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O projeto visa à realização de apresentações musicais do espetáculo Cafuso: A Música Brasileira e Suas Influências, interpretado por Sérgio Moreira e grupo em formação de sexteto. A proposta consiste em uma circulação musical por diferentes cidades de Minas Gerais, promovendo a difusão da música brasileira em suas diversas matrizes culturais e rítmicas.
O projeto cultural CAFUSO: A Música Brasileira e Suas Influências – Sérgio Moreira apresenta um espetáculo musical em formato de circulação, com três apresentações públicas e gratuitas nas cidades de Belo Horizonte, Teófilo Otoni e Nanuque. O repertório, interpretado por Sérgio Moreira e banda em formação de sexteto, é composto por obras autorais e releituras que representam diferentes matrizes da música brasileira, incluindo influências afro-brasileiras, indígenas e da cultura popular mineira.O espetáculo busca promover uma experiência de escuta que evidencia a diversidade rítmica e harmônica do país, valorizando composições que dialogam com tradições regionais e contemporâneas. A curadoria do repertório foi concebida pelo próprio artista, com base em sua trajetória de mais de 50 anos de atuação na música e na interpretação de gêneros como samba, MPB, jazz brasileiro e ritmos populares.As apresentações têm caráter de difusão cultural e educativa, voltadas à formação de público e ao fortalecimento da identidade musical brasileira. Cada sessão contará com intérprete de Libras e monitor de acessibilidade, assegurando condições de participação inclusiva.Classificação indicativa: Livre.Público-alvo: Geral, sem restrições de idade, gênero, origem ou classe social.Características: Não expõe o público a conteúdos potencialmente prejudiciais, podendo ser exibido em qualquer horário, conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça.Impacto Ambiental: Não aplicável.
OBJETIVO GERALRealizar a circulação musical do espetáculo CAFUSO: A Música Brasileira e Suas Influências - Sérgio Moreira, por meio de três apresentações públicas, visando à difusão da música brasileira em suas diferentes matrizes culturais.OBJETIVOS ESPECÍFICOS 1. Produto: Apresentação Musical: Realizar 3 apresentações musicais do espetáculo CAFUSO: A Música Brasileira e Suas Influências - Sérgio Moreira, sendo 1 (uma) em Belo Horizonte, 1 (uma) em Teófilo Otoni e 1 (uma) em Nanuque, no estado de Minas Gerais2. Atingir um público estimado total de 1000 pessoas.
O projeto CAFUSO: A Música Brasileira e Suas Influências - Sérgio Moreira, tem como finalidade promover a circulação musical de um espetáculo autoral que celebra a diversidade das matrizes sonoras brasileiras. Por meio de três apresentações públicas em Belo Horizonte, Teófilo Otoni e Nanuque, o projeto busca difundir expressões musicais que refletem a pluralidade cultural do país, conectando influências afro-brasileiras, indígenas e populares à trajetória artística de Sérgio Moreira.A proposta justifica-se pela relevância de difundir a produção musical brasileira fora dos grandes centros de consumo cultural, fortalecendo a descentralização das ações artísticas e o acesso democrático à cultura. Trata-se de uma ação de caráter público e não comercial, que necessita de apoio financeiro via Mecanismo de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91) para viabilizar a estrutura técnica, logística, transporte, remuneração dos músicos e demais profissionais envolvidos. Sem o uso desse instrumento, a execução integral do projeto seria inviável, uma vez que a iniciativa não prevê receitas próprias e se destina à gratuidade integral ao público.O uso do mecanismo de incentivo fiscal é, portanto, essencial para garantir a realização de um espetáculo de qualidade, preservando o caráter público e inclusivo da ação, e contribuindo para o fortalecimento da música brasileira enquanto patrimônio imaterial e elemento formador da identidade cultural do país.O projeto se enquadra no Art. 1º da Lei nº 8.313/91, atendendo aos seguintes incisos: • Inciso I _ Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais: as apresentações serão gratuitas e abertas ao público, promovendo o acesso à fruição artística em regiões com menor oferta de atividades culturais. • Inciso II Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais: o projeto privilegia a circulação por municípios do interior mineiro, integrando artistas, técnicos e públicos locais, e contribuindo para o fortalecimento da cena musical regional. • Inciso IV Preservar e difundir o patrimônio cultural e histórico brasileiro: o espetáculo valoriza ritmos e referências que compõem o acervo simbólico da música popular brasileira, contribuindo para sua difusão e atualização contemporânea.Em relação ao Art. 3º da mesma lei, o projeto concretiza os seguintes objetivos: • Inciso II, alínea c) Fomento à produção cultural e artística mediante a realização de espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore: a proposta realiza apresentações musicais que evidenciam o repertório brasileiro em diálogo com suas raízes culturais. • Inciso III, alínea a) Difusão de bens e valores culturais de caráter educativo e informativo: o projeto favorece a formação de público e a ampliação da compreensão sobre a diversidade musical brasileira, promovendo o contato direto com a produção artística nacional.Assim, o projeto CAFUSO: A Música Brasileira e Suas Influências - Sérgio Moreira representa uma iniciativa de fomento e difusão cultural de interesse público, que utiliza o mecanismo de incentivo fiscal de forma legítima e necessária, assegurando que a riqueza da música brasileira chegue a diferentes territórios e públicos.
a) O proponente Sérgio Moreira coloca-se à disposição do Ministério da Cultura para prestar esclarecimentos adicionais ou apresentar documentação complementar que venha a ser solicitada durante as etapas de análise, execução ou prestação de contas do projeto.b) A remuneração do proponente, da equipe técnica e dos profissionais contratados está integralmente compatível com os limites estabelecidos pela Instrução Normativa MinC nº 23/2025, não ultrapassando os tetos legais vigentes para cada categoria de função.c) Caso o projeto necessite de ampliação do prazo de captação de recursos, solicita-se desde já a aplicação da prorrogação automática, conforme previsto nas normas vigentes da Lei Federal de Incentivo à Cultura.d) O projeto não se enquadra em Plano Anual de Atividades, Atividade Permanente ou Ação Continuada, conforme definições da Instrução Normativa MinC nº 23/2025. Trata-se de uma ação cultural de caráter pontual, com início, meio e fim claramente definidos, composta por três apresentações musicais públicas e gratuitas, sem necessidade de continuidade obrigatória.e) Todos os serviços contratados serão realizados diretamente pelo proponente, que atuará na gestão e coordenação geral do projeto, sem intermediação de terceiros, observando o princípio da execução direta e a conformidade com a legislação da Lei Federal de Incentivo à Cultura.f) Caso sejam adquiridos bens permanentes para uso nas apresentações (como equipamentos de som, luz ou projeção), estes permanecerão sob responsabilidade do proponente e poderão ser disponibilizados para uso em ações culturais futuras, mediante autorização prévia do Ministério da Cultura, respeitando as normas de destinação de bens culturais previstas na legislação.g) O proponente reafirma o compromisso de cumprir integralmente as exigências legais e normativas relativas à execução física e financeira do projeto, bem como de manter a transparência na utilização dos recursos incentivados e no acesso público aos resultados culturais gerados.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:Não se aplica.EDITORAÇÃO:Não se aplica.DIREITOS AUTORAIS:Sérgio Moreira declara deter os direitos autorais e conexos necessários à execução das obras que compõem o repertório do espetáculo CAFUSO: A Música Brasileira e Suas Influências, bem como apresentará, quando aplicável, as autorizações de uso de obras de terceiros dentro dos limites previstos na legislação vigente. Todos os instrumentos jurídicos e declarações serão anexados ao processo no sistema SALIC, conforme exigência do Ministério da Cultura.PROJETO CURATORIAL:A curadoria artística é de responsabilidade de Sérgio Moreira, que seleciona o repertório com base em sua trajetória de 50 anos de atuação na música brasileira, abrangendo composições autorais e obras representativas das matrizes afro-brasileira, indígena e popular mineira. A seleção das músicas e arranjos será finalizada durante a fase de pré-produção, garantindo coerência com o conceito central do projeto e a formação instrumental prevista.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO PRODUTO: • Número total de apresentações: 3 • Modalidade: Música cantada (com instrumentação completa em formação de sexteto) • Duração média de cada apresentação: 90 minutos • Tempo de montagem e passagem de som: aproximadamente 4 horas • Tempo de desmontagem: aproximadamente 2 horas • Formato: espetáculo musical com repertório autoral e de compositores brasileiros consagrados • Classificação indicativa: Livre • Público estimado: 1.000 pessoas no totalREQUISITOS TÉCNICOS DE SOM E LUZ: • Sistema de som profissional de médio porte (até 500 pessoas) • Mesa digital • Retornos individuais de palco • Iluminação cênica com refletores LED e spots direcionáveis • Equipamentos auxiliares: pedestais, cabos, microfones e projetores multimídiaCENOGRAFIA:O cenário será composto por projeção cênica e ambientação luminosa simples, de acordo com a proposta estética do espetáculo.CACHÊS ARTÍSTICOS E TÉCNICOS:Os cachês dos músicos e técnicos estão definidos conforme valores médios praticados no mercado regional e encontram-se discriminados na planilha orçamentária analítica. Todos os pagamentos seguirão os limites previstos pela Instrução Normativa MinC nº 23/2025, observando a proporcionalidade e a razoabilidade dos custos.ACESSIBILIDADE:Todas as apresentações contarão com intérprete de Libras e monitor de acessibilidade. Os locais escolhidos para realização já atendem aos requisitos de acessibilidade física previstos na ABNT NBR 9050.IMPACTO AMBIENTAL:Não aplicável.
O projeto CAFUSO: A Música Brasileira e Suas Influências – Sérgio Moreira adotará medidas de acessibilidade em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), com a ABNT NBR 9050 e com a Instrução Normativa MinC nº 23/2025, assegurando condições de acesso físico e de fruição de conteúdo em 100% das apresentações musicais previstas.Produto Cultural: Apresentação Musicala) Acessibilidade FísicaAs apresentações ocorrerão exclusivamente em teatros e espaços culturais que já possuam infraestrutura acessível, incluindo rampas de acesso, banheiros adaptados e áreas reservadas para pessoas com mobilidade reduzida. Essas condições serão verificadas previamente à realização de cada evento, garantindo conforto e segurança ao público.b) Acessibilidade de ConteúdoCada apresentação contará com a presença de intérprete de Libras, assegurando a compreensão do conteúdo para pessoas com deficiência auditiva. Além disso, haverá monitor de acessibilidade em cada sessão para apoiar o público com deficiência física, auditiva ou intelectual leve, auxiliando na locomoção, acomodação e orientação geral durante o evento.Observações adicionaisAs ações de acessibilidade estarão previstas na planilha orçamentária do projeto e serão executadas em todas as três apresentações musicais.Os locais de realização serão selecionados prioritariamente entre aqueles que já cumpram integralmente as normas de acessibilidade física estabelecidas pela NBR 9050.Os materiais de divulgação do projeto informarão de forma visível a disponibilidade de intérprete de Libras e de monitor de acessibilidade, conforme o §2º do Art. 25 da IN MinC nº 23/2025.O proponente compromete-se a aplicar integralmente as medidas previstas na Lei nº 13.146/2015, na ABNT NBR 9050 e na IN MinC nº 23/2025, garantindo que todas as apresentações do projeto “CAFUSO” sejam acessíveis, inclusivas e adequadas à participação de pessoas com deficiência.
O projeto CAFUSO: A Música Brasileira e Suas Influências – Sérgio Moreira foi concebido com o propósito de garantir acesso gratuito, amplo e inclusivo às apresentações musicais que compõem a proposta, em conformidade com os arts. 27 e 28 da IN MinC nº 23/2025. A iniciativa se estrutura de forma a assegurar que a difusão cultural alcance não apenas o público presente nos locais de realização, mas também comunidades e interessados em outras regiões, por meio de ações complementares de ampliação de acesso. Dessa forma, o projeto reafirma seu caráter público e seu compromisso com a democratização da cultura e o direito à fruição artística.Produto: Apresentação MusicalAs três apresentações musicais do espetáculo CAFUSO: A Música Brasileira e Suas Influências – Sérgio Moreira serão totalmente gratuitas e abertas ao público, sem qualquer tipo de cobrança ou restrição de acesso. A distribuição dos ingressos ocorrerá de forma livre, conforme a capacidade dos espaços culturais selecionados, priorizando teatros e locais que já possuam estrutura física acessível e adequação às normas da ABNT NBR 9050.O público poderá participar mediante retirada antecipada de ingressos gratuitos (quando necessário) ou por entrada livre até a lotação máxima do espaço, garantindo transparência e equidade de acesso. Todas as informações sobre a gratuidade e os procedimentos de participação constarão nos materiais de comunicação do projeto e nos canais oficiais do proponente.Medidas de Ampliação de Acesso (art. 28 da IN MinC nº 23/2025)O projeto adotará como medida de ampliação de acesso o inciso IV do art. 28, que prevê a disponibilização, na internet, de registros audiovisuais das apresentações. Serão realizados registros em vídeo de trechos do espetáculo e entrevistas com o artista, que serão posteriormente disponibilizados em plataforma digital gratuita, permitindo que o conteúdo alcance públicos de diferentes localidades.Essa ação tem caráter educativo e de difusão cultural, reforçando o papel da música brasileira como expressão da identidade nacional e ampliando o acesso aos bens culturais gerados pela proposta.Divulgação e transparênciaTodos os materiais de comunicação impressos e digitais destacarão a gratuidade do evento e a disponibilização online dos registros audiovisuais, nos termos do §2º do art. 25 da IN MinC nº 23/2025.As informações sobre a programação e os recursos de acessibilidade (intérprete de Libras e monitor de apoio) serão amplamente divulgadas, garantindo que o público tenha conhecimento prévio das condições de acesso e participação.Dessa forma, o projeto cumpre integralmente as exigências legais relativas à democratização do acesso, oferecendo apresentações gratuitas, infraestrutura acessível e disponibilização digital de conteúdo, assegurando que os resultados culturais e artísticos da iniciativa sejam amplamente compartilhados e usufruídos pela sociedade.
Proponente e Dirigente ResponsávelNome: Sérgio MoreiraAtividade desempenhada:O proponente será responsável pela gestão técnica, artística, administrativa e financeira do projeto, atuando diretamente na direção musical, coordenação geral e supervisão das ações previstas no plano de trabalho. Currículo Resumido:Sérgio Moreira é cantor, compositor e produtor musical que atua desde 1980 em Belo Horizonte, Minas Gerais. Tem extenso currículo como artista, atuando em diversos segmentos da música como compositor, intérprete e diretor artístico. Sua carreira é marcada pela diversidade de influências, a riqueza da MPB, a presença de ritmos afro-brasileiros, indígenas e populares, além de diálogos com o blues, a salsa e outras vertentes da música universal.Em mais de quatro décadas de atuação, consolidou-se como um nome de relevância na cena cultural mineira, com apresentações em palcos e festivais importantes, sempre explorando a pluralidade sonora do Brasil e promovendo a valorização da música como forma de conhecimento e expressão cultural. OUTROS PROFISSIONAIS:Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho somente após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.