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O projeto trata da realização de apresentações da orquestra de cordas do Projeto Uerê. A CAMERATA UERÊ. O projeto trata da realização de oficinas de musicalização, violinos e violoncelos para crianças e jovens na Camerata Uerê. Produto Principal: apresentação musical. Produto secundário: oficina
O projeto trata da realização de 10 concertos de música instrumental executada pelos estudantes e professores do projeto. A programação será definida ainda pelo diretor artístico- musical. A orquestra de cordas do Projeto Uerê, CAMERATA UERÊ, nasceu em 2015 com a iniciativa de Constance Despretz, que desenvolveu um programa de musicalização de crianças através da prática de violinos e violoncelos. As aulas iniciaram com alunos de 07 a 16 anos que se uniram em torno do ideal de fazer música, além de oferecer novas possibilidades na vida cultural no Rio de Janeiro. Hoje, é composta por 40 integrantes entre violinos, violas e violoncelos. Sob a regência do violinista Matheus Araujo, a Camerata Uerê está completando seu quinto ano no programa Música no Museu, da cidade do Rio Janeiro, com curadoria de Sérgio Costa e Silva. Já se apresentou em diversos centros musicais com média de 14 concertos anuais, algumas vezes acompanhada de músicos relevantes vindos do exterior. Em 2018, três jovens integrantes da Camerata Uerê foram convidados para intercâmbios nos Estados Unidos da América. O Projeto Uerê está situado no Complexo da Maré e atende 300 crianças/ano há 21 anos. O projeto promove oficinas de musicalização e instrumentos de corda divulgando a música clássica e popular, nacional e internacional. Ações: Aulas; Oficinas com convidados; Ensaios e preparação de elenco; Escolha de repertório; Preparação de impressos; Divulgação; Apresentações musicais.
Objetivo Geral: Realizar o Projeto Camerata Uerê com crianças e adolescentes residentes do Complexo da Maré, com oficinas e apresentações musicais. Objetivos Específicos: PRODUTO PRINCIPAL - APRESENTAÇÃO MUSICAL: Receber cerca de 1.900 pessoas no total nas 10 apresentações musicais ocorrem em vários espaços musicais da cidade do Rio de Janeiro, Igrejas, Museus, Centros Culturais;PRODUTO PRINCIPAL - APRESENTAÇÃO MUSICAL: Estimular a confiança e a autoestima dos beneficiários do projeto;PRODUTO PRINCIPAL APRESENTAÇÃO MUSICAL: Colaborar na formação musical e de público para apresentações de música instrumental.PRODUTO SECUNDÁRIO - OFICINA: Beneficiar cerca de 40 crianças e adolescentes do Complexo da Maré, nas oficinas; PRODUTO SECUNDÁRIO - OFICINA: Realizar aulas três vezes por semana durante o ano no espaço do Projeto Uerê e oficinas de violinos e violoncelos com artistas convidados; PRODUTO SECUNDÁRIO OFICINA: Desenvolver programa de música para dar alegria e conhecimento na área musical aos seus beneficiários; PRODUTO SECUNDÁRIO OFICINA: Contribuir com a consolidação da pedagogia Uerê-Mello na garantia de melhores resultados e da permanência nas escolas de crianças e adolescentes atendidas pelo projeto; PRODUTO SECUNDÁRIO OFICINA: Propiciar atendimento que levem à superação pela música de traumas que comprometem o aprendizado;
O Projeto Uerê é um projeto social, no Complexo da Maré, que possui uma forma única de ensino. Nossa metodologia foi desenhada diretamente para crianças e jovens de escolas públicas da comunidade, que possuem bloqueios cognitivos e emocionais devido à exposição constante a traumas e violência. Ainda que essas crianças e jovens frequentem as salas de aula, aumentaremos as experiências e possibilidades multidisciplinares que tornar-se-ão ferramentas de desenvolvimento individual. A Camerata Uerê é moldada por experiências concretas de estímulo à transformação e ao crescimento, pautada em ações relevantes e aspectos importantes em regiões de considerável vulnerabilidade social. A música é um poderoso instrumento de potencializar meios para que crianças e jovens possam integrar-se às atividades de desenvolvimento sociocultural e assim, ficarem cada vez mais distantes do envolvimento com ações ligadas a outras manifestações do desequilíbrio social. A proposta ora apresentada visa aproximar crianças, adolescentes e jovens estudantes da música, fortalecer o ambiente escolar, contribuindo para que seja um espaço mais que acadêmico, de fruição artística e cultural; se propõe ainda em fortalecer os vínculos familiares com a escola e o senso de pertencimento e orgulho da escola e da cidade, com a criação de um ambiente de grande integração sociocultural. Espetáculos de música clássica levam ao público repertórios que não são habitualmente divulgados pela mídia, permitindo que os espectadores ampliem o seu conhecimento musical e sejam sensibilizados por obras primas escritas por grandes compositores de todos os tempos. Por não serem comercialmente viáveis é necessário utilizar a lei de incentivo à cultura para viabilizá-los. Os concertos serão gravados em vídeo e disponibilizados no canal do YouTube da Camerata Uerê. O projeto se coaduna com os seguintes incisos do Art. 1º da Lei 8313/91: Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IX - priorizar o produto cultural originário do País. O projeto atinge os seguintes objetivos do Art. 3º da Lei 8313/91 Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;
O Projeto prevê uma ampla campanha de mídia com as seguintes peças gráficas: IMPRESSOS: BANNER, FOLDER, MÍDIAS SOCIAIS e PUBLICIDADE. - Durante a execução do projeto a divulgação do incentivo da Lei Rouanet estará presente no material impresso, conteúdos e espaços de visibilidade, sendo também verbalmente divulgada durante os espaços de mídia espontânea e / ou planejada. CITAÇÃO VERBAL: Citação verbal durante as apresentações, divulgação em rádios, apoiadores e espaços de realização das diversas atividades. INTERAÇÃO ENTRE O PATROCINADOR E BENEFICIÁRIOS DO PROJETO: A Camerata Uerê realizará apresentações em espaços públicos para interação com a sociedade.
Produto Principal – apresentação musical Serão 10 apresentações musicais com cerca de 1 hora de duração/cada realizadas ao longo do projeto. Os concertos serão gravados em vídeo e disponibilizados no canal do YouTube da Camerata Uerê. Produto Secundário - Oficinas Oficinas semanais (3 vezes por semana) de musicalização e instrumentos de corda, com cerca de 03 horas de duração cada.
Produto principal – apresentações musicais Acessibilidade Arquitetônica – A Camerata Uerê acata as regras de acessibilidade física e segurança dos espaços agendados. Acessibilidade deficientes auditivos – haverá monitores em Libras para orientar os PNEs descrevendo as músicas a serem executadas. Acessibilidade deficientes visuais – haverá monitores para orientar os PNEs descrevendo o ambiente e a músicas a serem executadas. Acessibilidade para deficientes intelectuais - O espetáculo será acessível para todo tipo de público por se tratar de um espetáculo muito lúdico Produto secundário - oficinas Acessibilidade Arquitetônica – A Camerata Uerê acata as regras de acessibilidade física e segurança dos espaços onde realiza as oficinas Acessibilidade deficientes auditivos – o projeto não tem demanda de estudantes com deficiência auditiva Acessibilidade deficientes visuais – o projeto não tem demanda de estudantes com deficiência visual Acessibilidade para deficientes intelectuais - O espetáculo será acessível para todo tipo de público por se tratar de um espetáculo muito lúdico e s considerarmos o alcance da mpusica para todas as pessoas
Produto principal – apresentações musicais Todas as apresentações serão gratuitas. Os concertos serão gravados em vídeo e disponibilizados no canal do YouTube da Camerata Uerê. Os concertos nas Igrejas serão ofertados com entrada gratuita ao público (acesso mediante ordem de chegada). Art. 46. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores; Produto secundário - Oficinas As oficinas serão totalmente gratuitas e voltadas para a comunidade.Art. 46. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites:I - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;II - até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores;
Luciana Martha – Projeto Uerê - proponente – coordenação geral e administrativo- financeira Currículo anexo Mateus Araújo - Regente e professor de violino, viola e violoncelo Currículo anexo Francielle Idala - Professora de violoncelo Currículo anexo Rodrigo Moreira - Professor de violino Currículo anexo Thiago Alves- Professora de viola Currículo anexo Carlos Alberto Magalhães - professor de percussão Currículo anexo Produção e produção executiva | Coordenadora Operacional do Projeto: Liliane Maria de França Currículo anexo Diretora artística: Yvonne Bezerra de Mello Currículo anexo Assistência Social: Francis Roberta Currículo anexo
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.