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O projeto visa promover o acesso à cultura e à expressão artística de pessoas idosas por meio das artes visuais, incentivando a inclusão sociocultural, o protagonismo criativo e a valorização estética na maturidade. Serão oferecidas oficinas coletivas de desenho e pintura em tela, conduzidas por profissionais especializados, em ambiente seguro e acolhedor, com técnicas adaptadas ao ritmo do público idoso. Como culminância, serão realizadas duas exposições coletivas dos trabalhos, garantindo reconhecimento, visibilidade e diálogo intergeracional, fortalecendo o papel dos participantes como agentes ativos da cultura.
O projeto "PINTURA 60+" tem como objetivo democratizar o acesso de pessoas idosas domiciliados no município de Cabo Frio/RJ às artes visuais, oferecendo gratuitamente oficinas de desenho e pintura em tela, conduzidas por profissionais especializados. A ação busca promover inclusão sociocultural, estimular a expressão artística, resgatar memórias e fortalecer vínculos comunitários, combatendo o isolamento social e a desvalorização simbólica dessa faixa etária. Ao longo de 12 meses, serão desenvolvidas atividades práticas e formativas que respeitam os ritmos e singularidades dos participantes, culminando na realização de duas exposições coletivas abertas ao público, sediadas no Centro de Conveniência da Melhor Idade de Cabo Frio e na Casa de Cultura José de Dome – Charitas, espaço cultural de referência no município. A iniciativa visa não apenas valorizar a produção estética na maturidade, mas também ampliar a participação cultural, fortalecer a autoestima e reconhecer a pessoa idosa como agente ativo da cultura e protagonista de sua própria história.
Objetivo Geral: Promover o acesso à cultura e às artes visuais por meio da realização de oficinas de desenho e pintura em tela voltadas a pessoas idosas, estimulando a criatividade, a expressão individual e o protagonismo artístico na maturidade, com foco na inclusão sociocultural, no fortalecimento da autoestima, na valorização da memória e no incentivo à convivência comunitária, contribuindo para o envelhecimento ativo e para a democratização da produção cultural.Objetivos Específicos:- Realizar oficinas de artes visuais destinadas a 60 pessoas idosas, distribuídas em 4 turmas de 15 participantes, voltadas ao ensino e à prática de desenho e pintura em tela, assegurando gratuidade integral, acessibilidade plena e acompanhamento pedagógico especializado durante todo o ciclo formativo; - Desenvolver, de forma progressiva, competências artísticas, cognitivas e expressivas dos participantes, por meio de atividades práticas e teóricas em dois segmentos das artes visuais: desenho e pintura em tela, estruturadas em quatro módulos temáticos: (i) grafite e lápis de carvão, (ii) lápis de cor e pastel seco, (iii) aquarela e guache e (iv) tinta acrílica, respeitando os ritmos individuais de aprendizagem e assegurando plena acessibilidade em todas as etapas;- Realizar 320 oficinas de artes visuais, com duração de 75 minutos cada, ao longo de 40 semanas, totalizando 400 horas de atividades formativas, contemplando linguagens e técnicas como grafite, lápis de cor, aquarela, guache, tinta acrílica e pastel seco, promovendo o aperfeiçoamento da expressão plástica e da sensibilidade estética dos participantes;- Organizar e realizar duas exposições coletivas públicas, em espaços culturais de referência no município de Cabo Frio, para apresentação das obras produzidas durante o ciclo formativo, assegurando visibilidade artística, reconhecimento social e estímulo ao diálogo intergeracional por meio da arte.
Esta proposta de projeto cultural tem por finalidade captar recursos incentivados com vistas a viabilizar o acesso de pessoas idosas a atividades culturais no campo das artes visuais. O escopo contempla a realização de oficinas de pintura e a organização de uma exposição coletiva final, promovendo inclusão, expressão artística e valorização da produção cultural na maturidade. Cumpre registrar que a presente proposta atende fielmente ao disposto no artigo 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI e VIII da Lei nº 8.313/1991. Ressalta-se, ainda, que o projeto observa o disposto no inciso I-c, e II-c, do artigo 3º também da referida lei. Ademais, considerando o público-alvo contemplado, composto por pessoas idosas, destaca-se que o projeto cumpre integralmente os dispositivos legais previstos na Lei 10.741/2003 - Estatuto da Pessoa Idosa. De acordo com o artigo 3º do Estatuto da Pessoa Idosa, "é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária". O artigo 20 do mesmo diploma legal assevera que "a pessoa idosa tem direito à educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade". Já o artigo 50, por sua vez, trata das obrigações das entidades de atendimento, e, em seu inciso IX, estabelece a promoção de atividades educacionais, esportivas, culturais e de lazer. Ao confrontar esse marco legal com o contexto social vigente, constata-se que o ambiente ainda se mostra amplamente desfavorável à pessoa idosa, especialmente no que tange ao acesso à cultura e às atividades de expressão artística. Verifica-se que o poder público e a sociedade ainda limitam o oferecimento de condições estruturadas que possibilitem o exercício pleno dos direitos culturais por parte desse grupo social. Esta proposta de projeto cultural busca, portanto, garantir às pessoas idosas o acesso à cultura por meio da pintura, enquanto linguagem artística, forma de expressão simbólica e instrumento de inclusão social. Em seu escopo, incluem-se oficinas de pintura em grupo, voltadas à exploração de técnicas, estilos e temáticas diversas, além da realização de uma exposição coletiva, destinada à valorização e à difusão da produção artística dos participantes. É amplamente reconhecido, tanto por dados oficiais quanto pela observação empírica, que as pessoas idosas vêm assumindo papel de crescente relevância na sociedade brasileira. O envelhecimento populacional é um fenômeno global e irreversível, que impõe o urgente redimensionamento das políticas públicas voltadas a essa faixa etária, cuja representatividade tende a se ampliar de forma significativa nas próximas décadas. No contexto local, embora existam iniciativas pontuais do poder público, verifica-se, no município de Cabo Frio/RJ, uma notável carência de projetos dedicados às pessoas idosas em quantidade e qualidade adequadas, capazes de enfrentar os desafios vivenciados por este grupo populacional. De acordo com o Censo Demográfico de 2022, o município conta com uma população total de 221.987 habitantes, sendo que aproximadamente 15,5% desse contingente é composto por pessoas com 60 anos ou mais, o que representa cerca de 35.000 idosos residentes. Apesar dessa expressiva representatividade etária, são raros os projetos culturais locais direcionados especificamente à terceira idade, com continuidade, estrutura metodológica e foco na inclusão sociocultural. Observa-se, ainda, que grande parte das ações existentes, além de insuficientes, mostram-se desarticuladas e, por vezes, inadequadas, por não considerarem aspectos essenciais das vivências da população idosa, como a solidão, a discriminação etária, o abandono familiar, a ausência de cuidados continuados e a exclusão geracional — especialmente aquela intensificada pelas transformações tecnológicas e pelas novas dinâmicas sociais.Diante desse cenário, torna-se imperativo que o poder público e a sociedade civil organizada atuem de forma articulada e permanente no aprimoramento das políticas e iniciativas voltadas à pessoa idosa, assegurando condições para uma vida digna, segura, ativa e culturalmente integrada. Neste aspecto, ganham especial relevância as ações que promovem participação, expressão, reconhecimento simbólico e socialização intergeracional, com destaque para aquelas fundamentadas na prática das artes visuais. Os benefícios são amplos e significativos, incluindo o fortalecimento da autoestima, a ampliação das funções cognitivas, a preservação da memória, a prevenção de enfermidades e a melhora da qualidade de vida. O projeto "PINTURA 60+" foi concebido com base nesses princípios. A pintura, quando acessível e valorizada como linguagem artística na maturidade, revela-se uma ferramenta potente de inclusão cultural, expressão subjetiva e fortalecimento identitário. Trata-se de uma atividade sensível, acessível, integradora e estimulante, que permite ao idoso criar, compartilhar, simbolizar e se reconectar consigo mesmo e com a coletividade. As artes visuais, enquanto forma de expressão estética e simbólica, mantêm estreita relação com a cultura, refletindo valores, emoções, histórias e narrativas pessoais e coletivas. Por meio da pintura, é possível materializar memórias, reconstruir vivências, expressar sentimentos e elaborar visões de mundo, o que torna essa linguagem especialmente relevante para pessoas em processo de envelhecimento. Além dos aspectos criativos e culturais, a prática da pintura contribui para a saúde emocional, o convívio social e a construção de vínculos afetivos. As oficinas em grupo promovem interação, empatia, escuta, pertencimento e acolhimento, ao mesmo tempo em que resgatam saberes, potencializam talentos e geram novas oportunidades de expressão. Uma população idosa mais ativa, reconhecida e integrada ao cenário cultural contribui diretamente para uma sociedade mais inclusiva, plural e sensível, aproveitando a experiência, a memória e a sabedoria dos idosos como patrimônio vivo a serviço do coletivo. O Instituto LANDMARK é uma associação civil sem fins econômicos, composta por profissionais qualificados e de elevado nível técnico. A instituição estruturou uma equipe multidisciplinar plenamente capacitada para a execução do projeto "PINTURA 60+", com o propósito de atingir os objetivos propostos com excelência técnica, gestão responsável e impacto social relevante.O projeto prioriza o bem-estar integral dos beneficiários e adota uma abordagem de gestão de riscos compatível com suas especificidades e eventuais limitações funcionais, promovendo, por meio das artes visuais, avanços significativos no desenvolvimento emocional, cognitivo e social dos participantes.Considerando os recursos institucionais limitados, a execução do projeto depende da captação de recursos incentivados pela Lei nº 8.313/1991 (Lei de Incentivo à Cultura), mecanismo essencial para a viabilização plena das atividades e a concretização dos resultados sociais e culturais almejados.
O Instituto Landmark se reserva o direito de definir a data, horário e local das oficinas e da realização das exposições artísticas, de acordo com a disponibilidade quando da execução do projeto, envidando todos os esforços para garantir sua realização nos locais especificados, sempre respeitando padrões de qualidade exigíveis pelo público beneficiário, as regras de gerenciamento de riscos do projeto, os custos orçamentários previstos e as normas de acessibilidade previstas na legislação, mormente a Lei 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, bem como o Decreto 9.404/2018, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. A proposta encontra-se em plena conformidade com a Lei nº 8.313/1991 (Lei de Incentivo à Cultura), bem como com os princípios estabelecidos no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) e demais legislações correlatas, que asseguram o direito à participação cultural e ao envelhecimento com dignidade.
O projeto pedagógico do "PINTURA 60+" será executado em quatro módulos temáticos, organizados conforme diferentes linguagens e técnicas das artes visuais: (i) grafite e lápis de carvão, (ii) lápis de cor e pastel seco, (iii) aquarela e guache, e (iv) tinta acrílica. Cada módulo corresponderá a uma etapa formativa, com progressão gradual dos conteúdos técnicos, conceituais e expressivos.A abertura da produção cultural será marcada por uma aula inaugural destinada à apresentação da equipe técnica e à integração entre os participantes. Nesse momento, será realizada escuta ativa das motivações e expectativas dos beneficiários, além de introdução teórica sobre: fundamentos e origens históricas das artes visuais, relevância sociocultural, principais estilos e técnicas, uso de materiais e ferramentas, noções de composição e cor, expressividade artística e benefícios cognitivos, emocionais e sociais da prática para a população idosa.As oficinas serão voltadas à iniciação e ao aprimoramento técnico dos participantes nos módulos previstos, contemplando diferentes linguagens e técnicas, sempre respeitando os ritmos individuais e assegurando plena acessibilidade física, comunicacional e atitudinal.As aulas serão práticas e/ou teóricas, sempre respeitando o ritmo individual e as necessidades de acessibilidade dos participantes. Serão trabalhados conteúdos como: (i) fundamentos de composição e cor; (ii) aplicação e domínio de técnicas específicas; (iii) desenvolvimento da expressividade individual; (iv) coordenação motora fina; (v) preservação e organização de obras; e (vi) análise e apreciação estética. O enfoque será no fortalecimento da autoestima, no estímulo à criatividade e na promoção de novas redes de sociabilidade. Cada encontro terá duração total de 75 (setenca e cinco) minutos, iniciando-se com 15 (quinze) minutos de preparação e exercícios de coordenação motora fina, como medida preventiva de segurança e adequação fisiológica à atividade proposta, contribuindo para evitar fadiga muscular e possíveis lesões, em consonância com o plano de gerenciamento de riscos do projeto. Em seguida, serão desenvolvidos 60 (sessenta) minutos de aulas práticas e/ou teóricas, voltadas ao conteúdo artístico e técnico previsto para o módulo em execução. O encerramento será destinado a 10 (dez) minutos de considerações finais, permitindo a revisão dos conteúdos, a troca de percepções entre participantes e o alinhamento das atividades subsequentes.As oficinas seguirão um planejamento estratégico com as seguintes fases: (i) preparação e exercícios motores iniciais; (ii) introdução conceitual do tema da aula; (iii) demonstração prática da técnica; (iv) prática individual assistida; (v) troca de experiências entre os participantes; (vi) análise e discussão coletiva dos trabalhos realizados; (vii) registro fotográfico e catalogação das obras.O ciclo formativo culminará na realização de duas exposições coletivas abertas ao público, em espaços culturais de referência em Cabo Frio. Essas mostras funcionarão como momentos de reconhecimento simbólico, valorização da produção artística, estímulo ao diálogo intergeracional e integração da pessoa idosa como agente ativo da cultura.
As oficinas de artes visuais promovidas pelo projeto “PINTURA 60+” serão realizadas em espaço físico a ser oportunamente definido pelo Instituto Landmark, o qual deverá dispor de infraestrutura acessível e plenamente adequada à execução das atividades previstas e às necessidades específicas do público-alvo, composto por pessoas idosas. O espaço selecionado local disporá, obrigatoriamente, de recursos de acessibilidade, tais como banheiros adaptados, rotas livres de barreiras arquitetônicas e sinalização acessível, em conformidade com as normas técnicas e a legislação vigente.No que se refere às exposições coletivas de encerramento, estas estão planejadas para ocorrer no Centro de Convivência da Melhor Idade e na Casa de Cultura José de Dome – Charitas, tradicional espaço cultural do município de Cabo Frio/RJ, reconhecido por sua importância histórica e por sua vocação para acolher eventos de natureza formativa e expositiva. Os locais dispõem de infraestrutura adequada de acessibilidade física, em conformidade com as normas legais vigentes, o que assegura condições adequadas de mobilidade e segurança para todos os públicos. A utilização dos espaços, contudo, está condicionada à autorização formal do órgão público competente. Caso não seja viável a realização da mostra nos locais indicados, serão selecionados outros espaços de natureza e características equivalentes, desde que atendam integralmente aos critérios técnicos estabelecidos, observando-se, de forma rigorosa, padrões similares de acessibilidade, conforto, segurança e adequação cultural, de modo a garantir a plena execução das atividades previstas e a integridade dos objetivos do projeto.A equipe de produção compromete-se a verificar previamente se os locais selecionados atendem às exigências legais e normativas relativas à acessibilidade, atuando, sempre que necessário, em articulação com os gestores dos espaços escolhidos, a fim de sanar, de forma antecipada ao início das atividades, eventuais inadequações estruturais ou operacionais que possam comprometer a plena participação dos beneficiários.Cumpre ainda registrar que os produtos culturais previstos no escopo do projeto contarão com a participação de intérpretes de Libras, especialmente contratados para assegurar a acessibilidade comunicacional de pessoas com deficiência auditiva. Para garantir a efetividade desse recurso, estão previstas reuniões preparatórias entre os intérpretes e a equipe de coordenação do projeto, com o objetivo de alinhar previamente os conteúdos, o formato das oficinas, das mostras culturais e demais aspectos pertinentes, visando garantir qualidade, fluidez e adequação da comunicação em Língua Brasileira de Sinais (Libras) ao longo de toda a execução do projeto.No que tange à acessibilidade visual, serão adotadas medidas específicas para garantir a plena participação de pessoas com deficiência visual nas atividades do projeto. Será disponibilizado monitor capacitado em audiodescrição, responsável por descrever verbalmente os conteúdos visuais apresentados durante as oficinas e por oferecer suporte aos participantes com deficiência visual nos espaços destinados às exposições culturais.Adicionalmente, o projeto disponibilizará monitores de apoio para atendimento a pessoas com deficiência física, neurodivergências, síndromes ou outras condições que impliquem limitações de comunicação, socialização ou locomoção, de modo a assegurar atendimento individualizado e acolhedor.A equipe de produção do projeto “PINTURA 60+” se responsabiliza por manter e ampliar as condições de acessibilidade em todas as fases de execução, garantindo a efetiva participação de pessoas com deficiência física, visual e auditiva, bem como daquelas com transtornos do espectro autista, síndromes ou demais condições que impliquem limitações funcionais. Serão disponibilizados monitores qualificados, e os espaços dos eventos contarão com locais reservados e adaptados a essas necessidades, sendo adotadas todas as providências indispensáveis para garantir a esse público, de forma segura, inclusiva e acessível, a plena fruição cultural das atividades propostas.
Em conformidade com o que dispõe o artigo 47, inciso III, da Instrução Normativa MINC nº 23, de 5 de fevereiro de 2025, o projeto “PINTURA 60+” terá os registros audiovisuais das oficinas, ensaios e apresentações públicas disponibilizados no site oficial do Instituto Landmark (https://www.landmark.org.br), bem como em suas redes sociais institucionais (Instagram e Facebook). Será garantida, ainda, aos interessados, de forma inteiramente gratuita, a captação e veiculação de imagens de todas as suas atividades por redes públicas de televisão, portais de internet e demais meios de comunicação de acesso livre, conforme disposto no inciso IV, artigo 47, da Instrução Normativa MINC nº 23, de 5 de fevereiro de 2025, assegurando ampla divulgação, transparência e acesso irrestrito ao conteúdo cultural gerado, em consonância com os princípios da democratização do acesso à cultura e da publicidade das ações culturais apoiadas com recursos públicos.Cumpre registrar que todos os produtos culturais previstos pelo projeto, em especial as exposições coletivas no Centro de Convivência da Melhor Idade e na Casa de Cultura José de Dome – Charitas, serão inteiramente GRATUITOS e franqueados ao público em geral, de todas as idades, gêneros, cor, origem ou classe social. As oficinas de artes visuais serão destinadas exclusivamente a pessoas idosas, consideradas aquelas com idade igual ou superior a 60 anos, enquanto as mostras de artes serão realizados em espaços culturais acessíveis, com ampla divulgação para garantir a presença e o usufruto da comunidade.
O Instituto LANDMARK, constituído em 15 de novembro de 2005, sob a forma de associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, que tem por objeto a filantropia e a beneficência. Entre seus objetivos estatutários, destaca-se a promoção da cultura, através de projetos culturais que beneficiem os seguintes segmentos: (i) música; (ii) folclore e artesanato; (iii) teatro, dança, ópera, circo, mímica e congêneres; (iv) artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres; (v) patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus; e (iv) humanidades.O Instituto LANDMARK procederá à seleção criteriosa de agentes culturais de reconhecida competência técnica e artística para a execução do projeto “PINTURA 60+”. O corpo artístico será coordenado por profissional a ser contratado, com formação acadêmica em Artes Visuais, Educação Artística ou áreas afins, trajetória consolidada no campo das artes visuais e vivência em projetos culturais e socioeducativos voltados a pessoas idosas. O responsável deverá possuir capacitação pedagógica, habilidade em gestão de processos criativos coletivos e domínio técnico e conceitual das linguagens e técnicas contempladas no projeto, assegurando a qualidade artística e metodológica das ações desenvolvidas.A coordenação geral do projeto ficará sob responsabilidade de profissional a ser contratado, prioritariamente integrante dos quadros associativos do Instituto LANDMARK, que responderá pelo planejamento, supervisão e acompanhamento técnico das ações previstas.As demais funções de apoio técnico, pedagógico e administrativo serão igualmente preenchidas por profissionais a contratar, observando-se critérios de qualificação técnica, experiência comprovada e aderência ao perfil funcional exigido para a plena consecução dos objetivos e resultados propostos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.