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PRONAC 2511625Autorizada a captação total dos recursosMecenato

RAIO X – MATA ATLÂNTICA

K-VISION DIGITAL CINEMA LTDA
Solicitado
R$ 199,5 mil
Aprovado
R$ 199,5 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Prod. AV curta/média mtragem/Tv Edu Cult
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Carlos
Início
2026-01-01
Término
2029-01-30
Locais de realização (1)
São Carlos São Paulo

Resumo

O projeto consiste na produção de um média-metragem documental com foco na conscientização socioambiental sobre a importância da preservação da Mata Atlântica. A obra reunirá entrevistas com especialistas, imagens de campo e registros da biodiversidade, apresentando de forma acessível e sensível os impactos da degradação ambiental e estratégias de proteção e recuperação desse bioma. O documentário será divulgado por meio de exibições públicas, escolas, redes sociais, plataformas digitais e TVs comunitárias, buscando alcançar diferentes públicos e contribuir para a formação de uma consciência ecológica coletiva.

Sinopse

NSA

Objetivos

Objetivo GeralProduzir e difundir um média-metragem documental que promova a conscientização ambiental sobre a importância da Mata Atlântica, abordando sua biodiversidade, os riscos que enfrenta e os caminhos possíveis para sua preservação. Fundamentado no artigo 03 do Decreto nº 11.453 de 2023, nos incisos transcritos abaixo:Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para:I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;IV - promover o restauro, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em suas dimensões material e imaterial;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVI - apoiar ações de produção de dados, informações e indicadores sobre o setor cultural; eXVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura.Objetivos EspecíficosMÉDIA-METRAGEM: Produzir um média-metragem documental de até 51 minutos sobre a importância da preservação da Mata Atlântica, com imagens de campo, entrevistas com especialistas e conteúdo acessível. Distribuir gratuitamente o filme em plataformas digitais, redes sociais, TVs comunitárias e instituições de ensino, promovendo a conscientização ambiental e o engajamento da sociedade por meio de uma linguagem clara, recursos visuais didáticos e medidas de acessibilidade.

Justificativa

A Mata Atlântica é um dos biomas mais ricos e ameaçados do mundo, concentrando altíssimos índices de biodiversidade e prestando serviços ecossistêmicos essenciais à vida. No entanto, sua cobertura original foi severamente reduzida e segue sob constante pressão por desmatamento, ocupações irregulares e degradação de recursos naturais.Diante desse cenário, torna-se urgente ampliar as ações de educação ambiental e difusão de conhecimento que possibilitem à população compreender a importância da preservação da Mata Atlântica como parte da garantia do bem-estar coletivo, da segurança climática e da sustentabilidade local.O média-metragem surge como ferramenta de sensibilização e mobilização social, utilizando a linguagem audiovisual para traduzir o conhecimento técnico em conteúdo acessível, dinâmico e engajador, promovendo o acesso à informação ambiental de forma ampla e gratuita. O projeto também contribui para a descentralização da produção cultural e para o fortalecimento de iniciativas audiovisuais com responsabilidade socioambiental.Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da Lei nº 8.313 de 1991 nos seguintes itens:Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos valores culturais de outros povos ou nações;VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória.O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei nº 8.313 de 1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:II - fomento à produção cultural e artística, mediante:a) produção de discos, vídeos, obras cinematográficas de curta e média metragem e filmes documentais, preservação do acervo cinematográfico bem assim de outras obras de reprodução videofonográfica de caráter cultural;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos.V - apoio a outras atividades culturais e artísticas, mediante:c) ações não previstas nos incisos anteriores e consideradas relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura, consultada a Comissão Nacional de Apoio à Cultura.

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

PRODUTO: MÉDIA METRAGEMO média-metragem será desenvolvido com recursos de acessibilidade em todas as etapas de produção e exibição, assegurando o acesso de pessoas com deficiência aos conteúdos culturais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Para exibições presenciais, serão utilizados espaços com rampas de acesso, corrimãos, sinalização adequada e banheiros adaptados.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL: O conteúdo audiovisual contará com audiodescrição, permitindo a compreensão das cenas por pessoas com deficiência visual. Materiais complementares serão adaptados em formato acessível.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA: O média será disponibilizado com legendagem descritiva e contará com a presença de intérprete de Libras nas exibições públicas, sempre que possível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL: Será adotada linguagem simples, com narração clara e objetiva, além de materiais de apoio visual e suporte presencial com equipe capacitada em atividades de mediação.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

PRODUTO: MÉDIA METRAGEMA obra audiovisual será exibida gratuitamente à comunidade, com sessões abertas e itinerantes em espaços públicos e instituições de ensino, sem cobrança de ingressos, garantindo o acesso de públicos diversos especialmente de regiões com menor oferta cultural. A proposta visa eliminar barreiras econômicas, territoriais e simbólicas, assegurando o direito à cultura e à informação ambiental de forma ampla e inclusiva. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, art. 47 nos seguintes incisos:Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;

Ficha técnica

Proponente/dirigente: VANDERLEI ANTÔNIO BUENO – responsável por todo o processo decisório do projeto, sem ônus para o projeto.FORMAÇÃO ACADÊMICA:Sou formado em ARTES VISUAIS pela UNOESTE, universidade do oeste paulista de Presidente Prudente – SP.Curso voltado a pesquisa, criação, desenho, curadoria de arte, história da arte, linguagem e expressão em cinema, performance artística, arte urbana, criatividade e inovação.CURSOS COMPLEMENTARES:Corel Draw (Visão Informática, Campina da Lagoa – PR)After Effects (Cadritech, São Paulo – SP)3D Studio Max (Cadritech, São Paulo – SP)Photoshop (Sindicato dos metalúrgicos, São Carlos – SP)Unreal Engine (Dviz, on-line)Adobe Premiere (Udemi, on-line)Davinci Resolve (Udemi, on-line)Gestão de redes sociais pela prefeitura de São Carlos – SPOperador de câmera cinematográfica (Merlim Vídeo, Campinas – SP)EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:Fui professor de Artes Visuais na A.P.A.E. de Campina na Lagoa – PRSou designer gráfico há 25 anos, atuando de forma autônoma na área de comunicação visual e audiovisual.Atuo também em projetos na área 3D como modelagem, animação, texturização e renderização e nas horas vagas trabalho também como artista plástico.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.