| CNPJ/CPF | Nome | Data | Valor |
|---|---|---|---|
| 15065036000120 | IMPERIO BRAZIL BUSINESS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA | 1900-01-01 | R$ 3,5 mil |
O projeto "Caminhos da Expressão: Promovendo Cultura e Inclusão através da Arte", tem como propósito promover a inclusão cultural de pessoas deficientes intelectuais e múltiplos atendidos pela APAE. A iniciativa contempla oficinas de dança, música e artes com metodologias acessíveis e adaptadas às necessidades individuais, resultando em um espetáculo cênico inclusivo. As ações valorizam a expressão artística, o protagonismo e a cidadania cultural, assegurando acessibilidade plena e gratuidade em todas as etapas. O projeto reforça o direito a cultura como instrumento de transformação social e fortalecimento da diversidade.
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OBJETIVO GERALO presente projeto, conforme o Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa MinC nº 23/2025, contempla ações integradas de formação e difusão cultural voltadas a 35 (trinta e cinco) pessoas com deficiência intelectual e múltipla atendidas pela APAE. Por meio das oficinas de dança e artes, busca-se promover a expressão corporal e emocional, o desenvolvimento artístico, social e cognitivo, fortalecendo a autonomia e o protagonismo dos participantes. Como culminância das atividades formativas, o projeto prevê a realização de um espetáculo cênico inclusivo, reunindo os resultados obtidos nas oficinas e garantindo a difusão pública da produção artística dos participantes, com recursos de acessibilidade e apresentações gratuitas. A iniciativa reforça o direito à cultura, a valorização da diversidade e o fortalecimento da arte inclusiva como instrumento de cidadania, educação e transformação social. O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos; OBJETIVOS ESPECÍFICOS PRODUTO 1: Oficina de Música Desenvolver habilidades musicais básicas e intermediárias, com foco em instrumentos típicos de fanfarra (metais, percussão e sopro), estimulando o trabalho coletivo, a disciplina, a criatividade e a sensibilidade rítmica, promovendo a inclusão social e o protagonismo dos participantes. PRODUTO 2: Oficina de Dança Proporcionar formação artística inclusiva por meio da expressão corporal e cênica, estimulando coordenação motora, concentração, criatividade e autoconfiança, fortalecendo a autonomia e a participação ativa dos alunos em processos criativos e apresentações públicas inclusivas. PRODUTO 3: Oficina de Artes Ampliar as possibilidades expressivas dos participantes através de linguagens artísticas como pintura, colagem, escultura e artesanato. Estimular a coordenação motora fina, percepção estética e criatividade, culminando em uma exposição acessível das obras produzidas, integrando as artes visuais ao espetáculo final. PRODUTO 4: Espetáculo de Dança Integrar os resultados das oficinas, valorizando a arte como instrumento de inclusão e transformação social. Serão 3 (tres) apresentações acessíveis para toda comunidade, promovendo a democratização do acesso e o diálogo com o público e o reconhecimento das potencialidades artísticas das pessoas com deficiência.
O projeto "Caminhos da Expressão: Promovendo Cultura e Inclusão através da Arte" justifica-se pela necessidade de ampliar o acesso à arte e à cultura para pessoas com deficiência intelectual e múltipla, garantindo sua participação ativa em processos de criação e difusão cultural. A iniciativa oferece oficinas de música, dança/teatro e artes visuais, desenvolvidas com metodologias inclusivas que respeitam o ritmo e as potencialidades individuais. Ao unir formação e difusão cultural, o projeto fortalece o protagonismo e a autonomia dos participantes, culminando em um espetáculo cênico-musical inclusivo e gratuito, com recursos de acessibilidade como intérprete de Libras e audiodescrição. Assim, contribui para a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade e a promoção da cidadania cultural, em consonância com os princípios da Lei Rouanet, do Decreto nº 11.453/2023 e da IN MinC nº 23/2025 A presente proposta oferece produtos culturais e está em consonância com o Art. 1° da Lei 8.313 de 1991 nos seguintes itens: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; (...). Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos; II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
O projeto fundamenta-se na educação inclusiva e na aprendizagem por meio da arte, utilizando metodologias participativas, acessíveis e vivenciais. As oficinas de música, dança e artes visuais têm como eixo o desenvolvimento integral do participante — corporal, cognitivo, sensorial, afetivo e social — valorizando as potencialidades individuais e a expressão coletiva. A proposta pedagógica busca, por meio da prática artística, promover a autonomia, o pertencimento social e a democratização do acesso à cultura, conforme o art. 3º do Decreto nº 11.453/2023 e o art. 18 da Lei nº 8.313/1991 Estrutura das Oficinas Serão ofertadas três oficinas distintas, atendendo 35 participantes em cada modalidade, totalizando 105 beneficiários diretos. Oficina de Música: desenvolvimento rítmico e harmônico, percepção sonora e prática instrumental coletiva. Oficina de Dança: consciência corporal, coordenação motora, ritmo, improvisação e criação coreográfica. Oficina de Artes Visuais: experimentação plástica, composição, uso de diferentes técnicas e linguagens visuais. Cada oficina contará com professores especializados, monitores de acessibilidade e coordenação pedagógica para acompanhamento técnico e metodológico. Apresentação Cultural A culminância do processo formativo se dará por meio de uma apresentação cênico-musical inclusiva, integrando os resultados das oficinas de música, dança e artes visuais. A atividade final visa valorizar a arte como instrumento de inclusão e transformação social, promovendo o reconhecimento das potencialidades artísticas das pessoas com deficiência e o diálogo com o público. A apresentação será gratuita, acessível e aberta a toda a comunidade, reforçando os princípios de democratização do acesso à cultura, conforme previsto no art. 18 da Lei nº 8.313/1991 e no art. 4º do Decreto nº 11.453/2023.
PRODUTO: OFICINAS DE DANÇA As atividades serão desenvolvidas em espaços acessíveis aos participantes, com atenção a barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais para garantir a participação de pessoas com deficiência, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: OFICINA DE MÚSICA As atividades serão desenvolvidas em espaços acessíveis aos participantes, com atenção a barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais para garantir a participação de pessoas com deficiência, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: OFICINA DE ARTES As atividades serão desenvolvidas em espaços acessíveis aos participantes, com atenção a barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais para garantir a participação de pessoas com deficiência, conforme determina a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Os espetáculos de dança serão gratuitos e é garantida a plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando que todas as ações contemplem medidas de inclusão para diferentes públicos. As apresentações contarão com recursos de acessibilidade física, comunicacional e sensorial, incluindo espaços adaptados, audiodescrição, intérprete de Libras, materiais acessíveis e/ou outra medida cabível. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outra medida cabível. ITEM PO: Monitores
OFICINAS DE DANÇA/TEATRO As oficinas de dança/teatro serão ofertadas gratuitamente a todos os participantes, promovendo a participação ativa de adolescentes e adultos. Essas medidas estarão em conformidade com os princípios de ampliação da fruição cultural e pluralidade de acessos previstos na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - Realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; OFICINA DE MÚSICA As oficinas de música serão ofertadas gratuitamente a todos os participantes, promovendo a participação ativa de adolescentes e adultos. Essas medidas estarão em conformidade com os princípios de ampliação da fruição cultural e pluralidade de acessos previstos na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - Realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; OFICINA DE ARTES As oficinas de artes serão ofertadas gratuitamente a todos os participantes, promovendo a participação ativa de adolescentes e adultos. Essas medidas estarão em conformidade com os princípios de ampliação da fruição cultural e pluralidade de acessos previstos na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - Realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; ESPETÁCULOS DE ARTES CÊNICAS Os espetáculos de danças resultantes das oficinas serão gratuitos e abertas ao público e devidamente divulgadas em meios acessíveis. Esta proposta está alinhada ao Art. 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a adoção de medidas que garantam a ampla fruição cultural e a pluralidade de acessos. Gratuidade Total: As oficinas serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - Garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; VI - Realizar ação cultural voltada ao público infantil ou infantojuvenil;
Nome: ANITA MARIA SCHERNER Formação Acadêmica: • Conclusão do Ensino Médio na Escola de Educação Básica Cedrense. Experiência Profissional: • Funcionária da Empresa Baldissera e Scherner LTDA; • Sócia-proprietária da Empresa Scherner Comércio e Transporte LTDA; • Voluntária há mais de 20 anos na APAE de São José do Cedro; • Atual Presidente da APAE de São José do Cedro. Atuação no Projeto: Responsável pelo processo decisório do projeto e pela coordenação administrativa.Os demais profissionais envolvidos no projeto, serão selecionados durante a execução do projeto.
SITUAÇÃO CORRIGIDA AUTOMÁTICAMENTE PELO SISTEMA. PROJETO COM CAPTAÇÃO DE RECURSOS.