| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 01222069000122 | Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros Rubi | 1900-01-01 | R$ 180,0 mil |
| 02397080000196 | Itapebi Geração de Energia S/A | 1900-01-01 | R$ 96,0 mil |
| 10835932000108 | Companhia Energética de Pernambuco - CELPE | 1900-01-01 | R$ 12,6 mil |
| 04023261000188 | NC ENERGIA S.A. | 1900-01-01 | R$ 3,0 mil |
| 27847973000117 | NEOENERGIA DOURADOS TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. | 1900-01-01 | R$ 1,0 mil |
Este projeto consiste na continuação na realização do encontro musical CANTATA DE NATAL da Associação Aria Social - ANO II. Para isto teremos um encontro de profissionais de orquestras/Canto Coral da instituição se apresentando. O projeto contemplará ainda, palestras de contrapartida social.
1) Classificação etária: livre 2) Grupos/artistas: Grupo Ária social (Coral) Coral a ser definido pela Curadoria como convidado da apresentação.
São objetivos deste projeto: GERAIS: - Fomentar o segmento de música clássica, coral e orquestra na Grande Recife;- Divulgar de uma forma Geral toda a estrutura do Aria Social;- Democratizar o acesso a bens e serviços culturais através da doação de boa tarde dos ingressos, para instituições/escolas públicas da Grande Recife;- Estimular ações com vistas a valorizar artistas/grupo nordestinos deste segmento musical. ESPECÍFICOS: 1) Realizar na cidade de Recife-PE uma Cantata de Natal - Ano II, com o grupo de Canto Coral do Ária Social. 2) Realizar curadoria para escolha de um Coral da Grande Recife para participação conjunta na apresentação. P.S. A apresentação terá registro videográfico e será posteriormente disponibilizada de forma gratuita pelo site do Aria Social. 3) Realizar 04 Palestras, de 1 hora cada, em escola pública da Grande Recife, para alunos e professores sobre "Como montar um Coral: formação de músicos".
Conforme critérios da Lei 8.313, este projeto se justifica, pois: I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promove e estimula a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoia, valoriza e difundi o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - protege as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvaguarda a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira. Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá o seguinte objetivo: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos (Palestra de Contrapartida). II - fomento à produção cultural e artística, mediante: apresentação de orquestra/coral. POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? 1) O Aria Social com seu Grupo de Orquestra/Coral, todo formado em sua escola com população de baixa renda, vem conquistando há alguns anos o nordeste do Brasil. É hora de mostrar este rico trabalho cultural e profissional ao resto do Brasil. 2) Embora haja receita de bilheteria, esta é ínfima em comparação com o custo do projeto. Portanto, é necessário recorrer à utilização da Lei de Incentivo.
Não se aplica.
A acessibilidade neste projeto, se dará: APRESENTAÇÃO MUSICAL: MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: teremos rampas, banheiros adaptados e piso tátil;MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE PARA PcD VISUAIS: teremos audiodescrição;ACESSIBILIDADE PARA PcD AUDITIVOS: teremos intérprete de libras;ACESSIBILIDADE PARA PcD INTELECTUAIS: teremos monitores especializados. CONTRAPARTIDA SOCIAL:MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: teremos rampas, banheiros eelevadores adaptados;MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE PARA PcD VISUAIS: teremos audiodescrição;ACESSIBILIDADE PARA PcD AUDITIVOS: teremos intérprete de libras;ACESSIBILIDADE PARA PcD INTELECTUAIS: teremos monitores especializados.P.S.: Os custos com acessibilidade estão incluídos na Rubrica Acessibilidade e Divulgação.
A democratização deste projeto, se dará: - Doação 10% dos Ingressos; - Venda de 20% ingressos com preço social. Art. 46 da IN nº 23/2025 abaixo será adotada no projeto: III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino; IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 47 da IN nº 23/2025 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento);III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios,cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;
Ária social: PROPONENTE - Exercerá e receberá pelas rubricas COORDENAÇÃO GERAL e PRODUÇÃO EXECUTIVA. A instituição também será responsável pelas principais tomadas de decisões técnicas e financeiras do projeto. Cecília Brennand: Produção executiva e curadoria. Bailarina, produtora, curadora e empresária, dedica-se às atividades artísticas desde 1974. Anos mais tarde fundou a produtora Sopro de Zéfiro. Produções Culturais e Artísticas, realizando espetáculos de repercussão nacional e internacional, representando a dança de Pernambuco em Portugal. Posteriormente inaugurou o Aria Espaço de Dança e Arte, uma escola de dança e galeria de arte, que passou a ser um espaço de referência para o movimento artístico da cidade. Como curadora realizou importantes exposições, algumas delas apoiadas pelo Funcultura, com artistas de renome nacional e internacional. Direcionando seus investimentos artísticos para o público de baixa renda fundou em 2004 o Aria Social, contribuindo ativamente para democratização cultural e artística de nosso estado. Rosemary Oliveira - Coordenadora de Músical Bacharel em música pela STBNB e pós graduada em musicoterapia pela FACHO, cursou ainda Técnica Vocal na Universidade de Dallas (EUA). Atuou como professora de música e regente de coral em diversas instituições, além de realizar trabalhos voluntários em creches, presídios, etc. Ingressou no Aria Social desde a sua fundação, em 2004, vindo a implantar o núcleo de música desta instituição, onde hoje é responsável pela coordenação daatividade.
Projeto paralisado porque o proponente está INADIMPLENTE junto ao Ministério da Cultura.