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PRONAC 2512230Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Quando a vovó veio embora pra São Paulo

A COSTURAR HISTORIAS PRODUCOES CULTURAIS LTDA
Solicitado
R$ 484,0 mil
Aprovado
R$ 484,0 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Livro/Obra Refer impres/eletrôni valor Art/Lit/Hum
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SP
Município
São Paulo
Início
2026-02-01
Término
2027-02-01
Locais de realização (1)
São Paulo São Paulo

Resumo

A proposta consiste em despertar e incentivar o interesse pela leitura por meio da publicação de um livro infantil que resgata momentos importantes da cultura de idosos nordestinos em São Paulo, registrando suas histórias de vida e revelando fatos inéditos que compõem a memória viva desta cidade. Além dos livros, está previsto uma websérie, um documentário, um evento de lançamento e exposição, onde serão contadas as histórias presentes na obra, celebrando as contribuições nordestinas para a cidade. Ademais, o projeto prevê a realização de ação formativa de 40 horas/aula, promovendo o diálogo entre gerações e a valorização da cultura popular.

Sinopse

- LIVROSinopse do livro:Isa encontrou pistas escondidas no baú de sua avó — pequenos objetos misteriosos, cheios de histórias e segredos. Curiosa, ela embarcou numa viagem fantástica pelo Nordeste do Brasil... sem sair das ruas de São Paulo! A cada parada, Isa conhecia pessoas mais velhas, escutava histórias do tempo antigo e recebia retalhos mágicos, que ajudavam a montar o grande bordado da sua própria história. Em meio a descobertas e encantos, ela entendeu: os caminhos de seus avós e bisavós nordestinos ajudaram a construir a cidade onde vive hoje. Prepare-se para costurar, brincar e descobrir, ao lado de Isa, as histórias escondidas nas suas raízes!- WEBSÉRIE Registra e compartilha histórias reais de pessoas com 60 anos ou mais, nascidas no Nordeste e migradas para São Paulo. As narrativas, apresentadas de forma educativa e poética, inspiram arte infantil e promovem o diálogo entre gerações.As entrevistas serão mediadas pela escritora do livro. As produções trarão brincadeiras, cantigas e elementos da cultura nordestina mencionados pelos entrevistados. Os conteúdos buscam trazer conscientização e engajamento.- CURTA METRAGEM (até 15') Será composto por imagens das entrevistas realizadas na websérie, formando um mini-documentário sobre memória e identidade, revelando a beleza dos vínculos entre passado e presente.EXPOSIÇÃO DE ARTES. Exposição de fotografias e vídeos dos participantes: essas fotografias serão distribuídas por paineis independentes. Cada painel irá contar a história de um dos 20 idosos selecionados, incluindo sua história de migração em São Paulo, suas lutas, conquistas, constituição de carreira, e/ou família, etc. Os paineis contarão com fotografias digitalizadas da memória fotográfica do idoso e fotografias coletadas durante a execução do projeto. Mural interativo “Sou filha, sou neta de nordestinos”onde os visitantes da exposição registrarão num mural de dry wall (uma parede) com lápis suas origens nordestinas

Objetivos

Objetivo Geral: Disseminar a Cultura regional atraves da Publicação de 01 livro infantil reunindo informações para edição e publicação, incentivando o contato com a cultura como elemento transversal, permitindo que no processo de formação do cidadão, ele tenha pleno acesso a instrumentos e produtos culturais, bem como realizar websérie, documentário e apresentação de contação de histórias sobre registros trazidos no livro.O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 2o do Decreto 10.755, descritos abaixo:"Art. 2o Na execução do PRONAC, serão apoiados programas, projetos e ações culturais destinados às seguintes finalidades: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e sua difusão em escala nacional;IV - promover a preservação e o uso sustentável do patrimônio cultural brasileiro em sua dimensão material e imaterial;XVI - apoiar atividades com outras finalidades compatíveis com os princípios constitucionais e os objetivos estabelecidos pela Lei no 8.313, de 1991, assim consideradas em ato do Secretário Especial de Cultura do Ministério do Turismo."Objetivo Específico:- Produto 1: LIVRO. O projeto visa publicar 1 (um) livro intitulado: "Quando a vovó veio embora pra São Paulo", de autoria da proponente. Sendo impressos 3.000 exemplares do livro no total. Informamos que 50% dos livros publicados serão comercializados pelo valor de R$35,00 (trinta e cinco reais)- Produto 2: WEBSÉRIE. Disseminar o projeto e seus valores intergeracionais criando uma rede de engajamento pelo tema. - Produto 3: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS. Tem a finalidade de contar as histórias infantis trazidas no livro. O evento servirá, também, como lançamento dos livros. Alcançara cerca de 500 (quinhentas) pessoas.- Produto 4: EXPOSIÇÃO DE ARTES. Será realizada uma mostra de fotografias e histórias registradas no decorrer da execução do projeto. A exposição será inaugurada na data e local do lançamento do livro. - Produto 5: APRESENTAÇÃO MUSICAL. Apresentação musical para o lançamento do livro e abertura da exposição.- Produto 6: CURTA METRAGEM (até 15') Edição e publicação de mini documentário a partir das histórias captadas ao longo da execução do projeto.- Produto 7: CONTRAPARTIDA SOCIAL: Tendo em vista a comercialização dos livros, a proponente realizará uma ação formativa de 40 horas/aula, atinente às contrapartidas sociais, com emissão de certificado em escola pública a ser definida na execução do projeto. A contrapartida atingirá 350 (trezentos e cinquenta) pessoas.

Justificativa

A leitura é um importante hábito a ser desenvolvido, porque gera grandes benefícios no desenvolvimento do indivíduo. Estimular o interesse por livros é, além de uma forma de cuidado, atenção e carinho, uma importante atitude que contribui para fomentar o hábito da leitura na criança. A leitura também possibilita a geração de novos conhecimentos acerca do mundo, das pessoas e até de nós mesmos. Por essas e outras razões, acaba ampliando as referências do leitor, modulando sua maneira de pensar e agir, além de aprimorar seu raciocínio. Para as crianças, sobretudo, é uma ótima forma de desenvolver suas habilidades de compreensão para que consigam opinar, criticar e ter maior enriquecimento cultural, intelectual e social. O objetivo desse projeto visa justamente trazer essa abordagem, buscando ampliar e democratizar o acesso à leitura por meio da publicação do livro, O livro, objeto do presente projeto, de autoria do proponente, que busca abordar resgatar momentos importantes da história da migração nordestina. Partindo da premissa e necessidade em incentivar as pessoas ao acesso à leitura e a informação, utilizando o mundo literário como ferramenta cultural e de conhecimento, em tempos modernos, onde a tecnologia vem tomando espaço, existe a necessidade de ainda investirmos na escrita e na leitura. Desta forma a proposta inserida neste projeto busca, além de disseminar a cultura, contribuindo para facilitar a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais. Ademais, estando alinhada a Lei de incentivo à cultura nos seguintes aspectos: II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - Preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes.

Especificação técnica

Especificações técnicas:Capa dura, 52 páginas, tamanho fechado A4, tamanho aberto A3.

Acessibilidade

LIVRO Acessibilidade física: Não se aplica.Acessibilidade auditiva: Não se aplica.Acessibilidade visual: Audiodescrição – a acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo dos livros.Item PO: Audiodescrição - Confecção do Audiobook.ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: AudiodescriçãoItem PO: Audiodescrição - Confecção do Audiobook. ApresentaçãoAcessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados.ITEM PO: A.R.T execuçãoAcessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras.ITEM PO: Intérprete de LibrasAcessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição.ITEM PO: AudiodescriçãoAcessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.ITEM PO: A.R.T de execuçãoLei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.§ 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.§ 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.§ 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.Contrapartidas SociaisAcessibilidade física: Será garantido acessibilidade física por meio de acessos por rampas e banheiros adaptados.ITEM PO: A.R.T execuçãoAcessibilidade auditiva: Será garantido através de material de texto impresso e libras.ITEM PO: Intérprete de LibrasAcessibilidade visual: A acessibilidade visual será garantida por meio da gravação do conteúdo da palestra – Audiodescrição.ITEM PO: AudiodescriçãoAcessibilidade para pessoas que apresentam espectros, síndromes ou doenças que gerem limitações aos conteúdos assim como pessoas que desconhecem as linguagens ou idiomas dos conteúdos: serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.ITEM PO: A.R.T de execuçãoLei nº 13.146 de 06 de Julho de 2015Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).Art. 44. Nos teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, locais de espetáculos e de conferências e similares, serão reservados espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência, de acordo com a capacidade de lotação da edificação, observado o disposto em regulamento.§ 1o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.§ 3o Os espaços e assentos a que se refere este artigo devem situar-se em locais que garantam a acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, resguardado o direito de se acomodar proximamente a grupo familiar e comunitário.§ 4o Nos locais referidos no caput deste artigo, deve haver, obrigatoriamente, rotas de fuga e saídas de emergência acessíveis, conforme padrões das normas de acessibilidade, a fim de permitir a saída segura da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, em caso de emergência.

Democratização do acesso

LIVRO – Exemplares 3000Atendendo a Instrução Normativa n° 1/2022, que em seu Artigo 24 elenca:II - Disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;APRESENTAÇÃOO evento será gratuito e realizado em local onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino. Além disto, atendendo aos incisos II e III do artigo 24 da Instrução Normativa n° 01/2022, os quais passo a transcrevê-los: II - Disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição;III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas;Contrapartida social As contrapartidas sociais serão gratuitas e realizadas em locais onde a acessibilidade será garantida em conformidade com as Legislações vigentes, contemplando medidas de inclusão para pessoas com limitações auditivas e visuais. Ademais, o proponente declara que as palestras serão realizadas para estudantes e professores da rede pública de ensino.Além disto, atendendo a Instrução Normativa n° 2/2022, que em seu artigo 24 determina que: "Art. 24 Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso (Anexo I):(...) II - disponibilizar na internet, redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, saraus, slam e de outros eventos de caráter presencial, acompanhado com libras e audiodescrição; III - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos ou autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão e outras mídias gratuitas; (...)".

Ficha técnica

Proponente/Dirigente/Coordenador e Responsável pela Gestão: GEISA BORGES DOS SANTOS MARCONDES - responsável por todo processo decisório do projeto (GESTÃO). Licenciada em Letras com Habilitações em Línguas Portuguesa e Espanhola e especializada em Pedagogia Inclusiva e Integral com bases antropológicas das Escolas Waldorf. Experiências2013 - Colégio Giordano Atuação: Professora de Língua Espanhola 2014-2017 - Intercâmbio na Irlanda (Dublin)Atuações: - Animadora infantil - Performer de danças brasileiras https://www.instagram.com/p/BHwRvJ2AXkG/ - Participação nos desfiles de Saint Patricks (2015-2016) - Fundadora da Agência de Intercâmbios Let's Go Worldhttps://www.youtube.com/watch?v=ePUKl105Ub8&t=15s2017-2022 - Portugal Atuações: Arte-educadora, escritora infantil, compositora e contadora de histórias. Em 2021 escreveu o projeto cultural A Costurar Histórias a fim de envolver e de conscientizar as gerações mais novas a respeito do papel do idoso na sociedade. O projeto recebeu investimento de fundo Europeu e está em execução no Algarve (região sul de Portugal).https://acosturarhistorias.pt/Em 2023 atuou como contadora de histórias na feira do livro em Tavira (Portugal) https://www.instagram.com/p/CvCeoa8Md7w/?img_index=1 ; Em 2024 na FNAC Faro (Portugal) https://www.instagram.com/p/C5S820xt6h3/ e no mesmo ano participou da feira literária da Escola pública EMEI Perola Byington na capital de São Paulo https://www.instagram.com/p/C7csIOkvv_j/?img_index=1 e na Estação Cultural de Santa Bárbara d'Oeste no interior https://www.instagram.com/p/DDVmxA_xpwS/?img_index= ; https://www.instagram.com/p/DDNRCnqPPo8/ . Em julho de 2025 publicou o primeiro livro infantil de seu projeto intergeracional intitulado “O Presente de Tita” obra inspirada na vida de um idoso. O lançamento do livro aconteceu na Biblioteca Hans em São Paulo: https://www.instagram.com/p/DLux4L2Rf8v/?img_index=1 Nova NOTA: os demais profissionais/serviços para o desenvolvimento do projeto serão definidos quando o projeto captar recursos.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.