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PRONAC 2511680Autorizada a captação total dos recursosMecenato

CIRCUITO LITERÁRIO INFANTIL – HISTÓRIAS QUE CURAM

SARA HELENA SILVA NOGAROLLI
Solicitado
R$ 199,9 mil
Aprovado
R$ 199,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Event Literá/Ações Edu-Cult Incen Leitu/SlamSarau
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
PR
Município
Campo Mourão
Início
2026-03-01
Término
2028-03-31
Locais de realização (1)
Londrina Paraná

Resumo

O projeto "Circuito Literário Infantil _ Histórias que Curam" tem como propósito levar literatura, arte e imaginação a crianças hospitalizadas, transformando o ambiente hospitalar em um espaço de acolhimento, beleza e criação. Por meio de um circuito itinerante de leituras poéticas, contações de histórias e atividades sensoriais, serão realizadas visitas culturais a hospitais públicos de Londrina/PR, promovendo momentos de interação, afeto e expressão artística.Como desdobramento das ações, será realizado uma exposição cultural com o resultado dos encontros e produzido, lançado e distribuído 1 (um) livro autoral, reunindo as histórias, reflexões e ilustrações inspiradas nas experiências vividas durante o circuito.

Sinopse

Não se aplica

Objetivos

OBJETIVO GERAL Promover o acesso democrático à literatura e à arte como instrumentos de humanização e expressão emocional no contexto hospitalar, em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que assegura o direito à criação, fruição e difusão cultural, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que prioriza a diversidade, a acessibilidade e a inclusão social por meio da cultura.Busca-se aproximar a literatura do cuidado, transformando o ambiente hospitalar em território poético, sensível e criativo, onde a arte atua como ferramenta de cura simbólica e fortalecimento emocional.O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS· ENCONTROS: Realizar 10 (dez) encontros literários em hospitais de Londrina/PR, em formato de contação de histórias e mediação artística, promovendo o acesso à leitura, à arte e à imaginação de crianças hospitalizadas, com o propósito de transformar o ambiente hospitalar em um espaço de acolhimento, sensibilidade e criação.· EXPOSIÇÃO CULTURAL: Realizar 1 (uma) exposição cultural com o objetivo de apresentar ao público os resultados das oficinas, exibindo as produções artísticas desenvolvidas pelos beneficiários, de forma a valorizar o processo criativo, promover a inclusão e difundir os resultados culturais gerados pelo projeto.· LIVRO: Produzir, lançar e distribuir 1 (um) livro autoral, contemplando todas as etapas do processo editorial: edição, revisão, diagramação, impressão e divulgação, com o objetivo de difundir o conteúdo literário, ampliar o acesso à leitura e consolidar o legado cultural do projeto.

Justificativa

A literatura é uma forma de cuidado e resistência emocional. Em ambientes hospitalares, especialmente infantis, a presença da arte transforma a experiência da internação, oferecendo conforto, alegria e expressão simbólica.O "Circuito Literário Infantil _ Histórias que Curam" responde à necessidade de humanizar o ambiente hospitalar e de garantir o acesso à cultura como direito de todos, conforme preconiza a Lei nº 8.313/1991. A proposta também cumpre o disposto no Decreto nº 11.453/2023, ao promover o acesso descentralizado às atividades culturais e favorecer a inserção de grupos socialmente vulneráveis.Em consonância com os princípios da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, o projeto fomenta a formação de público, a acessibilidade cultural e o fortalecimento de identidades diversas, ao integrar literatura, afeto e cidadania.Trata-se de uma ação de relevância pública e impacto humano, que amplia o papel social da arte e reafirma a função transformadora da cultura na construção de uma sociedade mais sensível e inclusiva.Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

ENCONTROSO projeto assegura acessibilidade plena — física, comunicacional e atitudinal — conforme o art. 22 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.As principais medidas incluem:Materiais acessíveis, com versões dos textos em braile e fonte ampliada;Ambientes hospitalares acessíveis, com adequação dos espaços para cadeiras de rodas e mobilidade assistida;Equipe sensibilizada e capacitada em atendimento inclusivo e comunicação acessível;Versão digital acessível do livro e do catálogo expositivo, garantindo o acesso remoto e universal.Essas ações asseguram igualdade de condições para fruição e participação, reforçando o compromisso do projeto com a acessibilidade plena.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: EXPOSIÇÃO CULTURALO projeto assegura acessibilidade universal, física, comunicacional e atitudinal, conforme o art. 42 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.Serão adotadas as seguintes medidas:Exposição final com iluminação, trilha sonora e sinalização tátil adaptadas.Essas ações asseguram igualdade de condições para fruição e participação, reforçando o compromisso do projeto com a acessibilidade plena.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. LIVROEm conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, o projeto assegura acessibilidade plena ao conteúdo editorial, garantindo que pessoas com deficiência visual, auditiva, intelectual ou mobilidade reduzida possam fruir integralmente da obra literária. As versões acessíveis serão disponibilizadas gratuitamente. A equipe técnica incluirá profissional especializado em acessibilidade editorial, responsável por garantir a adequação técnica e comunicacional dos materiais.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

ENCONTROSA proposta garante gratuidade integral e amplo acesso público, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.Todas as oficinas e produtos culturais do projeto serão gratuitos, distribuídos em plataformas digitais acessíveis e em espaços públicos de fácil acesso. A divulgação será realizada por meio de escolas, instituições sociais, redes comunitárias e meios digitais, assegurando a participação de diferentes públicos e faixas etárias.Ao disponibilizar conteúdos em formatos acessíveis e ao incluir escolas públicas e famílias de crianças atípicas, o projeto promove a efetivação do direito à cultura como política de equidade, em consonância com o art. 3º da Lei nº 8.313/1991, que reconhece o acesso à cultura como direito de cidadania.Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Os encontros serão organizados em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; EXPOSIÇÃO CULTURALA democratização de acesso será assegurada pela gratuidade integral das visitas, pela acessibilidade universal e pela ampla divulgação pública, garantindo que o espaço expositivo seja verdadeiramente aberto e inclusivo. O projeto se compromete a eliminar barreiras físicas, sensoriais, cognitivas e sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, ampliando o alcance e a diversidade do público visitante.A proposta prevê:Acesso gratuito durante todo o período expositivo, incluindo mediações culturais e visitas guiadas;Programação acessível, com recursos de Libras, audiodescrição, legendas, materiais táteis e textos em braile;Espaço físico adaptado e sinalização inclusiva;Ações de formação de público, com parcerias junto a escolas públicas, instituições sociais e grupos comunitários;Difusão digital do conteúdo expositivo, permitindo o acesso remoto e permanente ao material educativo e artístico.A divulgação será realizada por meio de escolas, instituições sociais, redes comunitárias e meios digitais, assegurando a participação de diferentes públicos e faixas etárias.Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil; LIVRONeste projeto editorial, a democratização de acesso será assegurada por ações efetivas de distribuição gratuita, ampla difusão digital e atividades formativas associadas ao livro, garantindo que o conteúdo atinja públicos diversos.Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear.A proposta está alinhada a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;

Ficha técnica

Proponente SARA HELENA SILVA NOGAROLLI – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. Médica com foco e interesse na área de pediatria.Busco oportunidade de compor o corpo clínico de um hospital onde possa atuar atendendo às demandas e contribuindo para a saúde e bem-estar das crianças e adolescentes.Meus pontos fortes são o interesse e a disponibilidade para cumprir com as funções a mim confiadas.Estou empenhada em continuar minha especialização na área da pediatria. FORMAÇÃO- Universidade Cesumar - 2018-2024 - Graduação em medicina;- Cursando Pós-Graduação em Pediatria.- PALS – Certificação com validade até 2026;- Laboratório Habilidades Clínicas e simulação realística. Sendo contemplado a parte de Pediatria:- Suporte básico e avançado a vida em Pediatria;- Reanimação neonatal básica e avançada;- Arritmias em Pediatria;- Manejo da insuficiência respiratória em Pediatria;- Estado de mal epiléptico em Pediatria;- Reconhecimento de violência;- Comunicação de más notícias. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.