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O projeto cultural "A Praça da Alegria" consiste em realizar um evento de artes cênicas contendo esquetes teatrais de comédia. A intenção é proporcionar um dia de alegria para a população local, com um ambiente familiar e piadas para toda a família, promovendo a cultura e o entretenimento de forma acessível e divertida.
RESUMO/SINOPSE: "A Praça da Alegria" propõe reviver esquetes de comédia cujo intuito é de oferecer à população local um dia de puro entretenimento e alegria, com um ambiente acolhedor e familiar, repleto de piadas e diversão para todas as idades. Ao levar o teatro para o espaço regional, o projeto busca democratizar o acesso à cultura e estimular o interesse pelas artes cênicas. CARACTERÍSTICAS: Seu público alvo será livre, não havendo impedimentos para que haja o acesso por pessoas de qualquer idade, religião ou classe social. Conforme o Guia Prático da Secretaria Nacional de Justiça: - Classificação: Livre; - Características: Não expõe crianças a conteúdos potencialmente prejudiciais; - Horário de exibição: Exibição em qualquer horário. OBRAS/FAIXAS: A descrição e listagem das obras preliminares encontram-se anexadas ao sistema Salic, incluindo sua autorização/liberação para uso no presente projeto. OBSERVAÇÃO: Trata-se de informações preliminares/provisórias, ao qual haverá definição a partir da efetiva contratação dos profissionais envolvidos para a sua realização.
OBJETIVOS GERAIS: O objetivo geral do projeto "A Praça da Alegria" é oferecer meios para o fomento cultural tipificado pelo art. 3º do Decreto Presidencial nº 11.453/23, contribuindo para atingir os seguintes incisos: Inciso I. "Valorizar a cultura nacional, consideradas suas várias matrizes e formas de expressão": O projeto "A Praça da Alegria" irá valorizar a cultura nacional ao resgatar tradições culturais antigas do Brasil, conectando-as com a contemporaneidade, e promove a identidade cultural do povo brasileiro, abraçando suas várias matrizes e formas de expressão artística. Inciso V. "Incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais": O responsável pelo projeto, Samir Selman Jr., irá incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e produção dos bens culturais ao oferecer um dia de entretenimento e alegria com esquetes de comédia, dança e música em um ambiente acolhedor e familiar. Ao levar o teatro para o espaço público, democratizando o acesso à cultura, eles estimulam o interesse pelas artes cênicas, tornando a cultura mais acessível para todos. OBJETIVOS ESPECÍFICOS: Para que sejam alcançados os objetivos gerais mencionados, o presente projeto prevê as seguintes ações específicas, correspondendo ao período de execução indicado nas etapas de trabalho: PRODUTO TEATRO: A realização de 10 apresentações teatrais em formato de esquetes de comédia.
MOTIVOS DA REALIZAÇÃO DO PROJETO E NECESSIDADE DO USO DO MECANISMO DE INCENTIVO: O projeto "A Praça da Alegria" pretende preservar um formato clássico de humor que marcou a televisão brasileira. As esquetes recriadas no palco trazem à tona um estilo de comédia popular que dialoga diretamente com a memória cultural do país e com o público regional, preservando tradições e modos de viver que moldaram o entretenimento nacional. Essa proposta contribui para manter viva uma linguagem humorística que conecta diferentes gerações e que pode ser facilmente assimilada pelo público contemporâneo. Além disso, a realização desse trabalho depende de recursos externos, pois a estrutura necessária, como cenários, equipe técnica e direitos autorais, exige investimentos além do que os recursos próprios dos envolvidos podem proporcionar. O projeto oferece oportunidades de trabalho para profissionais locais, como atores, diretores, técnicos de som e cenografia, além de movimentar o setor artístico da região onde será realizado. Esse tipo de iniciativa impulsiona a economia criativa, gerando renda e ampliando a rede de produção cultural. Por fim, ao promover a pluralidade cultural e a diversidade de ideias, o espetáculo incentiva o consumo de manifestações artísticas que remetem à história da comédia no Brasil. Através de uma produção teatral acessível, o projeto tem potencial para fomentar o interesse do público em revisitar e valorizar conteúdos culturais que muitas vezes são esquecidos. Isso estimula tanto a criação quanto a fruição de bens culturais, fortalecendo a cena artística local e o hábito de consumir arte em formatos diversificados. O PROJETO ENQUADRA-SE NO ART. 1º DA LEI 8313/91, UMA VEZ QUE IRÁ CONTEMPLAR OS SEGUINTES INCISOS: Inciso I. "Contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais": O projeto "A Praça da Alegria" irá contribuir para facilitar o livre acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos culturais ao oferecer um evento gratuito e aberto à comunidade na praça pública. Essa iniciativa permite que todos tenham a oportunidade de vivenciar uma experiência cultural enriquecedora, promovendo a inclusão e garantindo que a cultura esteja disponível para todas as camadas da população. Inciso II. "Promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e conteúdos locais": Samir Selman Jr. irá promover e estimular a regionalização da produção cultural e artística brasileira ao levar as apresentações de esquetes para uma praça local. Valorizando recursos humanos e conteúdos locais, o projeto reconhece e destaca o talento dos artistas da região, impulsionando o desenvolvimento artístico e cultural das comunidades e enriquecendo o cenário cultural do país. O PROJETO REALIZARÁ, DE ACORDO COM O ART. 3º DA LEI 8313/91, O SEGUINTE: Inciso II - fomento à produção cultural e artística, mediante: c) realização de exposições, festivais de arte, espetáculos de artes cênicas, de música e de folclore. Aplicação do inciso: O projeto "A Praça da Alegria" pretende incentivar a formação artística e cultural do Brasil ao proporcionar uma experiência única de teatro ao ar livre para toda a comunidade. Com uma proposta inclusiva e familiar, eles fomentam o interesse pelas artes cênicas, estimulando o enriquecimento cultural e emocional das pessoas e contribuindo para a formação de uma plateia apreciadora de manifestações artísticas diversas em todo o país.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:a) Apesar da intenção de prestar informações objetivas, Samir Selman Jr., proponente do projeto, fica à disposição deste Ministério para demonstrar particularidades, incluindo ou retificando as informações que se fizerem necessárias;b) A remuneração da equipe e proponente não ultrapassará o teto previsto em Lei;c) Além da sinalização específica em sistema, requer-se a prorrogação automática do prazo de captação de recursos sempre que for cabível.d) O presente projeto não se enquadra no PLANO ANUAL DE ATIVIDADES, de ATIVIDADE PERMANENTE ou de AÇÃO CONTINUADA da Instrução Normativa. O projeto atual possui início, meio e fim, cujas atividades não precisam obrigatoriamente ser procedidas de outros projetos, prorrogações ou continuação das atividades de caráter indefinido. O próprio projeto, com seus objetivos e orçamento se bastam;e) A parte proponente declara que atuará na função principal do projeto, assumindo posição de gestão do processo decisório, não havendo qualquer tipo de intermediação previsto na legislação e/ou na normativa relacionada.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Não se aplica; EDITORAÇÃO: Não se aplica; DIREITOS AUTORAIS: Samir Selman Jr. declara que detém os direitos de imagens, autorais e conexos para a realização do projeto “A Praça da Alegria”, de forma que, caso haja eventual necessidade superveniente, os mesmos estarão dentro dos limites percentuais de remuneração previstos na planilha orçamentária, seguindo a legislação e os direitos conferidos à proponência, bem como apresentará os instrumentos jurídicos próprios para a sua utilização no projeto, bem como devidamente apresentados ao Ministério da Cultura. Os demais direitos e autorizações já estão inclusos em campo específico do Sistema Salic. PROJETO CURATORIAL: A curadoria artística básica será realizada pela equipe administrativa em fase de pré-produção do projeto tão logo sejam contratados, não havendo rubrica ou predeterminação específica (seleções serão flexíveis e conforme a disponibilidade no momento da realização do projeto). PROJETO PEDAGÓGICO: Não se aplica.
O projeto respeitará as regras destacadas pela Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, pelo Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, pelo Decreto n° 9.404, de 11 de junho de 2018 e a IN MinC n° 23/25, buscando oferecer à pessoa com qualquer tipo ou grau de deficiência física, visual, auditiva e/ou intelectual, favorecendo sua fruição de maneira autônoma por meio das seguintes ações: PRODUTO CULTURAL: AÇÕES FÍSICASa) Aspecto Arquitetônico: As ações presenciais contarão com facilitação na circulação de pessoas, bem como acomodação especial facilitada para aqueles que necessitarem, incluindo instrutor para acompanhamento físico.b) Aspecto comunicacional e de conteúdo: As ações de conteúdo contarão com narração especial em áudio sobre o conteúdo do produto cultural, bem como conterá descritivos especiais com material complementar e site acessível para melhor fruição dos produtos.c) Aspecto de comunicação e divulgação acessíveis: A divulgação do projeto contará com descrição especial sobre todas as ações de acessibilidade, dando informações completas ao interessado, incluindo impressos (flyers) e site oficial de divulgação do projeto que contenha acessibilidade visual (áudio) e auditiva (descrição em texto). OBSERVAÇÕES ADICIONAIS:a) As ações de ampliação e acesso (art. 47, V, IN 23/25) possuem as mesmas ações de acessibilidade do produto cultural principal;b) As ações de acessibilidade constam na planilha orçamentária do projeto e podem ser adaptadas conforme a necessidade prática no momento de sua execução, respeitados os limites legais;c) O material de divulgação dos produtos culturais gerados pelo projeto conterá informações sobre a disponibilização das medidas de acessibilidade;d) A equipe também se compromete a aplicar medidas de acesso para pessoas com deficiência aos produtos da proposta conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência e suas regulamentações, a Norma NBR-ABNT-9050 e suas atualizações, e a IN 23/25.
DEMOCRATIZAÇÃO DE ACESSO (COM DISTRIBUIÇÃO INTEGRALMENTE GRATUITA):Visando tornar possível e ampliar o acesso da sociedade e do público, nos da IN MinC n° 23/25, os produtos resultantes do projeto serão integralmente gratuitos, tendo caráter social e educativo.Para que isso aconteça, a divulgação do projeto conterá indicação do site oficial, que conterá instrução sobre como qualquer interessado poderá reservar e obter acesso integral aos produtos culturais, nos limites indicados no plano de distribuição. AÇÕES DE AMPLIAÇÃO DE ACESSO:A despeito da gratuidade apresentada na democratização de acesso, o projeto também prevê a realização de medidas expressivas de ampliação de acesso:III - disponibilização integral e permanente das ações do projeto através do site oficial e plataformas acessórias (incluindo as apresentações musicais e ações educativas), adicionando materiais complementares, downloads e ações de acessibilidade online, como libras e audiodescrição;IV – garantia de captação e veiculação de imagens das atividades do projeto (incluindo as apresentações musicais e ações educativas) por meios de comunicação gratuitos, seja para impulsionamento do evento em si, bem como para o material resultante do projeto. A associação proponente já firmou parceria com a Imprensa Nacional do Terceiro Setor, com carta de anuência e garantia de participação anexada ao sistema Salic.V - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições e oficinas; DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE:Todas as ações do presente projeto que visem publicações na Internet serão apresentadas através do Youtube (como plataforma e hospedagem), bem como incorporado ao site oficial do projeto (que não se trata de produto cultural independente, mas um item de comunicação). EXIBIÇÃO EM STREAMING:a) YOUTUBE: Será determinado um canal específico de YouTube para o projeto para que haja a exibição e a divulgação para acesso gratuito pela população (previsto em custos de divulgação/publicidade);b) SÍTIO DE INTERNET: Utilizando-se da ferramenta de incorporação do Youtube, o material será disponibilizado no site oficial de divulgação do projeto, cuja aquisição e definição de domínio será realizada tão logo o proponente possa executar tais serviços (previsto em custos de divulgação/publicidade). ESTIMATIVA DE PÚBLICO:O presente projeto prevê a exibição/distribuição nos termos do plano de distribuição.
PROPONENTE (responsável pela gestão do processo decisório do projeto):- Nome: Samir Selman Jr.- Rubricas Pretendidas: Coordenação administrativa e técnico-financeira (com previsão nas verbas administrativas – custos vinculados) e Auditoria Interna- Currículo Resumido:Samir Selman Jr. é Advogado na área de Direitos Artísticos com experiência nacional há 17 anos como Desenvolvedor, Coordenador Técnico, Produtor Executivo e/ou Diretor Artístico em mais de 1.600 projetos, passando pelos segmentos das Artes Cênicas, Música, Artes Visuais, Audiovisual, Humanidades, entre outros, incluindo eventos diretos, editais de patrocínio e leis de incentivo à cultura. É autor dos livros "Lei Rouanet: Aspectos Teóricos e Práticos" (2017), "Profissionalização Artística e Captação de Investimentos" (2018), "Eu Incentivo a Cultura" (2019) e "Investindo em projetos culturais: Critérios corporativos para análise de riscos" (2023). É graduado em Direito (ênfase em advocacia cultural), graduado em Ciências Contábeis (ênfase em incentivos fiscais e prestação de contas), pós graduado em Direito Processual (ênfase em direitos intelectuais e autorais), pós graduado em Docência para o ensino superior (ênfase em treinamento profissional), pós graduado em Acessibilidade, Diversidade e Inclusão (ênfase em projetos culturais), pós graduado em Cultura e Literatura (ênfase em geocultura) e é pós graduando em Gestão Cultural (ênfase em economia criativa. Possui registro profissional na OAB (Advogado), OMB (Músico), ISBN (Escritor), Ancine (Agente Econômico), ABCr (Captador de Investimentos), DRT (Jornalista Cultural) e CNPJ (Agente Cultural). PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada):- Nome completo: Criativo Render- Função no projeto: Registro Videográfico e Produção Visual- Anuência: Anexada- Currículo resumido: Estúdio especializado em artes audiovisuais e animações 3D. Formado por designers, artistas e arquitetos, a Criativo Render elabora imagens 3D realistas, realiza registros audiovisuais, executa pós produção audiovisual, realiza modelagens, elabora títulos e letreiros, incorpora e executa ações de acessibilidade, associa projetos audiovisuais embedados em sites de alto padrão, bem como realiza a renderização de vídeos em alta qualidade e rapidez. PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada):- Nome completo: Jaqueline Aparecida Cardoso de Miranda- Função no projeto: Assistente de Acessibilidade- Anuência: Anexada- Currículo resumido: Jaqueline Aparecida Cardoso de Miranda, profissional na área de acessibilidade, realiza serviços de acessibilidade e interpretação para pessoas com deficiência auditiva, tendo passado por emissoras de TV, programas audiovisuais independentes, eventos, youtube, etc. Trabalhou continuamente como assistente da empresa Proposta Cultural, participando de projetos incentivados como o MUDA e A Praça da Alegria. PROFISSIONAL PARTICIPANTE (anuência anexada):- Nome completo: Agência 3- Função no projeto: Assessoria de Imprensa- Anuência: Anexada- Currículo resumido: A empresa agência 3 é uma assessoria de imprensa especializada em ONGs, Associações, Institutos, projetos incentivados e demais atividades de terceiro setor, emitindo documentos e clipping especializado para a prestação de contas. OUTROS PROFISSIONAIS:Os demais profissionais elencados para o projeto já foram selecionados ou estão em seleção pela curadoria (proponente). Porém, por direito garantido, pretendem realizar suas atribuições e criar promessas de trabalho (carta de anuência) SOMENTE após a aprovação do projeto, tendo em vista que só ali será possível determinar valores para a contratação dos mesmos e datas exatas para possibilidade de marcar agenda e verificar enquadramento no cronograma aprovado.
PRORROGAÇÃO APROVADA E PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO.