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PRONAC 2512364Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

XIII FESTIVAL ESTADUAL NOSSA ARTE

FEDERACAO DAS APAES DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Solicitado
R$ 3,50 mi
Aprovado
R$ 3,50 mi
Captado
R$ 150,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

4.3%

Classificação

Área
—
Segmento
Apresentação/Gravação de Música Instrumental
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Inclusão da pessoa com deficiência, participação ativa e acessibilidade plena
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Florianópolis
Início
2026-03-27
Término
2028-04-01
Locais de realização (1)
Criciúma Santa Catarina

Resumo

O projeto consiste na realização de um festival cultural inclusivo, acessível e gratuito, com duração de quatro dias, na cidade de Criciúma/SC, promovido pela Federação das APAEs do Estado de Santa Catarina. A iniciativa tem como foco a valorização da arte como instrumento de inclusão social, empoderamento e protagonismo das pessoas com deficiência, consolidando a cultura como um direito de todos. O evento reunirá todo e qualquer público em um espaço aberto à diversidade, à convivência e à livre expressão artística, envolvendo apresentações culturais, espetáculo de artes cênicas e oficinas e atividades formativas culturais, fortalecendo o respeito à diversidade e o protagonismo das pessoas com deficiência no cenário catarinense.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERAL Promover um festival cultural acessível, inclusivo e democrático, reunindo pessoas com e sem deficiência em um evento regional que envolverá as 18 regiões do Estado de Santa Catarina, valorizando a diversidade humana e a arte como instrumento de expressão, convivência e cidadania cultural. A proposta busca fortalecer o protagonismo das pessoas com deficiência, incentivar a participação social ativa e ampliar o acesso universal às manifestações artísticas, contribuindo para a consolidação da cultura como direito social e vetor de inclusão. Em consonância com os princípios da Lei nº 8.313/1991, que estabelece a democratização do acesso à cultura e a valorização da identidade nacional, e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta a promoção da acessibilidade, da diversidade e da fruição cultural plena, o projeto visa ampliar o impacto sociocultural e o fortalecimento das redes de convivência e expressão artística no território catarinense. O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão; II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira; III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional; V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais; VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural; IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental; XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação; XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura." OBJETIVOS ESPECÍFICOS APRESENTAÇÕES MUSICAIS: Promover apresentações musicais, estimulando a fruição artística, a valorização da inclusão e o fortalecimento de vínculos entre os participantes e o público. ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Realizar espetáculos de abertura e encerramento com caráter simbólico e representativo, envolvendo diferentes linguagens artísticas, profissionais da cultura e participantes com e sem deficiência, como forma de fortalecimento da mensagem de inclusão e reconhecimento da arte como ferramenta de transformação social. OFICINAS DE ARTES CÊNICAS: Oferecer oficinas culturais acessíveis e interativas em áreas culturais, voltadas ao estímulo da criatividade, à convivência e à valorização das expressões individuais e coletivas, promovendo espaços de troca cultural entre participantes com e sem deficiência. FESTIVAL (ESTRUTURA): Evento estruturado com diversas atrações de caráter artístico, inclusivo e comunitário, promovido em espaço amplo, acessível e adaptado às necessidades do público, garantindo a democratização do acesso à cultura, o protagonismo de pessoas com deficiência e a valorização da diversidade humana.

Justificativa

A realização do XIII Festival Estadual Nossa Arte justifica-se pela necessidade de garantir e ampliar os espaços de visibilidade, participação ativa e protagonismo das pessoas com deficiência no campo cultural, reafirmando o compromisso com os princípios da inclusão, equidade e acessibilidade plena. A arte, neste contexto, é compreendida como linguagem universal e instrumento de emancipação, capaz de conectar diferentes públicos, romper barreiras atitudinais e promover transformações sociais duradouras. O festival se consolida como uma ação estruturante para o fortalecimento da cultura inclusiva em Santa Catarina, reunindo milhares de pessoas em torno da produção artística acessível e participativa, que reconhece e valoriza o potencial criativo das pessoas com deficiência. Mais do que um evento, o Festival Nossa Arte representa um movimento de afirmação da cidadania cultural, promovendo o protagonismo dos artistas com deficiência, o intercâmbio entre instituições, a valorização de talentos singulares e o reconhecimento da arte como direito humano e social. A proposta está alinhada aos objetivos da Política Nacional de Cultura, à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) e aos dispositivos da Lei nº 8.313/1991, que assegura o acesso democrático à cultura e a valorização da diversidade cultural brasileira. Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, o projeto reafirma o princípio da cultura como ferramenta de inclusão e desenvolvimento humano, fortalecendo a construção de uma sociedade mais justa, sensível e integrada, na qual todas as pessoas, com ou sem deficiência, possam criar, participar e se expressar plenamente. Salientamos que a presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais; II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória; O projeto em cena também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - incentivo à formação artística e cultural, mediante: d) estímulo à participação de artistas locais e regionais em projetos desenvolvidos por instituições públicas de educação básica que visem ao desenvolvimento artístico e cultural dos alunos, bem como em projetos sociais promovidos por entidades sem fins lucrativos que visem à inclusão social de crianças e adolescentes; II - Fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore; e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres; III - Preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante: d) proteção do folclore, do artesanato e das tradições populares nacionais; IV - Estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante: a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

CONTRAPARTIDAS SOCIAIS Por se tratar de um produto a ser disponibilizado de forma inteiramente gratuita, esta proposta não prevê ações de contrapartidas sociais, em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

Especificação técnica

NSA

Acessibilidade

PRODUTO: APRESENTAÇÕES MUSICAIS As apresentações musicais serão gratuitas e abertas ao público, garantindo plena acessibilidade em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. Todas as ações contemplarão medidas inclusivas para diferentes públicos, assegurando igualdade de acesso. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Os espetáculos de abertura e encerramento serão concebidos com foco na acessibilidade e na inclusão cultural, conforme estabelece a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, assegurando a participação plena de diferentes públicos. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: estrutura com acesso universal, rampas, áreas reservadas e banheiros adaptados. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição ao vivo e materiais explicativos acessíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de Libras em palco e legendagem sincronizada com a apresentação. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Presença de equipe de apoio especializada e sinalização facilitada. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: OFICINAS DE ARTES CÊNICAS As oficinas serão gratuitas, com formato acessível e adaptado para públicos diversos, garantindo equidade no acesso às experiências culturais, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: uso de salas acessíveis, com rampas, sinalização tátil e banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Material adaptado em braile e audiodescrição dos conteúdos, conforme aplicável. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de Libras durante as oficinas e legendagem de conteúdos audiovisuais. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Apoio de mediadores capacitados para facilitar a participação ativa e compreensiva nas atividades. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. PRODUTO: FESTIVAL (ESTRUTURAL) O festival será planejado para garantir inclusão plena, com espaços dotados de acessibilidade e equipes capacitadas para apoio ao público em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025. ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e legendagem descritiva em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: monitores treinados para auxiliar esse público em todas as sessões e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

APRESENTAÇÃO MUSICAL Todas as apresentações serão abertas à comunidade em geral, sem cobrança de ingressos, assegurando a participação gratuita de pessoas de diferentes idades e perfis sociais. A proposta busca eliminar barreiras econômicas e estimular a presença de públicos diversos, ampliando o alcance cultural e fortalecendo a ideia de que o acesso à arte e à cultura é um direito de todos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;” ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Os espetáculos de abertura e encerramento serão realizados de forma gratuita e acessível, sem venda de ingressos, permitindo o envolvimento da comunidade em todas as suas expressões. A democratização de acesso será garantida por meio de ampla divulgação e incentivo à participação de pessoas de diferentes realidades, reafirmando a cultura como bem coletivo e instrumento de transformação social. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;” OFICINAS DE ARTES CÊNICAS As oficinas ofertadas serão gratuitas, abertas ao público e realizadas em locais de fácil acesso, promovendo a participação de pessoas com e sem deficiência, de diferentes faixas etárias e realidades socioeconômicas. Busca-se assegurar oportunidades iguais de vivência cultural, estimulando o aprendizado coletivo, a convivência e a valorização dos saberes populares e artísticos como patrimônio de todos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;” FESTIVAL (ESTRUTURAL) Todas as apresentações serão abertas à comunidade em geral, sem cobrança de ingressos, assegurando a participação gratuita de pessoas de diferentes idades e perfis sociais. A proposta busca eliminar barreiras econômicas e estimular a presença de públicos diversos, ampliando o alcance cultural e fortalecendo a ideia de que o acesso à arte e à cultura é um direito de todos. Além disso, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal; IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos; V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;”

Ficha técnica

Proponente/Gestor: OSMAR MINATTO – responsável por todo o processo decisório do projeto. FORMAÇÃO ACADÊMICA Técnico Agrícola - Colégio Agrícola de Camboriú, Normal Superior - Faculdade Educacional da Lapa Administração Hospitalar - Unopar. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Funcionário por 36 anos da Acaresc/Epagri da Secretaria da Agricultura do Estado de Santa Catarina; Membro do Lions Clube Meleiro, onde exerceu a presidência em três gestões; Fundador e presidente da Associação Comunitária São Judas Tadeu de Meleiro; Mantenedora do Hospital São Judas Tadeu durante 18 anos; Presidente do Conselho Deliberativo da Associação Comunitária São Judas Tadeu de Meleiro; Presidente da Coagromel; Comissão Agropecuária do Município de Meleiro; Presidente do Tupan Clube de Meleiro; Presidente da Sociedade Recreativa e Desportiva Garrafão; Presidente da Associação dos Funcionários da Epagri Região Sul; Membro da Diretoria do Sindicato dos Técnicos Agrícolas do Estado de Santa Catarina SINAGRI; Administrador do Centro de Treinamento de Araranguá; Presidente do Colegiado de Administração Pública das Regiões da Amesc e Amrec; Presidente da Apae de Meleiro; Conselheiro da Região Sul das Apaes; Presidente da Federação das Apaes do estado de Santa Catarina (Atual); Nota: os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

SITUAÇÃO CORRIGIDA AUTOMÁTICAMENTE PELO SISTEMA. PROJETO COM CAPTAÇÃO DE RECURSOS.