. Enquadramento na Lei Brasileira de Inclusão e Normas ComplementaresO projeto observa integralmente a Lei nº 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), que em seu art. 42, garante às pessoas com deficiência o acesso à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de condições com as demais pessoas.Além disso, adota como referência técnica a ABNT NBR 9050:2020, norma que regulamenta os parâmetros de acessibilidade arquitetônica e urbanística, prevendo rampas, rotas acessíveis, sanitários adaptados, sinalização tátil e visual, e adequações no mobiliário e layout de eventos públicos.Essas diretrizes são complementadas por normas internacionais de acessibilidade digital e comunicacional (WCAG – Web Content Accessibility Guidelines), aplicadas na produção dos materiais digitais acessíveis e na difusão audiovisual com legendas, audiodescrição e Libras.5. Ações Estruturadas de Acessibilidade no Projetoa) Acessibilidade física:Instalação de rampas, rotas acessíveis e sanitários adaptados;Área reservada para pessoas com deficiência e idosos, com plataforma elevada e assentos preferenciais;Sinalização de alto contraste e braile em áreas estratégicas;Equipe treinada em acolhimento e atendimento acessível.b) Acessibilidade comunicacional:Presença de intérprete de Libras durante os shows e oficinas formativas;Legendas descritivas e audiodescrição no mini-documentário e conteúdos audiovisuais;Material digital acessível, com textos alternativos e formato compatível com leitores de tela.c) Acessibilidade atitudinal e de gestão:Consultoria técnica especializada acompanhando todas as fases do projeto;Capacitação da equipe de produção e acolhimento;Checklist de acessibilidade e relatório final de conformidade, conforme modelo da IN MinC nº 23/2025.6. Pertinência Cultural e SocialA política de acessibilidade no Fest Rock Sertãozinho expressa a compreensão de que a arte e a cultura são bens coletivos e que a participação cultural é direito fundamental. As medidas adotadas transformam o festival em um ambiente inclusivo, educativo e exemplar, que estimula o respeito à diversidade e amplia o alcance das políticas culturais federais.Ao atender simultaneamente aos dispositivos da Lei nº 8.313/1991, IN MinC nº 23/2025, Lei nº 12.343/2010, Lei nº 13.146/2015 e ABNT NBR 9050:2020, o projeto consolida-se como uma referência de acessibilidade cultural no interior paulista, promovendo a igualdade de oportunidades, a fruição plena dos bens culturais e a integração cidadã.
A democratização do acesso é um dos princípios estruturantes do projeto Fest Rock Sertãozinho e constitui requisito essencial para o enquadramento do projeto na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/1991) e na Instrução Normativa MinC nº 23/2025. O festival foi concebido com o propósito de garantir o direito universal à fruição artística e cultural, assegurando que todas as pessoas, independentemente de renda, condição física ou social, possam usufruir dos bens culturais produzidos e promovidos pelo projeto.1. Enquadramento na Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet)A Lei Rouanet, que institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), estabelece, em seu artigo 3º, como objetivos fundamentais:II – Facilitar o livre acesso da população às fontes da cultura e aos bens culturais;III – Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das expressões culturais e regionais brasileiras;V – Estimular a produção cultural independente e o desenvolvimento da economia da cultura.O Fest Rock Sertãozinho realiza-se em praça pública, com acesso gratuito, e promove bandas regionais de rock e suas vertentes, o que atende diretamente ao espírito da Lei Rouanet ao promover a inclusão territorial e social, a valorização da diversidade cultural e a participação cidadã. A gratuidade do evento, associada à oferta de oficinas formativas e mediação cultural, garante a efetivação do direito à cultura previsto nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal, que asseguram o acesso de todos às fontes da cultura nacional e a proteção às manifestações culturais regionais.2. Enquadramento na Instrução Normativa MinC nº 23/2025A IN MinC nº 23/2025 dedica especial atenção ao princípio da democratização do acesso, estabelecendo que os projetos culturais apoiados pela Lei Rouanet devem priorizar o acesso universal, gratuito ou a preços populares, bem como a inclusão territorial e social da população.O Fest Rock Sertãozinho atende plenamente a esses dispositivos, observando:Art. 3º, inciso I – Democratização do acesso aos bens e serviços culturais;Art. 3º, inciso II – Valorização da diversidade cultural e dos agentes locais;Art. 4º, inciso II – Prioridade a projetos realizados fora das capitais e em municípios com menor densidade de equipamentos culturais;Arts. 40 e 41 – Produção e difusão digital acessível e gratuita de conteúdos culturais produzidos com recursos públicos incentivados.O projeto cumpre, assim, os parâmetros da IN MinC nº 23/2025 ao garantir gratuidade integral, acessibilidade universal e difusão ampliada por meio de canais digitais e materiais educativos de livre acesso.3. Enquadramento no Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010)O Plano Nacional de Cultura (PNC) define como um de seus eixos estruturantes o Direito à Cultura e à Cidadania Cultural, reafirmando que a democratização do acesso é condição indispensável para o desenvolvimento humano e a consolidação da cultura como política pública.O Fest Rock Sertãozinho se insere nos seguintes eixos e metas do PNC:Eixo I – Expressão e Fruição Cultural: universalizar o acesso à produção e à circulação de bens culturais;Eixo II – Diversidade Cultural: valorizar as manifestações artísticas regionais e locais;Eixo IV – Economia da Cultura: fomentar o protagonismo de produtores e artistas independentes;Meta 1: universalizar o acesso à produção e fruição cultural;Meta 3: ampliar o número de eventos culturais em municípios do interior;Meta 5: fortalecer a diversidade das expressões artísticas brasileiras;Meta 12: promover inclusão e acessibilidade cultural.Ao garantir entrada gratuita, mediação cultural, difusão digital gratuita e valorização de bandas regionais, o projeto cumpre diretamente os compromissos do PNC de inclusão territorial, formação de público e democratização do acesso à cultura.4. Outras Leis e Marcos de Apoio à Democratização CulturalAlém das normas supracitadas, o projeto se alinha a outros marcos legais que reforçam a democratização como princípio das políticas culturais brasileiras:Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva): reconhece e apoia iniciativas culturais da sociedade civil, especialmente aquelas que promovem o acesso comunitário e a diversidade cultural. O Fest Rock Sertãozinho atua como ponto de articulação cultural local, integrando artistas, educadores e públicos diversos.Decreto nº 10.755/2021 (Política Nacional da Economia Criativa): orienta ações que associam cultura, inovação e desenvolvimento social, como o festival propõe ao fomentar o mercado da música independente.Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão): garante o direito de acesso à cultura e à comunicação para pessoas com deficiência, incorporado às estratégias do projeto.ABNT NBR 9050:2020: norma técnica que orienta a acessibilidade física e sinalização de espaços culturais.5. Estratégias de Democratização no ProjetoO Fest Rock Sertãozinho operacionaliza o princípio da democratização do acesso por meio de ações concretas:Evento gratuito em praça pública: o acesso universal e sem cobrança de ingresso é a base da democratização cultural, eliminando barreiras econômicas e territoriais.Curadoria voltada a bandas regionais: promove a diversidade de subgêneros do rock e estimula a cena musical independente da Região de Ribeirão Preto.Ensaios abertos e mediação cultural: atividades direcionadas a escolas públicas, ONGs e projetos sociais, promovendo a aproximação do público jovem com o fazer artístico.Acessibilidade universal: recursos de Libras, audiodescrição e legendas descritivas, garantindo igualdade de fruição.Difusão digital gratuita: transmissão e publicação de mini-documentário e registros audiovisuais nas redes sociais e plataformas abertas, conforme os arts. 40 e 41 da IN 23/2025, ampliando o alcance cultural e educativo do projeto.Formação e sensibilização de público: oficinas formativas e encontros com artistas incentivam a participação ativa da comunidade na cadeia cultural.6. Pertinência Cultural e Impacto SocialO princípio da democratização do acesso expressa a compreensão de que a cultura é um bem público e um direito coletivo, e que a sua fruição deve ocorrer em condições de igualdade, gratuidade e respeito à diversidade.O Fest Rock Sertãozinho reforça essa dimensão ao criar um espaço plural e gratuito para expressão artística, convivência e aprendizado. O projeto descentraliza a política cultural, fortalece a identidade musical regional, estimula novos artistas e contribui para a formação de cidadãos críticos e participativos, alinhando-se ao papel transformador que a cultura desempenha no desenvolvimento social e humano.Assim, o festival concretiza os dispositivos da Lei nº 8.313/1991, da IN MinC nº 23/2025, do Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010) e da Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014), configurando-se como uma ação pública de democratização cultural exemplar para o interior do Estado de São Paulo.
Atuação da ProponenteA RST SOLUCOES LTDA, como proponente cultural devidamente registrada na Lei Rouanet, assume responsabilidade integral pelas dimensões técnica, artística, operacional e financeira do projeto. Sua atuação inclui:Execução da gestão técnica e financeira do PRONAC;Coordenação da logística geral;Supervisão do plano de comunicação;Contratação da equipe e dos fornecedores;Elaboração dos relatórios técnicos e financeiros para prestação de contas junto ao MinC. Camilo Calandreli – Produtor ExecutivoFormação: Licenciado em Educação Artística com Habilitação em Canto Lírico e Regência Coral (Universidade de Ribeirão Preto); MBA em Política, Estratégia e Defesa Nacional pela Escola Superior de Guerra e Instituto Venturo; Formação em Política e Desenvolvimento Nacional pela Escola Superior de Defesa.Experiência Profissional:Ex-Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (2019–2020), onde coordenou a gestão da Lei Rouanet.Gestor cultural de renome nacional, idealizador e proponente em diversos projetos aprovados nos mecanismos do ProAC ICMS e consultor de diversos projetos da Lei Rouanet.Atuação em mais de 100 municípios com oficinas, concertos, montagens de ópera, shows e ações de caráter formativo voltada à valorização da identidade brasileira.Condecorado como Comendador da Ordem do Mérito Cultural Carlos Gomes em 2021Presidiu a CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura) entre 2019 e 2020;Membro do CNPC (Conselho Nacional de Políticas Culturais) entre 2019 e 2020.Função no Projeto: Coordenação estratégica e institucional, supervisão geral da execução, articulação com municípios parceiros, orientação metodológica das oficinas e suporte à equipe técnica e artística. Ricardo Todeschini – Diretor ArtísticoFormação: Técnico em produção cultural com larga vivência no setor de eventos e shows.Experiência Profissional:Mais de 30 anos de atuação em produção musical e artística no Brasil e exterior.Atuou como produtor executivo de turnês nacionais e internacionais, projetos com patrocínio via Rouanet, ProAC e empresas privadas.Organizou centenas de shows com artistas como Elba Ramalho, Fagner, Roupa Nova, Lulu Santos, entre outros.Coordenação técnica em eventos de grande porte, festivais e gravações audiovisuais.Função no Projeto: Direção estética e musical do projeto, curadoria do repertório acústico, condução artística dos ensaios e dos shows e supervisão da qualidade técnico-artística da banda.Os demais profissionais serão contratados durante a fase de Pré-Produção, após análise curricular e experiência cultural comprovada.
Transferência de recursos entre conta captação e conta movimento no valor de R$137.452,26 em 24/03/2026.