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PRONAC 2512491Autorizada a captação residual dos recursosMecenato

Museu da Vitivinicultura Catarinense – Reforma e Acessibilidade

Associação Cultural Nilo Panceri
Solicitado
R$ 988,8 mil
Aprovado
R$ 988,8 mil
Captado
R$ 25,0 mil
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

2.5%

Classificação

Área
—
Segmento
PreservaçãoRegistroPromoção d Acervo d Museu/Memór
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
SC
Município
Tangará
Início
2026-01-01
Término

Resumo

O presente projeto pretende realizar reparos e reformas na estrutura e acesso ao Museu da Vitivinicultura Catarinense, a fim de que seja dada ampla acessibilidade à sua estrutura interna e externa, visando sua adequação à legislação vigente no que se refere ao acesso de pessoas com deficiências ao local.

Objetivos

Objetivo Geral:. O presente projeto pretende realizar reparos e reformas na estrutura e acesso ao Museu da Vitivinicultura Catarinense, a fim de que seja dada ampla acessibilidade à sua estrutura interna e externa, visando sua adequação à legislação vigente que se refere ao acesso de pessoas com deficiências ao local. Objetivos Específicos Para isso será necessário realizar na parte de acesso ao Museu:- realizar a pavimentação em trecho de acesso ao Museu com instalação de asfalto e piso tipo paver para melhor acesso de pessoas com dificuldade de locomoção;- instalação de rampas, guarda corpo e corrimão nas entradas para acessibilidade;- criar área de estacionamento com vaga reservada para deficientes, idosos e pessoas com mobilidade reduzida;- instalar iluminação externa adequada no acesso ao Museu;E na parte interna do Museu, o projeto pretende:- adaptar paredes e divisórias internas- limpar e pintar paredes internas;- instalar corrimão, lavatório e acento para tornar acessível o banheiro interno do Museu.- gravar vídeos de parte do acervo do Museu para TV com janela de libras e áudio descrição;- fazer um programa/apresentação do Museu em braile para leitura no local;- realizar uma visita guiada ao Museu com alunos e professores de escolas públicas do município como ação de ampliação do acesso;- Disponibilizar o vídeo do museu com as peças gravadas e recursos de acessibilidade, gratuitamente, na internet.

Justificativa

As diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Museus, implementadas pelo Instituto Brasileiro de Museus _ IBRAM, têm entre seus objetivos, o de potencializar os museus como espaços de comunicação, para que todo cidadão brasileiro sinta-se estimulado a frequentar ambientes culturais e possa apropriar-se de tudo que eles possam oferecer. Destaca-se a Diretriz 2, que estabelece: Incentivar o acesso ao patrimônio cultural integral, por meio das políticas públicas, valorizando a diversidade cultural, de forma que a cultura seja considerada um direito social básico e que o Estado seja o responsável por incluir e propiciar o diálogo entre e com os profissionais e a comunidade (BRASIL, 2010, p.44). É na Lei nº 11.904/2009 que institui o Estatuto de Museus e dá outras providências, em seu Art. 2º, inciso V, que encontra-se um dos princípios fundamentais dos museus: a universalidade do acesso, o respeito e a valorização à diversidade cultural (BRASIL, 2009).Assim, é no potencial educacional do museu que projetos e programas estão sendo desenvolvidos, oportunizando práticas inclusivas de democratização e de acesso aos bens da cultura a diferentes grupos sociais.É então, com base nestas diretrizes que a propositura deste projeto se justifica.Ele pretende realizar adaptar suas as instalações tanto externa quanto internamente, para permitir o amplo acesso às pessoas com deficiências, atendendo à legislação vigente e se alinhando com as diretrizes da legislação nacional e da Instrução normativa, nhoque concerna à adaptação de equipamentos culturais, tornando-os acessíveis.O acesso ao Museu e ao seu acervo permanente é gratuito e após a execução do projeto, ele permanecerá gratuito. Assim, o projeto se enquadra nos seguintes artigos da Lei de 8313/91 nos quais o projeto se enquadra, podemos mencionar:Artigo 1º da Lei 8313/91: I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais, através do cumprimento das medidas de acessibilidade, democratização do acesso, distribuição gratuita de ingressos e ações de formação de plateia;III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional; Artigo 3º da Lei 8313/91: Art. 3° Para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos:III - preservação e difusão do patrimônio artístico, cultural e histórico, mediante:a) construção, formação, organização, manutenção, ampliação e equipamento de museus, bibliotecas, arquivos e outras organizações culturais, bem como de suas coleções e acervos;b) conservação e restauração de prédios, monumentos, logradouros, sítios e demais espaços, inclusive naturais, tombados pelos Poderes Públicos;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Acessibilidade

Acessibilidade de conteúdo:Trata-se de projeto que pretende, justamente, adaptar a estrutura física e o conteúdo do Museu às normas e regras de acessibilidade.Portanto, o Museu pretende: Produto - museu Para garantir a acessibilidade e as exigências do artigo 42 da IN 23/2025, a proponente se compromete a:Acessibilidade física: adaptar a estrutura do museu com recursos de acessibilidade às pessoas com deficiência, com mobilidade reduzida ou idosas para permitir o acesso aos locais onde se realizam as atividades culturais e espaços acessórios tais como sanitários acessíveis e circulação; Acessibilidade visual: disponibilizar material de apresentação do museu impresso em BrailleTodos os documentos a serem produzidos pelo projeto deverão ter linguagem simplificada e fonte ampliadaAcessibilidade auditiva: parte do acervo de exposição permanente do Museu deverá ser registrado em vídeo, com narração, janela de libras e áudio descrição, para exposição permanente em televisor instalado no espaço Acessibilidade de comunicação:- comunicação e divulgação acessíveis do projeto, disponibilização de materiais em formatos acessíveis, contendo informações sobre as medidas de acessibilidade das ações a serem executadas. - contratação de assessoria de comunicação com acessibilidade

Democratização do acesso

Democratização do AcessoPara cumprimento do disponho no artigo 29 da IN 01/2024, o proponente se compromete a:- permitir a visitação gratuita ao Museu.Ampliação do acesso: Para garantir as exigências do artigo 47 da IN 23/2025, o proponente irá adotar o disposto nos incisos III e VI do art. 47:VI - realizar ação cultural voltada para crianças, adolescentes, jovens e seus educadores, com visita guiada ao museu para alunos de escolas públicas de Tangará ou cidades vizinhas.III - disponibilizar, na internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referentes ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição - Disponibilizando o vídeo do museu com parte do seu acervo registrado e explicado com recursos de acessibilidade legendagem, janela de libras e áudio descrição), gratuitamente, na internet.Contrapartidas sociais Como se trata de projeto sem qualquer comercialização de produtos dele resultante, a proponente está isenta da apresentação de ações de contrapartidas sociais, conforme disposto no artigo 49 da IN 23/2025.

Ficha técnica

- Proponente: coordenação administrativo financeira – sem remuneraçãoCaptação de recursos – remuneradaCoordenação de projeto - remunerada - Assistente administrativo: Obixo Produção Cultural – CNPJ 14.023.350/0001-88 Formatação e gestão de projetos incentivados fiscalmente, leis municipais, estaduais e federal, editais culturais, prestação de contas e captação de recursos. Gestão de projetos: Lei Estadual da Cultura –Lei Estadual de Incentivo a Cultura – PROCULTURA/RS – Espaço Cultural Infantil - ECI, DVD Gildinho e Chiquito, Os Guardiões das Araucárias, Paradouro Kids. Circuito de Espetáculos. Tiago Machado. Inspiração Musical. PODCAST.Rouanet: Romance Volume III (Marisa Orth), O Mistério de Irma Vap, Circulação nacional – O Mistério de Irma Vap, Páscoa Iluminada, Coleção AEIOU Acessibilidade, Sintodrama, Evoé, Femix, Festa do Mirtilo, Gambim, Novo Alvorecer 3 , Coleção Lobo Down, Vaneira Gaúcha,Viasof, Sonho Encantado, ARTE E CULTURA ENCANTADA, Expo Concódia 2023, Arte e Cultura para Todos. Prestação de contas: MARTA MARCHEZIN – CNPJ 44.728.973/0001-17 - Administradora, Contadora e Especialista em Gestão Financeira e Auditoria. Atua na gestão de projetos incentivados fiscalmente, leis municipais, estaduais e federal, editais culturais, prestação de contas. Lei Estadual de Incentivo a Cultura – PROCULTURA/RS – - Chimarrão com os Macacos - - Semana Farroupilha – 2022 - Espaço Cultural Infantil – ECI.Lei Rouanet: O Mistério de Irma Vap - Circulação nacional, Coleção AEIOU Acessibilidade, Sintodrama, Espaços Culturais Educativos, Viasoft Conect 2020, Os Guardiões das Águas, Coleção Lobo Down, Sonho Encantado, ARTE E CULTURA ENCANTADA, Expo Concódia 2023, Arte e Cultura para Todos.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.

2028-01-01
Locais de realização (1)
Tangará Santa Catarina