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PRONAC 2512023Autorizada a captação total dos recursosMecenato

PIONEIROS DE PARAGOMINAS - MEMÓRIA E IDENTIDADE

DSJ PRODUCOES E COMERCIO LTDA
Solicitado
R$ 406,9 mil
Aprovado
R$ 406,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livro/Obra Refer impres/eletrôni valor Art/Lit/Hum
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
PA
Município
Paragominas
Início
2026-01-20
Término
2029-01-20
Locais de realização (1)
Paragominas Pará

Resumo

O projeto se resume a exposição e publicação de um livro contendo as histórias das famílias e as pessoas que fizeram e ainda fazem parte da fundação e evolução do município de Paragominas (PA). Integrando cultura, educação e cidadania, o projeto resgata o legado dos primeiros colonizadores que realizaram a construção da base econômica, social e humana da cidade, sendo uma forte valorização da cultura da comunidade e seu legado.

Sinopse

A obra “Pioneiros de Paragominas – Memória e Identidade” resgata a trajetória das famílias e cidadãos que participaram da fundação e do desenvolvimento do município de Paragominas (PA), desde os primeiros movimentos de colonização na década de 1960 até a consolidação da cidade como referência em desenvolvimento sustentável. Por meio de depoimentos, registros fotográficos e documentos históricos, o livro reconstrói a memória dos agricultores, comerciantes, professores e líderes comunitários que deram forma à vida social, econômica e cultural da região. Com linguagem acessível e enfoque educativo, a publicação preserva o patrimônio imaterial e fortalece o sentimento de pertencimento local, transformando lembranças individuais em um legado coletivo de identidade e cultura amazônica.

Objetivos

OBJETIVO GERAL Registrar, preservar e difundir a memória histórica dos pioneiros de Paragominas, promovendo uma exposição cultural e a publicação de um livro ilustrado sobre a origem e o desenvolvimento do município. Em conformidade com os princípios de ampliação do acesso à cultura e valorização da diversidade cultural previstos na Lei nº 8.313/1991 e com as diretrizes de democratização, inclusão e contrapartida social estabelecidas na INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: I - Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; III - Viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; IV - Promover o restauro, a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em suas dimensões material e imaterial; XVI - Apoiar ações de produção de dados, informações e indicadores sobre o setor cultural; XVII - Apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura. OBJETIVOS ESPECÍFICOS EXPOSIÇÃO CULTURAL: Tem como objetivo divulgar a coleta de dados, documentos e fotografias sobre a colonização de Paragominas, e a exposição de um acervo, sob o nome "Os Pioneiros de Paragominas". Incluí também, a promoção desta exposição em espaços públicos a fim de preservar a cultura local e executar ações inclusivas e educativas para as escolas e a comunidade. LIVRO: Realizar entrevistas audiovisuais e orais com as famílias pioneiras e seus descendentes, com seus registros fotográficos e registrar as informações coletadas em formato do livro "Pioneiros de Paragominas _ Memória e Identidade". Ações educativas e inclusivas serão realizadas em escolas e na comunidade afim de promover os aspectos culturais da cidade tema do livro.

Justificativa

Fundada a partir de movimentos migratórios e de programas de colonização na década de 1960, Paragominas tornou-se referência de desenvolvimento sustentável no Pará. Entretanto, a história de seus pioneiros, agricultores, comerciantes, professores e líderes comunitários ainda é pouco documentada, existindo risco de perda definitiva das memórias e registros que compõem a identidade da cidade. Transformando lembranças familiares em uma narrativa coletiva, a proposta contribuirá para formar acervo público histórico e digitalizado; valorização da contribuição dos pioneiros; fomentação da educação patrimonial; e democratização do acesso à cultura e à memória regional. A iniciativa estará alinhada ao Decreto nº 11.453/2023 quanto ao fomento à difusão cultural regional e à INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 nas suas exigências de contrapartidas, inclusão e acessibilidade. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Acessibilidade

LIVROEm conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC N°23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, o projeto assegura acessibilidade plena ao conteúdo editorial, garantindo que pessoas com deficiência visual, auditiva, intelectual ou mobolidade reduzida possam fruir integralmente da obra literária. As versões acessíveis serão disponibilizadas gratuitamente. A equipe técnica incluirá profissional especializado em acessibilidade editorial, responsável por garantir a adequação técnica e comunicacional dos materiais.ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Gravação de um Audiobook. ITEM PO: Despesa paga pelos custos de divulgação, acessibilidade e comunicação acessível. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS E DEFICIENTES INTELECTUAIS: Publicação ilustrada em versão digital com uso de imagens, ícones e espaços acessíveis, com acolhimento de profissionais capacitados e sinalização clara. ITEM PO: Despesa paga pelos custos de divulgação, acessibilidade e comunicação acessível. EXPOSIÇÃO Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC N°23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, o projeto assegura acessibilidade plena ao conteúdo, garantido que pessoas com deficiência visual, auditiva, intelectual ou mobilidade reduzida possam fruir integralmente da exposição. A equipe técnica incluirá profissional especializado em acessibilidade editorial, responsável por garantir a adequação técnica e comunicacional dos materiais. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Despesa paga pelos custos de divulgação, acessibilidade e comunicação acessível. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Despesa paga pelos custos de divulgação, acessibilidade e comunicação acessível. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Disponibilização de assistentes para acompanhar o deficiente durante a exposição. ITEM PO: Despesa paga pelos custos de divulgação, acessibilidade e comunicação acessível. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Disponibilização de assistentes para acompanhar o deficiente durante a exposição. ITEM PO: Despesa paga pelos custos de divulgação, acessibilidade e comunicação acessível.

Democratização do acesso

LIVRO: Impressão de 1.000 exemplares que serão distribuídos gratuitamente para instituições públicas e comunitárias, tendo versão digital acessível, atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2025, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas; EXPOSIÇÃO: O acesso será gratuito à exposição e ao acervo, atendendo assim a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 1, DE 10 DE ABRIL DE 2025, que em seu Art. 28 determina que: " Art. 28. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: IV - Disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; VI - Realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;

Ficha técnica

Proponente: DEUSDETE DOS SANTOS SARMENTO JUNIOR – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO. FORMAÇÃO/ÁREAS DE ATUAÇÃO NA ÁREA DE CULTURA: PRODUÇÃO CULTURAL/ PALESTRAS. Em 2005 se formou pelo Instituto Adventista de Ensino do Nordeste e nos anos seguintes obteve duas formações pela Academia de formação de consultores em 2019, também é técnico em Transações Imobiliárias e em 2025, obteve, pelo Instituto federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, o título de Agente Cultural. Participou, inclusive, dos cursos, D’Olho na Qualidade (SEBRAE) em 2007 e Análise e Planejamento Financeiro (SEBRAE)/ Como vender mais e melhor (SEBRAE) em 2006. ATUAÇÕES Diretor Administrativo – Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Norte Brasileira (2003–2006) Consultor de Educação Infantil e Familiar – União Norte Brasileira da IASD (2006–2023) Coordenador de Produção – Projetos Culturais PRONAC 221843 (2023) e PRONAC 2310842 (2024)

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.