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O projeto "Coral de Música Erudita" propõe a realização de 2 (dois) concertos vocais gratuitos, com repertório composto peças cantadas de polifonias, canto gregoriano e instrumentais. O objetivo é promover o acesso à música de concerto, valorizar o canto coral como expressão artística e formar público apreciador da música clássica.
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OBJETIVO GERAL Promover o acesso democrático à música erudita e ao canto coral, assegurando o direito à fruição e à difusão cultural, conforme os princípios da Lei nº 8.313/1991, que estabelece o livre acesso às fontes da cultura e incentiva a valorização das expressões artísticas nacionais, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a execução de projetos com foco em inclusão, diversidade e acessibilidade cultural. O projeto visa preservar e difundir o patrimônio imaterial da música de concerto, aproximando diferentes públicos da linguagem coral, e estimulando a apreciação da arte como instrumento de formação estética, sensibilidade e cidadania. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS APRESENTAÇÃO MUSICAL: Realizar concertos de música erudita gratuitos, com repertório diversificado e de alto valor cultural, resgatando tradições e expressões musicais que integram o patrimônio artístico nacional e internacional. As apresentações visam promover o acesso à música de concerto a públicos de diferentes faixas etárias e contextos sociais, fortalecendo a formação cultural e a valorização da arte vocal. Como forma de democratizar ainda mais o acesso e aproximar a comunidade do processo artístico, serão realizados ensaios abertos ao público, permitindo que estudantes, educadores e moradores da região acompanhem o desenvolvimento do repertório, conheçam a dinâmica do canto coral e participem de uma experiência imersiva no universo da música erudita.
A música erudita, enquanto patrimônio cultural universal, representa uma das expressões artísticas mais sofisticadas e formadoras da sensibilidade humana. No entanto, o acesso a essa manifestação ainda é restrito, especialmente fora dos grandes centros culturais. O projeto "Coral de Música Erudita" busca superar essa barreira de acesso, oferecendo ao público uma experiência estética enriquecedora, gratuita e inclusiva. Em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991, o projeto contribui para: democratizar o acesso às fontes da cultura; valorizar a diversidade das expressões artísticas brasileiras; apoiar e difundir a produção cultural; e estimular a formação de público e a educação artística. Também atende às diretrizes da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, ao garantir acessibilidade, inclusão e descentralização cultural, assegurando a todos o direito à fruição da arte. Assim, o projeto reafirma a música erudita como instrumento de sensibilização, educação e cidadania cultural, promovendo a valorização do trabalho artístico e a formação de uma escuta ativa e reflexiva. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
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APRESENTAÇÕES MUSICAIS O projeto assegurará acessibilidade plena, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, adotando medidas que garantem a inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, abaixo algumas medidas de acessibilidades que poderão ser praticadas: Intérprete de Libras durante todas as apresentações; Audiodescrição transmitida por equipamento portátil ou aplicativo próprio; Programas e cartazes em braile e fonte ampliada; Espaços físicos adaptados com rampas, piso tátil e áreas reservadas para cadeirantes; Treinamento da equipe técnica e de recepção para atendimento inclusivo e acessível. Essas ações garantem o direito universal à fruição da arte, em consonância com os princípios da Lei Rouanet e das políticas públicas de inclusão cultural. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.
APRESENTAÇÃO MUSICAL Em conformidade com o artigo 47 da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, o projeto assegura acesso gratuito a todas as apresentações, democratizando o contato com a música erudita e formando novos públicos. As ações de democratização incluem: Gratuidade integral nas apresentações e ensaios abertos; Realização em espaços públicos e de fácil acesso (igrejas, auditórios, praças e centros culturais); Divulgação acessível e ampla, por meio de redes sociais, rádios comunitárias e veículos de comunicação local; Distribuição gratuita de programas educativos sobre o repertório e os compositores; Transmissão digital gratuita das apresentações com Libras e legendas, ampliando o alcance social e educativo do projeto. Essas medidas garantem que o projeto cumpra o papel social da cultura, conforme a Lei nº 8.313/1991, tornando a arte erudita acessível, inclusiva e formadora de cidadania. Gratuidade Total: As apresentações serão oferecidas sem custo aos participantes, garantindo a equidade no acesso aos benefícios culturais, independentemente de sua condição socioeconômica. Acessibilidade: Adequações no ambiente e nos materiais utilizados nas oficinas serão realizadas para atender a limitações físicas e sensoriais dos participantes, incluindo: Espaços adaptados com rampas e mobiliário apropriado, monitores capacitados para apoiar pacientes com necessidades específicas, materiais artísticos seguros e fáceis de manusear. Atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;
Proponente VICENTE PAULO GRACIANO JUNIOR – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. ATIVIDADES PROFISSIONAIS PROFESSOR DE CANTO E VIOLÃO – CUIABÁ, VÁRZEA GRANDE E O RESTO DO BRASIL EM AULAS ONLINE (2022- 2025) Função: Professor Aulas ministradas de forma particular com os alunos, bem como em escolas de música. Atualmente sigo com este trabalho. O trabalho com o ensino do violão é através do violão popular, tendo por base o ensino do instrumento, teoria e leitura musical. O canto é baseado no ensino básico do canto erudito clássico e de forma especial o canto gregoriano. MATER DEI MÚSICA SACRA (2022- 2025) Função: Cantor Tenor, Regente e Gestor de performance dos músicos O trabalho consiste em ensaios, apresentações em concertos, missas e eventos onde faço hora o trabalho de cantor tenor, hora o de regente, a depender da contratação. O conteúdo é totalmente baseado na música clássica/erudita e no canto sacro católico. Além disso, fazemos o trabalho de formação de outros músicos em leitura de partitura e todo o universo da escrita musical, bem como a teoria da música. FORMAÇÃO EM CANTO LITÚRGICO – PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS – JACIARA/MT (2025) Função: Professor de canto e teoria O trabalho consiste em ensinar aos músicos dos grupos paroquiais como executar um belo canto litúrgico através de ensinamentos básicos de aquecimento vocal, técnicas de respiração, técnicas de colocação da voz, identificação dos naipes e execução dos mesmos em obra polifônica, homofônica e gregoriana e ensino da teoria musical. FORMAÇÃO EM CANTO LITÚRGICO ONLINE PARA A PARÓQUIA DE NOVA MONTE VERDE/MT – (2025) Função: Professor de canto e teoria O trabalho consiste em ensinar aos músicos dos grupos paroquiais como executar um belo canto litúrgico através de ensinamentos básicos de aquecimento vocal, técnicas de respiração, técnicas de colocação da voz, identificação dos naipes e execução dos mesmos em obra polifônica, homofônica e gregoriana e ensino da teoria musical. ESCOLA SANTAS ARTES – CUIABÁ/MT (2025) Função: Professor de violão e canto gregoriano Consiste em ministrar aulas de violão e canto gregoriano a jovens e adultos do público católico das redondezas de Cuiabá. As aulas são presenciais e em local fixo, qual seja a sede da Escola. CORAL PAROQUIAL SÃO JOSÉ – PARÓQUIA SÃO JOSÉ OPERÁRIO – CUIABÁ/MT (2023-2024) Função: Regente e professor de canto Consistia em dar aulas de canto litúrgico aos membros do coral paroquial oficial da paróquia, fazendo-os cantar nas diversas solenidades e regendo-os nas mesmas. CURSO ONLINE DE CANTO GREGORIANO – (2024-2025) Função: Professor de canto Consiste em curso gravado em plataforma online com aulas sobre teoria musical geral, teoria gregoriana e leitura de partitura e prática de canto com estética gregoriana. FORMAÇÃO NA ÁREA CURSO DE VIOLÃO (2005 – 2009) – PERUÍBE/SP Curso básico de violão destinado a crianças e jovens para aprenderem a tocar o instrumento em apresentações. CURSO DE CANTO E PRÁTICA GREGORIANA (2013-2015) – MOSTEIRO DE SÃO BENTO - SÃO PAULO/SP O curso abrangia grande parte do repertório gregoriano para execução em celebrações católicas, sendo ministrado ao público pelos monges em datas esparsas durante o ano. CURSO DE TEORIA MUSICAL (2019-2021) – VARZEA GRANDE/MT Curso de teoria musical e técnicas de canto coral aplicadas ao ambiente católico no Seminário Cristo Rei em Várzea Grande. CURSO TÉCNICO DE CANTO ERUDITO (2022-2025) – CONSERVATÓRIO LORENZO FERNANDES – CUIABÁ/MT Curso Técnico na área do Canto Erudito com acréscimo de noções básicas de piano clássico voltado para a área de música clássica em geral. O curso segue até os dias atuais. Nota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.