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PRONAC 2512295Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Pobre Menina Rica - Musical

UMA BOA PRODUCAO LTDA
Solicitado
R$ 5,51 mi
Aprovado
R$ 5,51 mi
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Teatro Musical (c/ dramaturgia, danças e canções)
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Teatro musical
Ano
25

Localização e período

UF principal
DF
Município
Brasília
Início
2026-01-01
Término
2029-12-31
Locais de realização (2)
Rio de Janeiro Rio de JaneiroSão Paulo São Paulo

Resumo

O projeto prevê a montagem, produção e realização das temporadas no Rio de Janeiro e São Paulo do espetáculo de teatro musical inédito, de Cláudio Botelho, POBRE MENINA RICA, inspirado em texto e letras de Vinícius de Moraes e musicas de Carlos Lyra, com direção artistica de Charles Möeller e Claudio Botelho.

Sinopse

A história se passa diante da Praia de Ipanema, no Rio de Janeiro, em 1965. Há um Edifício de classe alta, onde os apartamentos sofisticados têm varandas com vista para o mar. Logo ao lado do prédio, num terreno baldio, há um acampamento de mendigos, com barracos feitos de caixotes de madeira e papelão. Quando a história começa, a Pobre Menina Rica canta sobre sua vida tediosa e solitária, órfã de mãe, morando naquele pomposo apartamento diante da praia na companhia da Madrasta, com quem não tem nenhuma afinidade. No acampamento dos mendigos, um novo morador chega: O Jovem Poeta. Ele é bonito, romântico, e sem dizer de onde vem, instala-se ali, causando interesse em todas as jovens mendigas do lugar. Mas o destino, sempre ele, faz com que, num final de tarde, ao sair de seu costumeiro banho de mar, a Pobre Menina Rica dê de cara com o Jovem Poeta. E é “amor à primeira vista”. Tendo como base a história de Romeu e Julieta, aquele é um amor impossível. A Madrasta tem outros planos para sua enteada, e já promove jantares para que a jovem conheça filhos de famílias endinheiradas do Rio e comece a namorar. A Menina, no entanto, não consegue esquecer o Jovem Poeta. Às escondidas, os dois pombinhos começam a namorar, contando com a ajuda de Jandira, a empregada da Madrasta, e do Grupo de Mendigos que adora ver o circo pegar fogo. No meio de tudo, há o roubo de um colar de esmeraldas, herança da Menina, que misteriosamente desaparece do apartamento, o que faz com que a Madrasta chame a polícia e acuse os Mendigos pelo crime. Como se trata de um musical, tudo isso é embalado pelas canções originais de Carlos Lyra e Vinícius de Moraes compostas para a obra original, além de diversos clássicos compostos pela dupla ao longo de suas carreiras, que assim, passam a integrar a trilha sonora deste “novo” espetáculo. No repertório: “Minha Namorada”, “Primavera”, “Marcha da Quarta Feira de Cinzas”, “Samba do Carioca”, “Coisa Mais Linda”, e outros clássicos.O que importa é que, depois de muita confusão e desencontros, há o inevitável final feliz, afinal de contas, é um musical. O primeiro e único musical da Bossa Nova não poderia ser diferente.

Objetivos

OBJETIVO GERAL O presente projeto tem por objetivo a realização da temporada do espetáculo de teatro musical POBRE MENINA RICA, uma obra inédita de Claudio Botelho, inspirada no texto e letras de Vinicius de Moraes e nas músicas de Carlos Lyra, com concepção e direção de Charles Möeller e Claudio Botelho — dois dos principais nomes do teatro musical brasileiro contemporâneo.A proposta prevê 60 (sessenta) apresentações, sendo 40 (quarenta) na cidade do Rio de Janeiro/RJ e 20 (vinte) em São Paulo/SP, em teatros a serem definidos. Estima-se alcançar um público aproximado de 42.000 espectadores, em espaços com capacidade média de 700 lugares, democratizando o acesso a um espetáculo de alta relevância artística e histórica por reviver a Era da Bossa Nova.O projeto será realizado em coprodução entre Uma Boa Produção e Balthazar M&B Produções Artísticas, empresas reconhecidas por sua trajetória de excelência na produção de espetáculos musicais e na gestão de projetos culturais de grande porte. Essa parceria visa somar competências técnicas, artísticas e gerenciais, assegurando a viabilidade, a qualidade estética e a eficiência operacional da montagem.POBRE MENINA RICA é um autêntico musical brasileiro e o primeiro — e único — musical da Bossa Nova. Criado em 1965 por Vinícius de Moraes (texto e letras) e Carlos Lyra (músicas), o espetáculo nunca foi levado aos palcos, embora tenha sido concebido originalmente para a cantora Elis Regina, então em ascensão no cenário da MPB.Embora a peça não tenha estreado, o álbum homônimo lançado com as canções tornou-se um marco fonográfico da música popular brasileira, com clássicos como "Primavera", "Marcha do Amanhecer", "Sabe Você o que é o Amor?" e "Pau-de-Arara", que ultrapassaram as fronteiras da peça e consolidaram-se como ícones da cultura musical nacional.Durante décadas, Carlos Lyra alimentou com Charles Möeller e Claudio Botelho o desejo de realizar a montagem definitiva de POBRE MENINA RICA. Com o falecimento de Lyra em 2024, o projeto ganhou contornos de resgate histórico e homenagem póstuma, motivando Claudio Botelho a concluir, ao lado de Magda Botafogo (viúva de Lyra e detentora dos direitos autorais), um texto totalmente novo, numa versão atualizada e definitiva da obra para o palco.A realização deste espetáculo representa um ato de preservação e valorização da memória da Bossa Nova, reafirmando o protagonismo do teatro musical brasileiro em um cenário ainda dominado por produções estrangeiras. Sessenta anos após sua criação, POBRE MENINA RICA chega finalmente ao público com recursos técnicos, artísticos e cênicos contemporâneos, mantendo viva a essência poética de Vinicius e Lyra.O espetáculo contará com um elenco e equipe técnica de alto nível, totalizando mais de 80 artistas diretamente envolvidos — entre atores, cantores, bailarinos, músicos e criadores — além de aproximadamente 200 profissionais indiretos.A montagem busca estabelecer um novo paradigma de excelência para o teatro musical brasileiro, combinando sofisticação estética, inovação tecnológica e compromisso com a identidade nacional.Entre os principais impactos esperados destacam-se:* Fomento à produção nacional de teatro musical;* Valorização da obra de Vinícius de Moraes e Carlos Lyra, ícones da cultura brasileira;* Formação e ampliação de público para o teatro musical;* Promoção da diversidade e acessibilidade artística;* Geração de emprego e renda para profissionais da cadeia produtiva das artes cênicas.A coprodução entre Uma Boa Produção e Balthazar M&B Produções Artísticas garante a sustentação técnica necessária, unindo experiência consolidada em produção executiva, gestão cultural, direção artística e estrutura operacional para a entrega de um espetáculo de grande escala com qualidade internacional. OBJETIVOS ESPECIFICOS Realizar 60 (sessenta) apresentações do espetáculo, sendo:* 40 (quarenta) sessões no Rio de Janeiro/RJ;* 20 (vinte) sessões em São Paulo/SP.* Realizar 01 (uma) palestra como contrapartida social, conforme o art. 49 da Instrução Normativa MinC nº 23/2025;* Realizar 01 (um) ensaio aberto ao público, como complementação da democratização do acesso à cultura, conforme o art. 47, V da IN MinC nº 23/2025.

Justificativa

O presente projeto se justifica por, finalmente, sessenta anos após a sua "não-estreia", fazer chegar ao grande público POBRE MENINA RICA o primeiro musical da BOSSA NOVA, com elenco, músicos, enredo, tudo que um grande musical tem direito. Desta vez com os recursos que os musicais adquiriram ao longo dos anos no Brasil, que é o segundo país onde este gênero é mais procurado pelo público, perdendo apenas para a Broadway.Mas se o público viu poucos espetáculos verdadeiramente brasileiros ganharem vida neste universo dominado pela cultura anglo-saxônica, chegou a vez de Vinícius de Moraes e Carlos Lyra assinarem o argumento, músicas e letras deste que é, sem qualquer dúvida, o primeiro e único musical da Bossa Nova: trazendo clássicos da MPB como "Minha Namorada", "Primavera", "Marcha da Quarta Feira de Cinzas", "Samba do Carioca", "Coisa Mais Linda", considerados como "obras-primas" de um gênero musical que arrebatou os norte-americanos na década de 60, e agora ganha uma montagem brasileira histórica com versão e direção dos premiados Charles Möeller & Claudio Botelho, e texto de Cláudio Botelho.O espetáculo traz em sua equipe profissionais renomados do Teatro Musical, com elenco, orquestra, coreografias, cenários, figurinos, iluminação e sonorização de excelência.A atividade cultural é importante para o entretenimento, é geradora de emprego, renda e fundamental para o desenvolvimento cultural da população. Esse projeto visa, acima de tudo, a realização de um espetáculo com excelência em qualidade musical e teatral contribuindo para fomentar a cultura e desenvolver a atividade cultural, econômica e artística de nosso país.A aprovação deste projeto na Lei Federal de Incentivo à Cultura é imprescindível à sua realização. Por se tratar de um musical com uma grande quantidade de atores/cantores, músicos, técnicos, equipe de produção, e equipamentos, o incentivo permitirá a execução plena deste projeto genuinamente brasileiroCom a experiência da dupla Möeller e Botelho, o Teatro Musical assumiu o posto de maior interesse dentro do entretenimento contemporâneo no Brasil. Os diretores foram condecorados pelo Ministério da Cultura em 2017, com a Ordem do Mérito Cultural. E o Teatro Musical foi definitivamente alçado a participante da Economia no país, por em todos esses anos gerar novos empregos tanto na área técnica como artística, trazer à tona talentos escondidos, e mudar a relação do teatro com o público. Hoje podemos dizer que temos um público de musical e um enorme potencial, um verdadeiro banco de talentos nas três artes - música, dança e teatro - que precisa ser explorado.Além disso, na cadeia produtiva, o Teatro Musical gera milhares de empregos diretos, através de MEIs, que tiraram profissionais da informalidade, e indiretos, desde pipoqueiros a motoristas de taxis e uber e o comércio em torno do espetáculo (hotéis, restaurantes etc), que proporcionam a devolução do Incentivo Fiscal através de novos impostos a partir do poder de compra de milhões de brasileiros que fazem parte desse processo.O projeto se enquadra nos princípios da Lei Federal de Incentivo à Cultura, 8.313, de 23 de dezembro de 1991:Art. 1° Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), com a finalidade de captar e canalizar recursos para o setor de modo a: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;X - priorizar o produto cultural originário do País.Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:II - Fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;Diante de tudo e ainda pela possibilidade da Democratização do Acesso ao espetáculo a partir da distribuição de convites de forma gratuita com caráter social, educativo ou formação artística e a venda a preços promocionais, e também pela oportunidade de divulgaçção e preservação da BOSSA NOVA, gênero musical, que surgiu na cidade do Rio de Janeiro na década de 1950, que é um marco da identidade cultural brasileira e reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro em 2023 e como Patrimônio Histórico e Cultural da cidade do Rio de Janeiro, o Incentivo Fiscal para o projeto POBRE MENINA RICA se justifica e é imprescindível para a realização deste projeto.

Estratégia de execução

BENEFICIARIOS - PASSAGENS AEREAS As pessoas que ultilizarão as passagens aereas durante o projeto são: Diretor Artístico, Diretor de Produção, Equipe Criativa (Cenografo, Coreografo, Assistentes), além de artistas, equipe técnica e de produção, conforme descriminado na planilha orçamentaria.REMUNERAÇÃO DO PROPONENTEO proponente será remunerado como Coordenador/Gerente Administrativo Financeiro e/ou Elaboração de Prestação de Contas.dentro dos limites estabelecidos pela IN 23/2025, em vigor, em seu artigo 26.Art. 26. O proponente poderá ser remunerado com recursos captados, desde que preste serviço ao projeto previsto no orçamento analítico e os valores das remunerações não ultrapassem 20% (vinte por cento) do valor captado.

Especificação técnica

A montagem do espetáculo deverá ter 2 horas de duração com intervalo de 15 minutos. Só teremos condições de fazer a indicação da feixa etária após a definição da concepção cênica dos diretores. Esta será a primeira montagem mundial do Musical POBRE MENINA RICA.

Acessibilidade

PRODUTO - ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Acessibilidade no aspecto arquitetônico: em relação à acessibilidade física do local de realização, o local escolhido pela produção para sediar o espetáculo, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/23, que diz “proporcionar, quando tecnicamente possível, condições de acessibilidade a pessoas idosas, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999.” Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, serão realizadas 60 (sessenta) sessões com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto em Custos de Acessibilidade, Comunicação e Divulgação, em Custos Vinculados, nos limites estabelecidos pela IN 23/2025.Faremos, ainda, parcerias com Institutos e ONG's que trabalham com deficientes visuais, de modo a incentivar e possibilitar o acesso ao teatro a esta parcela da população local e regional. Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, serão realizadas 60 (sessenta) sessões com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaçoO custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto em Custos de Acessibilidade, Comunicação e Divulgação, em Custos Vinculados, nos limites estabelecidos pela IN 23/2025. Faremos, ainda, parcerias com Institutos e ONG's que trabalham com deficientes auditivos, de modo a incentivar e possibilitar o acesso ao teatro a esta parcela da população local e regional. Acessibilidade para deficientes intelectuais: em relação à acessibilidade para deficientes intelectuais, serão contratados monitores para auxiliar em todas as sessões, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto em Custos de Acessibilidade, Comunicação e Divulgação, em Custos Vinculados, nos limites estabelecidos pela IN 23/2025. PRODUTO - CONTRAPARTIDA SOCIAL Acessibilidade física: em relação à acessibilidade física do local de realização da palestra, o local contratado pela produção para sediar a palestra, possuirá acessibilidade para cadeirantes, obesos e portadores de necessidades especiais, e atenderá à todas as exigências da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, promulgada pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009 de forma a garantir, priorizar e facilitar o livre acesso de idosos e portadores de necessidades especiais e mobilidade reduzida, garantindo o pleno exercício de seus direitos culturais. A estrutura também atenderá ao disposto no art. 57, inciso II, do Decreto 11.453/23, que diz “proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas”, nos termos do art. 23, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e portadoras de deficiência, conforme o disposto no art. 46, do Decreto 3298, de 20 de dezembro de 1999”. Acessibilidade para deficientes visuais: em relação à acessibilidade para deficientes visuais, a palestra contará com audiodescrição, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto em Custos de Acessibilidade, Comunicação e Divulgação, em Custos Vinculados, nos limites estabelecidos pela IN 23/2025. Acessibilidade para deficientes auditivos: em relação à acessibilidade para deficientes auditivos, a palestra contará com tradutores de libras, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto em Custos de Acessibilidade, Comunicação e Divulgação, em Custos Vinculados, nos limites estabelecidos pela IN 23/2025. Acessibilidade para deficientes intelectuais: em relação à acessibilidade para deficientes intelectuais, a palestra contará com monitores para auxiliar esse publico, previamente divulgadas por meio do plano de mídia do espetáculo, pelas redes sociais, pela assessoria de imprensa e na bilheteria do espaço. O custo para a acessibilidade encontra-se no orçamento do projeto em Custos de Acessibilidade, Comunicação e Divulgação, em Custos Vinculados, nos limites estabelecidos pela IN 23/2025.

Democratização do acesso

Adotaremos as seguintes medidas de democratização de acesso para o produto espetáculo de artes cênicas - Teatro MusicalO critério utilizado para doação dos ingressos cumprirá o estabelecido no artigo 46, da Instrução Normativa 23, de 05 de fevereiro de 2025, incisos I, II e III:- Serão distribuídos o mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;- Serão cedidos até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado;- Serão distribuídos pelo proponente até 10% (dez por cento) para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto.Os ingressos comercializados cumprirão o estabelecido no mesmo artigo 46, da IN MinC n. 23/2025, inciso IV e §3º:- mínimo de 20% (vinte por cento) para comercialização em valores que não ultrapassem R$ 50,00 (cinquenta reais);- 50% dos ingressos serão comercializados em valores a critério do proponente, desde que o preço médio do ingresso inteiro ou produto se limite a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).OUTRAS MEDIDAS DE DEMOCRATIZAÇÃOAtendendo as regras previstas no artigo 47 da Instrução Normativa MinC n. 23 de 2025, em seu inciso V:Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:....V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas;O projeto "Pobre Menina Rica", com 60 (sessenta) apresentações, fará 1 (um) ensaio aberto em complemento a democratização do acesso.

Ficha técnica

FICHA TÉCNICA DIREÇÃO ARTÍSTICA – Charles Möeller e Claudio BotelhoDRAMATURGIA / SUPERVISÃO MUSICAL – Claudio Botelho DIREÇÃO MUSICAL – A definir COREOGRAFIA – A definir CENÁRIO – A definir FIGURINOS - A definir DESIGN DE LUZ – A definir DESIGN DE SOM – A definir COORDENAÇÃO ARTÍSTICA – Tina Salles DIREÇÃO DE PRODUÇÃO – Carla Reis PRODUTORA EXECUTIVA - Beatriz Secchin Braga COORDENAÇÃO DE PROJETO – Sheila Aragão COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA/FINANCEIRA – Uma Boa Produção Ltda - Natália Egler (o proponente)REALIZAÇÃO: Uma Boa Produção LTDA e Balthazar M&B Produções Artísticas LTDA O elenco e músicos serão escolhidos por meio de audições. Charles Möeller e Claudio Botelho – Direção artística, adaptação do texto e supervisão musical A dupla Möeller & Botelho é hoje a mais importante referência do teatro musical no Brasil. Aclamada pela crítica e reconhecida pelo grande público, esta parceria, iniciada em 1997, é responsável pela recriação (ou mesmo “a invenção” como disse João Máximo) do teatro musical no Brasil, com o mesmo apuro dos musicais da Broadway, mas com sotaque e equipe 100% brasileiras. São mais de 40 espetáculos realizados em conjunto e todos os mais importantes prêmios do nosso teatro. Espetáculos que deram um vigor extraordinário aos palcos brasileiros e abriram um arco generoso pelo repertório de diferentes gêneros que vão de Chiquinha Gonzaga, Chico Buarque, Ed Motta, Beatles a Stephen Sondheim e Rodgers & Hammerstein, entre outros. Charles Möeller é ator, diretor teatral, cenógrafo e figurinista. Claudio Botelho é ator, cantor, compositor e tradutor. Vencedores de dezenas de prêmio nos últimos anos, a Charles e Claudio são responsáveis pelas montagens teatrais: 2018 – A Noviça Rebelde, Pippin; 2017 – Se Meu Apartamento Falasse; 2016 – Rocky Horror Show, O que Terá Acontecido a Baby Jane?; 2015 – Kiss Me Katte – O Beijo da Megera, Nine – Um Musical Felliniano; 2014 – Os Saltimbancos Trapalhões e Todos os musicais de Chico Buarque em 90 minutos; 2013 - Como Vencer na Vida sem Fazer Força; 2012 – O Mágico de Oz e Milton Nascimento, Nada será como antes; 2011 – Um Violinista no Telhado; 2010 – Hair; 2009 – O Despertar da Primavera; 2008 a 2018 – Beatles Num Céu de Diamantes e muitos outros espetáculos. Tina Salles - Coordenação Artística Formada em engenharia de sistemas trabalhou com o cineasta Walter Lima Jr e com diretora Karen Acioly. Colabora com Möeller & Botelho desde 2001 tendo participado de todos os espetáculos da dupla deste então. Entre seus trabalhos destacam-se: Company (2001), Opera do Malandro (2003); Sweet Charity (2006); 7 – o musical (2007); Beatles num Céu de Diamantes e a A Noviça Rebelde (2008); Avenida Q, O Despertar da Primavera (2009); Gypsy e Hair (2010); Um Violinista no Telhado e Judy Garland – O Fim do Arco-Iris (2011); Mágico de Oz e Milton Nascimento – Nada Será Como Antes (2012); Como vencer na Vida sem fazer Força, (2013); Todos os musicais de Chico Buarque em 90 minutos (2014); Kiss Me Kate – O Beijo da Megera, Nine – Um Musical Felliniano (2015); Rocky Horror Show, O que Terá Acontecido a Baby Jane? (2016); Se Meu Apartamento Falasse (2017); A Noviça Rebelde, Pippin (2018). Carla Reis – Direção de produção Carla Reis é jornalista, diretora e produtora cultural com diversos trabalhos bem-sucedidos no teatro, televisão e na área de eventos. Trabalhou durante oito anos na Rede Globo, entre 2006 e 2013 foi redatora e produtora de diversos programas de entretenimento e novelas da casa, em 2013 e 2014 produziu o projeto da emissora chamado “Programão Carioca”, com peças de teatro, cinema e shows gratuitamente em eventos abertos ao público. Desde 2015 é produtora da Möeller & Botelho, tendo participado de todos os espetáculos da produtora a partir disso: Pippin; Se Meu Apartamento Falasse; O que Terá Acontecido a Baby Jane?; Rocky Horror Show; Milton Nascimento – Nada será como Antes; Beatles Num céu de Diamantes; Kiss Me, Kate! O beijo da megera; Nine – Um musical Felliniano. Desde 2005 desenvolve um trabalho como roteirista e diretora artística do projeto infanto-juvenil “Recontado Clássicos”, foi eleita como “Melhor Diretora de Teatro Infantil de 2014” pelo Prêmio Botequim Cultural e premiada na “Bienal do Livro” por sua publicação sobre Machado de Assis, e na ocasião, homenageada pelo escritor português José Saramago. Sheila Aragão – Coordenação do Projeto Sheila Aragão é jornalista, atriz, diretora e produtora cultural com diversos trabalhos em grandes veículos de comunicação, teatro, cinema e TV, edição de periódicos e literatura, em 40 anos de trabalho. Trabalhou como assistente de direção e produtora de grandes nomes, como Bibi Ferreira, Dulcina de Moraes, Agildo Ribeiro, Augusto Cesar Vannucci, Walter Avancinni, Edson Celulari, Deborah Bloch, Lilian Cabral, Leandro Hassum, Beth Goulart, Drica Moraes, entre outros. Dirigiu programas de TV premiados como DOCUMENTO ESPECIAL, JORNAL DA MANCHETE e OLIMPIADAS DE SEUL (TV MANCHETE). Especialista em Leis de Incentivo à Cultura, em especial a Lei Rouanet, trabalhando com ela desde a sua criação. Foi titular de Artes Cênicas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), representando a APTI - Associação dos Produtores de Teatro Independente, nos Biênios 2013/2014 e 2015/2016. Coordena Projetos da Möeller & Botelho (desde 2013), do Atelier de Cultura (Desde 2014), da Kaipó - Fafá de Belém (Desde 2017). No momento está à frente de projetos como A NOVIÇA REBELDE, SE MEU APARTAMENTO FALASSE, ANNIE-O MUSICAL, PIPPIN, COLE PORTER – ELE NUNCA DISSE QUE ME AMAVA, BILLY ELLIOT, VARANDA DE NAZARÉ, entre outros. Em 11 de janeiro de 2025 estreou, na Grande Sala da CIDADE DAS ARTES, no Rio de Janeiro, ROCK IN RIO 40 ANOS - O MUSICAL, em parceria com a MOELLER & BOTELHO, com produção da SHEILARAGAO PROJETOS CULTURAIS (DOM CULTURAL).Natália Egler/UMA BOA PRODUÇÃO LTDA - o proponente - Coordenação Administrativa e Financeira, Controller e Elaboração de Prestação de Contas Natália Egler é advogada e especialista em Leis de Incentivo à Cultura, desde 2003. Trabalhou como Técnica em Nível Superior (terceirizada) no Ministério da Cultura de 2003 até 2011. De 2011 até 2012 trabalhou como Chefe de Divisão (cargo em comissão) na área de Prestação de Contas do Fundo Nacional de Cultura, no Ministério da Cultura. Foi Advogada Junior no escritório Cesnik, Quintino e Salinas de 2012 a 2013. Foi suplente de Artes Cênicas da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), representando a APTI - Associação dos Produtores de Teatro Independente no Biênio de 2017/2018.Tem parceria com a coordenadora de projetos, Sheila Aragão, com a produtora Möeller & Botelho (desde 2016) e com a Kaipó - Fafá de Belém (2017 até 2019); Faz a coordenação de projetos das produtoras, Barho Produções (desde 2019), Rapsódia Produções Sonoras (2021 até 2024). Em 2023 fez a Co-produção do espetáculo de teatro musical "Alguma Coisa Podre", com as produtoras Touche Entretenimento e Barho Produções.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.