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PRONAC 2511572Autorizada a captação total dos recursosMecenato

ARTE PARA TODOS OS SENTIDOS

MARCELLA SOBIERAY MENDES
Solicitado
R$ 200,0 mil
Aprovado
R$ 200,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
PR
Município
Curitiba
Início
2026-03-01
Término
2028-03-31
Locais de realização (1)
Londrina Paraná

Resumo

O projeto "Arte para Todos os Sentidos" propõe a realização de oito oficinas gratuitas de pintura inclusiva e sensorial voltadas a crianças atípicas, com autismo, TDAH e deficiências sensoriais ou motoras, utilizando a arte como instrumento de expressão emocional, inclusão e transformação social. As oficinas serão conduzidas por uma equipe multidisciplinar, promovendo experiências artísticas por meio da exploração dos sentidos, como tato, visão, audição, olfato e propriocepção.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Promover o acesso democrático à arte e à cultura, com foco em inclusão sensorial e diversidade perceptiva, em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que assegura o direito de todos à criação, fruição e difusão cultural, e com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que prioriza a acessibilidade, a diversidade e a democratização do acesso aos bens culturais. Busca-se consolidar a arte como instrumento de emancipação, expressão e pertencimento social, promovendo a inclusão cultural de crianças com deficiência e fomentando a formação de um público sensível à pluralidade humana. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS OFICINAS DE ARTES VISUAIS: Realizar 8 (oito) oficinas de pintura sensorial com metodologia inclusiva e acessível, estimulando a expressão criativa, emocional e social de crianças atípicas e promovendo a interação entre arte, educação e inclusão por meio de práticas interdisciplinares. EXPOSIÇÃO CULTURAL: Realizar 1 exposição cultural, a fim de demonstrar os resultados das oficinas com os trabalhos realizados pelos beneficiários.

Justificativa

A arte é meio de expressão, comunicação e inclusão. Crianças com deficiências sensoriais, motoras ou cognitivas encontram, na criação artística, uma via singular para o desenvolvimento de sua autonomia e sensibilidade. O projeto "Arte para Todos os Sentidos" responde a essa necessidade ao oferecer oficinas acessíveis e sensoriais que democratizam o acesso à arte, cumprindo o disposto na Lei nº 8.313/1991, especialmente quanto à promoção da cidadania cultural e valorização da diversidade de expressões. Conforme o Decreto nº 11.453/2023, a ação propõe a ampliação do acesso aos bens culturais e a inclusão de grupos em situação de vulnerabilidade. Em conformidade com os princípios da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, o projeto promove a acessibilidade plena, a formação de público e a valorização da diversidade sensorial e cognitiva, garantindo que a arte seja direito de todos. A proposta fortalece o papel da arte como instrumento de transformação social, estimulando a empatia, o respeito e o reconhecimento das diferenças, consolidando Londrina como espaço de referência em ações inclusivas de natureza artística. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

Cronograma de atividades: A Oficina de Pintura Sensorial será desenvolvida com foco na exploração dos cinco sentidos (tato, visão, olfato, audição e propriocepção), estimulando a criatividade, a coordenação motora e a expressão emocional das crianças por meio da arte. A metodologia privilegia a vivência prática, o brincar e a experimentação artística, utilizando materiais variados que despertem diferentes sensações e percepções. Estrutura e Organização Periodicidade: Encontros realizados aos sábados, facilitando a participação das crianças e famílias. Duração: Aproximadamente 3 horas por oficina. Público: Crianças em fase de iniciação artística, com turmas reduzidas para garantir acompanhamento individualizado. Espaço: Ambiente acolhedor e seguro, preparado para atividades com tintas, sons e texturas.

Acessibilidade

OFICINAS DE ARTES VISUAIS O projeto assegura acessibilidade universal, física, comunicacional e atitudinal, conforme o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. Serão adotadas as seguintes medidas: Oficinas adaptadas com materiais de diferentes texturas, sons, aromas e temperaturas, adequadas a diversos perfis sensoriais; Presença de profissionais especializados para auxiliar os participantes; Espaço físico acessível a cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida; Equipe técnica com capacitação em atendimento inclusivo; Essas ações asseguram igualdade de condições para fruição e participação, reforçando o compromisso do projeto com a acessibilidade plena. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. EXPOSIÇÃO CULTURAL O projeto assegura acessibilidade universal, física, comunicacional e atitudinal, conforme o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. Serão adotadas as seguintes medidas: Exposição final com iluminação, trilha sonora e sinalização tátil adaptadas. Essas ações asseguram igualdade de condições para fruição e participação, reforçando o compromisso do projeto com a acessibilidade plena. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

OFICINAS DE ARTES VISUAIS A proposta garante gratuidade integral e amplo acesso público, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. Todas as oficinas e produtos culturais do projeto serão gratuitos, distribuídos em plataformas digitais acessíveis e em espaços públicos de fácil acesso. A divulgação será realizada por meio de escolas, instituições sociais, redes comunitárias e meios digitais, assegurando a participação de diferentes públicos e faixas etárias. Ao disponibilizar conteúdos em formatos acessíveis e ao incluir escolas públicas e famílias de crianças atípicas, o projeto promove a efetivação do direito à cultura como política de equidade, em consonância com o art. 3º da Lei nº 8.313/1991, que reconhece o acesso à cultura como direito de cidadania. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; EXPOSIÇÃO CULTURAL A democratização de acesso será assegurada pela gratuidade integral das visitas, pela acessibilidade universal e pela ampla divulgação pública, garantindo que o espaço expositivo seja verdadeiramente aberto e inclusivo. O projeto se compromete a eliminar barreiras físicas, sensoriais, cognitivas e sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, ampliando o alcance e a diversidade do público visitante. A proposta prevê: Acesso gratuito durante todo o período expositivo, incluindo mediações culturais e visitas guiadas; Programação acessível, com recursos de Libras, audiodescrição, legendas, materiais táteis e textos em braile; Espaço físico adaptado e sinalização inclusiva; Ações de formação de público, com parcerias junto a escolas públicas, instituições sociais e grupos comunitários; Difusão digital do conteúdo expositivo, permitindo o acesso remoto e permanente ao material educativo e artístico. A divulgação será realizada por meio de escolas, instituições sociais, redes comunitárias e meios digitais, assegurando a participação de diferentes públicos e faixas etárias. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

Ficha técnica

Proponente MARCELLA SOBIERAY MENDES – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. Médica – CRM: 56.719 Sou médica generalista com paixão pela pediatria. Com formação sólida em medicina geral e experiência clínica prática, busco constantemente aprimorar meus conhecimentos e habilidades para oferecer o melhor tratamento possível aos meus pacientes. EDUCAÇÃO Graduação em Medicina - Faculdade Cesumar - 2018 – 2024. CURSOS PALS – Save a Life - Validade até 2027; ACLS – Save a Life - Validade até 2026; ChoquePed – Dra. Jéssica Santiago - 2025; IntubaPed – Dra. Jéssica Santiago - 2025; Curso Emergências Pediátricas – Dr. Caíque - 2025; Laboratório de Habilidades Clínicas e Simulações Realísticas - 2023 – 2024; Participação na Liga de Pediatria - 2020 – 2021; Participação na Liga de Medicina Forense - 2019 – 2022; Participação em diversos simpósios e jornadas. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Hospital Cristo Rei (Pediatria) – Ibiporã - 2024; - Hospital São Rafael (Pediatria) – Rolândia - 2024 – atual; - Pronto Atendimento Infantil Hospitalar - 2024 – atual. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.