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PRONAC 2512325Autorizada a captação total dos recursosMecenato

Festival Vem pra Rua

LUIZ HENRIQUE DE SANTANA MARTINS
Solicitado
R$ 199,7 mil
Aprovado
R$ 199,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
BA
Município
Salvador
Início
2025-12-08
Término
2028-12-07
Locais de realização (1)
Salvador Bahia

Resumo

O Projeto visa a realização do "Festival Vem pra Rua", que realizará homenagem a artistas do Samba local e regional com apresentações musicais e exposição fotográfica. O projeto promoverá ainda uma feira com empreendedores da economia solidária visando fomentar e valorizar atividades laborais de profissionais da cultura. Disponibilizará espaço de recreação infantil e espaço de acomodação sensorial voltado para pessoas com especificidades cognitivas e/ou espectros. Todas as atividades serão em local público e gratuito.

Sinopse

Apresentações musicais (música brasileira - samba regional e local) realizadas aos domingos, sempre buscando dar visibilidade a um artista e/ou banda independente ou jovem revelação, local ou regional). Com espaço de recreação infantil para interação das famílias. Classificação indicativa: livre.

Objetivos

OBJETIVO GERAL O objetivo geral do projeto é realizar um festival cultural na cidade de Salvador, Bahia, intitulado "Festival Vem pra Rua", com apresentações musicais em homenagem a artistas regionais e locais, exposição de arte (fotográfica) e feira da economia solidária. Logo, o projeto se enquadra no artigo 3º do Decreto 11.453, de 2023, nos incisos I; II; V; VI; VII; XII; XIV; XV: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Assim o "Festival Vem pra Rua", pretende alcançar os seguintes objetivos específicos: Produto FESTIVAL CULTURAL: Realizar 2 eventos do "Festival Vem pra Rua", com duração de 6 horas, na cidade de Salvador, Bahia, sendo 2 apresentações durante a produção do projeto. Produto APRESENTAÇÃO MUSICAL: promover 2 apresentações musicais em homenagem a artistas do Samba local e regional; sendo 2 apresentações durante produção do projeto. Produto EXPOSIÇÃO DE ARTE FOTOGRAFICA: Produzir 2 exposições fotográficas (vida e obra do (s) artista (s) homenageado(s), com 20 fotos, impressas em papel fotográfico, expostas em um varal rústico em local de boa visualização, simultaneamente à todas as ações do Festival; Produto FEIRA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA: Promover nas 2 edições do projeto, uma feira da economia solidária com comercialização de produtos orgânicos, alimentícios e de artesanato, simultâneo as demais atividades. Todas as edições do Festival serão realizadas em espaço público, de forma gratuita. Almejando alcançar aproximadamente 350 pessoas em cada edição, totalizando uma média de 700 pessoas ao final do projeto.

Justificativa

JUSTIFICATIVA O Projeto "Festival Vem pra Rua", visa criar a cultura de utilização de espaços públicos como ferramentas de intermediação para ações sociais, culturais e artísticas, na Cidade de Salvador, Bahia. Será um local estrategicamente selecionado, com boa infraestrutura, acessível e de fácil acesso para as pessoas. O evento será realizado em duas edições, em datas a serem programadas e divulgadas com antecedência. O "Festival Vem pra Rua" reunirá música e será animado por uma tradicional Roda de Samba regional e local, além de empreendedorismo, artistas profissionais e amadores, feiras, exposição fotográfica e espaço de recreação infantil. Busca-se com o referido Projeto, possibilitar um espaço para encontros, um ambiente onde amigos e famílias possam desfrutar de diversos serviços. Promovendo a arte, cultura, incentivo a leitura e o fomento do bem estar físico e mental, afastando as pessoas das telas eletrônicas e trazendo-as para vivenciar experiências positivas ao ar livre, num espaço público, gratuito e multicultural. O projeto irá beneficiar diretamente uma média de 40 e indiretamente 50 trabalhadores da cultura. Desse modo, é de grande importância destacar que a proposta se encaixa nos mecanismos de incentivo à cultura, de acordo com os objetivos expressados no art. 1° da Lei 8.313/1991, sendo: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto também contempla os objetivos do art. 3° da mesma Lei, 8.313/1991: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais. Desse modo, o projeto se enquadra no artigo 3º do Decreto 11.453, de 2023, nos incisos I; II; V; VI; VII; XII; XIV; XV: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; VII - desenvolver atividades que fortaleçam e articulem as cadeias produtivas e os arranjos produtivos locais, nos diversos segmentos culturais; XII - impulsionar a preparação e o aperfeiçoamento de recursos humanos para a produção e a difusão culturais; XIV - estimular ações com vistas a valorizar artistas, mestres de culturas populares tradicionais, técnicos e estudiosos da cultura brasileira; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação.

Especificação técnica

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO PRODUTO: PRODUTO FESTIVAL CULTURAL: serão realizadas 2 edições do festival cultural, intitulado “Festival: viva Salvador, ao ar livre”. PRODUTO APRESENTAÇÃO MUSICAL: serão realizados 2 apresentações musicais em homenagem a artistas do Samba local e regional; PRODUTO EXPOSIÇÃO DE ARTE FOTOGRÁFICA: serão realizadas 2 exposições fotográficas, com 20 imagens por exposição, total de 40 imagens de 20x30cm impressas em papel fotográfico, que serão dispostas em uma estrutura rústica, em local de boa visualização, ação realizada simultaneamente ao festival cultural. PRODUTO FEIRA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA: promover nas 2 edições do projeto, feira da economia solidária com comercialização de produtos orgânicos, alimentícios e de artesanato diversos, em espaço público, com acesso gratuito, toda a renda dessa feira de produtos será dos próprios empreendedores, ação realizada simultaneamente ao festival cultural.

Acessibilidade

ACESSIBILIDADE:Visando atender as especificidades de acessibilidade o projeto cita a IN 23/2025, no seguinte artigo:Art. 42. As propostas culturais apresentadas ao mecanismo Incentivo a Projetos Culturais deverão conter medidas de acessibilidade, de comunicação e divulgação acessíveis, compatíveis tecnicamente com as características do objeto para cada linguagem artística de seus produtos, justificados e fundamentados, nos termos dos arts. 42 a 44, 54, 63, 67 a 71, 73 e 102 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, do art. 46 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, do Decreto nº 9.404, de 11 de junho de 2018, considerando adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional e indevido em cada caso, de modo a contemplar:I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação;II - no aspecto comunicacional e de conteúdo do projeto, recursos de acessibilidade às pessoas autistas e às pessoas com deficiência (intelectual, física, auditiva, visual, psicossocial ou múltipla); eIII - no aspecto de comunicação e divulgação acessíveis do projeto, disponibilização de materiais em formatos acessíveis, contendo informações sobre as medidas de acessibilidade das ações a serem executadas.Logo, PRODUTO: FESTIVAL CULTURAL ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerão os eventos é adaptado para receber cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. E além disso será disponibilizado banheiro químico acessível para esse público. Item da planilha orçamentária: banheiro químico acessível. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: será designado o profissional para acompanhamento do deficiente visual para locomoção no evento, que será realizada pelo monitor de acessibilidade.Item da planilha orçamentária: Monitor de acessibilidade. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Não se aplica. Item da planilha orçamentária: Não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Espaço sensorial, abafador auditivo. Item da planilha orçamentária: Tenda para espaço sensorial, abafador auditivo. PRODUTO: APRESENTAÇÃO MUSICAL (HOMENAGEM A ARTISTA (S) DO SAMBA) ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerão os eventos é adaptado para receber cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Item da planilha orçamentária: não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: será designado o profissional para acompanhamento do deficiente visual para locomoção no evento, que será realizada pelo monitor de acessibilidade.Item da planilha orçamentária: Monitor de acessibilidade. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: interprete de libras. Item da planilha orçamentária: interprete de libras. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Espaço sensorial, abafador auditivo. Item da planilha orçamentária: Tenda para espaço sensorial, abafador auditivo. PRODUTO: EXPOSIÇÃO DE ARTE FOTOGRÁFICA, (VIDA E OBRA DO(S) ARTISTA (S) HOMANAGEADO (S): ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerá o evento é adaptado para receber cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Item da planilha orçamentária: não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: será designado o profissional para acompanhamento do deficiente visual para locomoção no evento, que será realizada pelo monitor de acessibilidade.Item da planilha orçamentária: Monitor de acessibilidade. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: não se aplica. Item da planilha orçamentária: não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Espaço sensorial, abafador auditivo. Item da planilha orçamentária: Tenda para espaço sensorial, abafador auditivo. PRODUTO: FEIRA DA ECONOMIA SOLIDÁRIA: ACESSIBILIDADE FÍSICA: o local onde acontecerá o evento é adaptado para receber cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. Item da planilha orçamentária: não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: será designado o profissional para acompanhamento do deficiente visual para locomoção no evento, que será realizada pelo monitor de acessibilidade.Item da planilha orçamentária: Monitor de acessibilidade. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: não se aplica. Item da planilha orçamentária: não se aplica. ACESSIBILIDADE PARA PESSOAS QUE APRESENTAM ESPECTROS, SÍNDROMES OU DOENÇAS QUE GEREM LIMITAÇÕES AOS CONTEÚDOS ASSIM COMO PESSOAS QUE DESCONHECEM AS LINGUAGENS OU IDIOMAS DOS CONTEÚDOS: Espaço sensorial, abafador auditivo. Item da planilha orçamentária: Tenda para espaço sensorial, abafador auditivo.OBS: Os monitores de acessibilidade especificados nos produtos poderam atender quaisquer acessibilidades necessárias no evento de acordo com a demanda.DAS MEDIDAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO ACESSÍVEIS: Todas as informações sobre o projeto, incluindo detalhes sobre a acessibilidade, serão divulgadas de maneira acessível através de canais oficiais do projeto. A divulgação incluirá: Imagens com descrição textual (para deficientes visuais). Textos em formato acessível (como fontes ampliadas e com alto contraste) para pessoas com deficiências intelectuais e côngeneres. Vídeos com legendas e janela de Libras para deficientes auditivos.Item na planilha: Custos de Divulgação.ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: legendas nas transmissões audiovisuais.Item da planilha orçamentária: Custos de Divulgação.

Democratização do acesso

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO: Todas as apresentações, exposições e feiras serão disponibilizados de forma gratuita e com livre acesso, assegurando a democratização do acesso através dos limites e formas de distribuição do artigo IN 23/2025:Art. 47. Em complemento às medidas de democratização de acesso, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;X - outras medidas sugeridas pelo proponente, a serem apreciadas pela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura.Art. 48. Para os efeitos desta Seção, considera-se:I - de caráter social a distribuição de ingressos e produtos culturais para pessoas de grupos minoritários ou comunidades em vulnerabilidade social, tais como pessoas negras, povos indígenas, comunidades quilombolas, povos e comunidades tradicionais, populações nômades, pessoas em situação de rua, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, beneficiários do Bolsa Família e inscritos no CadÚnico; eII - de caráter educativo, a distribuição a professores e alunos da rede pública de ensino fundamental, médio ou superior.Parágrafo único. A distribuição de caráter social ou educativo será realizada por meio de órgão ou entidade representativa do grupo ou comunidade ou escolas da rede pública de ensino. A disponibilização acontecerá através das plataformas digitais oficiais do projeto.

Ficha técnica

FICHA TÉCNICA: Luiz Henrique de Santana Martins, Geógrafo, formado pelo universidade Católica do Salvador, atuou por anos como professor do Instituto Cultural Steve Biko e do Quilombo Educacional Milton Santos. Colaborador do Bloco Carnavalesco A Velha Guarda dos Negões e do site Onde Curtir Samba em Salvador.Função no projeto: Proponente e Coordenador Geral. Leidiane Reis, profissional da informação, Doutoranda em Difusão do Conhecimento pela Universidade Federal da Bahia, com experiência em organização de eventos culturais e educacionais em Bibliotecas Públicas do Estado da Bahia. Atuou como parecerista e analista de projetos na Lei Aldir Blanc no ano de 2021. Exerce ainda a função de Conselheira no Instituto Rainhas, projeto com compromisso de fortalecer mulheres, oriundas de periferia, para o planejamento, liderança, implementação e monitoramento de projetos. Função no projeto: Curadoria. Luis Augusto de Oliveira Silva, analista de sistemas, divulgador de eventos do segmento do samba, Idealizador e Proprietário do Portal e Redes Sociais “Onde Curtir Samba”, veículo precursor de cobertura e divulgação dos eventos de samba na Bahia, que possuem mais de 25.000 seguidores, com excelente engajamento no mercado. Proponente do projeto “Conversando o Samba”, patrocinado pela Lei de Incentivo Aldir Blanc, que discute e fomenta a cultura do samba, abordando suas diversificações e vertentes. Função no projeto: Produtor Musical. Ana Clara Cerqueira de Jesus, Formada em Marketing pela Universidade de Salvador (UNIFACS), foi estagiária na Câmara Municipal de Salvador, onde se destacou e foi efetivada, tornando-se responsável pelas redes sociais no contexto político. Atua como Designer Gráfico e Social Media responsável por criar e desenvolver a identidade visual da marca no Instituto Rainhas e Banda percussiva de mulheres Yakurinxirê. Função no projeto: Designer Gráfico.Larissa Reis, graduada em Educação física pela Universidade Federal da Bahia. Na graduação fez parte do Programa Conexão de Saberes- UFBA que tinha como objetivo o diálogo entre a universidade e as comunidades populares, a fim de proporcionar a permanência dos estudantes do programa na universidade e a diminuição da evasão dos alunos das escolas onde o programa estava inserido. Tem formação técnica profissional em Assistente Administrativo, pelas Voluntárias Sociais da Bahia onde atuou por 2 anos na Rede SAC e 6 anos na Ouvidoria Geral do Estado da Bahia. Atualmente trabalha como professora, onde ministra aulas de Educação Física para alunos e alunas do fundamental I, em escola da periferia, da rede municipal de ensino de Salvador. Sendo responsável por organização eventos culturais e educacionais na escola. Função no projeto: Produtor Cultural.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.