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Este projeto tem como objetivo a elaboração do projeto executivo para a construção do Centro de Cultura de Caçador. O projeto executivo irá detalhar todas as etapas técnicas e arquitetônicas necessárias para a implementação do equipamento cultural, que será um ponto de referência para o desenvolvimento de atividades culturais e artísticas na região. Com foco na criação de um espaço moderno e acessível, o projeto visa proporcionar à comunidade local um ambiente adequado para a realização de eventos, exposições, oficinas e outras manifestações culturais. O produto final será um planejamento completo e detalhado que viabilizará a construção futura do Centro de Cultura.
O Projeto Executivo para o Centro de Cultura de Caçador tem como objetivo elaborar todo o planejamento técnico e estrutural necessário para a construção de um centro cultural moderno e acessível. Este projeto fornecerá as bases arquitetônicas, estruturais, de acessibilidade e infraestrutura para a criação de um espaço dedicado à promoção da cultura, arte e educação na cidade de Caçador. O Centro de Cultura será um ponto de referência para a comunidade local, oferecendo um ambiente inclusivo e preparado para receber eventos, exposições, oficinas e atividades culturais diversas. Ao longo de 360 dias, o projeto contemplará o desenvolvimento de plantas, projetos complementares e orçamentos, resultando em um plano completo para a futura construção do equipamento cultural, garantindo o acesso universal e fomentando a cultura regional. Sem especificações detalhadas para este projeto.
Desenvolver o projeto executivo para a construção do Centro de Cultura de Caçador, detalhando todas as etapas técnicas, arquitetônicas e estruturais necessárias para a implementação de um equipamento cultural moderno, acessível e funcional. O projeto visa criar uma base sólida para a futura construção do centro, que servirá como espaço de promoção e fomento às atividades culturais, artísticas e educativas, beneficiando a comunidade local e regional.Elaboração de Projeto Executivo para Bens Imóveis ou Móveis e Integrados - Elaborar o projeto arquitetônico detalhado do Centro de Cultura de Caçador, incluindo plantas, cortes, elevações e demais representações gráficas necessárias para a futura execução da construção. O projeto executivo compreenderá, em sua etapa inicial, a realização de concurso público de arquitetura, conforme previsto na IN nº 23/2025, Anexo II, item 9.1.4, como forma de garantir a seleção democrática e qualificada da proposta arquitetônica do equipamento cultural. - Desenvolver o projeto estrutural com especificações completas das fundações, estrutura de concreto, aço e demais elementos construtivos, garantindo a segurança e funcionalidade do edifício. - Elaborar o projeto de instalações elétricas, hidráulicas e de climatização, contemplando a infraestrutura necessária para o bom funcionamento das atividades culturais, de modo eficiente e sustentável. - Criar o projeto de acessibilidade conforme as normas vigentes, garantindo que o futuro Centro de Cultura atenda a todas as necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. - Desenvolver o projeto de prevenção contra incêndios e segurança, assegurando que o equipamento cultural cumpra todas as regulamentações e normativas de segurança aplicáveis. - Elaborar os projetos complementares, incluindo projetos de iluminação, acústica e paisagismo, visando proporcionar um ambiente adequado para a realização de eventos culturais e artísticos. - Criar o orçamento detalhado de todas as etapas de construção do Centro de Cultura, incluindo materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários para a implementação do projeto. - Preparar o cronograma físico-financeiro da obra, organizando as etapas da construção para futura execução, com prazos e custos estimados para cada fase do projeto. - Reunir toda a documentação técnica necessária para o licenciamento e aprovação junto aos órgãos competentes, viabilizando a futura construção do Centro de Cultura de Caçador.
O projeto "Projeto executivo para implementação do Centro de Cultura de Caçador" visa cumprir uma série de objetivos definidos pela Lei 8.313/91 (Lei Rouanet), que estabelece diretrizes para o incentivo à cultura no Brasil. Este projeto se alinha aos Artigos 1 e 3 da lei, promovendo a democratização do acesso à cultura, o desenvolvimento de capacidades técnicas em projetos culturais e o fortalecimento do setor cultural de Santa Catarina. Além disso, conforme a Instrução Normativa MinC nº 23/2025, o presente projeto se enquadra no Art. 18 da Lei nº 8.313/91, uma vez que trata da elaboração de projeto executivo para implantação de equipamento cultural, o que o caracteriza como ação estrutural de relevante interesse público e cultural. Por esse motivo, os incentivadores poderão se beneficiar da dedução integral do imposto de renda, conforme previsto na legislação vigente.- Contribuição para os Direitos Culturais (Artigo 1º): Facilitar o acesso às fontes de cultura (Art. 1º, I): O Projeto Executivo para Implementação do Centro de Cultura de Caçador facilita o acesso às fontes de cultura ao planejar a criação de um equipamento cultural moderno e acessível, que oferecerá um espaço adequado para a realização de atividades artísticas e culturais na cidade. O Centro de Cultura será uma referência para a população local,proporcionando oportunidades para o desenvolvimento e a valorização de manifestações culturais diversas. Promover a regionalização da produção cultural (Art. 1º, II): O projeto promove a regionalização ao atender as necessidades culturais da cidade de Caçador e região, descentralizando a oferta de espaços culturais no estado. Ao planejar a implementação do Centro de Cultura, o projeto estimula a produção local e regional, promovendo o desenvolvimento de iniciativas culturais adaptadas à realidade e às tradições da comunidade. Apoiar e valorizar manifestações culturais (Art. 1º, III): O Centro de Cultura, ao ser implementado, irá apoiar e valorizar as manifestações culturais locais, oferecendo uma infraestrutura apropriada para a realização de eventos, exposições e oficinas. Isso garantirá que artistas e coletivos culturais possam expressar suas tradições e criações em um espaço que promova o reconhecimento e a valorização da cultura da região. Proteger as expressões culturais (Art. 1º, IV): O projeto contribui para a proteção das expressões culturais locais ao planejar um espaço que permitirá a realização de atividades culturais e artísticas de maneira contínua. A preservação da história e das tradições culturais da cidade de Caçador será favorecida com a criação de um centro dedicado à sua difusão e promoção, garantindo que futuras gerações tenham acesso a esses valores. Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal (Art. 1º, VIII): Com a criação do Centro de Cultura, a produção e a difusão de bens culturais de valor universal serão incentivadas, oferecendo à população local e visitantes um ambiente para o desenvolvimento e exibição de projetos artísticos que podem alcançar relevância além do âmbito local. O centro poderá abrigar atividades que fortaleçam a formação de conhecimento e a valorização do patrimônio cultural. - Objetivos Específicos do Artigo 3º Fomento à produção cultural e artística (Art. 3º, II): O Projeto Executivo para Implementação do Centro de Cultura de Caçador se encaixa no fomento à produção cultural ao desenvolver um plano para a criação de um equipamento cultural de grande importância para a cidade. Esse espaço, uma vez construído, facilitará a realização de eventos artísticos, oficinas, espetáculos e exposições, ampliando as oportunidades para a produção cultural e artística local. Preservação e difusão do patrimônio cultural (Art. 3º, III): O projeto permitirá a preservação e difusão do patrimônio cultural da cidade de Caçador, ao criar um espaço que servirá como ponto de encontro para manifestações culturais e artísticas. O centro contribuirá para a preservação das tradições locais, fornecendo um local adequado para o compartilhamento e a promoção de valores culturais importantes para a cidade e a região.Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais (Art. 3º, IV): O projeto executivo planejará a criação de um espaço que estimulará o conhecimento sobre os bens e valores culturais locais. Por meio de exposições, oficinas e eventos realizados no Centro de Cultura, a comunidade terá a oportunidade de se engajar e aprender sobre a riqueza cultural da cidade de Caçador e da região. O centro será um ponto de referência para a educação e a conscientização cultural. Justificativa A criação do Centro de Cultura de Caçador é fundamental para fortalecer a identidade cultural da cidade e da região, oferecendo um espaço adequado para o desenvolvimento de atividades culturais, artísticas e educativas. A cidade de Caçador possui uma rica herança cultural que precisa ser valorizada e protegida. No entanto, a falta de um espaço dedicado à realização dessas atividades limita o crescimento cultural e impede a criação de novos projetos e iniciativas. O projeto executivo para a construção do Centro de Cultura não só oferece um planejamento detalhado para a implementação do equipamento, mas também representa um investimento estratégico na cultura local. O centro proporcionará um espaço de integração para a comunidade, fomentando o desenvolvimento artístico, oferecendo oportunidades para novos talentos, e garantindo que tradições culturais importantes sejam transmitidas e preservadas. Com uma infraestrutura moderna e acessível, o Centro de Cultura será um espaço de inclusão, onde a população terá acesso a eventos, oficinas e exposições, além de poder participar ativamente da vida cultural da cidade. Ele também atuará como um polo de referência para artistas, educadores e gestores culturais, incentivando a produção artística e contribuindo para a sustentabilidade cultural e social da região. Conclusão O Projeto Executivo para Implementação do Centro de Cultura de Caçador é um passo essencial para garantir que a cidade tenha um espaço cultural de referência, capaz de atender às demandas artísticas e culturais da comunidade. A construção desse equipamento cultural proporcionará um impacto positivo de longo prazo, fortalecendo a economia criativa, promovendo a inclusão social e contribuindo para o desenvolvimento cultural da cidade e da região. O projeto se alinha aos objetivos da Lei Rouanet ao fomentar a produção cultural, preservar o patrimônio e estimular o conhecimento cultural, garantindo que a cultura seja acessível a todos.
O Projeto Executivo para Implementação do Centro de Cultura de Caçador contempla uma série de medidas que visam garantir a eficiência na execução e a viabilidade técnica e financeira do projeto, além de promover um impacto positivo na comunidade local. Parcerias Estratégicas: O projeto buscará parcerias com instituições locais e regionais, como escolas, universidades e entidades culturais, para colaborar na construção de um espaço que atenda às expectativas da comunidade. Essas parcerias serão importantes não apenas na fase de planejamento, mas também no futuro, durante a implementação e utilização do centro cultural. Sustentabilidade e Manutenção: Um plano básico de sustentabilidade será incorporado ao projeto, garantindo que as atividades e a manutenção do Centro de Cultura sejam executadas de forma contínua, com o mínimo de impacto ambiental e o máximo de eficiência em termos de preservação e conservação. Ações voltadas para a captação de recursos e parcerias permanentes também serão exploradas para garantir a longevidade do centro. Impacto na Comunidade: O Centro de Cultura será um marco para a cidade de Caçador, oferecendo um espaço acessível e inclusivo para eventos, exposições e atividades culturais. Além de promover o desenvolvimento artístico e educacional da região, o projeto terá um papel importante na preservação do patrimônio histórico e na promoção da cultura local, contribuindo para a valorização da identidade regional. Flexibilidade do Projeto: Caso haja necessidade de ajustes no cronograma ou nos detalhes técnicos do projeto durante sua execução, a equipe de gestão está preparada para realizar as adaptações necessárias, sempre garantindo que os objetivos principais sejam cumpridos e que o projeto seja concluído com sucesso, mas sempre obedecendo as diretrizes do Ministério da Cultura.DETALHANDO O PLANO DE DISTRIBUIÇÃOForma de disponibilização do produto:O produto resultante será disponibilizado em formato digital (PDF e DWG), contendo plantas arquitetônicas, memoriais, projetos complementares e cronograma físico-financeiro. Uma cópia será entregue à Associação Empresarial de Caçador (proponente), uma à Prefeitura Municipal (para eventual execução da obra), e outra ao Ministério da Cultura, conforme as normas do Pronac.Acesso público e transparência:O projeto também será disponibilizado para acesso público por meio de link hospedado no site institucional da proponente e encaminhado a entidades culturais e universidades da região interessadas em conhecer o modelo técnico, garantindo transparência e difusão do conhecimento técnico e arquitetônico produzido.Contrapartida social e educativa (art. 49 da IN 23/2025):Como contrapartida social, será realizada uma apresentação pública dos resultados do projeto executivo no auditório da Associação Empresarial de Caçador, com participação da equipe técnica responsável e aberta à comunidade. O evento abordará o processo de elaboração do projeto, as soluções de acessibilidade e sustentabilidade adotadas, e o impacto cultural esperado do futuro equipamento.
O projeto observará práticas de sustentabilidade ambiental e social, priorizando o uso racional de materiais, a eficiência energética e a gestão adequada de resíduos, em consonância com o item 9.4.9 da IN nº 23/2025.O concurso público de arquitetura será organizado conforme o regulamento do CAU/BR e o Decreto nº 9.412/2018, assegurando critérios técnicos, transparência e participação pública. O edital do concurso será publicado após a captação dos recursos, conforme cronograma aprovado pelo MinC.”O projeto executivo será desenvolvido em ambiente BIM (Building Information Modeling), conforme Decreto nº 10.306/2020, assegurando compatibilização interdisciplinar e maior precisão técnica.
Produto: Elaboração de Projeto Executivo para Bens Imóveis ou Móveis e Integrados Conforme o Anexo III da IN MinC nº 23/2025, que estabelece as medidas de acessibilidade obrigatórias nos projetos culturais, o presente produto técnico contempla: Medidas de Acessibilidade no Aspecto Arquitetônico:O projeto executivo será elaborado contemplando desde sua concepção os parâmetros técnicos de acessibilidade exigidos pela legislação vigente, assegurando que o futuro Centro de Cultura atenda integralmente às normas de acessibilidade física e arquitetônica. A equipe técnica responsável seguirá as diretrizes da ABNT NBR 9050 e do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, incluindo a previsão de rampas, corrimãos, pisos táteis, sanitários adaptados, sinalização em braile e rotas acessíveis. Medidas de Acessibilidade para PcD Visuais: Durante a elaboração do projeto, serão desenvolvidas plantas e memoriais técnicos com especificações para implantação de pisos e mapas táteis, sinalização em braile e contrastes visuais adequados. Esses elementos farão parte dos desenhos e memoriais do projeto executivo, permitindo sua futura execução conforme os parâmetros legais.Acessibilidade para PcD Auditivos: O projeto executivo incluirá a previsão de sistemas de sonorização compatíveis com aparelhos auditivos, pontos de apoio para intérpretes de Libras em auditórios e áreas de eventos, e adequações em espaços de visitação que permitam comunicação visual clara.Acessibilidade para PcD Intelectuais: Serão consideradas diretrizes de design universal e comunicação simples nas áreas expositivas e educativas, contemplando elementos de orientação e interação acessível que poderão ser aplicados na obra.Acessibilidade para Pessoas com Deficiência Motora: O projeto técnico contemplará dimensões, mobiliários e circulações que garantam autonomia plena a cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, incluindo áreas reservadas em auditórios e espaços multiuso.Inclusão social e participação comunitária: Na etapa de elaboração, será previsto processo participativo com representantes da comunidade local e pessoas com deficiência, visando validar as soluções técnicas propostas e garantir que o futuro espaço seja acolhedor e inclusivo.Conclusão: As medidas de acessibilidade serão integradas às plantas, memoriais descritivos e cronogramas do projeto executivo, garantindo que a etapa de obra possa ser executada em conformidade com a legislação (Lei nº 13.146/2015 e IN MinC nº 23/2025).
Conforme a Instrução Normativa Minc nº 23/2025, o projeto se compromete com a democratização e ampliação do acesso as ações culturais.Como medida de ampliação de acesso, será adotada a seguinte ação prevista no Art. 47:III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;
Proponente – Associação Empresarial de Caçador (ACIC)O proponente do projeto é a Associação Empresarial de Caçador – ACIC, pessoa jurídica responsável pela gestão do processo decisório, coordenação administrativa, supervisão geral da execução e captação de recursos do projeto, nos termos da Instrução Normativa MinC nº 23/2025.O Sr. José Carlos Tombini atua exclusivamente como representante legal da entidade proponente, na condição de dirigente institucional, não exercendo função técnica, operacional ou executiva no projeto, tampouco caracterizando intermediação vedada pela regulamentação do incentivo fiscal.A eventual remuneração prevista nas rubricas de Coordenação Geral e/ou Captação de Recursos refere-se à atuação institucional do proponente (ACIC), não estando vinculada a pessoa física específica.Coordenação de Projetos / Assessoria Técnica à ExecuçãoA produtora eco atuará como prestadora de serviços especializados, sendo responsável por assessorar tecnicamente a ACIC na coordenação de projetos, acompanhamento da execução, apoio ao cumprimento de cronogramas, organização de fluxos operacionais, suporte técnico-administrativo e orientação quanto aos procedimentos exigidos pelo Ministério da Cultura.A atuação da produtora eco possui caráter técnico e consultivo, não envolvendo poder decisório, gestão de recursos incentivados ou intermediação de captação, permanecendo todas as decisões, responsabilidades legais e financeiras sob a titularidade exclusiva do proponente. Coordenação Técnica Geral (obrigatória – CAU) Juliana Ferreira – Arquiteta e Urbanista – CAU/SC A276919-0 Responsável pela coordenação técnica geral do projeto executivo, compatibilização interdisciplinar, supervisão dos projetos complementares e conformidade técnica.Engenharia e Projetos Complementares João Célio da Silva – Engenheiro Civil – CREA/SC 182729-7 Responsável pelos projetos estruturais e compatibilização com as demais disciplinas técnicas.Os demais profissionais da equipe técnica serão contratados após a captação parcial ou integral dos recursos, conforme permitido pela IN MinC nº 23/2025, art. 52, considerando critérios técnicos, disponibilidade orçamentária e adequação às necessidades do projeto.
DILIGÊNCIA RESPONDIDA PELO PROPONENTE.PROJETO LIBERADO PARA DECISÃO DO ANALISTA.