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PRONAC 2511327Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Semana do Hip Hop de Hortolândia

RST SOLUCOES LTDA
Solicitado
R$ 1,04 mi
Aprovado
R$ 1,04 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação Música Popular Cantada
Enquadramento
Artigo 26
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SP
Município
Ribeirão Preto
Início
2026-02-02
Término
2027-02-02
Locais de realização (1)
Hortolândia São Paulo

Resumo

A Semana do Hip Hop de Hortolândia é um projeto cultural de formação, difusão e cidadania, fundamentado na Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) e na IN MinC nº 23/2025, que reconhece o Hip Hop como expressão artística, educativa e social de relevância nacional.Com duração de uma semana, o evento promoverá ações gratuitas e descentralizadas que contemplam os cinco elementos fundamentais do movimento Hip Hop — Rap, Breaking, DJ, Grafite e Conhecimento — por meio de oficinas formativas, batalhas de rima, apresentações musicais, debates, rodas de conversa e intervenções urbanas.A proposta também inclui a criação da Galeria Urbana de Hortolândia, com murais artísticos permanentes realizados por grafiteiros locais, consolidando um legado cultural e educativo para o município. O projeto prevê participação direta de cerca de 10 mil pessoas e impacto indireto superior a 70 mil pessoas, considerando a difusão digital e audiovisual das ações.

Sinopse

8. SINOPSE DA OBRAA Semana do Hip Hop de Hortolândia é um evento multicultural e formativo que une arte urbana, música, dança, grafite, cidadania e educação. Durante sete dias consecutivos, o projeto ocupará espaços públicos com oficinas gratuitas, apresentações artísticas, batalhas de rima e dança, rodas de conversa e intervenções visuais permanentes.As atividades envolvem artistas locais, regionais e convidados nacionais, com foco em formação cidadã, protagonismo juvenil e valorização das expressões periféricas. O ponto alto será a criação da Galeria Urbana Permanente de Hortolândia, composta por murais de grafite produzidos colaborativamente, simbolizando memória, resistência e inclusão social.O evento é classificado como livre para todos os públicos, e sua proposta pedagógica e estética está alinhada à Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014) e aos arts. 1º e 3º da Lei Rouanet, que definem o fomento à produção, difusão e valorização das manifestações culturais brasileiras.

Objetivos

2. OBJETIVOS 2.1 Objetivo GeralPromover, valorizar e difundir a cultura Hip Hop como instrumento de formação cidadã, inclusão social e expressão artística, fortalecendo a cena cultural de Hortolândia e estimulando a economia criativa local por meio de atividades gratuitas, educativas e acessíveis a todos os públicos. 2.2 Objetivos EspecíficosRealizar cinco eixos artísticos integrados (Rap, Breaking, DJ, Grafite e Conhecimento), assegurando representatividade, diversidade e protagonismo dos artistas urbanos.Oferecer 10 oficinas formativas e workshops gratuitos, com foco em jovens, educadores e coletivos culturais, fomentando a profissionalização e a autonomia criativa.Implantar a "Semana do Hip Hop Kids" em escolas municipais e entidades sociais, incentivando o aprendizado lúdico e artístico entre crianças e adolescentes.Criar a "Galeria Urbana de Hortolândia", transformando espaços públicos em murais permanentes de arte e memória social.Gerar empregos diretos e indiretos em toda a cadeia produtiva da cultura urbana, impulsionando o setor criativo local.Assegurar acessibilidade plena, com intérpretes de Libras, audiodescrição, legendagem e sinalização informativa, atendendo à Lei nº 13.146/2015 (LBI) e aos arts. 34 e 35 da IN 23/2025.Difundir o projeto em formato digital, com transmissões online, registros audiovisuais acessíveis e publicações pedagógicas em plataformas abertas.Fortalecer a identidade cultural periférica e a cidadania, promovendo debates sobre diversidade, racismo estrutural, cultura de paz e juventude.Elaborar e publicar um Estudo de Impacto Sociocultural, conforme o art. 39 da IN MinC nº 23/2025, mensurando resultados sociais, educativos e artísticos.

Justificativa

3. JUSTIFICATIVA — POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURAA Semana do Hip Hop de Hortolândia é uma ação de interesse público, formativo e inclusivo, que visa ampliar o acesso à cultura e promover a cidadania por meio da arte. O projeto surge em resposta às desigualdades socioculturais que atingem especialmente a juventude periférica, oferecendo alternativas concretas de educação, expressão e pertencimento social.O Mecanismo de Incentivo a Projetos Culturais (Lei Rouanet) é o instrumento legal adequado e necessário para viabilizar financeiramente um evento dessa magnitude, garantindo gratuidade, descentralização e qualidade técnica em todas as etapas — metas impossíveis de alcançar apenas com recursos municipais ou privados.3.1 Enquadramento LegalO projeto se enquadra plenamente nos dispositivos da Lei Federal nº 8.313/1991 (Lei Rouanet):Art. 1º, incisos II, III e V:II _ estimular a produção e difusão de bens culturais;III _ proteger e valorizar as manifestações culturais;V _ democratizar o acesso aos bens de cultura.Art. 3º, incisos I, II, V e VII:I _ apoiar e estimular a produção cultural independente;II _ promover e difundir a diversidade cultural brasileira;V _ universalizar o acesso à fruição e produção cultural;VII _ valorizar a cultura como instrumento de inclusão social.Além disso, a proposta atende às metas 14, 15 e 16 do Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010), que tratam da redução das desigualdades regionais e sociais de acesso à cultura, e contribui para a implementação da Política Nacional de Juventude (Lei nº 11.129/2005), que reconhece a cultura como dimensão estratégica do desenvolvimento humano.3.2 Fundamentação Normativa e TécnicaCom base na IN MinC nº 23/2025, o projeto cumpre as exigências dos seguintes dispositivos:Art. 2ºDefine a descentralização cultural e a democratização como princípios obrigatórios.Art. 5ºEstabelece a obrigatoriedade de planejamento técnico-financeiro prévio e metas verificáveis.Art. 24Determina que projetos incentivados garantam acesso gratuito, universal e inclusivo.Art. 34 e 35Regulam as medidas de acessibilidade física e comunicacional em eventos culturais.Art. 39Exige elaboração de Relatório de Impacto Sociocultural com indicadores de acesso e diversidade.3.3 Relevância Sociocultural e EducacionalO projeto reafirma o papel do Hip Hop como patrimônio cultural e ferramenta de transformação social, reconhecendo suas dimensões educativas, poéticas e políticas. Em Hortolândia, o movimento hip hop é expressão legítima da juventude periférica, atuando na redução da violência, na promoção da cultura de paz e na formação de novos agentes culturais.A Semana do Hip Hop cria um ambiente pedagógico, artístico e comunitário, alinhado às diretrizes da Constituição Federal (art. 215), que garante o pleno exercício dos direitos culturais, e às orientações da UNESCO (Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, 2005).O projeto também responde às diretrizes da Agenda 2030 da ONU, contribuindo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS):ODS 4: Educação de Qualidade;ODS 10: Redução das Desigualdades;ODS 11: Cidades e Comunidades Sustentáveis;ODS 16: Paz, Justiça e Instituições Eficazes.3.4 - ConclusãoA Semana do Hip Hop de Hortolândia é uma iniciativa que une arte, educação e cidadania, fundamentada na Lei Rouanet e na IN MinC nº 23/2025, para consolidar o Hip Hop como linguagem cultural e educativa. O uso do incentivo fiscal é indispensável à realização gratuita, acessível e descentralizada do evento, assegurando impacto sociocultural mensurável, fortalecimento da economia criativa e promoção da diversidade artística brasileira.

Estratégia de execução

11. OUTRAS INFORMAÇÕES1. Parceria InstitucionalO projeto será desenvolvido em cooperação com a Secretaria Municipal de Cultura de Hortolândia, que atuará como parceira institucional, oferecendo:Apoio logístico e cessão de espaços públicos;Apoio técnico de infraestrutura e segurança;Divulgação nas plataformas institucionais;Articulação com escolas municipais e projetos sociais;Inserção da Semana do Hip Hop no calendário cultural da cidade.Parcerias com Secretaria de Educação, CRAS e coletivos culturais fortalecerão o eixo pedagógico e comunitário, consolidando o projeto como ação pública permanente de cidadania cultural. 2. Plano PedagógicoA metodologia baseia-se na educação pela arte, com ênfase no aprendizado coletivo e na pedagogia da presença (Paulo Freire, Ana Mae Barbosa). Cada oficina incluirá três etapas:Introdução conceitual (contexto histórico e social);Vivência prática (execução artística e colaborativa);Reflexão e registro (avaliação e socialização dos resultados).Essa abordagem conecta formação técnica e sensibilidade social, formando multiplicadores culturais. 3. Relatório de Impacto SocioculturalConforme o art. 39 da IN MinC nº 23/2025, o relatório apresentará indicadores de:Acesso e participação do público;Formação de novos agentes culturais;Inclusão e diversidade;Impacto econômico na economia criativa local;Percepção pública e qualidade técnica das ações.O relatório será acompanhado por registro fotográfico e audiovisual, publicado digitalmente e enviado ao Ministério da Cultura. 4. Sustentabilidade e LegadoA Galeria Urbana Permanente deixará legado visual, turístico e educativo para a cidade;As oficinas gerarão multiplicadores culturais e estimularão novas produções artísticas;O evento criará um ecossistema criativo que articula arte, juventude e cidadania;O projeto servirá como modelo replicável para outras cidades do interior paulista. Conclusão GeralA Semana do Hip Hop de Hortolândia é um projeto de educação, cultura e transformação social, construído sob bases legais sólidas e metodologias inclusivas. Sua estrutura técnica e pedagógica atende integralmente aos princípios da Lei Rouanet, da IN MinC nº 23/2025, e das políticas públicas de cultura e juventude, consolidando-se como uma ação cultural estruturante, cidadã e de alto impacto sociocultural para o município e para o Brasil.

Especificação técnica

9. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOSProduto A – Oficinas Formativas (Hip Hop Educação)Quantidade: 10 oficinas (2 horas cada)Conteúdo: MC, DJ, Breaking, Grafite, Produção Musical e História do Hip Hop.Público: Jovens e educadores da rede pública.Metodologia: Método vivencial e colaborativo, com base na pedagogia crítica e na arte-educação.Produto Final: Certificação gratuita e exposição dos trabalhos.Base Legal: Art. 9º, IN MinC nº 23/2025 (ações formativas e educativas). Produto B – Galeria Urbana PermanenteDescrição: Criação de 10 murais artísticos permanentes em espaços públicos da cidade.Técnica: Grafite com tinta spray ecológica e selante protetor UV.Equipe: Grafiteiros profissionais e jovens aprendizes das oficinas.Objetivo: Legado visual e educativo para Hortolândia; valorização da identidade urbana e da cultura periférica.Base Legal: Art. 4º, §1º, IN 23/2025 (difusão de bens culturais e artísticos). Produto C – Mostra Artística e Cultural (Semana do Hip Hop)Formato: Evento de 7 dias com palco principal, painéis temáticos e atividades paralelas.Conteúdo: Shows de Rap, Batalhas de MCs, DJs, rodas de dança e intervenções urbanas.Participantes: Artistas convidados, coletivos locais e escolas públicas.Acesso: Gratuito, com estrutura coberta e sinalização acessível.Base Legal: Art. 31, II, IN 23/2025 (execução de atividades culturais). Produto D – Documentário e Relatório SocioculturalDescrição: Produção de um registro audiovisual de 10 minutos e relatório técnico contendo indicadores sociais, culturais e educacionais.Objetivo: Divulgação pública dos resultados e prestação de contas.Acesso: Gratuito em plataformas digitais.Base Legal: Art. 39, IN 23/2025 (relatório de impacto sociocultural).

Acessibilidade

4. ACESSIBILIDADEA Semana do Hip Hop de Hortolândia assegurará acessibilidade física, comunicacional e de conteúdo em todas as suas etapas e produtos, conforme os arts. 34 e 35 da IN MinC nº 23/2025, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), o Decreto nº 5.296/2004, e a ABNT NBR 9050:2020.O projeto reconhece a acessibilidade como direito cultural e dever institucional, adotando medidas concretas para garantir pleno acesso e participação das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e necessidades específicas, sem distinção de público. 4.1 Acessibilidade FísicaRampas de acesso, pisos táteis e corrimãos nas áreas de circulação;Banheiros químicos adaptados, próximos às áreas de maior fluxo;Espaço reservado para cadeirantes e acompanhantes em frente ao palco;Sinalização visual ampliada e tátil em todos os setores do evento;Equipe de apoio e monitores capacitados para atendimento de PCDs e idosos. 4.2 Acessibilidade de Conteúdo e ComunicaçãoIntérprete de Libras durante todas as apresentações, rodas de conversa, oficinas e cerimônias de abertura e encerramento;Audiodescrição nas exibições audiovisuais, vídeos institucionais e apresentações performáticas;Legendas descritivas e linguagem simples em conteúdos digitais, impressos e sinalizações;Tradução e adaptação do material pedagógico das oficinas para formatos acessíveis (fonte ampliada, contraste e PDF acessível);Produção de conteúdo digital acessível nas redes sociais e site do projeto (IN 23/2025, art. 32, I). 4.3 Acessibilidade Digital e InformacionalO site oficial e as plataformas de divulgação seguirão o padrão WCAG 2.1 (Web Content Accessibility Guidelines), com design responsivo, contraste adequado, botões de navegação por teclado e descrição textual de imagens.Essas medidas asseguram acessibilidade plena às atividades formativas, aos espaços artísticos e aos produtos de comunicação, atendendo aos princípios da universalização do acesso e inclusão cultural (Lei Rouanet, art. 3º, incisos II e V).

Democratização do acesso

5. DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSOA Semana do Hip Hop de Hortolândia é integralmente gratuita e aberta ao público, promovendo o direito à cultura como bem público (art. 215 da Constituição Federal) e o acesso universal à fruição artística (Lei Rouanet, art. 3º, I e V).O evento será amplamente divulgado, com atenção especial às comunidades periféricas, escolas públicas, coletivos culturais e grupos juvenis, assegurando equidade territorial, de gênero e de representatividade racial na participação. 5.1 Formas de Acesso e ParticipaçãoAcesso gratuito e livre a todas as apresentações, oficinas e exposições;Distribuição gratuita de inscrições para oficinas, mediante formulário físico e digital;Reserva de vagas prioritárias para estudantes da rede pública, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda;Certificação gratuita para participantes das oficinas e atividades formativas;Espaço Escola com atividades agendadas e transporte escolar municipal em parceria com a Secretaria de Educação;Divulgação territorial integrada, com cartazes em escolas, centros culturais, CRAS e transporte público. 5.2 Medidas de Ampliação de AcessoRodas de Conversa Abertas com artistas e produtores locais, promovendo o diálogo entre gerações;Ensaios Abertos e Graffiti Ao Vivo, permitindo ao público acompanhar o processo criativo;Transmissão digital das principais atividades, via streaming e redes sociais, com tradução simultânea em Libras;Criação de galeria digital (vídeos e fotos) como legado público permanente;Doação de murais e painéis artísticos à cidade, formando a Galeria Urbana Permanente de Hortolândia.Essas ações atendem diretamente às diretrizes dos arts. 2º e 4º da IN 23/2025, que determinam a democratização, descentralização e difusão cultural como objetivos primordiais das políticas públicas de fomento. 5.3 Comunicação Inclusiva e CidadãA assessoria de imprensa e o plano de comunicação adotarão linguagem acessível, com foco em públicos diversos e periféricos, por meio de:Campanhas em rádio comunitária e mídias locais;Divulgação digital com acessibilidade (legendas, Libras e audiodescrição);Produção de conteúdo educativo sobre a história do Hip Hop e a importância da cultura urbana como vetor de cidadania.Essas ações cumprem o disposto no art. 32 da IN 23/2025, que trata da comunicação institucional e do retorno social dos projetos incentivados.

Ficha técnica

7. FICHA TÉCNICAA RST SOLUCOES LTDA, como proponente cultural devidamente registrada na Lei Rouanet, assume responsabilidade integral pelas dimensões técnica, artística, operacional e financeira do projeto. Sua atuação inclui:Execução da gestão técnica e financeira do PRONAC;Coordenação da logística geral;Supervisão do plano de comunicação;Contratação da equipe e dos fornecedores;Elaboração dos relatórios técnicos e financeiros para prestação de contas junto ao MinC. Camilo Calandreli – Coordenador Geral e Produtor Executivo Formação: Licenciado em Educação Artística com Habilitação em Canto Lírico e Regência Coral (Universidade de Ribeirão Preto); MBA em Política, Estratégia e Defesa Nacional pela Escola Superior de Guerra e Instituto Venturo; Formação em Política e Desenvolvimento Nacional pela Escola Superior de Defesa.Experiência Profissional:Ex-Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (2019–2020), onde coordenou a gestão da Lei Rouanet.Gestor cultural de renome nacional, idealizador e proponente em diversos projetos aprovados nos mecanismos do ProAC ICMS e consultor de diversos projetos da Lei Rouanet.Atuação em mais de 100 municípios com oficinas, concertos, montagens de ópera, shows e ações de caráter formativo voltada à valorização da identidade brasileira.Condecorado como Comendador da Ordem do Mérito Cultural Carlos Gomes em 2021Presidiu a CNIC (Comissão Nacional de Incentivo à Cultura) entre 2019 e 2020;Membro do CNPC (Conselho Nacional de Políticas Culturais) entre 2019 e 2020.Função no Projeto: Coordenação estratégica e institucional, supervisão geral da execução, articulação com municípios parceiros, orientação metodológica das oficinas e suporte à equipe técnica e artística. Ricardo Todeschini – Assistente de Produção ExecutivaFormação: Técnico em produção cultural com larga vivência no setor de eventos e shows.Experiência Profissional:Mais de 30 anos de atuação em produção musical e artística no Brasil e exterior.Atuou como produtor executivo de turnês nacionais e internacionais, projetos com patrocínio via Rouanet, ProAC e empresas privadas.Organizou centenas de shows com artistas como Elba Ramalho, Fagner, Roupa Nova, Lulu Santos, entre outros.Coordenação técnica em eventos de grande porte, festivais e gravações audiovisuais.Função no Projeto: Responsável pela estruturação logística e técnica do projeto, cronograma, contratação de prestadores de serviço, cumprimento das obrigações legais e elaboração de relatórios administrativos. Rogério Guesso Garrancho – Diretor ArtísticoFormação: Bacharel em Música com habilitação em Regência e Licenciatura Plena em Educação Artística.Experiência Profissional:Mais de 30 anos como regente coral, arranjador e diretor artístico em projetos educativos e culturais.Atuou em escolas públicas, faculdades e projetos comunitários com foco em inclusão pela música.Fundador e coordenador de corais em diversas instituições, como o Coral da USP Ribeirão Preto.Especialista em repertórios populares, folclóricos e eruditos, com ênfase em arranjos vocais e instrumentais.Função no Projeto: Direção estética do projeto, curadoria artística das apresentações e acompanhamento técnico das performances. Márcio Papalardi – Assistente de Direção ArtísticaFormação: Licenciado em Música com especialização em Musicalização e Prática de Conjunto.Experiência Profissional:Mais de 20 anos atuando como educador musical e produtor cultural em escolas públicas e particulares.Regente de bandas escolares e idealizador de projetos de musicalização e formação de jovens músicos.Participação em festivais de música estudantil e oficinas de formação de educadores musicais.Expertise na condução de grupos iniciantes e articulação com secretarias de educação.Função no Projeto: Apoio direto ao Diretor Artístico nas decisões artísticas, suporte pedagógico nas oficinas e mediação entre os alunos, instrutores e equipe técnica.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.