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O projeto "Circuito Tropeada Gaúcha" é um projeto que visa a realização de apresentações de música, divulgando a música regional e fortalecendo o senso de comunidade e cultura local.
Não se Aplica.
Objetivo Geral: Difundir a fruição das artes e da cultura gaúcha, com vistas ao fortalecimento e a valorização do patrimônio cultural local/regional. Consolidar a cultura e a educação cultural, contribuindo para a formação de uma nova mentalidade coletiva para o exercício da solidariedade, do respeito às diversidades e da tolerância. As ações abordam as diversas temáticas relacionadas ao processo cultural regional, além de ser instrumento de difusão da música brasileira e regional, conforme as diretrizes do Decreto nº 11.453/2023 da Lei 8.313/1991 que apoiam os programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais com vistas à promoção da cidadania cultural, da acessibilidade artística e da diversidade;VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais que formam a economia da cultura;XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei nº 8.313, de 1991. Objetivos Específicos: I. contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II. promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III. apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; Produtos resultantes: Circuito de shows - totalizando ao menos 10 apresentações ao longo de 03 dias. Estilos musicais das apresentações: vaneira, chote, rancheira, bugio, milonga e chamamé. Estimativa de público total no projeto: 25.000 pessoas.
A realização do projeto "Circuito Tropeada Gaúcha" se justifica não apenas pela preservação, mas também pela necessidade urgente de promoção das tradições culturais gaúchas, que são uma parte integral e inestimável do patrimônio cultural brasileiro. Em um cenário global onde as influências externas podem, por vezes, diluir as particularidades regionais, é vital que as expressões culturais locais sejam mantidas vivas e vibrantes. Isso não só fortalece a identidade cultural de um povo, mas também enriquece a diversidade cultural do país como um todo, promovendo um intercâmbio de valores e tradições que moldam e definem a sociedade brasileira. Sendo assim para realizar o referido projeto faremos uso dos seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; E do Artigo 3 da Lei nº 8.313 de 27 de Julho de 1998: II - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais;
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Realização de 10 apresentações de música regional, gratuitas a populção. PÚBLICO TOTAL ESTIMADO NO PROJETO: 25 mil pessoas nas apresentações mais 1920 nas aulas de contrapartida social.
Em consonância com o artigo 27 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, o projeto atende os seguintes itens: I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios como banheiros, áreas de alimentação e circulação; - A escolha dos locais de realização de todas as atividades propostas no projeto levará em conta a disponibilidade de recursos de acessibilidade, em casos específicos nos quais não forem possíveis atender os quesitos de acessibilidade física, o projeto prevê uma rubrica para montagem de estrutura adaptada para atender ao público com deficiência de mobilidade. (Item orçamentário: Materiais e equipamentos para montagem) II - no aspecto comunicacional de conteúdo, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiências intelectual, auditiva e visual para permitir o acesso ao conteúdo dos produtos culturais resultantes do projeto. - O projeto prevê a contratação de intérpretes de libras para as apresentações; (Item orçamentário: Intérprete de libras) - O projeto prevê a contratação de monitores especializados em atendimento a pessoas com deficiência para atendimento nas apresentações; (Item orçamentário: Monitores) - Materiais de divulgação e audiovisuais, a serem veiculados em mídias digitais, conterão legendagem; (Item orçamentário: Legendagem) - Serão disponibilizados abafadores de ruído para pessoas portadoras do transtorno do espectro autista. (Incluso dentro do item orçamentário: Materiais e Equipamentos para Montagem).
Em consonância com o artigo 29 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 11, DE 30 DE JANEIRO DE 2024, o projeto atende os seguintes itens: II - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; IV - mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem 3% (três por cento) do salário-mínimo vigente no momento da apresentação da proposta. Art. 30: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; *Serão disponibilizados ao menos 06 registros audiovisuais dos espetáculos de forma pública em plataformas digitais. Contrapartida Social: Curso de Dança Gauchesca 06 aulas para atender até 320 pessoas por aula, realizadas em espaços como ginásios de escolas, com duração de 02 horas cada aula. Total de público atendido: até 1920 pessoas.
Coordenação do Projeto: Passos Gaucho Prestadora de Serviços em Festas e Eventos Ltda Responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira. Coordenação Artística: Juva Oliveira Produção Executiva: Paula Silveira ____________________________________________________________________________________________________________________________ Coordenação do Projeto: Passos Gaucho Prestadora de Serviços em Festas e Eventos Ltda Atuante no segmento de dança tradicional gaúcha e produções culturais há três décadas, tendo circulado por diversos estados brasileiros como Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, São Paulo, além de outros países como Paraguai e Argentina. Já atendeu dezenas de milhares de pessoas por meio de oficinas de dança, com ações gratuitas e sociais, fomentando a cultura regional gaúcha pelo país. A premissa que rege as ações da produtora é a preservação e a celebração da cultura gaúcha bem como proporcionar bem-estar para a população, principalmente aquela que não possui amplo acesso à ações culturais. Coordenação Artística: Juva Oliveira Sócio diretor e fundador da empresa Passos Gaúcho, ministra aulas de dança gaúcha há mais de 30 anos, organizador de eventos e shows culturais. Produção Executiva: Paula Silveira Produtora executiva da empresa Passos Gaúcho, tendo produzido mais de 100 eventos ao longo de sua carreira.
Periodo para captação de recursos encerrado.