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Realização do desfile dos blocos de carnaval no município de Balneário Camboriú, Santa Catarina, durante 3 noites, com 2 carretas palco móvel animando 2 blocos carnavalescos por noite, totaizando desfile de 6 blocos, com grande participação da comunidade, público infantil adolescentes, adultos e publico da terceira idade.
Realização do desfile dos blocos e grupos de carnaval de Balneário Camboriú, com grande participação da comunidade e distribuição gratuita de fantasias/alegorias para o maior espetáculo cultural do município.
Objetivo Geral Realização do desfile dos blocos de carnaval no município de Balneário Camboriú, Santa Catarina, durante 3 noites, com 2 carretas palco puxando 2 blocos por noite, totaizando desfile de 6 blocos, com grande participação da comunidade, público infantil adolescentes, adultos e publico da terceira idade.Objetivos Específicos- Realizar 3 (três) noites de desfile com 2 carretas palco móvel e 2 blocos por noite.- Produção e distribuição de 3.000 fantasias, 500 para cada bloco, confeccionadas com recursos deste projeto.- Contratação de carreta palco com sistema de sonorização, iluminação, gerador de energia e 6 painéis de LED, para as 3 noites de apresentações das bandas de carnaval durante a programação do carnaval.
O projeto se enquadra nos seguintes incisos do Artigo 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; V - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória. O projeto tem por finalidade (dentre as elencadas no Artigo 3º da Lei 8313/91): II - fomento à produção cultural e artística, mediante: e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres. A importância Lei de Incentivo à Cultura amplia possibilidade de realização deste projeto, pois sua importância contribui para facilitar, a todos, o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Um projeto aprovado neste mecanismo tende a crescer e, com isso, gerar mais empregos e renda, profissionalizando os agentes que nele atuam e impulsionando a qualificação de novos profissionais. Cultura é patrimônio comum do povo, deve ser acessível e plural e precisa ser protegida para garantia da diversidade cultural. A Lei de Incentivo à Cultura abre a possibilidade de formação de novas plateias, impulsiona o desenvolvimento social ao proporcionar a facilidade de acesso aos produtos gerados. O Carnaval no estado de Santa Catarina é considerado um importante evento e expressão da cultura popular brasileira e precisa ser fortalecido para a unidade nacional no fortalecimento cultural do povo brasileiro. Na temporada de verão ou alta temporada, Balneário Camboriú chega a receber mais de 1 milhão de pessoas e os visitantes querem desfrutar da alegria do carnaval. Uma das provas da grandiosidade deste evento é a ocupação hoteleira do período, que enche a cidade com turistas do mundo inteiro. Com o passar dos anos a festa em Balneário Camboriú foi crescendo e hoje os blocos e grupos de carnaval da cidade precisam de investimentos para criação de fantasias, carros alegóricos, estrutura de apoio ao desfile e contratação de trios elétricos e bandas típicos do carnaval. Carnaval envolve muitas cores, decoração, cenografia, som, iluminação, contratação de serviços de apoio, mas a riqueza do desfile está nas fantasias e nos carros alegóricos. Assim, os recursos da Lei 8.313/91 são essenciais para garantir que o carnaval de Balneário Camboriú seja aprimorado na apresentação de sua riqueza cultural.
A programação do evento de carnaval terá a duração de 3 dias, em fevereiro de 2026. Os Desfiles de blocos carnavalescos vão ocorrer na Avenida Atlântica, no trecho entre a Rua 2000 e a Praça Almirante Tamandaré. O evento começará às 21h nos três dias.Participarão do Carnaval pelo menos 06 blocos e são esperados 3 mil foliões e mais de 20 mil espectadores assistindo aos desfiles na Avenida Atlântica. Durante os três dias, haverá segurança na área do Desfile. O fluxo de veículos será interrompido no trecho por agentes da BC Trânsito. Banheiros químicos e banheiros contêineres vão estar dispostos ao longo do trajeto.
PRODUTO: DESFILE DE CARNAVALDEFICIENTES FÍSICOS:- Rampas para acesso de cadeirantes nas calçadas;- Estacionamentos prioritários;- Banheiros adaptados para portadores de necessidades especiais;DEFICICIENTES AUDITIVOS:- Presença de intérprete de libras, na comunicação do evento e durante a apresentação dos espetáculos;- Estacionamentos prioritários;- Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas, contando com Interprete de Libras;DEFICIENTES VISUAIS:- Presença de narrador de audiodescrição, na comunicação do evento e durante a apresentação dos espetáculos;- Estacionamentos prioritários;- Área reservada, localizada próximo ao palco de apresentação das atrações artísticas;O local onde será realizado o evento já foi projetado com acesso amplo e fácil para as pessoas portadoras de necessidades especiais ou mobilidade reduzida. Toda esta estrutura tem por objetivo atender o atendimento preferencial disposto no art. 27, inciso II, do decreto 5.761/06,nos termos do art. 23 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e do art. 46 do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999,principalmente no que tange ao capítulo/seção Da Educação, Cultura, do Desporto, do Turismo e do Lazer.
PRODUTO: DESFILE Em atendimento ao disposto no artigo 47 da instrução normativa nº 23/2015 do Ministério da Cultura serão adotadas asseguintes ações:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execuçao do projeto para distribuiçao gratuita com caráter social oueducativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento);
CARRETA PALCOCarreta adaptada como palco sobre rodas, com autonomia de circulação, gerador de energia, vistoriada e aprovada por autoridade de trânsito competente;PAINÉIS DE LED2 painéis medindo 2 metros de largura x 1 metro de altura, um em cada “face” da carreta, localizados na parte central,entre a base da carreta e a estrutura de guarda corpo;4 painéis de 3 metros de largura x 2 metros de altura, localizados nas laterais do palco, sendo 2 em cada “face” da carreta;Estes painéis são utilizados na interação com o repertório musical das apresentações musicais, na veiculação das marcas dos patrocinadores, das logos da Lei de Incentivo à Cultura, Ministerio da Cultura e Governo Federal.Nestes painéis também é contemplada a acessibilidade do espetáculo com projeção de conteúdo gerado por interprete de libras e narrador de audiodescriçãoSISTEMA DE SONORIZAÇÃOSistema de sonorizaçã o completo contendo mesa de som digital Yamaha/Behringer de 32 canais, microfones com e sem fio (bastão e headset), computador para trilhas musicais, sistema de som line array e sub graves, cabeamento e amplificação completa conforme o sistema.SISTEMA DE ILUMINAÇÃOSistema de iluminação contendo 24 refletores de led RGBWA 54 x 3Watts, 4 minibrut, 16moving head beam 7R, máquina de fumaça, mesa de controle DMX Avolites, main power trifásico 150A;GERADORGerador de energia elétrica, movido a diesel, em operação automática, trifásico 380V, potência de 55 KWA, carenagem silenciada, cabeamento completo
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.