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PRONAC 2512348Autorizada a captação total dos recursosMecenato

I Concurso Nacional de Cultura e Cachaça

ASSOCIACAO NACIONAL DA CACHACA DE ALAMBIQUE ANPAQ
Solicitado
R$ 999,9 mil
Aprovado
R$ 999,9 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Regional
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
MG
Município
Belo Horizonte
Início
2025-12-01
Término
2028-12-01
Locais de realização (8)
Salvador BahiaBrasília Distrito FederalGoiânia GoiásBelo Horizonte Minas GeraisLondrina ParanáRecife PernambucoRio de Janeiro Rio de JaneiroSão Paulo São Paulo

Resumo

O projeto consiste na realização de um evento cultural com programação de apresentações de música regional e premiação dos melhores participantes de um concurso de coquetelaria elaborados com cachaça. A iniciativa busca valorizar o patrimônio cultural imaterial, os saberes tradicionais e as práticas culturais brasileiras. O evento será gratuito e aberto ao público, contribuindo para a democratização do acesso à cultura.

Sinopse

1) Classificacação etária: LIVRE;2) Programação (artistas/grupos a serem definidos pela curadoria):- 3 artistas/bandas regionais (sertanejo/forró) para se apresentarem em cada cidade participante, totalizando 24 apresentações.3) Premiar os 03 melhores participantes de cada cidade do concurso de coquetelaria elaborado com cachaça, valorizando os saberes tradicionais, as práticas culturais brasileiras e o patrimônio cultural imaterial de Minas Gerais.- 1º Colocado R$ 3.000,00- 2º Colocado R$ 4.500,00- 3º Colocado R$ 5.000,00

Objetivos

São objetivos desse projeto:Geral:O projeto tem como objetivo realizar um evento cultural voltado à valorização do patrimônio cultural imaterial de Minas Gerais, com foco na tradição da cachaça artesanal. A programação inclui apresentações de música regional e premiação dos melhores participantes do concurso de coquetelaria elaborados com cachaça, valorizando saberes tradicionais e práticas culturais brasileiras. O evento será realizado simultaneamente nas cidades de Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Londrina, Salvador, Goiânia e Brasília, será gratuito e aberto ao público, e terá caráter artístico e educativo, promovendo a preservação, difusão e reconhecimento das expressões deste produto cultural imaterial de Minas Gerais e emn breve, Patrimônio Imaterial da Humanidade.Específico1) Realizar os festivais de abertura e encerramento do "I Concurso Nacional de Cultura e Cachaça", com apresentações de música regional, simultaneamente nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife, Londrina, Salvador, Goiânia e Brasília. Os eventos serão gratuitos e abertos ao público, promovendo a difusão da cultura brasileira e o fortalecimento das manifestações artísticas regionais:- Por meio de curadoria, selecionar 03 artistas/bandas regionais (sertanejo/forró) para se apresentarem em cada cidade participante, totalizando 24 apresentações.2) Premiar os 03 melhores participantes de cada cidade do concurso de coquetelaria elaborado com cachaça, valorizando os saberes tradicionais, as práticas culturais brasileiras e o patrimônio cultural imaterial de Minas Gerais.- 1º Colocado R$ 3.000,00- 2º Colocado R$ 4.500,00- 3º Colocado R$ 5.000,00

Justificativa

Conforme critérios da Lei 8.313/91 este projeto se justifica, pois:I - contribui para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais dos grupos formadores dasociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;IV _ proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;VIII - estimula a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória.Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, o projeto cultural em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderá o seguinte objetivo:II - fomento à produção cultural e artística, mediante: apresentações musicais regionais e premiação.POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA?- O projeto não gerará receita de bilheteria.- A cachaça é reconhecida como patrimônio cultural imaterial de Minas Gerais e caminha para o reconhecimento como patrimônio da humanidade, por sua relevância histórica, social e econômica. O projeto "I Concurso Nacional de Cultura e Cachaça" visa valorizar esse patrimônio por meio da integração entre música regional, gastronomia e saberes tradicionais, reforçando a identidade cultural brasileira.Ao realizar festivais gratuitos em várias capitais, o projeto contribui para a democratização do acesso à cultura, o fortalecimento das tradições regionais e a promoção da economia criativa, difundindo e preservando práticas culturais ligadas à cachaça como parte essencial do patrimônio imaterial do Brasil.

Especificação técnica

Não se aplica.

Acessibilidade

A Acessibilidade deste projeto, se dará:Festival - Nas Apresentações de Música RegionalACESSIBILIDADE FÍSICA: os locais onde ocorrerão o festival deverá ter necessariamente rampas, áreas especiais de acolhimento e banheiros PNEs;ACESSIBILIDADE DE CONTEÚDO: o festival terá Interprete de libras e Monitor Especial para espectros especiais.P.S. Em caso de necessidade de outras ações de acessibilidade, a produção decidirá durante a fase de pré produção. Os custos totais de acessibilidade, estarão presentes na rubrica "Acessibilidade e Divulgação".

Democratização do acesso

A Democratização deste projeto se dará:- O evento terá entrada gratuita, garantindo amplo acesso da população às atividades culturais.Art. 46 da IN nº 23/2025 abaixo será adotada no projeto:III - mínimo de 10% (dez por cento) para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, incluindo professores de instituição públicas de ensino;Art. 47 da IN nº 23/2025 . Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso:I - doar 10% (dez por cento) dos produtos resultantes da execução do projeto para distribuição gratuita com caráter social ou educativo, além do previsto no art. 46, inciso III, totalizando 20% (vinte por cento).

Ficha técnica

ANPAQ - Associação Nacional da Cachaça de Alambique: Proponente O mesmo exercerá e receberá pela rubrica COORDENADOR DO PROJETO. O proponente também será responsável pelas tomadas de decisão estratégicas e financeiras do projeto.A ANPAQ – Associação Nacional da Cachaça de Alambique é uma entidade sem fins lucrativos que representa e fortalece os produtores artesanais de cachaça em todo o Brasil. Fundada em 1988, com o propósito de preservar e valorizar a autêntica Cachaça de Alambique, patrimônio imaterial cultural brasileiro, a ANPAQ atua na defesa dos interesses do setor, no estímulo às boas práticas de produção e na promoção da identidade cultural ligada a esse tradicional destilado.Com forte atuação junto a produtores, instituições públicas e agentes culturais, a ANPAQ contribui para o reconhecimento da Cachaça de Alambique como um bem cultural brasileiro, símbolo de saberes, práticas e modos de fazer transmitidos entre gerações. A associação promove iniciativas de qualificação, certificação de origem e eventos que destacam a relevância histórica, econômica e simbólica da cachaça na construção da identidade nacional. Além disso, a Associação conta com uma revista, distribuída de forma gratuita, onde notícias relacionadas a cachaças e suas produções são protagonistas.equipe - a definir

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.