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O projeto consiste na publicação do livro infantil "MARIANA: UMA HISTÓRIA PARA CONTAR, BRINCAR E COMPARTILHAR", com ilustrações, leitura lúdica e emocionante.
Após as férias Mariana esta com muitas saudade de seus colegas da escola, mas descobre que não vão mais estudar juntos. Então começa a criar planos para manter essas amizades. Com leveza e humor a história mostra o poder de uma amizade genuína. Após as férias Mariana esta com muitas saudade de seus colegas da escola, mas descobre que não vão mais estudar juntos. Então começa a criar planos para manter essas amizades. Com leveza e humor a história mostra o poder de uma amizade genuína.
Objetivo Geral Desenvolver um livro infantil que incentive o público infantil ao gosto pela leitura e possam se emocionar em uma história rica em detalhes fortalecendo uma enriquecedora experiência para as crianças e os adultos. Objetivo Específico - Publicar 1000 unidades do livro infantil; - Estimular a crianças na arte da leitura; - Proporcionar o acesso a um livro de qualidade a qualquer pessoa; - Divulgar a produção artística regional; - Realizar o envio para Bibliotecas Municipal, Estadual e Federal.
O livro infantil "Mariana: Uma História para Contar, Brincar e Compartilhar" segue a sequência da história anterior do livro de Mariana, e surge como uma obra essencial para o desenvolvimento emocional e intelectual das crianças, especialmente em um mundo onde a imaginação e a superação de medos desempenham papéis cruciais na formação dos pequenos. Esta narrativa encantadora de uma menina que adora o mar e enfrenta seus medos oferece não apenas uma leitura envolvente, mas também uma ferramenta educativa e emocional poderosa. A autora/escritora Samanta através da cultura incentiva os alunos à leitura e imaginação, sendo um recurso valioso para os pais e educadores que podem usar a história como orta de entrada para conversas sobre medo e como superá-los, podendo ser utilizado para a leitura antes de dormir das crianças, com um cenário tranquilo e pitadinhas de técnicas de relaxamento. A proposta se enquadra nos objetivos expressados no art. 1º da lei 8.313/91, a saber: O projeto se enquadra nos incisos do Art. 1º, a destacar: II - promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais; III -apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações culturais e seus respectivos criadores; IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores da sociedade brasileira e responsável pelo pluralismo da cultura nacional; V - salvagardar a sobrevivência e o florescimento dos modos de criar, fazer e viver da sociedade brasileira; VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio cultural e histórico brasileiro; O projeto se enquadra nos incisos do Art. 3º, a destacar: II - fomento à produção cultural e artística, mediante: b) edição de obras relativas às ciências humanas, às letras e às artes; POR QUE A LEI DE INCENTIVO À CULTURA? Para que este projeto possa enfim ser concretizado, faz-se fundamental o apoio deste mecanismo de incentivo à cultura que permite a captação de recursos para que o projeto vire realidade e possa ser distribuido de forma gratuita
A proponente será remunerada através da rubrica de Editor de texto.
Livro de capa dura com miolo de 20 páginas no tamanho 200x200 mm
Acesibilidade Física LIVROS: Não se aplica; Acessibilidade Auditiva: Não se aplica; Acessibilidade Visual: Disponibilidade do livro em formato de audiodescrição através de um site específico de livre acesso ( gratuito). LANÇAMENTO Acessibilidade Física: local com banheiro adaptaqdo, rampas de acesso para pessoas com mobilidade reduzida; Deficientes aduitivos: intérprete de libras; Deficientes visuais: haverá a audiodescrição; Será realizado o levantamento dos participantes do lançamento do livro e havendo necessidade estaremos providenciando o profissional de audiodescrição e intérprete de libras ( de forma voluntária). Em conformidade com o Art. 27 da IN 11/2024 - teremos monitores treinados para atender PcD Intelectuais.
De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MINC nº 1, de 10 de abril de 2023, no Art. 27. O plano de distribuição da proposta deve prever medidas de democratização do acesso aos produtos, bens, serviços e ações culturais produzidos, contendo as estimativas da quantidade total de ingressos ou produtos culturais previstos, observados os seguintes limites: Sendo assim, dos 1000 exemplares propostos: I - 5% (cinco por cento), de exemplares para distribuição gratuita promocional por patrocinadores, havendo mais de um, receberão em quantidade proporcional ao investimento efetuado; II - Mínimo de 20% (dez por cento), de exemplares para distribuição gratuita com caráter social ou educativo; III - 5% (cinco por cento), de exemplares para distribuição gratuita promocional pelo proponente em ações de divulgação do projeto; Havendo também conforme a quantidade permitida gerada poelo sistema em caráter de venda com preços populares.
Samanta Farias da Silva Zoboli - Proponente, responsável pelas decisões administrativas e financeiras do projeto, brasileira, catarinense, formada em Educação Física. Ederson de Andrade Ascari – Produtor Executivo Cursou Engenharia da Produção, Recursos Humanos, Marketing, curso de Elaboração de Projetos Culturais, Organização de Eventos Sociais (Terceiro Setor), Trabalho de Captação de Recursos e Produção Executiva da Fanfarra Polidoro Santiago (2020), e atualmente presta assessoria na área de projetos.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.