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PRONAC 2511238Autorizada a captação total dos recursosMecenato

DAY E LARA - GRAVAÇÃO DVD

D E L PRODUCOES ARTISTICAS LTDA
Solicitado
R$ 1,11 mi
Aprovado
R$ 1,11 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
GO
Município
Goiânia
Início
2026-01-29
Término
2027-12-31
Locais de realização (1)
Goiânia Goiás

Resumo

Produção audiovisual consistindo da gravação, edição e finalização de um DVD musical da dupla DAY & LARA, com captura de imagem e som em estúdio, acabamento técnico, replicação limitada em DVD e estratégia de divulgação do produto cultural ao público nacional e regional.

Sinopse

Não se Aplica

Objetivos

Objetivo Geral:Registrar em DVD uma produção musical de qualidade da dupla DAY & LARA, com alta qualidade técnica, para difusão cultural, comercialização e fortalecimento da identidade artística.Objetivos Específicos:- Realizar captação de áudio e vídeo profissional em local apropriado;- Efetuar edição, mixagem, masterização, color grading e finalização técnica do DVD;- Produzir mídia física (replicação DVD) em quantidade compatível com a demanda prevista;- Distribuir e promover o DVD em eventos, plataformas digitais e redes de venda física;- Garantir acessibilidade (legenda, áudio descrição ou versão para surdos/cegos) e democratização de acesso ao produto cultural.- Promover acesso a entretenimento musical de qualidade;- Difundir a música/cultura para aproximadamente 10.000 pessoas por show;- Alcançar o público PcDs em suas diferentes especificidades, possibilitando‐lhes apreciarem a produção musical do elenco artístico, contribuindo assim para reforçar, junto a esses segmentos, a nossa identidade cultural e a formação de público;- Fortalecer a cadeia produtiva da música e de outros segmentos envolvidos na produção dos eventos com a geração de empregos diretos e indiretos (produtor, músicos, técnicos, montadores, prestadores de serviços e fornecedores).Esses objetivos específicos detalham ações concretas, quantificáveis e que podem ser facilmente comprovadas, tanto na execução quanto na prestação de contas do projeto.• Produto:Contrapartidas Sociais: Oficina ou bate-papo musicalOficina gratuita ministrada pelos músicos e/ou técnicos envolvidos no projeto, abordando temas como "produção musical", "gravação de voz e instrumentos", e "carreira artística".- Será promovida uma oficina gratuita de Produção Musical com duração de 4 horas, voltada a jovens aprendizes e músicos iniciantes, ministrada por profissionais envolvidos na gravação do DVD. A ação visa compartilhar conhecimento técnico e artístico sobre o processo de criação de um produto audiovisual musical.

Justificativa

O presente projeto propõe a produção audiovisual do DVD musical da dupla DAY & LARA, abrangendo as etapas de gravação, edição, finalização e divulgação de obra autoral que expressa a identidade e a diversidade da música popular brasileira.A utilização do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais da Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet) é essencial para a viabilização desta iniciativa, uma vez que o mercado fonográfico e audiovisual independente enfrenta dificuldades estruturais de financiamento e distribuição. O projeto depende de aporte financeiro para cobrir custos técnicos e artísticos de alta complexidade, que dificilmente seriam sustentados apenas por receitas de mercado, dada a natureza cultural e não comercial da proposta.A iniciativa enquadra-se no Art. 1º, inciso I da Lei nº 8.313/91, que prevê os seguintes objetivos:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - priorizar o produto cultural originário do País.Além disso, atende diretamente aos objetivos estabelecidos no Art. 3º da referida Lei, especialmente:II fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural; Dessa forma, o projeto não apenas registra e difunde uma produção musical de reconhecida qualidade artística, mas também gera oportunidades de trabalho para profissionais da cadeia produtiva da música e do audiovisual, estimula a economia criativa e contribui para a preservação e difusão da cultura popular brasileira.Por meio do apoio da Lei de Incentivo à Cultura, será possível garantir a execução técnica e artística adequada, democratizar o acesso ao produto cultural e ampliar o alcance da obra junto ao público nacional e regional, fortalecendo o direito à cultura como bem coletivo.

Estratégia de execução

O projeto tem como objetivo valorizar e difundir a música brasileira contemporânea, registrando em audiovisual o trabalho da dupla DAY & LARA, representantes da nova geração da música sertaneja. A iniciativa contempla a gravação, edição e finalização de um DVD musical, que será comercializado a preço acessível, visando à sustentabilidade econômica do produto e a ampliação de seu alcance junto ao público consumidor.A distribuição comercial será realizada por meio de plataformas digitais, lojas especializadas e canais oficiais da dupla, com tiragem física limitada. Paralelamente, para garantir a democratização de acesso, serão promovidas oficinas de produção musical abertas à comunidade, de modo a assegurar o retorno social do investimento público.O projeto também reforça o compromisso com a inclusão e acessibilidade, com versão acessível contendo legendas, Libras e audiodescrição. Além disso, privilegia a contratação de profissionais e fornecedores locais, estimulando a economia criativa e fortalecendo a cadeia produtiva da cultura.Por seu potencial artístico e educativo, a proposta contribui diretamente para os objetivos da Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet), promovendo o acesso à cultura, a valorização da música brasileira e a difusão de novos talentos no cenário nacional.- PLANO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃOA estratégia de comunicação e divulgação do projeto será voltada à promoção do DVD musical da dupla DAY & LARA, com foco na divulgação do produto cultural, das ações gratuitas de contrapartida social e na valorização do apoio obtido por meio da Lei de Incentivo à Cultura.As ações serão estruturadas em três eixos principais:1- Assessoria de Imprensa e Relações Públicas: Serão elaborados releases, press kits e notas informativas para distribuição à imprensa regional e nacional (rádios, jornais, portais e revistas especializadas em cultura e música sertaneja). A equipe acompanhará entrevistas, cobertura das gravações e eventos de lançamento, garantindo visibilidade ao projeto e à Lei Rouanet.2- Mídias Digitais e Redes Sociais: A dupla possui ampla presença nas redes sociais (YouTube, Instagram, TikTok e Facebook), que serão utilizadas para divulgação de teasers, bastidores, chamadas para as exibições gratuitas e inscrições nas oficinas. Também será criado um plano de impulsionamento digital para ampliar o alcance do público-alvo. O DVD será disponibilizado em formato físico e em plataformas de streaming (Spotify, Deezer, Apple Music, YouTube Music), com identidade visual padronizada.3- Materiais Promocionais e Identidade Visual: Serão produzidos peças gráficas e digitais (banners, cartazes, convites eletrônicos e vídeos promocionais), todas contendo as marcas institucionais obrigatórias (Ministério da Cultura, Lei Rouanet e patrocinadores), conforme normas vigentes.A divulgação da oficina será feita com antecedência mínima de 30 dias, em meios digitais e físicos, priorizando a ampla divulgação local e o acesso de públicos diversos.Com esse plano integrado, o projeto visa alcançar ampla repercussão junto ao público nacional e regional, fortalecer a imagem da dupla DAY & LARA como representantes da nova cena musical brasileira, e garantir a transparência e valorização do investimento público.

Especificação técnica

1. Produto Principal – DVD Musical “DAY & LARA”Formato: Audiovisual – gravação e finalização de DVD musical. Duração: Aproximadamente 60 minutos de conteúdo audiovisual (show completo). Captação:Vídeo: captação em alta definição, com câmeras profissionais multicâmera;Áudio: gravação multipista digital em estúdio, mixagem e masterização profissional;Iluminação e cenografia: padrão de show em estúdio, com tratamento técnico adequado à captação audiovisual;Edição e Finalização: correção de cor, efeitos visuais leves, créditos, identidade visual e inserção de trilhas. Acessibilidade: versão final contará com legendas, janela em Libras e audiodescrição em trechos selecionados. Suporte físico: replicação limitada em DVD, com encarte impresso contendo ficha técnica e informações sobre o projeto. Distribuição: gratuita (contrapartida social) e divulgação digital por meio de plataformas online e canais oficiais da dupla. 2. Produto de Contrapartida Social – Oficina ou Bate-papo MusicalFormato: Oficina presencial / atividade formativa gratuita. Duração: 4 horas de atividade presencial. Público estimado: até 50 participantes (jovens, estudantes e músicos iniciantes). Local de realização: espaço cultural, escola pública ou centro comunitário com acessibilidade física (rampas, banheiros adaptados, sinalização). Equipamentos e materiais: sistema de som, microfones, projetor multimídia, instrumentos musicais, material de apoio impresso ou digital. Projeto pedagógico:Apresentação introdutória sobre o processo de criação e produção de um DVD musical;Demonstração de técnicas básicas de captação de áudio, arranjo e performance artística;Bate-papo com artistas e técnicos sobre carreira, produção e difusão musical;Espaço aberto para perguntas e interação com o público. Registro: registro fotográfico e audiovisual para prestação de contas. 3. Produto de Contrapartida Complementar – Versão Acessível do DVDFormato: Arquivo digital em vídeo, com Libras, legendas descritivas e audiodescrição. Objetivo: promover acessibilidade de conteúdo para pessoas surdas, com deficiência auditiva, cegas ou com baixa visão. Distribuição: gratuita a instituições de ensino e entidades voltadas à acessibilidade cultural.

Acessibilidade

O projeto prevê ações voltadas à acessibilidade física e de conteúdo, assegurando condições de participação e fruição cultural a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.1. Acessibilidade FísicaNas atividades presenciais previstas como contrapartida social — como exibições públicas gratuitas e oficinas — serão priorizados espaços com infraestrutura acessível, dotados de:- Rampas de acesso e circulação;- Banheiros adaptados; - Sinalização visual e tátil;- Áreas reservadas para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.Os locais de realização serão selecionados considerando o cumprimento das normas de acessibilidade vigentes (Lei nº 10.098/2000 e Decreto nº 5.296/2004), garantindo acesso seguro e confortável a todos os públicos.2. Acessibilidade de ConteúdoA produção audiovisual incluirá recursos de acessibilidade comunicacional que possibilitem o acesso ao conteúdo artístico por pessoas com deficiência sensorial. Estão previstas as seguintes medidas:- Versão do DVD com legendas em Libras, para o público surdo e com deficiência auditiva;- Legenda descritiva com informações sonoras e contextuais;- Audiodescrição em trechos selecionados, possibilitando a compreensão do conteúdo por pessoas cegas ou com baixa visão.Essas medidas buscam democratizar o acesso ao produto cultural, assegurando que o público com deficiência possa desfrutar plenamente da obra, em consonância com o princípio de inclusão e diversidade cultural defendido pela Lei nº 8.313/91.

Democratização do acesso

A proposta prevê ampla estratégia de democratização do acesso ao produto cultural, contemplando tanto a distribuição física do DVD quanto a difusão digital e presencial, de forma gratuita e acessível ao público em geral.Serão produzidas cópias físicas do DVD musical “DAY & LARA”, das quais parte será distribuída gratuitamente a escolas públicas, bibliotecas comunitárias, pontos de cultura e instituições sociais, especialmente em municípios de menor acesso a bens culturais.Além da distribuição gratuita, o conteúdo será divulgado por meio de plataformas digitais oficiais da dupla e canais de vídeo na internet, garantindo acesso livre e gratuito a trechos do DVD e ampliando o alcance para diferentes regiões do país.Também está prevista a realização de uma oficina gratuita de produção musical, voltada a jovens aprendizes e músicos iniciantes, contribuindo para a formação cultural e para o fortalecimento da cadeia criativa local.Essas medidas asseguram que o projeto alcance diversos públicos e territórios, promovendo a democratização do acesso à cultura brasileira contemporânea, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/91.• DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO Em atendimento ao Art. 46. da Instrução Normativa 23/2025 - O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais). • DAS MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DE ACESSOAtendendo o Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente prever a adoção das seguintes medidas de ampliação do acesso:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento);III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.Dessa forma, a democratização do acesso no projeto é pensada para atingir diversos públicos, utilizando múltiplos canais de distribuição, ações gratuitas e inclusivas, além de estratégias para garantir que pessoas de diferentes condições socioeconômicas possam ter acesso ao produto cultural.

Ficha técnica

O proponente realizará a função de Coordenador Geral no projeto, sendo também responsável pela total gestão administrativa e financeira do projeto.O Portfolio encontra-se em anexo no Projeto.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.