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PRONAC 2512509Autorizada a captação total dos recursosMecenato

VIVER BEM EM DIVINÓPOLIS DE GOIÁS

ADEMAR FERREIRA GOMES
Solicitado
R$ 181,7 mil
Aprovado
R$ 181,7 mil
Captado
R$ 0,00
Outras fontes
R$ 0,00

Análise IA

Relacionamentos

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Eficiência de captação

0.0%

Classificação

Área
—
Segmento
Empreend Ações Educ-Cult/Capacitação/Treinamento
Enquadramento
Artigo 18
Tipologia
Projetos normais
Ano
25

Localização e período

UF principal
DF
Município
Brasília
Início
2026-03-01
Término
2029-03-31
Locais de realização (1)
Divinópolis de Goiás Goiás

Resumo

O projeto "Viver Bem em Divinópolis de Goiás" propõe a realização de oficinas culturais de dança e 1 (um) espetáculo de artes cênicas, estruturados como ações formativas e de fruição artística voltadas a adultos e idosos da comunidade. A iniciativa compreende a dança como linguagem estética, expressão identitária e patrimônio imaterial, valorizando manifestações culturais brasileiras, seus ritmos, gestualidades e modos de viver que constituem a memória coletiva.

Sinopse

NSA

Objetivos

OBJETIVO GERALPromover o acesso democrático à cultura e às artes cênicas por meio de oficinas e apresentações de dança, em conformidade com os princípios da Lei nº 8.313/1991 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, garantindo formação artística, participação cidadã e valorização da diversidade cultural local.O projeto em tela está alinhado com os incisos do artigo 3º do Decreto 11.453, descritos abaixo: "Art. 3º Os mecanismos de fomento cultural contribuirão para: I - valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão;II - estimular a expressão cultural dos diferentes grupos e comunidades que compõem a sociedade brasileira;III - viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;V - incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;VI - fomentar atividades culturais afirmativas para a promoção da cidadania cultural, da acessibilidade às atividades artísticas e da diversidade cultural;IX - apoiar as atividades culturais de caráter inovador ou experimental;X - apoiar ações artísticas e culturais que usem novas tecnologias ou sejam distribuídas por plataformas digitais;XV - apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;XVII - apoiar outros projetos e atividades culturais considerados relevantes pelo Ministro de Estado da Cultura.OBJETIVOS ESPECÍFICOS· OFICINAS DE ARTES CÊNICAS: Realizar oficinas de dança para adultos e idosos, promovendo a vivência da arte do movimento por meio de processos criativos, práticas corporais expressivas e exercícios de composição cênica, favorecendo a transmissão de saberes, a integração intergeracional e o fortalecimento do sentido de comunidade;· ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS: Realizar 1 (uma) apresentação de dança pública, aberta a comunidade, a fim de demonstrar os resultados das oficinas com os trabalhos realizados pelos beneficiários.

Justificativa

A realização deste projeto justifica-se pela necessidade de ampliar o acesso à cultura para adultos e idosos, reconhecendo a dança como linguagem artística, patrimônio imaterial e instrumento de participação cidadã. Em Divinópolis de Goiás, observa-se um cenário restrito de iniciativas culturais voltadas à maturidade, o que reforça a importância de ações que promovam fruição estética, convivência social e valorização das identidades locais.A proposta compreende a dança como expressão cultural capaz de preservar memórias, promover pertencimento e fortalecer vínculos comunitários. Por meio de oficinas e espetáculo público, o projeto estimula o protagonismo artístico dos participantes, assegurando que adultos e idosos sejam reconhecidos não apenas como público final, mas também como criadores de cultura.O projeto se alinha plenamente aos princípios da Lei nº 8.313/1991, especialmente no que tange:• ao acesso democrático às fontes da cultura;• à valorização das manifestações culturais regionais;• ao fomento à formação artística e à difusão cultural;• à promoção da diversidade cultural e da cidadania.Também atende à INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, que orienta projetos comprometidos com acessibilidade, mediação cultural, inclusão e formação de público, consolidando práticas que fortalecem a participação social e o direito à cultura.Assim, o projeto representa ação estruturante para o município, estimulando a continuidade de políticas culturais, oferecendo oportunidades de criação artística para adultos e idosos e incentivando a valorização da cultura como elemento de identidade e memória coletiva.A presente proposta oferece um produto cultural e está em consonância com o Art. 1° da lei 8.313 nos seguintes itens: I - Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais;II - Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais;III - Apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores;IV - Proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da cultura nacional;V - Salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;VIII - Estimular a produção e difusão de bens culturais de valor universal, formadores e informadores de conhecimento, cultura e memória;O projeto também atende ao Art. 3° da Lei 8.313/1991 para cumprimento das finalidades expressas no art. 1° desta lei, os projetos culturais em cujo favor serão captados e canalizados os recursos do Pronac atenderão, pelo menos, um dos seguintes objetivos: I - Incentivo à formação artística e cultural, mediante:c) instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, especialização e aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura, em estabelecimentos de ensino sem fins lucrativos;II - fomento à produção cultural e artística, mediante:c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore;e) realização de exposições, festivais de arte e espetáculos de artes cênicas ou congêneres;IV - estímulo ao conhecimento dos bens e valores culturais, mediante:a) distribuição gratuita e pública de ingressos para espetáculos culturais e artísticos;

Estratégia de execução

NSA

Especificação técnica

Cronograma de atividades:As atividades do projeto serão desenvolvidas 2 vezes por semana com duração média de 2 horas.

Acessibilidade

OFICINAS DE ARTES CÊNICASO projeto assegurará acessibilidade plena às oficinas e ao espetáculo, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, garantindo:instalações acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida;informações e orientações de forma clara e inclusiva;equipe capacitada em atendimento inclusivo;apoio de monitores para participantes com deficiência intelectual;disponibilização de recursos acessíveis para o espetáculo (audiodescrição, intérprete de Libras e apoio de mediação cultural).Essas ações asseguram igualdade de acesso, segurança e dignidade no processo artístico, reafirmando o compromisso do projeto com a acessibilidade plena, a inclusão social e o direito universal à cultura, conforme os princípios da Lei nº 8.313/1991.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICASO projeto assegurará acessibilidade plena às oficinas e ao espetáculo, conforme a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025, garantindo:- instalações acessíveis para pessoas com mobilidade reduzida;- informações e orientações de forma clara e inclusiva;- equipe capacitada em atendimento inclusivo;- apoio de monitores para participantes com deficiência intelectual;- disponibilização de recursos acessíveis para o espetáculo (audiodescrição, intérprete de Libras e apoio de mediação cultural).Essas ações asseguram igualdade de condições de acesso e fruição da arte, reafirmando o compromisso do projeto com a inclusão, a diversidade e o direito universal à cultura, conforme os princípios da Lei nº 8.313/1991 e da INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.ACESSIBILIDADE NO ASPECTO ARQUITETÔNICO: Rampas, corrimão, banheiros adaptados e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES VISUAIS: Audiodescrição e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES AUDITIVOS: Intérprete de libras e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. ACESSIBILIDADE PARA DEFICIENTES INTELECTUAIS: Monitores treinados para auxiliar esse público e/ou outras medidas cabíveis. ITEM PO: Custos vinculados à acessibilidade, comunicação e divulgação acessíveis. Todos os custos relacionados às medidas de acessibilidade, bem como aqueles vinculados à comunicação e à divulgação acessíveis, estarão contemplados na rubrica de custos vinculados de acessibilidade, de comunicação e de divulgação acessíveis.

Democratização do acesso

OFICINAS DE ARTES CÊNICASAs oficinas serão ofertadas gratuitamente, com inscrições abertas a toda a comunidade, priorizando participantes que não possuem acesso regular a atividades culturais. Serão utilizadas estratégias de ampla divulgação em escolas, espaços comunitários e mídias digitais para garantir pluralidade de público. Os encontros ocorrerão em horários acessíveis e em local de fácil acesso, favorecendo a participação da comunidade. A seleção será simples e inclusiva, sem pré-requisitos técnicos, garantindo que o ingresso às atividades não seja limitado por barreiras sociais, econômicas ou formativas. A metodologia participativa assegurará que todos possam criar, experimentar e desenvolver suas habilidades culturais.Essas medidas asseguram que as oficinas cumpram sua função pública e cultural, democratizando o acesso à arte, ao convívio e ao aprendizado coletivo, em consonância com a Lei nº 8.313/1991.As oficinas serão organizadas em horários disponíveis para atender a todos, permitindo sua participação sem prejuízo a sua rotina semanal.Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de 05 de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICASAs apresentações públicas serão totalmente gratuitas, realizadas em espaços amplos e de circulação comunitária, possibilitando o acesso de diferentes públicos, inclusive aqueles que historicamente têm menor contato com espetáculos culturais.A programação será amplamente divulgada com antecedência e utilizará mídias locais e digitais para alcançar maior alcance territorial. Durante o evento, a entrada será livre, sem necessidade de inscrição prévia, garantindo a participação espontânea da população. A apresentação final será planejada de modo a valorizar a diversidade dos participantes e promover a aproximação do público com as expressões artísticas desenvolvidas no município.Essas ações garantem que o espetáculo se configure como um evento de inclusão e celebração da diversidade, ampliando o alcance da cultura e promovendo o direito à fruição artística e ao convívio social previsto na Lei nº 8.313/1991.Além disto, atendendo a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC Nº 23, de fevereiro de 2025, que em seu Art. 47 determina que: "Art. 47. Em complemento, o proponente deverá prever a adoção de, pelo menos, uma das seguintes medidas de ampliação do acesso: III - disponibilizar, na Internet, registros audiovisuais dos espetáculos, das exposições, das atividades de ensino, e de outros eventos referente ao produto principal, acompanhado com libras e audiodescrição;IV - garantir a captação e veiculação de imagens das atividades e de espetáculos por redes públicas de televisão e outros meios de comunicação gratuitos;V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas;

Ficha técnica

Proponente ADEMAR FERREIRA GOMES – RESPONSÁVEL POR TODO PROCESSO DECISÓRIO DO PROJETO/GESTÃO.Formação AcadêmicaBacharel em Ciências Contábeis – Universidade do Distrito Federal (UDF) – Concluído em 1991Experiência ProfissionalServiço Público FederalCargo: Servidor Público Federal (aposentado)Período: 1993 a 2015- Planejamento, execução e acompanhamento orçamentário em órgãos da administração pública federal;- Elaboração e análise de relatórios financeiros e contábeis;- Controle e gestão de recursos públicos conforme normas de finanças públicas e legislação orçamentária;- Apoio técnico à gestão administrativa e financeira de unidades públicas;- Participação em auditorias e processos de prestação de contas.EspecializaçãoAdministração Financeira e Orçamento Público Federal, com ênfase em gestão de recursos públicos, planejamento orçamentário e controle de execução financeira.Competências e Habilidades- Planejamento e controle orçamentário- Administração financeira pública- Contabilidade governamental- Elaboração de relatórios e prestações de contas- Ética, responsabilidade e compromisso com o serviço públicoNota: Os demais profissionais e serviços serão selecionados/definidos a partir da liberação do projeto para execução.

Providência

PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.