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O projeto valoriza a Produção, realização e criação da Primeira Programação da Orquestra de Câmara Anhum no B32 que realizará 10 concertos noturnos em São Paulo, no Teatro B32, com repertório variado — do barroco à música contemporânea e brasileira. Sob direção do maestro Ira Levin, a formação de até 34 músicos será flexível e parcialmente definida por audições públicas, valorizando também iniciativas sociais e educativas. O projeto inclui contrapartidas como ensaios abertos, rodas de conversa e mediação cultural, com foco na democratização do acesso à música de concerto, formação de público, incentivo à criação artística e promoção da diversidade cultural.
O projeto da Orquestra de Câmara Anhum no B32 propõe a ocupação criativa do Teatro B32, oferecendo experiências musicais inovadoras e acessíveis a públicos diversos, com atenção especial a segmentos historicamente afastados da fruição artística. Sob direção do maestro Ira Levin, o grupo camerístico privilegia repertórios não convencionais — incluindo obras barrocas, modernas, latino-americanas e brasileiras contemporâneas — ampliando o horizonte cultural da cidade de São Paulo. Por meio de concertos, rodas de conversa e disponibilização gratuita de registros audiovisuais, o projeto contribui para fortalecer a cadeia produtiva da música clássica, estimular a formação de novas plateias e promover equidade no acesso à cultura, alinhando-se a diretrizes públicas de inclusão, diversidade e cidadania cultural.
Objetivos Gerais• Promover a valorização da música de câmara como expressão artística acessível e relevante para a sociedade paulistana.• Contribuir para o fortalecimento da cena cultural da cidade com repertório inovador e formação de plateias.Objetivos específicos• Realizar 10 concertos noturnos com repertório inovador.• Realizar 2 rodas de conversa com os músicos sobre repertório e processo criativo.• Realizar 6 oficinas de música no teatro (trazendo pessoas da comunidade para o espaço)• Disponibilizar os registros audiovisuais dos concertos gratuitamente na internet.
A cidade de São Paulo, ainda que consagrada como um dos maiores polos culturais da América Latina, enfrenta desafios relacionados à descentralização, à diversidade de repertórios e à democratização efetiva do acesso à música de concerto. Nesse contexto, a Orquestra de Câmara Anhum no B32 surge como uma proposta inovadora, voltada à ocupação criativa do Teatro B32 e à oferta de experiências musicais transformadoras para públicos diversos, com especial atenção a segmentos historicamente afastados da fruição artística.A formação camerística do grupo, sob direção artística do maestro Ira Levin, permite uma abordagem ágil, versátil e economicamente viável, ideal para formatos acessíveis. Ao privilegiar repertórios não convencionais — como obras barrocas, modernas, latino-americanas e brasileiras contemporâneas — o projeto contribui para ampliar o horizonte artístico do público e para valorizar expressões musicais ainda pouco exploradas nas temporadas regulares da cidade. O apoio ao projeto se justifica pelo conjunto de impactos que ele propõe gerar: fortalecimento da cadeia produtiva da música clássica; estímulo à formação de novas plateias; valorização de jovens talentos por meio da promoção da equidade no acesso à cultura. Com ações complementares como rodas de conversa e disponibilização gratuita de conteúdo online, o projeto atua de forma integrada no campo da cidadania cultural, contribuindo para o cumprimento de diretrizes públicas de inclusão, acessibilidade e diversidade no setor cultural paulistano. Considerando a relevância do projeto, a aprovação deste projeto na Lei Federal de Incentivo à Cultura é imprescindível à sua realização. Por se tratar de um concerto de excelência em qualidade orquestral, o incentivo permitirá a execução plena do projeto. Desse modo, seguiremos contribuindo para fomentar a cultura e desenvolver a atividade cultural, econômica e artística de nosso país, conforme os objetivos e requisitos da Lei nº 8.313:Art. 1. Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a:I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;IX - Priorizar o produto cultural originário do País.Art. 3. Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:II - Fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;A referida proposta está enquadrada no segmento de artes cênicas e se enquadra no Artigo 18 da referida lei.
PRODUTO - MÚSICAAcessibilidade no aspecto arquitetônico: em relação à acessibilidade física do local de realização, o teatro possui acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/23, que diz “proporcionar, quando tecnicamente possível, condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999.”Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, serão realizadas 2 (duas) sessões com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto. Faremos, ainda, parcerias com Institutos e ONG's que trabalham com deficientes auditivos, de modo a incentivar e possibilitar o acesso ao teatro a esta parcela da população local e regional.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Legendagem (Intérprete de Libras)Acessibilidade para deficientes intelectuais: em relação à acessibilidade para deficientes intelectuais, serão contratados assistentes para auxiliar em todas as sessões, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Assistentes de produçãoOBS.: Devido a baixa demanda de espectadores com deficiência tanto auditiva como visual, faremos 2 (duas) sessões totalmente acessíveis a este público. Para tanto, a produção fará a divulgação das sessões e se compromete ainda, entrar em contato com ONG's e Institutos, ampliando o acesso ao teatro para esse público específico.PRODUTO - CONTRAPARTIDA SOCIALAcessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização da palestra, o teatro possui acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/23, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas”, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999”.Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, a palestra contará com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Legendagem (interprete de libras)Acessibilidade para deficientes intelectuais: em relação à acessibilidade para deficientes intelectuais, a palestra contará com Assistentes para auxiliar esse publico, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto.Item da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA: Assistentes de produção
Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento);Art. 48. Para os efeitos desta Seção, considera-se:I - de caráter social a distribuição de ingressos e produtos culturais para pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social, tais como pessoas negras, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, populações nômades, pessoas em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico; eII - de caráter educativo, a distribuição a professores e alunos da rede pública de ensino fundamental, médio ou superior.Parágrafo único. A distribuição de caráter social ou educativo será realizada por meio de órgão ou entidade representativa do grupo ou comunidade ou escolas da rede pública de ensino.Distribuição gratuita:- 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;- 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto;- 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;- 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais).Comercialização:- 50% dos ingressos a preços no valor máximo de R$ 150,00 (Inteira), R$ 75,00 (meia)
O proponente realizará a COORDENAÇÃO GERAL, sendo ainda o responsável pela gestão do processo decisório, incluindo atividade técnico-financeira, sendo assim remunerado.RIATTI ENTRETENIMENTO - Coordenação Geral e Assistente de ProduçãoDesde 2016, a Riatti é mais que uma produtora cultural: é uma chama que ilumina o cenário artístico brasileiro com paixão, autenticidade e inovação. Nossa missão é criar e produzir espetáculos originais que expressem a identidade e a alma do Brasil, encantando o público com experiências únicas. Buscamos excelência, qualidade e originalidade em cada detalhe, celebrando a diversidade e promovendo a inclusão. Acreditamos no poder da arte para emocionar, inspirar e transformar, cultivando parcerias e fortalecendo a cultura nacional. Na Riatti, criamos sonhos, novas histórias e conexões que tocam o coração.Inspire-se. Emocione-se. Viva a arte com a Riatti.IRA LEVIN - Diretor MusicalIra Levin é regente e pianista de renome internacional, conhecido por sua versatilidade e vasta atuação em mais de 1200 récitas de ópera e amplo repertório sinfônico. Formado no Instituto Curtis, foi aluno e assistente de Jorge Bolet e trabalhou com grandes nomes como Bernstein e Max Rudolf. Ocupou cargos de destaque em teatros de Frankfurt, Bremen, Düsseldorf e foi diretor artístico e musical dos Theatros Municipais do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília. Regeu importantes orquestras e casas de ópera em todo o mundo, estreando obras de compositores como Janáček, Mahler e Shostakovich. Com extensa discografia e mais de 40 publicações, é também premiado pianista e reconhecido por suas transcrições e orquestrações aclamadas pela crítica.DANIEL OLIVEIRA - Diretor GeralNatural de Itapira, São Paulo - Brasil. Doutor em Performance Musical pela Universidade de São Paulo (USP) desde 2021, curso ministrado em colaboração com a Framnäs Folkhögskola, na Suécia. Mestre em Performance Musical pela Universidade de São Paulo (USP) e graduado pela Universidade Estadual Paulista (UNESP) em 2020. Líder de seção da Orquestra de Ópera do Teatro de São Pedro, São Paulo, desde sua fundação em 2010. Coeditor e cofundador da Revista Clarineta, publicação dedicada ao instrumento e voltada para países de língua portuguesa.Recebeu bolsa do Goethe-Institut para participar do Projeto de Mentoria Digital com membros do Ensemble Modern, Frankfurt, 2021-2022. Integra os projetos "Sujeito a Guincho", "Quinteto Novos Ventos", "Trío TRIZ", "PandeMúsica" e "Clownrinetas Dúo".REMUNERAÇÃO DO PROPONENTEO proponente será remunerado dentro dos limites revistos no art. 13 da Instrução Normativa MinC n. 01 de 10 de abril de 2023.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.