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Realização de conjunto de ações voltadas para o resgate cultural de saberes ancestrais, como oficinas de artesanato, música e dança, fortalecendo a identidade cultural das mulheres da aldeia indígena Tapeba, movimentando a economia criativa e contribuindo para a preservação da cultura local.
#PRODUTOS CULTURAIS: CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS, CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES CÊNICAS e CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - MÚSICA A realização de oficinas culturais de: Artes Visuais, Artes Cênicas e Música, abarcará público estimado em 750 (Setecentas e cinquenta pessoas). -Beneficiados - Mulheres da aldeia indígena Tabeba, e demais pessoas do município de Caucaia (CE) e região. Os beneficiários setrão divididas em turmas (Número de turmas a definir, a depender do númetro de participantes). Tais educandos Estes alunos serão divididos em 10 (Dez) grupos de 75 (Setenta e cinco)pessoas, que se revezarão entre as oficinas de ARTES VISUAIS. MÚSICA e DANÇA. A carga horária total para cada aluno será de 12 horas mensais, durante 06 meses, totalizando então 72 horas-ano. Conteúdo da Oficina conforme projeto pedagógico anexo em informações adicionais. -- #CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA ETÁRIA: LIVRE, para todas as idades.
*OBJETIVOS GERAIS: O presente projeto tem, por Objetivo Geral, a execução de conjunto de ações voltadas para o resgate cultural de saberes ancestrais, como oficinas de artesanato, música e dança, fortalecendo a identidade cultural das mulheres da Comunidade Tapeba, movimentando a economia criativa e contribuindo para a preservação da cultura local, no município de Caucaia (CE). -Priorizar o acesso irrestrito deste material rico culturalmente, obedecendo aos critérios de Democratização do Acesso à Cultura, estabelecidos pelo Ministério da Cultura, por meio da PARTICIPAÇÃO GRATUITA da comunidade nas ações do projeto; -Valorizar, preservar e perpetuar o Patrimônio Cultural Material e Imaterial, possibilitando o desenvolvimento de conceitos relativos ao aprendizado, cidadania, conhecimento cultural, crescimento, crítica e ética por meio do simbolismo implícito no projeto, homenageando a cultura quilombola, no município de Caucaia (CE);-Promover a Economia Criativa e fomentar a cadeia produtiva da cultura, por meio da geração de emprego e renda, com inclusão social;-Fortalecer, incentivar e preservar a cultura popular nacional, despertando o interesse do brasileiro em conhecer melhor o seu próprio país, a história e cultura, bem como criar oportunidades de apresentar a cultura que está enraizada em Caucaia (CE) e região.Assim, busca ampliar as fontes de conhecimento, promover a valorização do patrimônio cultural material e imaterial e gerar estímulos para preservação da cultura indígena, além de criar novos públicos e estimular o surgimento de novos talentos, novos artistas e artesão, de novos leitores e novos escritores, estudantes e comunidade em geral.---*OBJETIVOS ESPECÍFICOS: #PRODUTO: CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS-Realizar 01 (Um) CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO em ARTES VISUAIS (Artesanato Local), com artesãs locais, da aldeia indígena Tapeba, do município de Caucaia (CE). As peças produzidas irão compor a Feira de Artesanato local prevista no projeto, com público participante esperado de 750 (Setecentas e cinquenta) pessoas, durante 06 meses.---#PRODUTO: CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO _ ARTES CÊNICAS (DANÇA)-Realizar 01 (Um) CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO de ARTES CÊNICAS (DANÇA), relacionados à relevante história e produção artística das danças indígenas da aldeia Tapeba, com público participante esperado de 750 (Setecentas e cinquenta) pessoas, durante 06 meses.---#PRODUTO: CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO _ MÚSICA INSTRUMENTALRealização de 01 (Um) CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO de MÚSICA INSTRUMENTAL, relacionados à história e produção artística da cultua indígena aldeia Tapeba, , com público participante esperado de 750 (Setecentas e cinquenta) pessoas, durante 06 meses.---#Atender ao preceituado no Art. 1º da Lei 8.313/91, incisos I, II, III, V, VI, VII, VIII, X, XIV e XV;---#Obedecer ao Art.3º do Decreto Nº 11.453, de 2023, nos incisos:"(...)I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;(...)V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais;VIII - fomentar o desenvolvimento de atividades artísticas e culturais pelos povos indígenas e pelas comunidades tradicionais brasileiras;(...)X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; (...)XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; (...)"---Assim, busca ampliar as fontes de conhecimento, promover a valorização do patrimônio cultural e natural e gerar estímulos para escrita, leitura e criação artística de estudantes e comunidade em geral.
O presente projeto, justifica-se pela valorização e preservação da cultura, folclore e tradições enraizadas na aldeia Tapeba, no município de Caucaia (CE). O Povo Tapeba está presente no município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza. Reúne uma população de cerca de 9 mil, pessoas organizados em 18 aldeias, na área reivindicada de 5.294 hectares. Aldeia Tapeba é um importante centro cultural para o povo Tapeba, com atividades como a Festa da Carnaúba, Feira Cultural e Jogos Indígenas, além de tradições agrícolas, pesqueiras e artesanais. A Festa da Carnaúba, que ocorre entre 18 e 20 de outubro, é uma celebração importante para a cultura Tapeba, reconhecida pelo município de Caucaia (CE). Os Jogos Indígenas são outra tradição cultural importante, que se juntam à Festa da Carnaúba e à Feira Cultural. O toré, um ritual sagrado, é considerado uma ciência para os povos indígenas do Nordeste, incluindo os Tapeba, representando a relação com os ancestrais e a natureza; Ressalte-se que o povo Tapeba produz artesanato, que é comercializado e divulgado através de projetos de apoio à comunidade. Expropriados de suas terras, os Tapeba foram levados a ocupar domínios da União e a residir em bairros do perímetro urbano de Caucaia. Até um tempo atrás eles sobrevivem basicamente da agricultura, da pesca, da caça e de venda de frutas e produtos artesanais fabricados na própria comunidade. Uma bela expressão cultural do povo Tapeba é o "Eco das Aldeias", um grupo indígena Tapeba nascido nas aldeias de Caucaia, Ceará, que há alguns anos se dedica a cantar e a contar a vivência e a cultura indígena com orgulho e resistência. Essas vozes carregam a força e a sabedoria dos antepassados, ecoando as histórias e os desafios que enfrentam diariamente para manter sua identidade viva e conquistar espaços de igualdade e respeito na sociedade. As canções trazem para cada apresentação a realidade das aldeias, reforçando a importância da cultura e da tradição indígena. Nossa luta também é pela valorização da presença indígena no mercado de trabalho, para que os povos originários possam conquistar mais oportunidades e respeito em todas as áreas. Cada melodia, cada palavra, e cada verso que ecoamos é um chamado pela preservação e pela dignidade do nosso povo.O presente projeto justifica-se ainda por promover impacto social significativo, contribuindo para a inclusão social por meio da cultura e oferecendo oportunidades de crescimento e desenvolvimento para os participantes, com objetivo de enriquecer a comunidade culturalmente, estimular novos talentos, criar novos espectadores fortalecer a identidade cultural local e regional, e contribuir para o desenvolvimento cultural brasileiro, ao proporcionar um rico legado cultural, acervo material de pesquisa e de registro da arte nacional. ---#O presente projeto também justifica-se por homenagear a Lei n° 8.313/91, em seu Art. 1º e Incisos seguintes, a saber:"(...) Art. 1º (...)II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;(...)IX - priorizar o produto cultural originário do País.(...)"---#Atender ao determinado na Lei n° 8.313/91, Art. 3º (...):" (...) Art. 3° (...)c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; (...) III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: (...) d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; (...)"---#Por se enquadrar na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º:"(...) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) a) artes cênicas; (...) c) música erudita, instrumental ou regional; (...) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)" O presente projeto também justifica-se procura estimular a produção artística de artistas brasileiros, incentivando, divulgando e valorizando o trabalho artístico e apresentando técnicas desconhecidas do grande público, e ainda por englobas AS TRÊS DIMENSÕES DA CULTURA: -SIMBÓLICA, por transcender as linguagens artísticas, através das infinitas possibilidades de criação simbólica expressas em modos de vida, motivações, valores, práticas, rituais e identidade. Para desfazer relações assimétricas e tecer uma complexa rede que estimule a diversidade, este projeto promove e estimula manifestações culturais de arte integradas, sob vários prismas, ao abordar a carreira artística e cultural dos artistas e sua relação com outros artistas nacionais e internacionais, promovendo uma maior interação e proximidade da sociedade com sua historia, e, ao mesmo tempo, estimulando a arte e a cultura para aqueles que tiveram contato com o presente projeto, e, a nível regional, causando impacto positivo, ao promover o acesso gratuito a manifestações culturais desse porte; -CIDADÃ, pois promove o acesso universal à cultura, que se traduz por meio do estimulo da criação artística, democratização de condições de produção, oferta de formação, expansão dos meios de difusão, ampliação das possibilidades de fruição, intensificação das capacidades de preservação do patrimônio e os direitos de acesso e levando-se em conta os novos meios e modelos de difusão e fruição cultural. - e a ECONÔMICA, ao fomentar a sustentabilidade de fluxos de formação, produção e difusão adequadas às singularidades constitutivas das distintas linguagens artísticas e múltiplas expressões culturais e também na difusão dos valores culturais, históricos, artísticos e humanísticos contidas no presente projeto. Inserida em um contexto de valorização da diversidade, a cultura também deve ser vista e aproveitada como fonte de oportunidades de geração de ocupações produtivas e de renda, seja na remuneração dos profissionais e artistas envolvidos no projeto e/ou na participação de artistas, curadores e demais profissionais escolhidos para participarem do presente projeto. ---*IMPORTÂNCIA DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURAFaz-se necessária a realização do presente projeto com o apoio do Mecenato, via Lei Federal de Incentivo à Cultura, posto a gama de possibilidades que são geradas a partir dessa chancela, considerando-se as ações do projeto e ações de divulgação vinculadas e o aporte do mecenas - muito amplo se comparado com projetos que não sejam amparados pelo mecenato. o voto de confiança e as ações de estratégia de marca que envolvem o patrocínio (não se esquecendo da doação), são fundamentais e indispensáveis para que se cristalize o projeto em tela.
*Solicitamos o enquadramento do presente projeto cultural no art. 18, da Lei Nº 8.313/91, pelo fundamento a seguir: -O projeto se enquadra na Lei 8.313/91, no seu artigo art. 18, §3º: "(...) § 3o As doações e os patrocínios na produção cultural, a que se refere o § 1o, atenderão exclusivamente aos seguintes segmentos: (...) a) artes cênicas; (...) c) música erudita, instrumental ou regional; (...) g) preservação do patrimônio cultural material e imaterial. (...)" ---*Obs.1:*Observação: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de projeto ducacional, de OFICINAS CULTURAIS, com INSCRIÇÕES/PARTICIPAÇÃO 100% GRATUITA, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura.---*Obs.2: No material de Divulgação, e no material a ser impresso, e em todos e quaisquer produtos culturais resultantes do presente projeto cultural, constarão as logomarcas do Ministério da Cultura e da Lei de Incentivo à Cultura, obedecendo ao manual de uso de marcas do Ministério da Cultura, e outras normas que esse respeitável Ministério julgar conveniente, e ainda, no que houver gratuidade, esta gratuidade será devidamente divulgada;
#PRODUTO: CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS, MÚSICA e DANÇA PLANO PEDAGÓGICO #APRESENTAÇÃOProjeto pedagógico das Oficinas Culturais de ARTES VISUAIS, MÚSICA e DANÇA, na modalidade presencial. A oferta do curso visa a materialização de ações do Projeto Cultural "Mulheres Tapeba: Resgate Cultural, Valorização e Empoderamento Feminino", a ser realizado no município de Caucaia (CE). Assim, compõe um conjunto de ações de Oficinas Culturais previstas no projeto, que consolidem Políticas Públicas governamentais de inclusão educacional, social e produtiva de mulheres em situação de vulnerabilidade social, no município de Caucaia (CE), na aldeia indígena Tapeba. Este projeto pedagógico de curso se propõe a contextualizar e a definir as diretrizes pedagógicas para a atividade retromencionada. Consubstancia-se em uma proposta curricular baseada nos fundamentos filosóficos da prática educativa progressista e transformadora, nas bases legais da educação profissional e tecnológica brasileira, explicitadas na LDB nº 9.394/96 e atualizada pela Lei nº 11.741/08, e demais resoluções que normatizam a Educação Profissional brasileira, mais especificamente a que se refere à formação inicial e continuada ou qualificação profissional. #OBJETIVOS O curso de Oficina Cultural em ARTES VISUAIS, MÚSICA e DANÇA, na modalidade presencial, tem como objetivo geral proporcionar a atuação das egressas como pessoas com conhecimento básico do "valorizar e fazer arte", priorizando-se o estímulo à qualificação profissional e elevação da escolaridade, e ainda descobrindo novos talentos. -Os objetivos específicos do curso compreendem: -Promover a formação básica, ética e cidadã de homens e mulheres para atuar na cadeia produtiva cultural; - Atender as demandas existentes de mercado, no âmbito do município, com relação à produção e comercialização de produtos artesanais; -Contribuir para o desenvolvimento sustentável dos arranjos produtivos de sua área de qualificação profissional; -Conhecer as tecnologias que podem melhorar as técnicas artesanais, de obras de artes visuais, da Música e da Dança; -Conhecer e desenvolver práticas sustentáveis na produção artesanal de diversos produtos e artes; -Conhecer práticas de empreendedorismo, associativismo, de economia solidária e de economia criativa; -Estimular o desenvolvimento de práticas empreendedoras como alternativa para o desenvolvimento local; -Conhecer as normas reguladoras das atividades pertencentes ao Artesanato; -Conhecer as principais discussões a respeito dos direitos da mulher e cuidados com a saúde, a fim de proporcionar uma reflexão sobre o papel da mulher na sociedade contemporânea; -Compreender os processos de socialização humana em âmbito coletivo. -Desenvolver o aprendizado teórico e prático das técnicas artesanais tendo como base os o uso de materiais recicláveis. #ESTRUTURA CURICULARA matriz curricular da Oficina Cultural de ARTES VISUAIS, MÚSICA e DANÇA na modalidade presencial, está organizada por disciplinas em regime modular, com carga-horária total de 200 (Duzentas) horas, totalizando 10 (dez) disciplinas, distribuídas em 02 módulos, com duração de aproximadamente 06 (seis) meses. #DIRETRIZES PEDAGÓGICASEste projeto pedagógico de curso/ Oficina de Artesanato, deve ser o norteador do currículo, em Artesanato com Material Reciclável, na modalidade presencial. Caracteriza-se, portanto, como expressão coletiva, devendo ser avaliado periódica e sistematicamente pela comunidade escolar, apoiados por uma comissão avaliadora com competência para a referida prática pedagógica. Qualquer alteração deve ser vista sempre que se verificar, mediante avaliações sistemáticas, defasagem entre perfil de conclusão do curso, objetivos e organização curricular frente às exigências decorrentes das transformações científicas, tecnológicas, sociais e culturais. #INDICADORES METODOLÓGICOSA metodologia é um conjunto de procedimentos empregados para atingir os objetivos propostos. Respeitando-se a autonomia dos docentes na transposição didática dos conhecimentos selecionados nos componentes curriculares, as metodologias de ensino pressupõem procedimentos didático-pedagógicos que auxiliem os alunos nas suas construções intelectuais, procedimentais e atitudinais, tais como: -elaborar e implementar o planejamento, o registro e a análise das aulas e das atividades realizadas;-problematizar o conhecimento, sem esquecer de considerar os diferentes ritmos de aprendizagens e a subjetividade da aluna, incentivando-a a pesquisar em diferentes fontes; -contextualizar os conhecimentos, valorizando as experiências das alunas, sem perder de vista a (re)construção dos saberes. #CRITÉRIOS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEMNo desenvolvimento deste curso, a avaliação do desempenho escolar será feita por componente curricular (podendo integrar mais de um componente), considerando aspectos de assiduidade e aproveitamento. --- #PRODUTOS CULTURAIS: CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS, CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES CÊNICAS e CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - MÚSICA A realização de oficinas culturais de: Artes Visuais, Artes Cênicas e Música, abarcará público estimado em 750 (Setecentas e cinquenta pessoas). -Beneficiados - Mulheres da aldeia indígena Tabeba, e demais pessoas do município de Caucaia (CE) e região. Os beneficiários setrão divididas em turmas (Número de turmas a definir, a depender do númetro de participantes). Tais educandos Estes alunos serão divididos em 10 (Dez) grupos de 75 (Setenta e cinco)pessoas, que se revezarão entre as oficinas de ARTES VISUAIS. MÚSICA e DANÇA. A carga horária total para cada aluno será de 12 horas mensais, durante 06 meses, totalizando então 72 horas-ano. Conteúdo da Oficina conforme projeto pedagógico anexo em informações adicionais.
#PRODUTOS CULTURAIS: CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS, CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES CÊNICAS e CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - MÚSICA - O projeto "Mulheres Tapeba: Resgate Cultural, Valorização e Empoderamento Feminino" será realizado com ACESSO DEMOCRATIZADO, UNIVERSALIZADO e ACESSÍVEL, com respeito aos critérios de Acessibilidade exigidos no Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025 e seus respetivos incisos.--- #PRODUTOS CULTURAIS: CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS, CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES CÊNICAS e CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - MÚSICA #Serão adotadas as seguintes medidas:----Em obediência ao Art. 42 da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, e seus respectivos incisos, e ainda aos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, todos os produtos deste projeto serão plenamente acessíveis para pessoas com deficiência motora e de locomoção, visual e auditiva, de modo a contemplar: *ASPECTO ARQUITETÔNICO - ACESSIBILIDADE FÍSICA: #PRODUTOS CULTURAIS: CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS, CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES CÊNICAS e CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - MÚSICA - Obedecer ao preceituado no Art. 44 da I.N. Nº 23/2025/MinC:“(...) I - no aspecto arquitetônico:a) pisos táteis, sinalização em braille, rampas e locais reservados;b) plataformas elevatórias e sanitários acessíveis; ec) portas e corredores largos e elevadores. (...)”*Obs.: As Oficinas serão executadas em imóvis que NÃO SÃO de propriedade do Proponente. Tais medidas de acessibilidade serão avaliadas à época da execução do projeto, caso estejam disponíveis no espaço físico escolhido.----Cumprir com as exigências do Art. 42, da I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu inciso I, que prevê:“(...) I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação; (...)”(...)(...) § 1º Excluem-se da obrigatoriedade do inciso I os projetos executados em equipamentos culturais, cuja propriedade, pleno domínio ou gestão do imóvel, não recaia sobre o proponente da ação cultural.(...)” #Itens da Planilha Orçamentária: Não Há. --- *ASPECTO COMUNICACIONAL E DE CONTEÚDO #PRODUTOS CULTURAIS: CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS, CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES CÊNICAS e CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - MÚSICA – Haverá recursos de audiodescrição das peças audiovisuais;- Medidas de acessibilidade atitudinal, e textos em fonte ampliada e com contraste; - LIBRAS e Audiodescrição;- Conteúdos em linguagem simples, medidas que contribuam para a participação de pessoa autista, legendas e janelas de LIBRAS. ---#ASPECTO DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS #PRODUTOS CULTURAIS: CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES VISUAIS, CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - ARTES CÊNICAS e CURSO/OFICINA/CAPACITAÇÃO - MÚSICA - Disponibilização de materiais de divulgação dos projetos em formatos acessíveis;- Redação em linguagem simples da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura, do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, do Manual de Aplicações de Marcas do Ministério da Cultura e dos manuais operacionais do mecanismo Incentivo a Projetos Culturais pelo Ministério da Cultura. #Item da Planilha Orçamentária: Serão definidos conforme citados acima, a serem custeados pela rubrica “CUSTOS DE ACESSIBILIDADE, COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS”.---Ainda, esta instituição proponente atenderá ao Art. 42, e respectivos incisos, da Instrução Normativa Nº 23/2025/MinC, no que tange à ACESSIBILIDADE.---#Cumprimento do Guia de “Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania” O presente projeto cultural cumprirá com o previsto na I.N. Nº 23/2025/MinC, em seu Art. 45, que estipula:“(...) Art. 45. É obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, visando a implementação das medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis.(...)”.
*Observação: CONTRAPARTIDAS SOCIAIS - Por se tratar de projeto de OFICINAS CULTURAIS, com INSCRIÇÕES/PARTICIPAÇÃO 100% GRATUITAS, o presente projeto NÃO contempla ações de Contrapartidas Sociais, consoante o vislumbrado no Art. 49, da Instrução Normativa Nº 23/2025/Ministério da Cultura.---O Acesso ao projeto cultural se dará de forma DEMOCRATIZADA e UNIVERSALIZADA, que permitirá que pessoas de diferentes idades, classes sociais, perfis e interesses possam conhecer, participar ativamente do projeto, interagir, difundir, preservar, consumir e produzir cultura, sem distinção. O Projeto cumprirá com os requisitos da Instrução Normativa nº 23/2025/MinC, em seu Art. 46 e respectivos incisos. Este é produto cultural de cultura popular, de caráter artístico, cultural e humanístico – tem sua Democratização de Acesso assegurada, por realizar atividade cultural representativa, com DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.--- *MEDIDAS DE AMPLIAÇÃO DO ACESSO:Em atendimento ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/2025/MinC, esta instituição proponente adotará as seguintes medidas de Ampliação do Acesso: “(...) Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:(...)IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; (...)”.
1.PROPONENTE: HOLLUS SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS *FUNÇÃO NO PROJETO: Administração do Projeto e Captação de Recursos. Responsável pelas decisões técnicas, operacionais, administrativas e financeiras do projeto. Dessa forma, NÃO praticará intermediação.*ITENS DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Gestão de Projeto Cultural (Custos Administrativos); Remuneração para Captação de Recursos. *HISTÓRICO DA INSTITUIÇÃO/ CURRICULUM DE ATIVIDADES CULTURAIS A HOLLUS SERVIÇOS TÉCNICOS E ESPECIALIZADOS se dedica ao resgate da cultura e ao desenvolvimento social desde 2015. Seus projetos focam na valorização da cultura artística regional, promovendo ações que resgatam e reintegram as tradições locais nas comunidades atendidas. Além disso, a empresa busca melhorar o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) por meio da geração de renda e inclusão social, oferecendo capacitação e suporte para fortalecer a economia local. A HOLLUS trabalha em parceria com diversas instituições e órgãos governamentais para garantir a sustentabilidade de suas ações e o fortalecimento do protagonismo cultural e social nas comunidades. 1.CEO: LUCIANA DUTRA - é uma profissional com 20 anos de experiência no setor de serviços, meio ambiente, saneamento, tecnologia e consultoria para o setor público e privado. Advogada com MBA em Direito Empresarial pela FGV e diversas especializações, ela construiu uma carreira sólida, assumindo posições estratégicas e de liderança. Como fundadora e CEO da HOLLUS Serviços Técnicos Especializados, Luciana se destacou na gestão de negócios e inovação, demonstrando habilidades em planejamento estratégico, gestão de pessoas e resultados. Sua trajetória reflete uma atuação versátil e qualificada, com impacto significativo no mercado. Sua expertise abrange os Projetos de resgate cultural e impulsionamento social. - 2.NOME COMPLETO: RENATO ESYEBAN DA SILVA CARRASCO*FUNÇÃO NO PROJETO: DIRETOR GERAL *ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: DIRETOR GERAL Renato Esyeban da Silva Carrasco, arquiteto urbanista, com vasta experiência de 18 anos nas áreas cultural e social. Desempenhei funções de gerenciamento, coordenação e supervisão do Programa PRO Sustentável da Região Oceânica de Niterói, com foco em projetos de trabalho social e cultural, conforme o contrato de empréstimo entre o Município de Niterói e o CAF. Minhas responsabilidades incluíram o apoio no planejamento e controle da execução das ações, com ênfase na elaboração e revisão dos planos de execução e operativos anuais dos projetos. Assessorando a UGP, atuei na supervisão da implementação dos componentes sociais e culturais, monitorando a execução físico-financeira e garantindo a conformidade nos processos licitatórios e contratuais. Também fui responsável por apoiar a operacionalização de sistemas de monitoramento e avaliação, com base nos indicadores estabelecidos para os projetos culturais e sociais. Além disso, participei na obtenção de licenças, elaboração de termos de referência e orçamentos para contratações de serviços e consultorias, emissão de Termos de Recebimento Definitivos (TRD) e na elaboração de relatórios mensais e semestrais, com foco na prestação de contas e na interface com o CAF e o Governo Federal. --- 3.NOME COMPLETO: ROSELY PEREIRA BARBOSA PIMENTA*FUNÇÃO NO PROJETO: COORDENADOR-GERAL*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: COORDENADOR-GERAL Rosely Pereira Barbosa Pimenta, Psicóloga Social, com mais de 15 anos de experiência no desenvolvimento de projetos sociais e culturais, atuando nos estados de Goiás, Bahia e Ceará. Tenho vasta experiência na implantação, liderança de equipes e execução de projetos de trabalho social. Desde 2012, atuo como Responsável Técnica na Hollus Serviços Técnicos Especializados. Ao longo dessa trajetória, tenho contribuído para o desenvolvimento humano, a geração de trabalho e renda, e o resgate cultural de comunidades que enfrentam desafios na preservação de suas tradições. Meu trabalho busca melhorar os índices de Desenvolvimento Humano (IDH) e promover o empoderamento cultural regional. Por meio de projetos culturais, permito que as comunidades reconectem-se com suas origens e fortaleçam o orgulho de pertencer aos seus grupos específicos, impactando positivamente no empoderamento social e econômico dos indivíduos.-- --- 4.NOME COMPLETO: THAÍS EVELYN SANTOS DA SILVA*FUNÇÃO NO PROJETO: PRODUTOR EXECUTIVO*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: PRODUTOR EXECUTIVO NOME COMPLETO: Thaís Evelyn Santos da SilvaBacharel em Serviço Social pela Faculdade Unime, com experiência de mais de 10 anos em Gestão Pública Municipal e atuação em projetos de intervenção social e resgate cultural. Desenvolvo atividades como diagnóstico, triagem cultural, visita domiciliar, acompanhamento familiar e elaboração de planos de ação, com foco no fortalecimento de vínculos e na valorização das tradições culturais. Além disso, trabalho com programas de proteção social básica, como o PAIF, e na articulação de redes de apoio, visando garantir direitos e prevenir situações de vulnerabilidade social, promovendo o resgate e fortalecimento das identidades culturais locais. --- 5.NOME: MÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA*FUNÇÃO NO PROJETO: CURADOR DE ARTE*ITEM DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: CURADOR DE ARTEMÁRIO JOSÉ RODRIGUES PALMA, nascido em Cuiabá-MT, é Jornalista, Bacharel em Direito e Tecnólogo em Gestão Pública. É Parecerista, no Ministério da Cultura. É Curador de Arte e Diretor da Academia Latino-Americana de Arte. Atualmente, é Relações Governamentais da Usina Grupo, no Brasil. No Governo Federal, ocupou cargos de direção em 04 Ministérios (da Pesca e Aquicultura; do Esporte; da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; do Turismo), foi Diretor na Presidência da República, e Assessor de Diretoria da Presidência da DATAPREV; Representou 02 Ministérios no Comitê de Patrocínios da SECOM/Presidência da República. Atua, desde 1994, na Elaboração, Agenciamento e Captação de Recursos para Projetos apoiados por Leis de Incentivo Fiscal (Cultura, Esporte e Saúde). Foi Gestor no 3º Setor (Fundações e OCSIP’s). Recentemente, foi Curador de Arte nas Exposições “Tributo a Brasília” (No Foyer da Câmara Legislativa do DF) e “Candanguice Nordestina” (No Senado Federal).
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.