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O Carnaval do Sul é um festival cultural que promoverá apresentações musicais gratuitas com bandas regionais de samba, marchinhas e música popular, celebrando a alegria e o espírito carnavalesco em municípios do Sul do Brasil que ainda enfrentam os efeitos das enchentes de 2024. A iniciativa visa revitalizar a vida cultural e comunitária, fortalecer o turismo e impulsionar a economia criativa local, promovendo inclusão, diversidade e acesso democrático à cultura
OBJETIVO GERALRealizar o projeto Carnaval do Sul, oferecendo apresentações musicais gratuitas que fortaleçam o espírito carnavalesco, promovam a união comunitária e proporcionem uma experiência cultural à população, especialmente em municípios que ainda sofrem as consequências das enchentes de 2024. O evento busca envolver a comunidade local, estimular o turismo e impulsionar a recuperação econômica das áreas impactadas. OBJETIVOS ESPECÍFICOS- Realizar 12 apresentações musicais em 4 dias de festival, com bandas regionais de variados estilos, como samba, marchinhas e música regional;- Atingir um público estimado de 20.000 pessoas ao longo das apresentações.
POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA?A utilização do Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais, previsto na Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet), é fundamental para viabilizar a execução do Carnaval do Sul, garantindo infraestrutura adequada, qualidade artística e acesso gratuito ao público. O apoio por meio da Lei de Incentivo à Cultura permitirá ampliar o alcance das ações, fomentar o turismo e consolidar o carnaval como expressão cultural e elemento de coesão social nas comunidades afetadas. Fundamentação Legal _ Lei nº 8.313/91 (Lei Rouanet)Art. 1º _ Incisos atendidos:- Inciso I _ Facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura nacional, por meio de apresentações gratuitas e inclusivas.- Inciso II _ Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de artistas e conteúdos locais.- Inciso III _ Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores.- Inciso IV _ Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira, promovendo o pluralismo e a diversidade.- Inciso V _ Salvaguardar os modos de criar, fazer e viver das comunidades brasileiras, reconhecendo o carnaval como patrimônio cultural e popular.Art. 3º _ Objetivos atendidos:- Inciso I, alínea d _ Estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos culturais que promovam inclusão social e acesso gratuito.- Inciso II, alínea c _ Realização de espetáculos de música e manifestações populares, com apresentações públicas em espaços abertos.- Inciso III, alínea d _ Proteção e valorização do folclore, das tradições populares e das expressões culturais regionais.- Inciso V, alínea b _ Apoio à estruturação e realização de eventos de relevância cultural e social, fortalecendo a economia criativa e a reconstrução comunitária.
PRODUTO: APRESENTAÇÕES DE MÚSICA REGIONALACESSIBILIDADE FÍSICA: - Instalação de rampas de acesso e corrimãos em todos os espaços de circulação do evento. - Disponibilização de banheiros adaptados para Pessoas com Deficiência (PCD). - Reserva de assentos prioritários para PCD, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida. - Áreas específicas para embarque e desembarque de PCD e cadeirantes, conforme a legislação.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS:- Sinalização tátil em pontos estratégicos do espaço do evento.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: - Presença de intérprete de Libras durante todas as apresentações.ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL:- Atuação de monitores treinados para acompanhar, orientar e acolher pessoas com deficiência intelectual, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA).- Adaptação da comunicação com linguagem simples e acessível, com apoio de recursos visuais para facilitar a compreensão do conteúdo.
Todas as atividades do projeto serão gratuitas. Além disso, o projeto adotará as seguintes medidas:IV - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais de todas as atividades;V - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos.
Nome do profissional ou empresa: GW7 Produtora de eventosFunção: Proponente, Coordenadora geral do projeto, responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira.Breve Currículo: a iniciou suas atividades no dia 25 de Maio de 2018 com o objetivo de representar artistas e produzir eventos, a proprietária e fundadora, junto com parceiros e colaboradores foram rapidamente se especializando em Produção de eventos de todos os portes bem como na representação e intermediação de Artistas Nacionais e regionais. Atua desde a montagem do projeto, planejamento, contratação de artistas e estruturas completas para os eventos, acompanhamento presencial nas montagens dos Espetáculos, garantindo e assegurando a qualidade em toda a montagem, mitigando possíveis imprevistos até a desmontagem de cada evento. Últimos eventos organizados: 6º Festimel de Balneário Pinhal/RS em 19 a 28 de maio de 2023, e a 32ª Festa Nacional do Peixe, em Tramandaí/RS em 29 de junho a 23 julho de 2023.André Luiz Bressan BuosiFunção: AdvogadoBreve currículo: Buosi é gestor/produtor cultural, advogado e turismólogo. Atua exclusivamente na área de produção e gestão cultural e assessoria de políticas culturais. É especializado em Administração Pública da Cultura pela UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e é graduado Direito na Univates. Além de suas funções na gestão cultural, ele é assessor jurídico, com foco em leis culturais como Aldir Blanc e Paulo Gustavo, e na elaboração de editais para prefeituras. Formado em Turismo pela UNIPAR, concluiu o curso em 2010. Sua especialização em Administração Pública da Cultura foi realizada em 2013, seguida pela graduação em Direito em 2020. Na Prefeitura de Lajeado, onde atuou por 12 anos na Secretaria de Cultura e Turismo, desenvolveu políticas públicas para o turismo e atuou como secretário do Conselho Municipal de Cultura. Auxiliou na criação do Sistema Municipal de Turismo e do Sistema Municipal de Cultura. Como gestor cultural e advogado (OAB 133323/RS), possui três projetos aprovados por editais do FAC - Fundo a Cultura do RS, homologados pelo Pró-Cultura RS e participou da equipe de dezenas de projetos. Nome do profissional ou empresa: Tago Eventos e TurismoCNPJ: 33.538.598/0001-26Função: Coordenação AdministrativaBreve Currículo: Ana Paula Tago, responsável legal pela Tago Eventos e Turismo, é Graduada em Turismo e Hotelaria pela UNIPAR – Universidade Paranaense (Umuarama/PR), entre 2002-2006. É Produtora Cultural, especialista em projetos culturais e projetos turísticos. Também é editora de vídeo independente. Realiza atividades de pós-produção cinematográfica. Brasileira, mas filha de japoneses, já teve uma experiência de trabalho no Japão em 2008-2009, onde trabalhou na fábrica da Panasonic. Promotora de eventos, independente. Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas. Experiência e participação mais recente como Coordenadora Administrativa, em projetos da LIC/RS, Lei de Incentivo à Cultura do Estado do Rio Grande do Sul: César Moreno & Viva Sonhos (00524/2021); Lançamento da Música Homem Perfeito – Luiz Henrique e Renan (21/1100- 0001045-4); Banda Rosa´s & Viva Sonhos (21/1100-0001043-8); Dinossauros do Bem – Exposições e Oficinas de Papietagem. (22/1100- 0002310-1).
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.