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PRONAC 2511682Autorizada a captação total dos recursosMecenato

ASSOCIAÇÃO CASA DA MEMÓRIA

ASSOCIACAO CASA DA MEMORIA DE SANTO ANTONIO DO JARDIM
Solicitado
R$ 199,9 mil
Aprovado
R$ 199,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
PreservaçãoRegistroPromoção d Acervo d Museu/Memór
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Pesquisas
Ano
25

Localização e período

UF principal
SP
Município
Santo Antônio do Jardim
Início
2026-03-02
Término
2028-06-02
Locais de realização (1)
Santo Antônio do Jardim São Paulo

Resumo

O projeto "Associação Casa da Memória" visa preservar, organizar e difundir o patrimônio histórico e cultural do município de Santo Antônio do Jardim/SP, por meio da catalogação, digitalização e disponibilização pública do acervo documental, fotográfico e iconográfico da cidade. Além de sua função de preservação, a iniciativa propõe ações educativas, exposições interativas e materiais de apoio voltados à formação cultural, fortalecendo o sentimento de pertencimento e o acesso democrático à memória local.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Pesquisar, organizar, preservar e difundir a memória histórica e cultural de Santo Antônio do Jardim, promovendo o acesso à cultura e ao conhecimento em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991 _ especialmente quanto ao estímulo à criação, à preservação e à difusão cultural _ e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que reforça a valorização da diversidade, a proteção da memória e o fortalecimento das identidades culturais brasileiras.O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;IV - promover o restauro, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em suas dimensões material e imaterial;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura.OBJETIVOS ESPECÍFICOS· EXPOSIÇÃO: Disponibilizar exposição aberta ao público do acervo histórico, buscando democratizar acesso, valorizar e preservar o patrimônio histórico e cultural do município de Santo Antônio do Jardim/SP.· PESQUISA: Realizar pesquisas para compor o acervo histórico, como instrumento de preservação e valorização do patrimônio cultural para acesso público.

Justificativa

A Casa da Memória de Santo Antônio do Jardim constitui um importante instrumento de preservação e valorização do patrimônio cultural, sendo o único espaço institucional dedicado à guarda, pesquisa e difusão da história local. A iniciativa alinha-se aos princípios da Lei nº 8.313/1991, que orienta o Estado a apoiar ações voltadas à preservação do patrimônio material e imaterial, e ao Decreto nº 11.453/2023, que regulamenta a execução de projetos culturais com foco na formação e acesso público.Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, o projeto busca promover o fortalecimento da identidade cultural e o acesso equitativo aos bens simbólicos, estimulando o protagonismo comunitário e o diálogo intergeracional. Ao investir na catalogação e digitalização do acervo, o projeto cria pontes entre passado e presente, democratizando o conhecimento histórico e assegurando sua preservação para as futuras gerações.Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;c) restauração de obras de artes e bens móveis e imóveis de reconhecido valor cultural;d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;b) levantamentos, estudos e pesquisas na área da cultura e da arte e de seus vários segmentos;

Estratégia de execução

CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

PRODUTO: EXPOSIÇÃO CULTURALO projeto assegura acessibilidade física, comunicacional e atitudinal, conforme preconiza o art. 22 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. Serão garantidos:Acessibilidade arquitetônica, com sinalização tátil, rampas e banheiros adaptados.Recursos de comunicação inclusiva, como legendas, audiodescrição e tradução em Libras em exposições e vídeos institucionais.Materiais educativos acessíveis, em braile e formato digital ampliado.Formação de equipe técnica para o atendimento inclusivo de pessoas com deficiência, assegurando a ampla fruição cultural. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: PESQUISAA pesquisa garantirá plena acessibilidade para atendimento dos envolvidos em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis.ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

EXPOSIÇÃO CULTURALEm consonância com o artigo 46 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, a proposta assegura gratuidade integral em todas as atividades, exposições e publicações. A programação será divulgada amplamente nas escolas, meios comunitários, redes sociais e veículos de imprensa local.Serão estabelecidas parcerias com escolas públicas, universidades e instituições culturais da região, ampliando o alcance do público e garantindo que pessoas de diferentes faixas etárias e classes sociais tenham acesso ao acervo. O espaço funcionará como centro de aprendizado e convivência, permitindo o uso educativo e cultural dos conteúdos históricos, reforçando o direito de todos à memória e à cultura.Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;PESQUISAPara as pesquisas a democratização de acesso se concretiza pela gratuidade integral de todas as atividades e pelo caráter público e educativo da ação. O acervo, composto por documentos, fotografias, objetos e registros orais, será disponibilizado de forma física e digital, ampliando o alcance a estudantes, pesquisadores, educadores e à comunidade em geral.Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;

Ficha técnica

Proponente MÁRCIO LATTARINI – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. FORMAÇÃO ACADÊMICA• Ensino Médio completo. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL• Produtor rural. RESUMO DE QUALIFICAÇÕESProfissional com sólida experiência e profundo conhecimento no setor agropecuário, atuando como Produtor Rural e proprietário de granja, onde demonstra excelência em gestão, produção e práticas rurais.Destaca-se como um proponente ativo e dedicado à história e memória do município. Atualmente, exerce a função de presidente da Casa da Memória, liderando com entusiasmo e compromisso o resgate, a preservação e a divulgação da história local e dos antepassados

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.